Gislene Caetano De Oliveira Andrés
Gislene Caetano De Oliveira Andrés
Número da OAB:
OAB/SP 192104
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gislene Caetano De Oliveira Andrés possui 50 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
GISLENE CAETANO DE OLIVEIRA ANDRÉS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
MONITóRIA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006944-37.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco de Projetos Granja Viana I Empreendimentos Spe Ltda - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Cite(m)-se o(s) executado(s), por meio de carta AR Digital Unipaginada conforme Comunicado CG nº 1817/2016, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º). O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, §1º). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Fica a parte exequente desde logo intimada que, caso o aviso de recebimento volte com a informação "ausente", será expedido mandado/precatória para tentativa de citação pessoal, devendo ser recollhidas as respectivas custas. Caso o aviso de recebimento retorne negativo (mudou-se, desconhecido, nº não localizado ou endereço insuficiente), desde logo fica autorizada a busca de endereços junto ao sistema PETRUS (que abrange o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), mediante o recolhimento de custas (3 UFESPs por réu). Para esta hipótese, e com fundamento no artigo 830 do CPC, fica autorizado ARRESTO de valores junto ao SISBAJUD (teimosinha), mediante o recolhimento de 3 UFESPs por executado. Ressalte-se que, para fins do artigo 256 do Código de Processo Civil (citação por edital), entendo suficiente a busca de endereços no sistema PETRUS. Não sendo localizado o executado nos endereços indicados pelos órgãos conveniados, será expedida minuta de edital, intimando-se para o recolhimento das custas. Por fim, considerando o volume de petições que são recebidas pelo sistema diariamente, e com vistas à maior agilidade do processo, fica o patrono orientado a NOMEAR CORRETAMENTE CADA PETIÇÃO, de acordo com as orientações do CNJ e com base no conteúdo da petição. Tal procedimento auxilia em muito o andamento do processo e os trabalhos cartorários, trazendo benefícios para todos os envolvidos no processo. Intime-se. - ADV: GISLENE CAETANO DE OLIVEIRA ANDRÉS (OAB 192104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019259-57.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - Saulo de Tarso Correali - Rodrigo Vargas Crozato - - ESPETINHOS VACA LOKA - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido pela decisão de fls. 4109/4110. Até lá, não há motivos para concessão de qualquer medida drástica. Intimem-se. - ADV: GISLENE CAETANO DE OLIVEIRA ANDRÉS (OAB 192104/SP), GISLENE CAETANO DE OLIVEIRA ANDRÉS (OAB 192104/SP), FLAVIO MANOEL DOS SANTOS (OAB 315713/SP), ADRIANA TEIXEIRA AMIRATI (OAB 316056/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003687-04.2025.8.26.0127 - Monitória - Obrigações - Banco de Projetos Granja Viana I Empreendimentos Spe Ltda - Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. - ADV: GISLENE CAETANO DE OLIVEIRA ANDRÉS (OAB 192104/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085984-52.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Tanaka Caetano - Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de extinção. No silêncio, intime-se a parte requerente, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para manifestar-se em termos de prosseguimento, em 15 dias, sob pena de extinção. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: GISLENE CAETANO DE OLIVEIRA ANDRÉS (OAB 192104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009228-57.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Projeto Novíssimo Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Fl. 171: Manifeste-se a parte exequente, em 05(cinco) dias, acerca do Mandado que retornou negativo, haja vista não ter citado a parte ré; podendo fornecer novos dados e(ou) novoendereço e o recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s) para cumprimento da nova diligência, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. - ADV: GISLENE CAETANO DE OLIVEIRA ANDRÉS (OAB 192104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006938-30.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco de Projetos Granja Viana I Empreendimentos Spe Ltda - Vistos. Cuida-se de pedido de desistência da ação, formulado pelo autor Banco de Projetos Granja Viana I Empreendimentos Spe Ltda, sem que a parte contrária tenha oferecido contestação (art. 485, § 4º, CPC). Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de desistência é incompatível com o interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Custas de cancelamento de processo, nos termos do inciso XIV do art. 2º da Lei 11.608/2003 e Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024, fixadas em 5UFESPs, deverão ser recolhidas pela parte, após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição da dívida. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I - ADV: GISLENE CAETANO DE OLIVEIRA ANDRÉS (OAB 192104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033483-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Espólio de Ariosvaldo Silva Carneiro - - Jackson da Silva Carneiro - Living Afenas Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos 1.Ciência às partes do retorno dos autos à primeira instância. Cumpra-se o v. Acórdão. 2.Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores; o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas no prazo de 15 dias, providencie a z. Serventia a inscrição na Dívida Ativa. 3. Nos termos do Provimento CG n º 16/2016 (DJe de 04.04.2016, p. 09), eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado como incidente processual apartado, observado o art. 1.286, das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016 (para processos físicos). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FELIPE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 25065/PA), RONI MARQUES SANTOS (OAB 342478/SP), ALESSANDRO PUGET OLIVA (OAB 11847/PA), GISLENE CAETANO DE OLIVEIRA ANDRÉS (OAB 192104/SP), FELIPE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 25065/PA)
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