Celso Ricardo Frederico Baldan
Celso Ricardo Frederico Baldan
Número da OAB:
OAB/SP 192055
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celso Ricardo Frederico Baldan possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJCE
Nome:
CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002883-90.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Ricardo Frederico Baldan - Estok Distribuidora e Serviços S.a. - O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN (OAB 192055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000464-83.2024.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogester Fabian Teixeira - - Christiane Fragoso Jaccoud, - Quézia Cordeiro de Almeida Moura - - Dracena Empreendimentos Imobiliários Ltda Epp - Vistos. 1. Determino ao Tabelião de Notas de Pauliceia que encaminhe a este Juízo cópia da escritura de compra e venda, bem como todos os documentos que instruíram sua confecção, tais como ordem de escritura, eventuais procurações e demais documentos, além de cópia do livro e das páginas mencionadas no registro (Livro 22, p. 189), conforme mencionado na matrícula 17.173, R1, do SRI de Tupi Paulista, servindo esta decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Instrua-se com cópia de fls. 233/234. 1.1 A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, por via eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias contados do protocolo do pedido, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 1.2 A parte ré deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os documentos pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. 1.3 Como a resposta nos autos, vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: EMERSON GUSTAVO ZAMARIOLLO BALDAN (OAB 386269/SP), CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN (OAB 192055/SP), JONHNATAN CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 35883/PE), CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN (OAB 192055/SP), YASMIM LEANDRO MARQUES VERONESE (OAB 373732/SP), EMERSON GUSTAVO ZAMARIOLLO BALDAN (OAB 386269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001533-89.2022.8.26.0400 (processo principal 1001058-19.2022.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos Gravídicos - T.A.A.S. - J.A.A.C. - J.H.M.C. - Vistos. Considerando que a dívida cobrada nos autos foi paga somente por meio de compensação com valores descontados em folha de pagamento cerca de após 1 ano do ajuizamento do incidente, providencie a parte executada o recolhimento das custas finais, estas entendidas como 1% sobre o valor do débito indicado à fl. 356 (R$ 5.081,04), devidamente atualizado, observados os valores mínimos estabelecidos lei, no prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente para recolhimento, sob pena de inscrição da dívida. Com o pagamento, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Em caso de não recolhimento nos prazos acima concedidos, expeça-se o necessário para inscrição da dívida, arquivando-se os autos ao final. Int. - ADV: EMERSON GUSTAVO ZAMARIOLLO BALDAN (OAB 386269/SP), FABIO MARINARI GONCALVES (OAB 356371/SP), FABIO MARINARI GONCALVES (OAB 356371/SP), CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN (OAB 192055/SP), EMERSON MARTIN AMIN JUNIOR (OAB 380272/SP), GABRIELA SPAGNOL RIBEIRO (OAB 466346/SP), DANILO HENRIQUE DE ANDRADE (OAB 437571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2384712-73.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Olímpia - Embargte: Celso Teixeira e outro - Embargda: Aparecida Katia Aidar Pereira e outro - Embargdo: Antonio Aidar Pereira - Embargdo: Compasso Administração Judicial Ltda - Administradora Judicial (Inventariante) - Embargda: Linda Miguel Aidar Pereira (Espólio) - Magistrado(a) Débora Brandão - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS QUE SE DESTINAM A ESCLARECER OBSCURIDADE OU A ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO E CORRIGIR ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE PRONUNCIAR SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELAS PARTES. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA QUE DEVE SER BUSCADA PELA VIA APROPRIADA. MATÉRIA PREQUESTIONADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Emerson Gustavo Zamariollo Baldan (OAB: 386269/SP) - Celso Ricardo Frederico Baldan (OAB: 192055/SP) - Vicente Augusto Batista Paschoal (OAB: 32153/SP) - Antônio Francisco Júlio Ii (OAB: 246232/SP) - Felipe Barbi Scavazzini (OAB: 314496/SP) - Maurício Suriano (OAB: 190293/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 0053189-33.2014.8.13.0431 [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVAN JOSE PEREIRA CPF: 480.990.906-91 REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): ALVARÁ ASSINADO Monte Carmelo, data da assinatura eletrônica NICOLY FERREIRA GOMES DE AGUIAR Servidor
