Karen Nakandakari Ribeiro
Karen Nakandakari Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 192610
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karen Nakandakari Ribeiro possui 139 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (73)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (32)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014963-72.2020.8.26.0564/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Altamiro Mateus Sobrinho - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB 192610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014963-72.2020.8.26.0564/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Cecília da Silva Reis - Vistos. O valor requisitado ultrapassa o limite estabelecido para as Requisições de Pequeno valor e vigente no momento da elaboração da conta de liquidação. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB 192610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014963-72.2020.8.26.0564/03 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Gerson Severino de Souza - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB 192610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029432-67.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Compromisso - Claudius Venicius Correia Costa - Vistos. Manifeste-se o autor acerca da impugnação à gratuidade da justiça formulado pela SBCprev. Int. - ADV: MARCELO GALANTE (OAB 183906/SP), KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB 192610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0353961-97.2021.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria do Carmo Paiola - Processo de Origem: 0016771-49.2019.8.26.0564/0004 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de São Bernardo do Campo Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,08 de julho de 2025. - ADV: KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB 192610SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014963-72.2020.8.26.0564/06 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Celia Aparecida Ginez Fabretti - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB 192610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017441-53.2020.8.26.0564 (processo principal 1023776-76.2017.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - K.N.R. - Vistos. Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a ação de Execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, em se tratando de precatório, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça comunicando a extinção da execução, com cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado. Em se tratando de RPV, dê-se baixa. Regularizados, dê-se baixa, arquivando-se todos. P.R.I. - ADV: MARCELO GALANTE (OAB 183906/SP), KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB 192610/SP)
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