Nadia Sidani Alves Das Neves
Nadia Sidani Alves Das Neves
Número da OAB:
OAB/SP 192284
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nadia Sidani Alves Das Neves possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT3, TJRJ, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT3, TJRJ, TJBA, TJMG, TJSP
Nome:
NADIA SIDANI ALVES DAS NEVES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
RECURSO ESPECIAL (3)
INTERDIçãO (3)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: SERGIO OLIVEIRA DE ALENCAR RORSum 0011563-26.2024.5.03.0071 RECORRENTE: MARCIO BORGES DA SILVA RECORRIDO: PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0011563-26.2024.5.03.0071, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Marlon de Freitas, presente a Exma. Procuradora Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho, representante do Ministério Público do Trabalho e, computados os votos dos Exmos. Desembargador José Nilton Ferreira Pandelot e Juíza Convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro (Substituindo o Desembargador Sércio da Silva Peçanha): JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante (ID. 66b564e), satisfeitos os pressupostos de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo, mantendo a r. sentença (ID. 20fc7f4), por seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 895, §1º, inciso IV, da CLT); acresceu as seguintes razões de decidir: "HORAS EXTRAS - Quanto ao tema, fica mantida a r. sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos, reforçando-se que a inexistência de assinatura do reclamante nos cartões de ponto não infirma a presunção de veracidade dos registros do sistema de controle da jornada. Nesse sentido, entendimento da D. Primeira Turma do Col. TST: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. Conforme precedentes do TST, extrai-se do sentido e alcance do disposto nos arts. 74, § 2º, da CLT e 13 da Portaria nº 3.626/91, que a exigência de assinatura do empregado, no cartão de ponto, carece de previsão legal, razão pela qual não pode ser invalidado como meio probatório e, consequentemente, transferir o ônus da prova à reclamada. Ao contrário, a apresentação dos controles de frequência pelo empregador gera presunção de veracidade da jornada ali registrada (Súmula nº 338, I e II, do TST), que pode ser elidida por prova em contrário. Recurso de revista conhecido e provido, no particular (RR-302-72.2010.5.01.0051, 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 23/11/2018). No mais, como bem destacado na origem, a prova testemunhal revelou que a jornada era corretamente registrada, e os cartões de ponto e holerites demonstram que havia compensação e quitação de horas extras, não tendo o autor demonstrado diferenças devidas, ônus que lhe competia. Nada a prover". Belo Horizonte, 16 de julho de 2025. BELO HORIZONTE/MG, 23 de julho de 2025. ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO BORGES DA SILVA
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Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS; Recorrido(a)(s) - PAULO JOSE DA SILVA; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CINTIA PAPASSONI MORAES, FERNANDO BEMFICA NUNES, MARIA AMELIA SARAIVA, NARAYANA TEIXEIRA VARGAS, ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO, VINICIUS THAFAEL CAMBRAIA SOUSA MAGALHAES.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0001201-22.2023.8.19.0000 Assunto: Compromisso / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0001201-22.2023.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00202408 RECTE: MDX CAPITAL MINER DIGITAL LTDA ADVOGADO: ROGERIO PEREIRA SANTOS OAB/SP-208281 RECORRIDO: ROQUE RODRIGUES RECORRIDO: SELMA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: FERNANDO BEMFICA NUNES OAB/MG-192284 INTERESSADO: DOUGLAS CAETANO DA SILVA INTERESSADO: ELLEN CRISTIANE DOS ANJOS SILVA OLIVEIRA INTERESSADO: JOAO ANTONIO VENTURA SILVA INTERESSADO: MAICON RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA INTERESSADO: PAULO HENRIQUE CABRAL INTERESSADO: ROBERT WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA INTERESSADO: RODRIGO MASTRANGELO DIAS INTERESSADO: SARA MIRIAN VENTURA E SILVA INTERESSADO: B4U CAPITAL LTDA INTERESSADO: LIQUIDEX SERVICOS DIGITAIS LTDA INTERESSADO: TECNOCELESTE SERVICOS DIGITAIS LTDA DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0001201-22.2023.8.19.0000 Recorrente: MDX CAPITAL MINER DIGITAL LTDA Recorridos: ROQUE RODRIGUES e OUTRA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 145, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Sétima Câmara de Direito Privado, id. 83, 114 e 138. Inconformada, em suas razões recursais, a recorrente alega violação aos artigos 98 e 99, §2º, do CPC. Contrarrazões, id. 193. É o brevíssimo relatório. O presente recurso especial versa sobre matéria repetitiva, representada no Tema nº 1178 ("Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil"), do repertório de temas do e. Superior Tribunal de Justiça. À vista do exposto, nos termos do artigo 1030, III, do Código de Processo Civil, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do recurso até a conclusão do julgamento do Tema 1178 do STJ. Anote-se no NUGEPAC (Tema 1178 do STJ). Intime-se. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 0011926-02.2007.8.05.0039 CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha] AUTOR:TEREZA CRISTINA BASTOS DAS NEVES e outros (4) RÉU: Nome: SOLANGE SANTOS BASTOSEndereço: , CAMAçARI - BA - CEP: 42827-762 DESPACHO Vistos, etc. Em deferimento ao quanto requerido no ID 471160773, foram realizadas consultas aos sistemas RENEJUD e INFOJUD, ora juntadas aos autos. Sendo assim, intimem-se as partesd para, querendo, se manifestarem, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão. Intime-se a antiga inventariante, Teresa Cristina, para, no mesmo prazo supracitado, se manifestar acerca da petição de ID 471160773. Por fim, intime-se a atual inventariante para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca do quanto arguido na petição de ID 47923910, sob pena de adoção das penalidades legais cabíveis. P.R.I. Camaçari (BA), 6 de novembro de 2024. André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003119-31.2025.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.B. - M.A.B. - Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestação em réplica quanto à contestação apresentada às fls. 79/80, no prazo de 15 dias. - ADV: NÁDIA SIDANI ALVES DAS NEVES (OAB 192284/SP), LUIZA REIS CUNHA (OAB 507773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003119-31.2025.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.B. - M.A.B. - Vistos. Fls. 60/61: Diante do alegado, dando conta da situação precária que se encontra o requerido, corroborado pelos documentos juntados às fls. 62/78, nomeio a requerente CAMILA BARBOSA para exercer a curadoria provisória, mediante compromisso, servindo a presente, devidamente assinada pelo nomeado e acompanhada dos documentos pessoais dos envolvidos como TERMO DE CURADOR PROVISÓRIO, para todos os fins de direito, que deverá ser impresso, assinado e acostado aos autos em cinco dias. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de contestação, conforme fl. 56. Intime-se. - ADV: NÁDIA SIDANI ALVES DAS NEVES (OAB 192284/SP), LUIZA REIS CUNHA (OAB 507773/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e de Registros Públicos Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0004743-09.2009.8.05.0039 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: OZEAS ALVES DAS NEVES FILHO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o lapso temporal da expedição do ofício de ID. 440740400 e, tendo em vista que, nos autos, não há informações referentes ao seu envio, ao cartório para que proceda com nova comunicação à UNIJUD com o objetivo de regularizar a digitalização dos autos. Camaçari, 27 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE L.L
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