Paula Leticia Costa
Paula Leticia Costa
Número da OAB:
OAB/SP 192486
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Leticia Costa possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULA LETICIA COSTA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INTERDIçãO (4)
APELAçãO CRIMINAL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 4001049-02.2013.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apelante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vsita - Apelado: João Tenari - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Juliana Moia de Almeida Lino (OAB: 265813/SP) - Paula Leticia Costa (OAB: 192486/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 4001049-02.2013.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apelante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vsita - Apelado: João Tenari - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 143-50) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Juliana Moia de Almeida Lino (OAB: 265813/SP) - Paula Leticia Costa (OAB: 192486/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003059-50.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.G.S. - Vistos. E.G.S. ajuizou AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C.C.PEDIDO LIMINAR em face de B.G.S., tendo narrado que nos autos de nº1006635-22.2023.8.26.0568, que tramitou por esta Vara, assumiu a obrigação de pagamento de pensão alimentícia ao filho, ora requerido, no importe de 25% de seus rendimentos líquidos. Aduz que o requerido alcançou a maioridade civil no dia 09.03.2025, sendo saudável e apto ao trabalho, não pretendendo dar continuidade aos estudos. Requer a suspensão da obrigação alimentar e, ao final, a procedência da ação para exoneração do encargo. Valor atribuído à causa: R$ 4.554,00. DOS PEDIDOS: 1. A total procedência da presente ação, de forma a exonerar a obrigação alimentar do requerente em favor do requerido; 2. A concessão da liminar de urgência da suspensão da pensão alimentícia, pois a maioridade civil já se completou no dia 9 de março de 2025 e ainda persiste a obrigação alimentar, sendo o fumus boni iuris a maioridade civil e o periculum in mora o fato do requerente ter que pagar a pensão alimentícia, mesmo estando desempregado, o que lhe constitui um grande sacrifício; 3. A intimação do requerido no endereço supra citado; 4. A intimação do Ilustre Representante do Ministério Público; 5. A concessão da gratuidade da justiça, como de direito, com fulcro no art. 98 e 99 do Código Civil, conforme declaração de hipossuficiência juntada, sendo o requerente beneficiário da assistência judiciária; 6. Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito. DOCUMENTOS: Procuração/provisão O.A.B. - fls.04/06. Documento pessoal do requerido - fl.07. Título executivo - fls.08/12. É o relatório. DECIDO. I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. II. DA DECISÃO/MANDADO Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. III. DO ADITAMENTO À INICIAL Considerando que, à época, os alimentos foram estabelecidos a ambos os filhos menores do ex-casal - fls.08/09, deverá o autor aditar a inicial para inclusão de L.G.S. (5 anos de idade), representado pela genitora, no polo passivo da ação, com vistas ao exercício do contraditório, considerada a possibilidade de eventual decisão que lhe desfavoreça. IV. DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA Considerando a necessidade do aditamento à inicial para participação do filho menor, postergo a apreciação do pedido de suspensão dos alimentos para após o contraditório. ADITADA A INICIAL, PROSSIGAM-SE COM AS DETERMINAÇÕES SUBSEQUENTES: V. DA CITAÇÃO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Citem-se, para contestarrm no prazo de 15 dias úteis, com as advertências legais. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Havendo pedido de justiça gratuita pelo(a)(s) requerido(a)(s), para a sua apreciação, informe(m) o(a)(s) demandado(a)(s) seus rendimentos mensais, comprovando-se, bem como traga(m) aos autos cópia da última declaração de renda, da movimentação bancária dos últimos 02 (dois) meses, das contas de energia elétrica, de água, de aluguel, de plano de saúde e das faturas de consumo de celular e de cartão de crédito, no prazo para a contestação, sob pena de indeferimento. Com a juntada da declaração de renda e das movimentações bancárias aos autos, decreto o sigilo do feito, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias. VI. INFRUTÍFERA A CITAÇÃO