José Barbosa Da Silva
José Barbosa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 192119
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Barbosa Da Silva possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRT3 e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TRT3
Nome:
JOSÉ BARBOSA DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria RORSum 0010309-96.2025.5.03.0163 RECORRENTE: VERZANI & SANDRINI S.A. RECORRIDO: MARIA APARECIDA FERREIRA DE JESUS E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010309-96.2025.5.03.0163, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 16 de julho de 2025, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto por VERZANI & SANDRINI S.A., porque preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade; no mérito, sem divergência, em dar parcial provimento ao apelo para afastar a condenação por danos morais, mantendo-se, quanto ao mais, a r. sentença de fls. 346/353 (dos autos em PDF, ordem crescente), complementada pela decisão de embargos de declaração de fls. 388/390, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT. Reduzido o valor das custas processuais para R$100,00, tendo em vista o valor ora arbitrado à condenação de R$5.000,00. Faculta-se à reclamada requerer a devolução das custas quitadas a maior junto ao órgão próprio de arrecadação, após o trânsito em julgado desta decisão. FUNDAMENTOS ACRESCIDOS: "DANO MORAL (RECURSO DA RECLAMADA) A reclamada pretende a reforma da sentença ante a impossibilidade da condenação por danos morais. O dano moral evidencia-se quando há ofensa direta aos direitos da personalidade, ou seja, quando o indivíduo tem maculadas, pela ação ou omissão de outrem, sua reputação, honra, decoro ou dignidade pessoal. O mero descumprimento de obrigação trabalhista patrimonial reparável, in casu, verbas rescisórias, e a simples declaração das reclamantes de que tal fato "impediu as autoras de arcar com despesas essenciais em um momento de extrema vulnerabilidade emocional e financeira, caracterizando ofensa à dignidade humana e ao mínimo existencial" (fl. 09) e que "agravou o sofrimento emocional, transformando o luto em um calvário ainda maior" (fl. 10), não levam à caracterização do dano moral, sendo necessário evidenciar um prejuízo à esfera extrapatrimonial juridicamente protegida, o que, no caso em análise, não ocorreu. Além disso, o ordenamento jurídico já prevê multa específica pela ausência de pagamento das verbas rescisórias, conforme previsão inserida no art. 477 da CLT. Neste mesmo sentido, cito o seguinte precedente desta douta Terceira Turma, de minha relatoria: processo 0010935-38.2023.5.03.0179 (ROT), disponível em 25/06/2024. Dou provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO (CONTRARRAZÕES DAS RECLAMANTES) Em contrarrazões, a parte reclamante requereu a majoração dos honorários advocatícios. Embora as regras processuais autorizem a majoração dos honorários advocatícios em fase recursal, a teor do que dispõe o art. 85, §11, do CPC, o rearbitramento em segundo grau de jurisdição deve levar em conta também os aspectos do §2º do mesmo dispositivo, atrelados à necessidade de trabalho adicional, o que não se verifica apenas pela interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões, conforme entendimento desta d. Turma. Além disso, o percentual arbitrado aos honorários advocatícios mostra-se irreparável. Nada a deferir." Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Relator), Des. César Pereira da Silva Machado Júnior (Presidente em exercício) e Des. Milton Vasques Thibau de Almeida. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Fabíola Bessa Salmito de Almeida. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha. BELO HORIZONTE/MG, 21 de julho de 2025. ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA FERREIRA DE JESUS
