Dirce Maria Martins

Dirce Maria Martins

Número da OAB: OAB/SP 192566

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 102
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: DIRCE MARIA MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043027-39.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.A. - Vistos. Para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte requerente comprovar impossibilidade financeira para o recolhimento, trazendo aos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, cópias das últimas duas declarações bens e rendimentos (Anos-Calendários de 2023 e 2024 - Exercícios de 2024 e 2025) entregues à Receita Federal e cópia dos seus extratos bancários dos últimos 3 meses. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos em seu nome na base de dados da Receita Federal com relação aos dois últimos exercícios. Alternativamente, se preferir, comprove o recolhimento da taxa judiciária, da despesa para citação do requerido, por mandado, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição do feito (artigos 485, IV, e 290, ambos do Código de Processo Civil). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004803-92.2025.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.P. - F.J.S.R. - Vistos. Fls. 154/155: Oficie-se à empregadora para desconto. Após, nada mais sendo requerido encaminhe-se o feito ao arquivo. Int. - ADV: GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP), DANIELA TAYNA UCHOA ZAIRE (OAB 487924/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017692-78.2025.8.26.0564 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - M.J.P. - - P.A.C. - - M.P.C. - - S.F.C. - Vistos. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para exibir instrumento de mandato outorgado aos advogados, sob pena de os atos processuais praticados em seu nome serem considerados ineficazes (CPC, art. 104, § 2º). Int. - ADV: DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP), DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP), DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP), DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001705-36.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - A.F.O. - C.S. - Ciência às partes da data designada para o estudo psicológico: 1 Intimação d(o) requerente, para que compareça em atendimento na Seção Técnica de Psicologia do Fórum de São Bernardo do Campo (Rua Vinte e Três de Maio n. 107 - Vila Tereza. E-mail:saobernardopsicologi@tjsp.jus.br) no dia 09/10/2026 às 13:00 h. 2 -Intimação da requerida e filho, para que compareça em atendimento na Seção Técnica de Psicologia do Fórum de São Bernardo do Campo (Rua Vinte e Três de Maio n. 107 - Vila Tereza. E-mail:saobernardopsicologi@tjsp.jus.br) no dia 09/10/2026 às 13:30 h. - ADV: RICARDO PEREIRA DE MELO (OAB 397229/SP), MARIANA MACHADO SOARES (OAB 375339/SP), DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003874-59.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.F.R.M. - A.L.M.S. - Vistos. Especifiquem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Int. - ADV: GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), LIGIA FERNANDA MORAIS SILVA (OAB 176352/SP), DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038297-79.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.V.L. - E.G.S.L. e outro - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, para o dia 27 de agosto de 2025, às 15 horas. Consigno, desde já, que será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, compatível com o uso de computador ou smartphone, de fácil acesso e compreensão, que não exige grandes recursos técnicos, ofertado aos participantes manual para orientações gerais. A solenidade será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. A fim de viabilizar a realização de audiência sob essa forma, os procuradores cadastrados no feito deverão informar os respectivos endereços eletrônicos, das partes e testemunhas, no prazo de 05 dias. Intimem-se as partes por seus procuradores. Int. - ADV: MARCELA CABRAL DE LIMA (OAB 525244/SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP), DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP), HIAGO GABRIEL SILVA DA COSTA (OAB 19299/RN), MARCELA CABRAL DE LIMA (OAB 525244/SP), MARCELA CABRAL DE LIMA (OAB 525244/SP), MARCELA CABRAL DE LIMA (OAB 525244/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008566-04.2025.8.26.0564 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.V.M. - J.A.R. - Vistos. 1. A autora é beneficiária da gratuidade processual (fls. 19). Concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita. 2. Decido parcialmente o mérito, com fundamento no artigo 356, inciso I, do CPC. O Código Civil definiu união estável no artigo 1.723, do CC, nos mesmos termos: É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. O autor alega que o casal viveu em união estável fevereiro de 2011 até o ajuizamento da presente ação (março/2025). A requerido confirma a existência da união estável, aduzindo que a dissolução se deu em dezembro de 2024 (fls. 26), sem oposição do autor (fls. 50). Pelo exposto, declaro a existência de união estável entre as partes no período de fevereiro de 2011 a dezembro de 2024, quando ocorreu a dissolução. 