Silvia Ferreira Da Rocha

Silvia Ferreira Da Rocha

Número da OAB: OAB/SP 192509

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvia Ferreira Da Rocha possui 8 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: SILVIA FERREIRA DA ROCHA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001920-88.2025.8.26.0533 (processo principal 1001449-55.2025.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Denis Vianna de Moraes Rêgo - Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, acerca dos termos do depósito de fls. 15, inclusive apresentando formulário necessário para expedição de MLE, se o caso. O silêncio será considerado aquiescência. Int. - ADV: SILVIA FERREIRA DA ROCHA (OAB 192509/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001920-88.2025.8.26.0533 (processo principal 1001449-55.2025.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Denis Vianna de Moraes Rêgo - Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, "caput" do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. - ADV: SILVIA FERREIRA DA ROCHA (OAB 192509/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001449-55.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Denis Vianna de Moraes Rêgo - Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - Diante do trânsito em julgado e ausência de notícia de descumprimento da obrigação imposta na sentença, arquivem-se os autos. Consigno que eventual execução da sentença deverá ocorrer em autos próprios, conforme preconiza o provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SILVIA FERREIRA DA ROCHA (OAB 192509/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001449-55.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Denis Vianna de Moraes Rêgo - Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a concessionária ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 9.093,58 (nove mil e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), com juros de mora desde a data do acidente, nos termos da Súmula 54 do STJ, e correção monetária desde a data da elaboração dos orçamentos ou dos pagamentos. Até o dia 29/08/2024 a correção monetáriaserá computada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e os jurosde mora, no montante de 1% ao mês, por força do disposto no art. 406 do CC. A partir de 30/08/2024, a correção monetáriaserá computada pelo índice IPCA, e os jurosde mora serão computados à taxa legal, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil. Não há ônus da sucumbência nessa fase do Juizado, salvo má-fé. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: SILVIA FERREIRA DA ROCHA (OAB 192509/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Silvia Ferreira da Rocha (OAB 192509/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) Processo 1001449-55.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Denis Vianna de Moraes Rêgo - Reqda: Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a concessionária ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 9.093,58 (nove mil e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), com juros de mora desde a data do acidente, nos termos da Súmula 54 do STJ, e correção monetária desde a data da elaboração dos orçamentos ou dos pagamentos. Até o dia 29/08/2024 a correção monetáriaserá computada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e os jurosde mora, no montante de 1% ao mês, por força do disposto no art. 406 do CC. A partir de 30/08/2024, a correção monetáriaserá computada pelo índice IPCA, e os jurosde mora serão computados à taxa legal, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil. Não há ônus da sucumbência nessa fase do Juizado, salvo má-fé. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I.