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Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 0053189-33.2014.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVAN JOSE PEREIRA CPF: 480.990.906-91 REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 CERTIDÃO Certifico haver expedido alvará para transferência de valor no sistema DEPOX do TJMG e após conferido e assinado será automaticamente encaminhado ao Banco do Brasil S/A. Certifico, ainda, haver deixado de expedir alvará referente ao valor do autor tendo em vista não haver localizado nos autos procuração com poderes específicos para "dar e receber quitação". Certifico, finalmente, haver deixado de expedir alvará para o Executado tendo em vista não haver localizado nos autos os dados bancários para transferência do valor. Monte Carmelo, 28 de maio de 2025. MARIANA LUCINDO Oficial Judiciário
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Tribunal: TJCE | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: for16cv@tjce.jus.br NÚMERO: 0454605-97.2011.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: M R EDITORA E GRAFICA LTDA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Trata-se de ação revisional de contrato bancário proposta por M R Editora e Gráfica Ltda. em face de Banco do Brasil S.A. DETALHAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL: A parte autora requer a revisão de contrato bancário, alegando abusividade na cobrança de juros superiores à média de mercado, capitalização mensal, tarifas administrativas (TAC) e comissão de permanência. Afirma: "foram cobrados encargos que ultrapassam os limites legais e contratuais, implicando desequilíbrio na relação e enriquecimento sem causa" (ID: 93502838). Fundamenta o pedido no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, argumentando que "a revisão das cláusulas contratuais visa reestabelecer o equilíbrio do contrato e impedir práticas abusivas, devendo ser afastadas cobranças ilegais" (ID: 93502838). Os pedidos principais consistem em: "revisão das cláusulas tidas como abusivas, recálculo do saldo devedor afastando a capitalização, limitação dos juros à taxa média de mercado, exclusão de tarifas tidas por indevidas e repetição ou compensação dos valores pagos a maior" (ID: 93502838). CLÁUSULAS CONTRATUAIS CONTESTADAS: São indicadas como abusivas as cláusulas relativas à capitalização mensal de juros, cobrança de tarifas administrativas (TAC), juros remuneratórios acima da média de mercado e comissão de permanência cumulada com outros encargos. CONTRATO BANCÁRIO NOS AUTOS: O contrato bancário não se encontra atualmente nos autos, sendo necessária sua juntada pelas partes. Trata-se de contrato de abertura de crédito fixo, utilizado para capital de giro. CONTESTAÇÃO: O Banco do Brasil S.A. apresentou contestação (ID: 93503949), sustentando: "todos os encargos cobrados decorrem de livre pacto entre as partes, em conformidade com as normas do Banco Central, não havendo abusividade ou ilegalidade nas cláusulas" (ID: 93503949). Defende a legalidade da capitalização, das tarifas e dos juros pactuados, além de requerer a improcedência dos pedidos autorais. JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA: O feito ainda não foi julgado, estando pendente a juntada do contrato bancário objeto da lide. JULGAMENTO DO TJCE: O feito não foi ainda julgado pelo TJCE. TRÂNSITO EM JULGADO: Não há certidão de trânsito em julgado nos autos até o momento. O processo encontra-se em fase de instrução. Narrativa cronológica completa: A ação foi distribuída originalmente em 31/01/2011, tramitou na 29ª Vara Cível e foi redistribuída à 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza em 07/11/2018, conforme relatório de migração (ID: 93502834). Desde então, ocorreram diversas manifestações e despachos. O contrato bancário, essencial para análise do mérito, ainda não foi anexado aos autos. Diante do exposto, DETERMINO: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem a juntada do contrato bancário objeto da lide, sob pena de julgamento com base na documentação já existente. Intimem-se as partes acerca da migração do processo para o Sistema PJe e da redistribuição para a 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, ocorrida em 07/11/2018. Fica consignado que, com a juntada do contrato objeto da lide, o feito será julgado de imediato, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, sendo desnecessária a produção de outras provas. Publique-se no DJEN, nos termos da Portaria n. 569/2025, DJ 10/03/2025. Fortaleza, data pelo sistema. AGENOR STUDART NETO Juiz de Direito
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