3. Indefiro o pedido reconvencional de alimentos para o filho e regulamentação de visitas, que deverão ser deduzidos em ações próprias, garantindo o pleno exercício do contraditório e ampla defesa. 4. Divergem as partes quanto a partilha de bens. A princípio o autor aduziu que "abria mão dos bens que guarneciam o residência", a requerida especifica os bens como sendo: Televisão; Geladeira; Armários; Guarda Roupa; Cama; Máquina de Lavar e arrola um veículo. O autor aduz que o casal adquiriu o veículo que está no nome de sua genitora (fls. 54). Tendo em vista que ambas as partes formulam propostas para partilha dos bens, determino a realização de audiência virtual de conciliação a ser agendada no Centro Jurídico de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. Informem o e-mail de todos os participantes (partes e procuradores) para o recebimento de convite (link) da audiência virtual, no prazo de 15 dias. Após, com a vinda das informações encaminhe-se o feito ao CEJUSC para designação da data de audiência. Int. - ADV: GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), LUCIANO CERQUEIRA RAMOS (OAB 479250/SP), DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015661-27.2021.8.26.0564 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eva Fernandes dos Santos - - Daniele Fernandes de Oliveira e outros - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha realizada nestes autos de arrolamento dos bens deixados por OLINTO JOSÉ FERNANDES, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Diante do parecer favorável da Fazenda Estadual (p. 97), desnecessário é o cumprimento do disposto no art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal. Após, expeça-se formal de partilha, se for o caso, e arquivem-se os autos. Óbito: 8.5.2021. Publique-se e intimem-se. - ADV: DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP), DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP), DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183501-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Bernardo do Campo - Impetrante: Dirce Maria Martins - Impetrante: Gilberto Caetano de Franca - Paciente: Matheus Henrique da Silva - Corréu: Matheus Lucas Felix de Oliveira - Gilberto Caetano de França e Dirce Maria Martins, advogados, impetram Habeas Corpus, em prol de Matheus Henrique da Silva, requerendo, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, com expedição do alvará de soltura. Alegam, em síntese, que o juízo estadual, o qual decretou a prisão cautelar, reconheceu sua incompetência absoluta, determinando a remessa dos autos ao juízo federal. Assim, a custódia preventiva foi decretada por juiz incompetente, gerando constrangimento ilegal. Sustentam, ainda, excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, considerando estar o paciente preso há 9 (nove) meses. Nada obstante, a providência liminar em habeas corpus é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que avulta flagrante constrangimento ilegal ao paciente detectável de plano. E essa não é a hipótese dos autos, porquanto exige análise aprofundada dos elementos que compõem o processo, revelando-se inadequada à esfera de cognição sumária. Por conseguinte, indefiro a cautela requerida, reservando à Col. Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão. Processe-se o presente writ, providenciando-se a notificação da autoridade apontada como coatora, a fim de que preste as informações em 48 (quarenta e oito) horas, ouvindo-se, em seguida, a Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Jayme Walmer de Freitas - Advs: Dirce Maria Martins (OAB: 192566/SP) - Gilberto Caetano de Franca (OAB: 115718/SP) - 10º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183501-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Bernardo do Campo - Impetrante: Dirce Maria Martins - Impetrante: Gilberto Caetano de Franca - Paciente: Matheus Henrique da Silva - Corréu: Matheus Lucas Felix de Oliveira - Gilberto Caetano de França e Dirce Maria Martins, advogados, impetram Habeas Corpus, em prol de Matheus Henrique da Silva, contra ato do Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo SP. Pleiteiam os impetrantes, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, com expedição do alvará de soltura. Alegam, em síntese, que o juízo estadual, o qual decretou a prisão cautelar, reconheceu sua incompetência absoluta, determinando a remessa dos autos ao juízo federal. Assim, a custódia preventiva foi decretada por juiz incompetente, gerando constrangimento ilegal. Sustentam, ainda, excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, considerando estar o paciente preso há 9 (nove) meses. A liminar foi indeferida (fls. 195/196). Nada obstante, aportou nos autos, à fl. 198, pedido de desistência do presente Habeas Corpus, diante da notícia da soltura do paciente. Desta forma, homologa-se a desistência, restando prejudicada a apreciação do pedido. - Magistrado(a) Jayme Walmer de Freitas - Advs: Dirce Maria Martins (OAB: 192566/SP) - Gilberto Caetano de Franca (OAB: 115718/SP) - 10º andar
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