Constanzia Cosmo Vargas Fernandes
Constanzia Cosmo Vargas Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 192196
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006508-06.2025.8.26.0248 - Monitória - Duplicata - Martan Vidros e Acessórios Com. Imp. e Exp. Ltda. - Vistos. P. 28: Diante do informado pelo Distribuidor, informe a parte autora, em 5 dias, se deseja a desistência do presente feito, para ingressar diretamente perante o Juizado Especial Cível desta Comarca. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006510-73.2025.8.26.0248 - Monitória - Duplicata - Martan Vidros e Acessórios Com. Imp. e Exp. Ltda. - Vistos. P. 27: Diante da impossibilidade de redistribuição, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. Intime-se. - ADV: CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513002-92.2023.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Carlos Cosmo Vargas Fernandes - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, conforme requerido nas fls. 27/31, do valor depositado nas fls. 22/23. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5 - Ciência à Fazenda 6 - A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no e-mail do Serasa atende.corporativo@br.experian.com, instruindo-se com dados e documentos. .Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado parte . P.I.C. - ADV: CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508713-87.2021.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Carlos Cosmo Vargas Fernandes - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, conforme requerido nas fls. 37/41, do valor depositado nas fls. 32/33. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5 - Ciência à Fazenda 6 - A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no e-mail do Serasa atende.corporativo@br.experian.com, instruindo-se com dados e documentos. .Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado parte . P.I.C. - ADV: CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513002-92.2023.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Carlos Cosmo Vargas Fernandes - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, conforme requerido nas fls. 27/31, do valor depositado nas fls. 22/23. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5 - Ciência à Fazenda 6 - A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no e-mail do Serasa atende.corporativo@br.experian.com, instruindo-se com dados e documentos. .Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado parte . P.I.C. - ADV: CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508713-87.2021.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Carlos Cosmo Vargas Fernandes - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, conforme requerido nas fls. 37/41, do valor depositado nas fls. 32/33. 4 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5 - Ciência à Fazenda 6 - A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no e-mail do Serasa atende.corporativo@br.experian.com, instruindo-se com dados e documentos. .Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado parte . P.I.C. - ADV: CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012335-52.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Marlúcio Alves Pessoa - Rayane Vitória Correa Pessoa - Vistos. 1. Comprovado o depósito nestes autos e não havendo embaraços à sua liberação, defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 31. 2. Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 111 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 3. Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 4. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 5. No mais, atente-se novamente o(a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Em caso de silêncio, este será interpretado como integral adimplemento da presente obrigação. 6. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007462-91.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Leopoldo Ferreira - Aldineia Dias dos Santos - Vistos Fls. 223/233: Postula a parte requerida pela reconsideração da decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Analisando os autos, observa-se que pela decisão saneadora de fls. 152/154, a benesse foi indeferida, no entanto, oportunizou a parte a produção de provas de sua impossibilidade financeira de arcar com as custas do processo. A parte ré apresentou novos documentos nas fls. 161/192. Com base na prova documental colacionada, verificou-se que a requerida não apresentava a condição de pobre na acepção jurídica do termo em razão do recebimento de valores superiores ao parâmetro utilizado pela DPESP e jurisprudência do E. Tribunal de Justiça Bandeirante, somado aos demais elementos constantes nos autos. Pela leitura do decisório percebe-se que o indeferimento se deu com base nos documentos juntados pela parte interessada. É certo que é ônus da parte postulante da benesse instruir seu pedido com prova documental suficiente para comprovar a sua impossibilidade de arcar com as custas do processo, todavia, assim não procedeu. E em que pese a juntada dos novos documentos de fls. 234/275, não logrou êxito em comprovar sua hipossuficiência. Ao contrário, o extrato bancário juntado da conta mantida junto ao Banco Bradesco além de demonstrar a entrada de valores diversos, evidenciam compras em estabelecimentos comerciais locais de presentes e gêneros alimentícios, enquanto, não há valores significativos gastos com medicamentos como fez crer com a juntada de receituários médicos. Dessa forma, mantenho o indeferimento da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ao que parece, não concorda a parte requerida, inconformismo esse que é objeto de recurso diverso. Providencie a ré, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito, prossiga-se como já determinado na decisão anterior. Intime-se. - ADV: CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP), ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO (OAB 199293/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006508-06.2025.8.26.0248 - Monitória - Duplicata - Martan Vidros e Acessórios Com. Imp. e Exp. Ltda. - Vistos. Tendo em vista o pedido de p. 23, redistribua-se o feito ao Juizado Especial Cível desta Comarca. Intime-se. - ADV: CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005934-37.2015.8.26.0020 - Divórcio Consensual - Regulamentação de Visitas - G.J.B.D. - M.D. - Vistos. 1. Fls. 1184/1185: Defiro. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, a fim de viabilizar o levantamento, pela parte requerente, dos valores disponíveis nos autos, conforme formulário atualizado e devidamente preenchido juntado às fls. 1186. 2. Após, nada mais havendo a apreciar, determino o arquivamento do processo, com as baixas e anotações necessárias. Int. - ADV: CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP), TIAGO ANDRÉ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 11250/MS), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP)
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