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Tribunal: TRT3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria RORSum 0010309-96.2025.5.03.0163 RECORRENTE: VERZANI & SANDRINI S.A. RECORRIDO: MARIA APARECIDA FERREIRA DE JESUS E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010309-96.2025.5.03.0163, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 16 de julho de 2025, à unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto por VERZANI & SANDRINI S.A., porque preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade; no mérito, sem divergência, em dar parcial provimento ao apelo para afastar a condenação por danos morais, mantendo-se, quanto ao mais, a r. sentença de fls. 346/353 (dos autos em PDF, ordem crescente), complementada pela decisão de embargos de declaração de fls. 388/390, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT. Reduzido o valor das custas processuais para R$100,00, tendo em vista o valor ora arbitrado à condenação de R$5.000,00. Faculta-se à reclamada requerer a devolução das custas quitadas a maior junto ao órgão próprio de arrecadação, após o trânsito em julgado desta decisão. FUNDAMENTOS ACRESCIDOS: "DANO MORAL (RECURSO DA RECLAMADA) A reclamada pretende a reforma da sentença ante a impossibilidade da condenação por danos morais. O dano moral evidencia-se quando há ofensa direta aos direitos da personalidade, ou seja, quando o indivíduo tem maculadas, pela ação ou omissão de outrem, sua reputação, honra, decoro ou dignidade pessoal. O mero descumprimento de obrigação trabalhista patrimonial reparável, in casu, verbas rescisórias, e a simples declaração das reclamantes de que tal fato "impediu as autoras de arcar com despesas essenciais em um momento de extrema vulnerabilidade emocional e financeira, caracterizando ofensa à dignidade humana e ao mínimo existencial" (fl. 09) e que "agravou o sofrimento emocional, transformando o luto em um calvário ainda maior" (fl. 10), não levam à caracterização do dano moral, sendo necessário evidenciar um prejuízo à esfera extrapatrimonial juridicamente protegida, o que, no caso em análise, não ocorreu. Além disso, o ordenamento jurídico já prevê multa específica pela ausência de pagamento das verbas rescisórias, conforme previsão inserida no art. 477 da CLT. Neste mesmo sentido, cito o seguinte precedente desta douta Terceira Turma, de minha relatoria: processo 0010935-38.2023.5.03.0179 (ROT), disponível em 25/06/2024. Dou provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO (CONTRARRAZÕES DAS RECLAMANTES) Em contrarrazões, a parte reclamante requereu a majoração dos honorários advocatícios. Embora as regras processuais autorizem a majoração dos honorários advocatícios em fase recursal, a teor do que dispõe o art. 85, §11, do CPC, o rearbitramento em segundo grau de jurisdição deve levar em conta também os aspectos do §2º do mesmo dispositivo, atrelados à necessidade de trabalho adicional, o que não se verifica apenas pela interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões, conforme entendimento desta d. Turma. Além disso, o percentual arbitrado aos honorários advocatícios mostra-se irreparável. Nada a deferir." Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Relator), Des. César Pereira da Silva Machado Júnior (Presidente em exercício) e Des. Milton Vasques Thibau de Almeida. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Fabíola Bessa Salmito de Almeida. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha. BELO HORIZONTE/MG, 21 de julho de 2025. ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA Intimado(s) / Citado(s) - RAISSA FERNANDES FERREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009708-10.2022.8.26.0609 - Interdição/Curatela - Guarda - R.A.N. e outro - L.A.M. - Vistos. 1. Tutela. Diante do laudo pericial de fls. 132/141, configurada a hipótese do artigo 87, da Lei nº 13.146/2015, defiro a curatela provisória de L.A.M. ao requerente L.H.A.M., independentemente de compromisso. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como Termo / Certidão, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, para todos os fins legais, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. 2. Curador Especial. Pela derradeira vez, manifeste-se o curador especial nomeado, Dr. José Barbosa da Silva, OAB/SP 192.119, apresentando contestação no prazo de 15 dias, sob pena de destituição. Caso não aporte aos autos a contestação, defiro, desde já, a expedição de ofício a OAB para nomeação de curador especial em substituição. Int. - ADV: MARCELLO CAETANO DUTRA DE ALMEIDA SARAIVA (OAB 194472/SP), JOSÉ BARBOSA DA SILVA (OAB 192119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500195-93.2025.