Fernando Victoria

Fernando Victoria

Número da OAB: OAB/SP 192202

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3, TJPR, TJRJ
Nome: FERNANDO VICTORIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025663-74.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis Augusto Cantoni - Le Mans Campinas Veículos e Peças Ltda. - - Peugeot-citroën do Brasil Automóveis Ltda - - Banco Psa Finance Brasil S/A - Vistos. A parte autora requereu o cancelamento da perícia designada na decisão saneadora (fls. 283/286), alegando, em síntese, que o veículo objeto da lide se encontra reparado e na posse da ré, sendo, por isso, inviável a constatação de eventuais vícios ocultos em seu estado original. Argumenta, ainda, que há provas documentais e declarações nos autos suficientes à demonstração dos fatos e que a produção da prova pericial acarretaria atraso processual desnecessário, especialmente diante de sua iminente mudança para o exterior. O pedido, no entanto, não comporta acolhimento. A prova pericial foi determinada na decisão saneadora com base na delimitação da controvérsia fática qual seja, a existência de vícios ocultos no veículo 0km objeto da lide matéria que evidentemente demanda conhecimento técnico especializado. A alegação de que o veículo foi reparado e não se encontra mais na posse do autor não afasta, por si só, a viabilidade ou utilidade da perícia, cabendo ao perito avaliar as condições do bem no estado em que se encontra, bem como utilizar os documentos técnicos e históricos de manutenção e conserto juntados aos autos, inclusive aqueles eventualmente fornecidos pela concessionária. Ademais, a parte ré, legítima interessada na produção da prova, manifestou-se expressamente pela sua realização, tendo inclusive custeado os honorários periciais já fixados. A designação de prova pericial decorre da própria necessidade de se formar o convencimento judicial quanto a elemento técnico central da controvérsia, não se tratando de faculdade da parte autora desistir ou restringir a instrução previamente fixada. Por fim, a mudança de domicílio do autor para o exterior tampouco impede a continuidade do feito, pois está regularmente representado nos autos por advogada. Diante do exposto, indeferem-se os pedidos de cancelamento da perícia formulados às fls. 291/294 e 359-361, mantendo-se a decisão saneadora em todos os seus termos. No mais, considerando o deposito dos honorários periciais, intime-se o d. Perito para inicio dos trabalhos. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP), JUSSELE PIRES ROMANIN MARIONE (OAB 435397/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015364-34.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Paulo Ademilson Carrenho - Stf Motors Veículos e Peças Ltda. (Concessionaria Jeep Stefanini) - - Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 374/377: conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do aludido artigo). Na hipótese, verifica-se que o autor pleiteia a substituição imediata do veículo adquirido em razão de alegados vícios crônicos, fundando-se em episódios de pane e recorrentes defeitos mecânicos. Contudo, em análise detida dos autos, constata-se que, diversamente do sustentado na petição em análise, a decisão de fl. 208 deixou consignado que "a matéria requer dilação probatória", pois não estavam presentes elementos probatórios robustos a ensejar o "deferimento do pedido de antecipação", razão pela qual, mantenho-a por seus próprios fundamentos, pois se mostra imprescindível a produção de prova pericial para o correto deslinde da controvérsia. Por tais elementos, indefiro o reiterado requerimento deduzido em tutela de urgência. 2) À vista do depósito dos honorários periciais (fls. 381/382 e 384/385), intime-se o(a) I. Perito(a) para início dos trabalhos. Com a vinda do laudo médico pericial, dê-se vista às partes para manifestação e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. Dil. e int. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000292-19.2023.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Carlos Bueno de Souza- - Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda - - Citroen Le Mans Jundiaí - Vistos, Inicialmente, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 325/357 e complementação de fls. 384/389, para que produza seus jurídicos e legais efeitos tendo sido produzidos segundo método e técnica idôneos, apresentando parecer conclusivo, merecendo, portanto, prevalecer. Para evitar futura alegação de cerceamento de defesa e arguição de nulidade, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de agosto de 2025, às 15h00min, a se realizar em ambiente virtual, via aplicativo Microsoft Teams. Deverá a parte autora apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias. Sugere-se que o acesso à sala de audiências virtual seja realizado pelas partes e seus patronos com 05 (cinco) minutos de antecedência a fim de se evitar que o ato se perca por problemas técnicos. Os links de acesso à audiência virtual serão encaminhados diretamente ao e-mail dos participantes, na véspera da data designada, nos termos do item 2, do Comunicado CG de nº 284/2020. Informem as partes, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, endereço de e-mail válido e número de telefone celular dos participantes (partes e testemunhas), sendo que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao