Carlos Nei Fernandes Barreto Júnior
Carlos Nei Fernandes Barreto Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 192402
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJES, TJBA, TJMG
Nome:
CARLOS NEI FERNANDES BARRETO JÚNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011948-33.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Bancários - A.C.M. - Caixa Econômica Federal - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - - Havan S.A - - Tenda Atacado Ltda. - - Banco Safra S/A - - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento e outro - *MANIFESTE-SE A REQUERENTE SOBRE A CONTESTAÇÃO SUPRA E DOCUMENTOS. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), SABRINA PELIKAN VENANCIO (OAB 305898/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), RICARDO MARTINS MOTTA (OAB 233247/SP), REGIANE MARIA SOPRANO MORESCO (OAB 516669/SP), CARLOS NEI FERNANDES BARRETO JÚNIOR (OAB 192402/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), BRUNA BATISTA GALLEONI (OAB 366392/SP), GESIEL LEITE DA SILVA (OAB 67675/BA), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO (OAB 195383/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), BRUNO MAURICIO DALLA LANA (OAB 223926/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RILTON ROSA DA COSTA SANTOS (OAB 83048/BA), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012792-05.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Renato Alves de Melo - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) e outros - Certifico e dou fé que foi designada audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 25/07/2025 às 13:00h, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Santo André, por meio da ferramenta Microsoft Teams, cujo link para ingresso na sessão será enviado para os e-mails das partes e de seus patronos. Certifico, ainda, que nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019, a audiência no Cejusc pode ensejar o pagamento de honorários ao Conciliador/Mediador. - ADV: RICARDO MARTINS MOTTA (OAB 233247/SP), SABRINA PELIKAN VENANCIO (OAB 305898/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO (OAB 195383/SP), CARLOS NEI FERNANDES BARRETO JÚNIOR (OAB 192402/SP), BRUNA BATISTA GALLEONI (OAB 366392/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR)
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Tribunal: TJES | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000678-81.2024.8.08.0068 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE OLIVEIRA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MATOS GOBIRA - ES40197 Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, BRUNA BATISTA GALLEONI - SP366392, CARLOS NEI FERNANDES BARRETO JUNIOR - SP192402, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417, LUIS GUSTAVO DE PAIVA LEAO - SP195383, RICARDO MARTINS MOTTA - MG79279, SABRINA PELIKAN VENANCIO - SP305898 DECISÃO Vistos em Inspeção. Da análise do caderno processual, revela-se incontroverso que os pedidos, atrelados à causa de pedir, estão integralmente atrelados ao reconhecimento da inexigibilidade dos débitos inseridos na plataforma, de sorte que não há dúvida que a lide se enquadra na temática discutida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Tema 1.264 do STJ cujo o tema é definir se há abusividade na manutenção do nome do devedor em plataformas como "Serasa Limpa Nome" e similares por dívida prescrita e se é cabível a condenação por danos morais. Logo, considerando que a matéria objeto dos autos, qual seja, possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e a sua anotação do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos, foi objeto de afetação pelo C. STJ por meio do Tema 12641 no qual há determinação de suspensão das ações judiciais em primeira e segunda instância, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do citado recurso repetitivo ou até que sobrevenha determinação de levantamento da suspensão. Intime-se. Cumpra-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente. ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito 1 a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
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