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL DOS SANTOS - Vistos. Providencie a serventia, COM URGÊNCIA, a indicação de defensor(es) ao(à)(s) ré(u)(s), pelo "Módulo de Indicação de Advogados - MI", previsto no Comunicado SPI nº 05/2015, o qual já se tem por nomeado, devendo aguardar a intimação pela imprensa para apresentar resposta, ficando mantida a sistemática que sempre vigorou no sentido da nomeação de tanto(s) defensor(es) quanto for(em) o(s) ré(u)(s), diante do princípio da ampla defesa e para que, posteriormente, não se alegue eventual colidência. Com a indicação, ficará o defensor dativo intimado dos termos do processo e da necessidade de apresentação de defesa prévia. Após a apresentação de defesa prévia, venham os autos conclusos com urgência. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ BARBOSA DA SILVA (OAB 192119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500195-93.2025.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL DOS SANTOS - Vistos. Em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo à revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada. Compulsando os autos e as provas produzidas até o momento, verifico que permanecem íntegros os requisitos e fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva nesses autos, sendo que a sua manutenção é necessária a fim de afastar o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, conforme registrado na decisão que determinou a sua custódia cautelar. Cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido. Intime-se. - ADV: JOSÉ BARBOSA DA SILVA (OAB 192119/SP)
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010309-96.2025.5.03.0163 distribuído para 03ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 6 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300688200000131021511?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009915-46.2003.8.26.0268 (268.01.2003.009915) - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.C.F. - S.L.A.C. e outro - C.A.P.C. - - E.C. e outro - A.H.S. - - M.C.F. - - M.A.S. - - M.A.L. - - F. - - J.H.N.C. - - J.T.S. - - M.J.S. e outro - V.S.S. - - R.A.P.C. e outro - M.S.P.C. - - A.P.C. - - W.A.A.J. - - C.C.F.M. - - C.B.P.M. e outro - R.R.S. - - A.A.S. - - E.G. - - E.N. - - C.D.R.N. - - J.P.A. - - J.D.B. - - J.C.P. - Concedo aos herdeiros prazo de 15 dias para manifestação sobre o pedido de levantamento apresentado pelos demais. Não havendo discordância, fica desde logo deferido. Na hipótese de impugnação, tornem para decisão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DOUGLAS ANDRADE VARGAS (OAB 337580/SP), DOUGLAS ANDRADE VARGAS (OAB 337580/SP), LAERCIO JOSE DE AZEVEDO FILHO (OAB 33880/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), LETÍCIA LÉA SILVA NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 324508/SP), LUIZ ALEXANDRE COMBAT DE FARIA TAVARES (OAB 329170/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), ANA PAULA DE MORAES (OAB 275626/SP), GÉSSICA PAVANELI ARGENTA (OAB 395720/SP), PATRICIA ESTHER AMARO CIMINO (OAB 86797/SP), ANA PAULA DE MORAES (OAB 275626/SP), ANDRESA CRISTIANE DE MORAES (OAB 387745/SP), ANDRESA CRISTIANE DE MORAES (OAB 387745/SP), RAFAEL CERONI SUCCI (OAB 266979/SP), RAFAEL CERONI SUCCI (OAB 266979/SP), EDSON GALINDO (OAB 103852/SP), MOACIR TERTULINO DA SILVA (OAB 157630/SP), RENATA CROCELLI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 213573/SP), ISAURA SANAE HONDA CÁCERES (OAB 198202/SP), ISAURA SANAE HONDA CÁCERES (OAB 198202/SP), ISAURA SANAE HONDA CÁCERES (OAB 198202/SP), RICARDO SALGUEIRO (OAB 142292/SP), RICARDO SALGUEIRO (OAB 142292/SP), RENATA CROCELLI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 213573/SP), JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), JOSÉ BARBOSA DA SILVA (OAB 192119/SP), JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP), REINALDO FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/SP), RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/SP), RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/SP), RENATA CROCELLI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 213573/SP), RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/SP), RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/SP), RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/SP), MARIANA ARTEIRO GARGIULO (OAB 214362/SP), MARIANA ARTEIRO GARGIULO (OAB 214362/SP), RENATA CROCELLI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 213573/SP)
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