patrono da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e forma que será realizada a audiência, dispensando-se a intimação do juízo. Ressalto que para ingresso à audiência virtual através do computador/notebook não é necessário que a ferramenta Microsoft Teams esteja instalada, visto que ao acessar o link da reunião encaminhado ao endereço eletrônico é disponibilizada a versão Web do aplicativo para ingresso na reunião, sendo apenas necessária a observância de que a câmera e o microfone do computador/notebook devam estar ativados antes do ingresso. Para ingresso à teleaudiência por meio de smartphone é indispensável que o aplicativo Microsoft Teams esteja instalado no aparelho, com a mesma observância de que a câmera e o microfone do celular estejam ativados antes do ingresso. Ficam as partes intimadas por intermédio de seus advogados. Int. - ADV: EDUARDO PAOLIELO (OAB 80702/MG), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), ADRIANA SOLA RIBEIRO (OAB 339831/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009761-26.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renato César Dezan Scupim - Le Mans Campinas Veiculos e Pecas Ltda - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar ao autor, a título de danos materiais, a importância de R$ 1.747,00 (um mil, setecentos e quarenta e sete reais), a ser atualizada monetariamente pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do desembolso e acrescida de juros incidentes a partir da citação, fixados na forma do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, ou seja, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil. Sem prejuízo, com fundamento no artigo 186 do Código Civil, condeno a ré a pagar ao autor uma indenização por dano moral, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser atualizada monetariamente pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data e acrescida de juros incidentes a partir da citação, fixados na forma do artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, ou seja, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil. Como corolário, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da publicação da presente sentença, de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º, primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidos embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no julgado. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.2019), correspondente a R$ 78,82, levando-se em conta o valor da causa e a tabela de remuneração vigente à época da audiência (fls. 187), a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I. - ADV: FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP), ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008190-66.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Stefanini Multimarcas Comércio de Veículos Ltda. - Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350, 351 e 437, todos do CPC. Para melhor atendimento, favor peticionar - 38028 - manifestação sobre a contestação. - ADV: FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007301-15.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Stefanini Multimarcas Comércio de Veículos Ltda. - Manifeste-se a parte autora em réplica, sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350, 351 e 437, todos do CPC. Para melhor atendimento, favor peticionar - 38028 - manifestação sobre a contestação. - ADV: FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055241-39.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Le Mans Campinas Veículos e Peças Ltda - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5003880-02.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ANGELA CRISTINA MOREIRA BORGES CPF: 989.265.276-20 RÉU: LE MANS CAMPINAS VEICULOS E PECAS LTDA CPF: 04.427.821/0015-65 Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique especificadamente a área de atuação do perito a ser nomeado. Intime-se. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. EDMUNDO JOSE LAVINAS JARDIM Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055241-39.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Le Mans Campinas Veículos e Peças Ltda - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora à fl. 50. Executados abaixo: M.c. Parts Comércio de Autopeças Ltda. Valor atualizado: R$ 3.201,68 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. 6. DEFIRO ainda a realização da pesquisa/bloqueio de bens através do sistema "on-line" RENAJUD, conforme requerido. Int. - ADV: FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004116-42.2023.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: STF MOTORS VEICULOS E PECAS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO VICTORIA - SP192202 D E S P A C H O Os embargos à execução 5002730-40.2024.403.6109 foram recebidos, com suspensão da execução, com fulcro no art. 919, §1º, do CPC, tendo em visa que o débito foi integralmente garantido por meio do bloqueio integral do valor executado por meio do SISBAJUD. O depósito integral suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, II, do CTN) e, por isto, restou suspensa a execução até a final decisão do processo. Assim, aguarde-se em arquivo sobrestado. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
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