Infrutífera a citação e requerida pesquisas para localização de endereço, desde já ficam deferidas as pesquisas de endereço junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL (nesse caso, necessário que se informe o número do título de eleitor do requerido, ou o nome da mãe e a data de nascimento do requerido), após o recolhimento das taxas correspondentes. Realizadas as pesquisas, providencie a Serventia a citação. Se novamente infrutífera a citação, e, certificado nos autos o esgotamento das diligências nos endereços constantes das pesquisas, e, requerido pelo autor a citação por edital, fica DEFERIDA, providenciando o autor minuta do edital, se possível, via e-mail saojoao3cv@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem contestação, oficie-se à O.A.B. para indicação de curador(a) especial, que deverá ser intimado a apresentar a defesa no prazo legal. Com a contestação, intimem-se as autoras para réplica. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULA LETICIA COSTA (OAB 192486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012597-69.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1000292-58.2021.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.B.S.R. - J.G.R. e outro - Vistos. Concedos os benefícios da gratuidade de justiça aos requeridos. Anote-se. Trata-se de Ação de Regulamentação de Guarda proposta por N.B.D.S.D.S. (avó paterna) em face de J.G.D.R. (genitora) e W.R.d.R. (genitor), pela qual pretende a guarda da neta S.G.d.R.. Os requeridos foram citados às folhas 259 e 274 e as partes compareceram em audiência junto ao CEJUSC, onde se conciliaram. O Ministério Público nada opôs à homologação do acordo às folhas 289. Ante o exposto, homologo o acordo formulado pelas partes conforme Termo de Audiência de folhas 285/286. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito e fundamento na alínea b do inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil. Como consensual o pedido, os interessados implicitamente renunciam ao direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado a sentença nesta data. Deixo de condenar as partes ao pagamento das despesas processuais (sentido amplo) e dos honorários sucumbenciais em decorrência da solução consensual do conflito. Expeça-se a certidão de guarda unilateral da menor à requerente. Oportunamente, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), JOSE RENATO VARGUES (OAB 110364/SP), RODRIGO VILELA FERREIRA (OAB 192486/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001325-57.2020.8.26.0568 (processo principal 1004771-56.2017.8.26.0568) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.F.P.S. - A.A.S. - J.P.S. - Ao MP. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MONICA BARASSAL NUNES (OAB 155614/SP), PAULA LETICIA COSTA (OAB 192486/SP), PATRICIA CRISTINA FONSECA FRANCISCO (OAB 373351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002126-77.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.D.S.A. - Nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, decretando o divórcio do casal, o qual se regerá pelos termos de fls. 42. Homologo, outrossim, a renúncia quanto ao direito de interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. A requerente voltará a usar o nome de solteira. Arbitro os honorários da Patrona nomeada (fls.04/05) em valor proporcional aos serviços prestados, o que será analisado pelo órgão competente no âmbito do convênio OAB/DPE. Expeçam-se a certidão de honorários e o mandado de averbação, observando-se a gratuidade processual concedida. Não há custas. P. I., arquivando-se, oportunamente. - ADV: PAULA LETICIA COSTA (OAB 192486/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001325-57.2020.8.26.0568 (processo principal 1004771-56.2017.8.26.0568) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.F.P.S. - A.A.S. - J.P.S. - Fl. 381: antes de se proceder a realização de leilão por meio de alienação judicial eletrônica do bem penhorado, cumpre seja o imóvel avaliado. Destarte, para avaliação do imóvel penhorado, nomeio como avaliador JOSÉ CARLOS PIO DE MAGALHAES o qual atuará sob compromisso de seu grau. Oficie-se à Defensoria Pública para que seja providenciada a reserva de recurso para oportuno pagamento do perito. A perícia só terá início após a notícia sobre a reserva dos honorários. Int. - ADV: MONICA BARASSAL NUNES (OAB 155614/SP), PAULA LETICIA COSTA (OAB 192486/SP), PATRICIA CRISTINA FONSECA FRANCISCO (OAB 373351/SP)
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