Fabiana Guimarães Barbosa
Fabiana Guimarães Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 192892
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FABIANA GUIMARÃES BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503646-57.2024.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENAN GOMES DA SILVA - Vistos. O réu RENAN GOMES DA SILVA, qualificado nos autos, foi denunciado por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Recebida a denúncia, o réu não foi encontrado para citação pessoal, motivo pelo qual foi determinada a citação por edital (fls. 102). Citado por edital (fls. 105/107), o réu não compareceu e não constituiu advogado para responder à acusação. Dessa forma, levando em conta o teor do artigo 366 do Código de Processo Penal, determino a suspensão do processo e do prazo prescricional. Comunique-se ao Cartório do Distribuidor local e ao IIRGD. Elabore-se cálculo prescricional e da suspensão do processo. Após, diga o representante do Ministério Público. Int. Santa Bárbara d'Oeste, 30 de junho de 2025. - ADV: FABIANA GUIMARÃES BARBOSA (OAB 192892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004152-10.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elizangela Vieira Pereira - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), FABIANA GUIMARÃES BARBOSA (OAB 192892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500355-15.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - CARLOS EDUARDO NERIS - Ante o exposto e diante de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar CARLOS EDUARDO NERIS, à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, como incurso no Artigo 24-A, caput, da Lei 11.340/06 e à pena de 1 ano, 1 mês e 10 dias de detenção, como incurso no Artigo 147, §1º, do Código Penal. À vista da reincidência e da personalidade do réu, fixo regime fechado com o de início de cumprimento da pena. Não poderá o réu recorrer em liberdade. Os motivos que ensejaram a custódia cautelar perduram. Frise-se, ademais, que o réu já foi previamente condenado por lesão corporal no âmbito de violência doméstica, permitindo entrever a considerável possibilidade de reiteração delitiva e de tentativa de obstar o efetivo cumprimento da lei penal. Condeno o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 à vítima, a título de danos morais, monetariamente atualizados a contar da presente data, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação. Expeça-se mandado de prisão, recomendando-se na prisão em que se encontra. Com o trânsito em julgado: a) Comunique-se ao Juízo Eleitoral do local do domicílio da parte condenada sobre a suspensão dos seus direitos políticos (art. 15, III, da CF/88); b) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da CF/88; c) Extraia-se a guia de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP e cumpram-se as demais normas da E. CGJ; d) Expeça-se certidão de honorários advocatícios pelo teto da tabela do convênio firmado entre OAB e Defensoria Pública de SP a todos/as os/as Procuradores/as eventualmente nomeados/as. Sentença dada em audiência, saindo os presentes intimados. - ADV: FABIANA GUIMARÃES BARBOSA (OAB 192892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007964-77.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Adriana Bianco - - Ariovaldo Bianco - - Fabio Jose de Oliveira - Arildo José Bianco - Arildo José Bianco e outro - Adriana Bianco e outros - Vistos. Ante a natureza dos interesses discutidos nestes autos, contate-se o CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, solicitando designação de data para realização de audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes posteriormente. Intime-se. Santa Bárbara dOeste, data da assinatura digital. - ADV: CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB 260099/SP), CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB 260099/SP), CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB 260099/SP), CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB 260099/SP), CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB 260099/SP), FABIANA GUIMARÃES BARBOSA (OAB 192892/SP), FABIANA GUIMARÃES BARBOSA (OAB 192892/SP), CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB 260099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003707-38.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marinete Aparecida de Araújo Mattos - Vistos. Conforme comprovam os holerites juntados às pp. 112/114, a autora aufere renda mensal bruta - que é que, assim entendo, há ser levada em consideração - em valor superior ao montante indicado na decisão proferida às pp. 26/28, e considerado por este juízo como limite para concessão da gratuidade da justiça. Assim, entendo que a autora não pode ser considerada pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, máxime porque também logrou contratar advogado particular, que apesar de não ser impedimento para concessão do benefício, é mais um indício de que a autora não é pessoa economicamente vulnerável. Em sendo assim, INDEFIRO o pedido, pelo mesmo formulado, de concessão dos benefícios da AJG e concedo à autora o prazo de 15 dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Para a prevalência de entendimento discrepante deverá a autora, ao seu nuto, valer-se do duplo grau de jurisdição, consoante de forma cogente requestam o devido processo legal e o postulado da independência funcional dos juízes. Intime-se. - ADV: FABIANA GUIMARÃES BARBOSA (OAB 192892/SP), HELTON ALANDERSON VIANA (OAB 341820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007006-28.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Silva do Nascimento - - Anthonella Sophie do Nascimento Bogre - Wilson Viana Pessoa - Vistos. Reitere-se a intimação do representante do Ministério Público para manifestar-se consoante consignado na decisão de p. 292, parte final. Int. - ADV: FABIANA GUIMARÃES BARBOSA (OAB 192892/SP), ALESSANDRA GOMES DA SILVA (OAB 324845/SP), ALESSANDRA GOMES DA SILVA (OAB 324845/SP), HELTON ALANDERSON VIANA (OAB 341820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002011-81.2025.8.26.0533 (processo principal 1002801-48.2025.