Périsson Lopes De Andrade
Périsson Lopes De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 192291
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
138
Total de Intimações:
183
Tribunais:
TJGO, TJSC, TJPR, TRF3, TJSP, TJPA, TJMG, TRF1, TRT2, TJBA, TJRS
Nome:
PÉRISSON LOPES DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 183 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023278-31.2017.8.26.0100 (processo principal 1032366-47.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rubens Pinto Santana - - Ligia Regina Radomille de Santana - Vistos. 1) Serve a presente para: citar os alvos do pedido de desconsideração, ELIE HAMAOUI KREIMER, MARCELO RAMIRO KREIMER, e EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES BOULEVARD LISBOA SPE LTDA, na Rua Honduras, 310, casa, Jardim Paulista, São Paulo-SP - CEP 01428-000. . 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP), PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000383-74.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.M.F. - - R.R.A.M. - A.A.P.P.F. - Resposta de ofício fls. 197/200: Ciência a parte autora. - ADV: ANA CARLA PAZOTTO BARRIUNOVO (OAB 487730/SP), ANA CARLA PAZOTTO BARRIUNOVO (OAB 487730/SP), NATHAN INACIO SILVA (OAB 192291/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021140-82.2010.8.26.0053/04 - Precatório - Pagamento - Alair Maria Fonseca Braga - Ciência ao interessado acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico no.20250626142655017289 - R$ 155.580,08 , para Alair Maria Fonseca Braga e solicitação de R4 38.894,82 para Perisson Andrade Massaro e Salvaterra Sociedade de Advogados (Depósito de fls.271 ) , que será creditado na conta indicada em torno de 10 (dez) dias. A verificação acerca do resgate do depósito judicial pode ser realizada através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86 - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: CIVEL-CPE@trf3.jus.br 13ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0024206-43.2010.4.03.6100 Pólo Ativo AUTOR: CLAUDETE APARECIDA PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: PERISSON LOPES DE ANDRADE - SP192291 Pólo Passivo REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Outros Participantes Valor da Causa: R$ 32.000,00 Data da Distribuição: 18/10/2024 13:57:21 ATO ORDINATÓRIO Conforme o disposto na alínea "o" do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP n.º 01, de, 31 de janeiro de 2024, ficam as partes intimadas a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre os cálculos elaborados pela contadoria judicial. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008568-04.2022.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: TERESA MARIA DIAS OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: PERISSON LOPES DE ANDRADE - SP192291 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Diante do julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, processos objetivos com decisões dotadas de força vinculante e eficácia erga omnes, que outrora resultou na superação da tese firmada no tema 1.102-RG, entendo que não mais se justifica o sobrestamento destes autos. Nesse sentido: Direito Previdenciário. Direito Processual Civil. Reclamação constitucional. Suspensão de processos. Tema 1.102 da Repercussão Geral. Superação de tese pelo julgamento das ADIs 2.110/DF e 2.111/DF. Livre tramitação dos processos. Direito à razoável duração do processo. Pedido julgado improcedente. I. Caso em exame 1. Reclamação constitucional contra decisão que, ao julgar recurso inominado e permitir a continuidade da tramitação do processo, teria violado a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes no RE 1.276.977/DF, que determinou a suspensão do processamento das demandas que envolvam o Tema 1.102 da Repercussão Geral ("revisão da vida toda"). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão do processamento de demandas relativas ao Tema 1.102 RG deve ser mantida, mesmo após as decisões proferidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2.110/DF e 2.111/DF. III. Razões de decidir 3. O Plenário desta Suprema Corte, de forma expressa, afirmou que o julgamento de mérito das ADIs 2.110/DF e 2.111/DF, em 2024, ocasionou a superação da tese do Tema 1.102 RG, restabelecendo-se a compreensão manifestada desde o ano 2000, quando fora indeferido o pedido de liminar nas mencionadas ADIs. 4. Nesse contexto, em que houve pronunciamento do órgão máximo desta Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, no sentido da superação da tese do Tema 1.102 RG, os processos sobre o tema da “revisão da vida toda” devem voltar a tramitar. 5. A livre tramitação dos processos sobre o Tema 1.102 RG prestigia o direito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). IV. Dispositivo e tese 6. Reclamação julgada improcedente, com condenação em honorários. Tese de julgamento: 1. Após o julgamento das ADIs 2.110/DF e 2.111/DF, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a livre tramitação das demandas que envolvam o Tema 1.102 (revisão da vida toda), sem necessidade de aguardar-se o julgamento do RE 1.276.977 ED/DF. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXVIII; RISTF, arts. 52, parágrafo único, e 161, parágrafo único; CPC, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: Rcl 75.910/DF, Rel. Min. Cristiano Zanin; Rcl 76.322/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes; Rcl 76.372/RJ, Min. Cármen Lúcia; Rcl 74.797/RS, Min. Edson Fachin; Rcl 76.362/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes; Rcl 76.202/DF, Rel. Min. Dias Toffoli; Rcl 76.018/SP, Rel. Min. André Mendonça; Rcl 75.996/RN, Rel. Min. Nunes Marques; Rcl 75.856/MG, Rel. Min. Luiz Fux; Rcl 75.242/PE, Rel. Min. Flávio Dino; Rcl 76.391/RJ, Rel. Min. Flávio Dino. (Rcl 76143, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2025 PUBLIC 30-04-2025). Grifei e negritei. Determino, portanto, o regular prosseguimento do presente feito. Intime-se a parte autora.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047152-98.2024.8.26.0100 (processo principal 0075245-91.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Perisson Andrade Sociedade de Advogados - Fundação Saúde Itaú - Emiti mandado de levantamento eletrônico número 20250624105915000542 no valor de R$ 47.838,41 mais juros e correções, nos termos da sentença/decisão de fls. 21/22, conforme formulário de fls. 18 (procuração fls. 20). Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP), BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS – ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014181-70.2025.8.26.0053 (processo principal 1045701-65.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Mcm Servicos de Assistencia Medica Especializada Ltda. - Vistos. Intime-se a executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à execução (R$ 162.912,48 - mês junho/2025), no prazo de trinta dias e nos próprios autos. Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o seu parágrafo 2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos dos artigos 85, parágrafo 7o e artigo 534, parágrafo 2o, ambos do CPC. Verificada a inexistência de outros credores nos autos principais, proceda a Serventia às anotações necessárias para o arquivamento definitivo daqueles autos. Int. - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP), PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP)