Luis Rodolfo Cruz E Creuz

Luis Rodolfo Cruz E Creuz

Número da OAB: OAB/SP 192462

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJCE, TJRS, TJBA, TRF3, TJPR, TJSP
Nome: LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: for.33civel@tjce.jus.br   Processo: 0234308-67.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução, Liminar] Autor: RAIMUNDO EVANILDO DE LIMA TAVARES Réu: MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA NACIONAL DE FRANQUIA S.A. e outros               DECISÃO   RAIMUNDO EVANILDO DE LIMA TAVARES, devidamente qualificado na exordial, por intermédio de seus advogados, moveu a presente AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL COM PEDIDO LIMINAR em face de MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA NACIONAL DE FRANQUIA S.A. e MASTER-FRANQUEADO REGIONAL; pleiteando, liminarmente, a suspensão das cobranças relacionadas ao contrato de franquia. No mérito, a devolução dos valores pagos a título de danos materiais e perdas e danos.  A demandada MAX CEARÁ FRANCHISING LTDA. apresentou contestação (Id 118304894), arguindo preliminarmente a incompetência deste juízo, uma vez que o contrato entre as partes estabeleceu a cláusula arbitral e a de eleição de foro. Na oportunidade, apresentou reconvenção, perquirindo o pagamento da multa prevista no contrato.  A suplicada MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA NACIONAL DE FRANQUIA S.A, em sede de contestação também suscitou que no contrato celebrado entre as partes vigia a cláusula compromissória de arbitragem, apresentando reconvenção, requerendo a multa inserida na avença (Id 118304908).  As custas da reconvenção apresentadas pela MX BRASIL foram colacionadas no Id 118304922.  As custas da reconvenção da MAX CEARÁ estão no Id 118306028.  Ocorreu que, após a apresentação das contestações com reconvenção - MAX CEARÁ (Id 118304894) e MX BRASIL (Id 118304908), dormita despacho intimando as referidas empresas a juntarem as custas das reconvenções, quando então o Autor, espontaneamente, apresentou réplica à contestação (Id 118304918); sem, contudo, especificar no cabeçalho se a réplica abrangia as duas contestações.   Novamente, de forma espontânea, o Reconvindo compareceu aos autos e apresentou contestação à reconvenção e, pela narrativa apresentada, a peça era voltada à reconvenção da MX BRASIL GESTORA (Id 118304924).    No Id 118306031, o Magistrado atuante determinou que o Reconvinte se manifestasse sobre a contestação à reconvenção (Id 118306031), quando então ambas Reconvintes apresentaram réplica (Ids 118306033; 11830634), o que me levaria a concluir que a contestação outrora apresentada englobaria ambas as reconvenções.     Acontece que, analisando a contestação à reconvenção, no meu entender, ela está voltada à MX BRASIL. Assim, levando em consideração que não houve intimação para que o Reconvindo apresentasse contestação à reconvenção da empresa MAX CEARÁ, visando evitar futuras nulidades, determino que o Reconvindo (ora Autora) informe, no prazo de 10 dias, se a contestação abrangeu ambas as reconvenções.  Da mesma forma, deve se manifestar quanto à réplica apresentada (Id 118304918).   Em caso negativo, fica, de pronto, intimado a apresentar contestação à reconvenção do Id 118304894, no prazo legal.     Fortaleza, 16 de junho de 2025.     MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR  Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000839-09.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Rodolfo Cruz E Creuz - Vistos. Fls. 619: Indefiro o requerimento de realização de pesquisa de bens da parte executada por meio da expedição de ofícios. A consulta às bases de dados depende de expedição de ofícios àqueles órgãos, expediente que onera o Judiciário em demasia e faz com que este substitua o exequente, responsável pela localização de bens do executado passíveis de constrição. Considerando que é ônus da exequente a responsabilidade pela localização de bens do devedor, resta autorizada, contudo, a diligenciar junto aos órgãos públicos competentes, por seus próprios meios, a fim de buscar informações que possibilitem a localização de bens suficientes para saldar o débito executado no feito. Manifeste-se o requerente em 15 dias sobre termos de prosseguimento apontando bens passíveis de satisfação do crédito exequendo, sob pena de aplicação do art. 53, 4º da Lei 9.099/95. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos.er Intimem-se. - ADV: LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ (OAB 192462/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0046193-93.2004.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FREENET INFORMATICA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PEDRO FELICIO ANDRE FILHO - SP188163 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ - SP192462 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0033865-68.2003.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FREENET INFORMATICA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PEDRO FELICIO ANDRE FILHO - SP188163 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ - SP192462 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019376-74.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Ar Treinamento e Desenvolvimento Profissional Ltda. - Vistos. 1. De proêmio, observo que por decisão de fl. 459 foi determinada a citação da ex-sócia B.C.V representada pelo seu genitor, todavia a carta de fl. 468 foi expedida somente em nome do representante legal, o qual já havia sido citado (fl. 453). Desse modo, providencie a serventia a expedição da citação postal de Beatriz na pessoa do representante, conforme determinado. (Diligência do juízo). 2. Em prosseguimento, considerando a pendência de confirmação da menoridade da ex-sócia, defiro a expedição de ofício. À Secretaria de Segurança Pública de São Paulo Solicito a Vossa Senhoria que com base no RG nº 63.479.670-7, forneça cópia do documento de identificação de B. C. Vendito. Valerá o presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada e comprovado o seu protocolamento nos autos em até 5(cinco) dias. 3. Petição WJMJ.25.40782550-3: para análise do pedido, providencie a juntada da planilha atualizada do débito, em 15 dias. Intime-se. - ADV: PEDRO ALEXANDRE MARQUÊS DE SOUSA (OAB 183198/SP), LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ (OAB 192462/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004836-04.2024.8.26.0704 (processo principal 1005979-84.2019.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Regulamentação de Visitas - M.M.D. - Ciência às partes fl. 65. - ADV: LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ (OAB 192462/SP), WILLIAN LOPES DE ALBUQUERQUE (OAB 338970/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080074-20.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Glayce Jhones, registrado civilmente como Jorge Elias de Souza Ozório - Liane Schwarz Buchman - Vistos. Em cumprimento ao acórdão da ação rescisória nº 2219846-82.2023.8.26.0000, já com trânsito em julgado, altero a determinação contida no item "b" da sentença de fls. 250/253, para determinar que "Diante do exposto, julgo o pedido procedente, para: (...) B) declarar a nulidade das alterações societárias da CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CNPJ 52.781.580/0001-03), realizadas em 01/07/2015 (fls. 161/176) e 29/08/2016 (fls. 151/156), de forma que o contrato social vigente voltará a ser aquele em cujo quadro societário figure somente o sócio Sidney Buchman (CPF nº 127.003.918-02)." No mais, a sentença manteve-se inalterada. Deverá a autora promover as alterações necessárias junto à JUCESP, após a expedição do competente ofício. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ (OAB 192462/SP), RODRIGO BERTOLAZZI DE OLIVEIRA (OAB 431134/SP), JULIO CESAR BALERO MARTINE (OAB 280310/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038561-51.2004.8.26.0100 (583.00.2004.038561) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - LR Negócios, Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Leonardo Chiappetta - - Natalina Folegatti Chiappetta - - Empório Chiappetta Ltda - - Maria Cristina Gagliardi Chiappetta - - Eduardo Chiappetta - - Alfredo Chiappetta - Banco Luso Brasileiro S/A - - Valorem Fomento Mercantil S/A e outro - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Fls. 2461/2464: 1. Ciência à partes da manifestação do perito acerca da sua nomeação como administrador judicial. 2. À parte executada Empório Chiappetta Ltda para apresentação da documentação elencada pelo administrador as fls. 2462 no prazo de 15 dias. 3. À parte exequente para apresentação da memória atualizada do débito também no prazo de 15 dias. Intime-se o perito do presente despacho para ciência do prazo com relação à apresentação da documentação. Intime-se. - ADV: HEDILA DO CARMO GIOVEDI (OAB 23606/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), PAULO DE SOUZA CAMPOS FILHO (OAB 23230/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), GISELE MARIA BONINI QUEIROZ MESQUITA (OAB 76340/SP), THIAGO DA SILVA NEVES (OAB 74955/RS), THIAGO DA SILVA NEVES (OAB 74955/RS), JOÃO EDUARDO DEMATHÉ (OAB 373649/SP), ROGERIO RAMIRES (OAB 186202/SP), LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ (OAB 192462/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP), LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ (OAB 192462/SP), LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ (OAB 192462/SP), LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ (OAB 192462/SP), LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ (OAB 192462/SP), MAURÍCIO LODDI GONÇALVES (OAB 174817/SP), LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ (OAB 192462/SP), GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB 221984/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006594-23.2020.8.26.0004 (processo principal 1001961-88.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Phooto Brasil Interm. de Negocios, Part. e Empreendimentos Ltda - Revela Web Fotos Ltda - Vistos. Defiro a suspensão da execução pelo prazo máximo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, III, do C.P.C. Decorrido o prazo de suspensão sem provocação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, quando então começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. Intime-se. - ADV: LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ (OAB 192462/SP), JULIO CESAR BALERO MARTINE (OAB 280310/SP), EDUARDO FAUSTO GUIMARÃES (OAB 316126/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070606-93.2024.8.26.0002 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - Marcelo Mayo Diniz - Vistos. Ante o teor das certidões de fls. 654 e 655, informe o querelante o endereço das quereladas, em dez dias. - ADV: WILLIAN LOPES DE ALBUQUERQUE (OAB 338970/SP), LUIS RODOLFO CRUZ E CREUZ (OAB 192462/SP)
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