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.P.S. - Informe, a parte exequente, em cinco dias, os dados de qualificação da parte executada J.V.S.T ( CPF, RG ), ante o disposto no artigo 2º do Provimento CNJ 61/2017- publicado pelo Comunicado CG 178/2020, bem como providencie a regularização da representação processual com a juntada da procuração devidamente subscrita. - ADV: FABIANA GUIMARÃES BARBOSA (OAB 192892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001353-40.2025.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.C.M. - Vistos. Para haver redução dos alimentos em sede de antecipação de tutela, mister demonstração cabal da impossibilidade financeira daquele que os presta ou da alteração das necessidades de quem postula. A invocada alegação de estar obrigado a prestar alimentos para mais um filho, por si só, não conduz à revisão da prestação alimentícia. Tal fato alegado depende de regular instrução probatória. Nesse sentido: TUTELA ANTECIPADA - Revisional de alimentos - Inadmissibilidade - Alegação de nova família e nascimento de mais um filho - Irrelevância - Natureza da obrigação alimentar que determina cautela na sua modificação - Alimentos provisoriamente fixados que devem sobreviver até o julgamento final do recurso extraordinário - Artigo 13, § 3º da Lei 5478/68 - Recurso improvido (Agravo de Instrumento n. 470.006-4/6-00 - Mococa - 9ª Câmara de Direito Privado - Relator: José Luiz Gavião de Almeida - 26.09.06 - V.U.) Ademais, os alimentos fixados em favor de Ana Luiza foram estabelecidos de forma consensual entre as partes (fls. 13/15), o que indica que o autor tinha plena ciência da obrigação alimentar em favor do réu - cuja revisão se pretende - e ainda assim concordou com a fixação da pensão alimentícia de Ana Luiza nos percentuais pactuados. Também não há prova alguma da insuportabilidade da prestação atual pelo incremento de gastos pessoais, conforme pontuou o Doutor Promotor de Justiça (fls. 115). Logo, em sede de cognição sumária, razoável manter a verba alimentar original. Versando a presente demanda sobre questão de direito de família nos moldes do artigo 693, do Código de Processo Civil, com fundamento no artigo 695 do mesmo diploma, determino o encaminhamento dos autos às providências devidas, visando à designação de audiência de conciliação, a qual será realizada perante o CEJUSC local, e mediada por conciliador devidamente habilitado. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41, - patamar básico da Tabela de Remuneração -, por uma hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com alteração em 21 de junho de 2021. O pagamento do valor acima estabelecido será adiantado pela parte demandante na forma do art.82, C.P.C., por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente decisão. Não comprovado o depósito judicial, a sessão de conciliação será cancelada, devendo a serventia proceder o envio imediato à conclusão para deliberação. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada). Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) por mandado, para que compareça à audiência, inclusive, imbuído de espírito conciliatório e dos elementos necessários a viabilizar a composição amigável do litígio. Registro, por oportuno, que deverá o patrono do(a) autor(a) providenciar o comparecimento da parte independentemente de intimação para tanto. Consigne-se no mandado que, em não havendo acordo o prazo para defesa será de 15 dias e começará da data da audiência. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Providencie a serventia o necessário para a citação e intimação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (344, CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345, CPC. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica desde já autorizada a expedição do MLE em favor do mediador que realizar a sessão, desde que cumpridas as formalidades legais. Não encontrado o requerido/exequente para citação, defiro, desde já pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, devendo a parte autora recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Faculto à parte autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. Com as respostas, bem como com a indicação de outros endereços, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, determino à serventia que proceda à citação da parte ré. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, determino à parte autora que promova a citação da parte ré no prazo de cinco dias improrrogáveis, recolhendo as custas necessárias. A citação deverá ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora. Caso reste infrutífera a medida do item anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco dias. Revel, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, desde já aceita a nomeação, o qual deverá ser intimado de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. Int. e (ciência ao Ministério Público artigos 178 e 179, I, parte final, CPC). - ADV: FABIANA GUIMARÃES BARBOSA (OAB 192892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006321-90.2022.8.26.0451 (processo principal 1015565-60.2021.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - C.L.E. - C.R.S.N. - Fls. 174/179: Ciência dos ofícios respostas digitalizados nos autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão (art. 921, § 1.º, III, do CPC). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: GABRIELA GONZALEZ KLEFENZ (OAB 452342/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), FABIANA GUIMARÃES BARBOSA (OAB 192892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006490-90.2025.8.26.0019 - Guarda de Família - Guarda - B.E.D.S. - Com vista à(s) resposta(s) do(s) ofício(s). - ADV: FABIANA GUIMARÃES BARBOSA (OAB 192892/SP)
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