Marcelo Pedro Koch

Marcelo Pedro Koch

Número da OAB: OAB/SP 192148

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Pedro Koch possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARCELO PEDRO KOCH

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) MONITóRIA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084541-47.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Eliete Holanda de Andrade - Vistos. Sobre o alegado descumprimento da tutela provisória, manifeste-se a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 05 dias, providenciando o necessário. Para o deslinde do feito e a respectiva prolação de decisão justa e efetiva, diante da ausência de conhecimento técnico, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, DEFIRO perícia médica a ser realizada por perito vinculado ao IMESC, que deverá responder os seguintes quesitos: 1. A autora padece de alguma enfermidade? Especificar. 2. Na hipótese, está indicada a realização de procedimento cirúrgico? Especificar. 3. Em caso positivo, a cirurgia indicada deve ser realizada em caráter urgente ou se insere no conceito de procedimento eletivo? Especificar. Faculto à autora a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, e APROVO os formulados pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO à fl. 66. Oportunamente, intime-se o IMESC, pelo portal eletrônico, com as peças processuais e documentos necessários para a designação da perícia. Servindo a presente como ofício, intime-se. - ADV: MARCELO PEDRO KOCH (OAB 192148/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1513015-83.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - HIGOR GUEDES SARAIVA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido acusatório para CONDENAR, o réu HIGOR GUEDES SARAIVA (RG: 28896860-SP), como incurso no artigo 155, caput, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 3 (três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. No entanto, considerando-se que o acusado está preso desde 13 de maio de 2025, operando-se a detração nos termos do art. 112, II da Lei de Execuções Penais, c.c. o art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, fixo o regime aberto para o cumprimento restante da pena privativa de liberdade. O acusado deverá permanecer preso, embora em regime aberto, pois ainda persistem os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, notadamente para assegurar a aplicação da lei penal. Porém, diante da ausência, nesta capital, de Casa do Albergado, concedo ao acusados o direito de permanecer em prisão albergue domiciliar. Expeça-se ordem de liberação e a imediata guia de recolhimento, observando-se o Comunicado CG nº 612/2024, item 1.2. Fica autorizada a restituição dos bens arrecadados (fl. 27) e apreendidos (fls. 28/29) e ao legítimo proprietário, desde que comprovada adequadamente esta condição, com as cautelas devidas, procedendo-se, se o caso, na forma do artigo 123 do Código de Processo Penal. P.I.C. - ADV: MARCELO PEDRO KOCH (OAB 192148/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5018889-85.2024.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A REU: BENITO LOPES CORDERO Advogado do(a) REU: MARCELO PEDRO KOCH - SP192148 D E S P A C H O O requerido foi devidamente citado, nos termos dos Arts. 701, oferecendo embargos às Id. 374782498. Recebo os embargos monitórios, suspendendo a eficácia do mandado inicial. Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos monitórios. Após, venham os autos conclusos para sentença, por ser de direito a matéria discutida no feito. Int. SãO PAULO, 4 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184488-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Alessandra Akemi Janerillo (Inventariante) - Agravante: Marina Satie Tsukamoto (Espólio) (Espólio) - Agravado: Ronaldo Aragão Santos - Interessado: H3MR Nogueira Imóveis EIRELI ME - Interessado: Geraldo Raimundo dos Santos Filho (Espólio) (Espólio) - Interessado: Fernando Augusto Aparecido dos Santos - Interessada: Aparecida Uzan dos Santos - Interessado: Wellington Matsuo Janerilo - Interessado: Alexandre Alberto Janerilo - Vistos, etc. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento. Não vislumbro, no caso em apreço, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para o deferimento de efeito de antecipação da tutela recursal, precipuamente no que concerne ao fumus boni iuris. Assim, indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se o D. Juízo de origem, oferecendo-lhe, de imediato, ciência da presente decisão. Dispensada a intimação da parte agravada para apresentar contraminuta. À mesa, em julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Edmur Adão da Silva (OAB: 194487/SP) - Bruno Cesar Alves Cantuaria (OAB: 303156/SP) - Ronaldo Aragão Santos (OAB: 213794/SP) - Marcelo Pedro Koch (OAB: 192148/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1012131-06.2022.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Apelado: Mabrouk Comercial Ltda - Vistos. Complemente a apelante, em 05 (cinco) dias, o recolhimento do preparo recursal nos termos do cálculo de fl. 456, de acordo com o art. 1.007, § 2º, do CPC, sob pena de deserção. Intime-se. - Magistrado(a) Michel Chakur Farah - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Marcelo Pedro Koch (OAB: 192148/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184488-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 22ª Câmara de Direito Privado; ROBERTO MAC CRACKEN; Foro de Guarulhos; 6ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0024884-66.2024.8.26.0224; Prestação de Serviços; Agravante: Alessandra Akemi Janerillo (Inventariante); Advogado: Edmur Adão da Silva (OAB: 194487/SP); Agravante: Marina Satie Tsukamoto (Espólio) (Espólio); Advogado: Edmur Adão da Silva (OAB: 194487/SP); Agravado: Ronaldo Aragão Santos; Advogado: Bruno Cesar Alves Cantuaria (OAB: 303156/SP); Interessado: H3MR Nogueira Imóveis EIRELI ME; Advogado: Ronaldo Aragão Santos (OAB: 213794/SP); Advogado: Bruno Cesar Alves Cantuaria (OAB: 303156/SP); Interessado: Fernando Augusto Aparecido dos Santos; Advogado: Marcelo Pedro Koch (OAB: 192148/SP); Interessada: Aparecida Uzan dos Santos; Advogado: Marcelo Pedro Koch (OAB: 192148/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053191-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benito Lopes Cordeiro - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos da ação promovida, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a inexigibilidade das cobranças e transações bancárias descritas na inicial, determinando-se o cancelamento do contrato de empréstimo e de refinanciamento realizados em nome da parte autora, confirmando-se a tutela antecipada. Diante da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ainda no pagamento das custas e demais despesas, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. PRI. - ADV: MARCELO PEDRO KOCH (OAB 192148/SP)
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