Milena Monticelli Wydra
Milena Monticelli Wydra
Número da OAB:
OAB/SP 192012
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milena Monticelli Wydra possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TJMG e especializado principalmente em Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT1, TJSP, TJMG
Nome:
MILENA MONTICELLI WYDRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (3)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015826-06.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.B.P. - E.E.P. - Vistos. 1) Anoto a decisão saneadora (fls. 649/659). 2) Fls. 669/674: A decisão saneadora está bem fundamentada, razão pela qual os pontos impugnados pela requerida não demandam esclarecimentos, tampouco reconsiderações. Em verdade, a requerida almeja, por vias transversas, impugnar o mérito da decisão o que deveria ter sido feito via recursal adequada. Registre-se, por oportuno, não haver contradição entre os itens 3 e 9 da decisão saneadora, já que a pesquisa determinada neste último item se destina unicamente à obtenção de informações necessárias ao julgamento do pedido de alimentos entre os cônjuges. Além disso, a decisão saneadora veicula o entendimento de que os ônus da prova e do custeio não devem ser dissociados, razão pela qual não houve erro de direito nos itens 11 e 12 a decisão saneadora. Registre-se, por fim, que, valendo-se do entendimento de que o juiz é o destinatário da prova, a decisão saneadora definiu os meios de prova que entende necessários ao correto esclarecimento dos pontos controvertidos. 3) Fls. 675/683: Conheço os embargos de declaração opostos pela inventariante em face da decisão saneadora porque tempestivos, mas, em seu mérito, OS ACOLHO PARCIALMENTE, apenas para reconhecer a existência erro no emprego da expressão alimentos compensatórios, quando, em verdade, o caso versa sobre alimentos civis entre os ex-cônjuges. Desse modo, na decisão saneadora, onde constam a expressão alimentos compensatórios, deverá ser interpretado como alimentos civis entre os ex-cônjuges. Registre-se, por oportuno, que os valores atualmente pagos pelo autor à requerida dizem respeito aos alimentos provisórios, os quais foram fixados na decisão proferida às fls. 506/508. Tais alimentos, em razão de sua natureza precária, ainda necessitarão ser confirmados, majorados ou afastados na futura sentença. Também não houve omissão na decisão saneadora, quando deixou de fixar honorários advocatícios de sucumbência em desfavor da requerida, já que o item 2 da decisão apenas afastou a possibilidade de ser analisado o mérito dos pedidos que foram formulados no corpo da contestação, sem, contudo, extinguir parcialmente o processo. Quanto aos demais pontos impugnados pelo embargante, a decisão saneadora não merece qualquer reparo, já que, em verdade, o interessado visa reformar a decisão por seu mérito, medida somente admissível mediante a interposição de recurso idôneo. 4) No prazo de 15 (quinze) dias, cumpram as determinações que lhes foram impostas na decisão saneadora, para que o feito possa prosseguir. Intimem-se. - ADV: MILENA MONTICELLI WYDRA (OAB 192012/SP), DOUGLAS EWALD NUNES (OAB 155414/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - RNREVEST SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA; Apelado(a)(s) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS; Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - JASMINI GONCALVES CARVALHO, JOCIMAR ESTALK.
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ce4b8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, REJEITO LIMINARMENTE os embargos à execução opostos pelo executado, por não aviados a modo. Custas processuais de R$44,26, pelo embargante, a teor do contido no art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes. Aguarde-se a integralidade do valor executado. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO MARTINS REBELO
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ce4b8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, REJEITO LIMINARMENTE os embargos à execução opostos pelo executado, por não aviados a modo. Custas processuais de R$44,26, pelo embargante, a teor do contido no art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se as partes. Aguarde-se a integralidade do valor executado. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AIR POINT AR CONDICIONADO LTDA - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0518024-02.1989.8.26.0100 (583.00.1989.518024) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Agencia de Cargas Santa Cruz Limitada Sociedade Civil - CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS ARAPONGAS LTDA. - ESPÓLIO de Manuel Martinho e outro - José Martinho Sobrinho - - Manuel Martinho Junior e outro - Alexsandra Serignolli Stecca - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta(s) ao(s) ofício(s). Int. - ADV: EDNA OTAROLA (OAB 101615/SP), PRISCILLA FERREIRA (OAB 187907/SP), VERA LUCIA DE BARROS (OAB 274411/SP), PRISCILA DA SILVA LORENA DE OLIVEIRA (OAB 247127/SP), GUSTAVO DEQUECH CIGAGNA (OAB 231600/SP), PRISCILLA FERREIRA (OAB 187907/SP), MILENA MONTICELLI WYDRA (OAB 192012/SP), RAFAEL FONTANA (OAB 261435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0244486-39.2007.8.26.0100 (583.00.2007.244486) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fm Impressos Personalizados Ltda e outro - Alessandra Cristina Moro e outros - Vitorino Alves Rodrigues Filho - Aie Agenzia Italiana Di Esportazione - - Dinamica Soluções Empresariais Assessoria Ltda. - Epp - - ARL ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA. - - VICAM PATRIMONIAL LTDA. - - Senses Distribuidora de Cosméticos Ltda - - municipio de são paulo - - Vitorino Alves Rodrigues Filho - Para emissão do mandado de levantamento providencie a requerente FM Impressos Personalizado LTDA instrumento de procuração outorgando poderes para 'receber e dar quitação' à advogada indicada no formulário MLE ou indique conta bancária de sua titularidade. - ADV: ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), JOÃO FELIPE PANTALEÃO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 237098/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), MILENA MONTICELLI WYDRA (OAB 192012/SP), MELQUISEDEC ALVES PEREIRA (OAB 316877/SP), ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP), FLÁVIO ROGÉRIO FAVARI (OAB 177050/SP), RENATA SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068239-59.2025.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - C.A.T. - TERMO DE DESIGNAÇÃO Por determinação do MM. Juiz de Direito Coordenador do Setor de Conciliação da Família do Fórum Central, fica designada audiência de conciliação para o dia 12 de agosto de 2025, às 15:00 horas, a ser realizada neste Setor de Conciliação da Família do Fórum Central, situado na Praça João Mendes, s/nº, 2º andar, sala 206, nos termos da certidão retro. Int. - ADV: LISIANE GRANHA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 255437/SP), MILENA MONTICELLI WYDRA (OAB 192012/SP)
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