André Caetano Pacces

André Caetano Pacces

Número da OAB: OAB/SP 192956

📋 Resumo Completo

Dr(a). André Caetano Pacces possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSC, TJRJ, TJSP, TJPR
Nome: ANDRÉ CAETANO PACCES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1091418-95.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.L.A.D. - A.L.P.Y. - Vistos. Fls.3674: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico referente aos honorários de sucumbência, observando-se o formulário juntado a fls. 3675. Nada mais sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GABRIELA RESENDE BARRETO (OAB 198464/MG), LETÍCIA LIMA DE AGUIAR MENEZES (OAB 192956/MG), SANDRA REGINA VILELA (OAB 155350/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035587-40.2024.8.26.0100 (processo principal 1083990-96.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - F.E.G. - C.H.S.A. - - T.H.P.U.E.C.E.D. - Vistos. Fls. 69/70: Sem maiores formalidades, assinalo o decurso de prazo para impugnação do executado acerca do bloqueio de fls. 37/40. Assim, defiro o levantamento do depósito de fls. 37/40 em favor da parte exequente (formulário juntado a fls. 71), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: VITOR VANDERSTAPPEN LOURO (OAB 373607/SP), ANDRÉ CAETANO PACCES (OAB 192956/SP), ANDRÉ CAETANO PACCES (OAB 192956/SP), CARLA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 178462/SP), MARCOS GEORGES HELAL (OAB 134475/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018310-74.2025.8.26.0100 (processo principal 1002077-71.2019.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - R.G.S. - - C.F.N. - - V.V.L. - C.H.S.A. e outros - Vistos. 1. Fls. 225/238 e 254: DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 0037806-60.2023.8.26.0100, em trâmite perante a E. 5ª Vara Cível deste Foro Central, a recair sobre o crédito que, naqueles autos, pertence aos aqui executados Carlos Henrique de Souza Arouca, CPF - 148.802.638-69, até o limite de R$ 154.043,90. 2. Servirá a presente decisão, com a devida assinatura digital, como ofício deste Juízo para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. 3. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias. 4. Em seguida, aguardem-se as respostas por 30 dias, período após o qual a parte exequente deve se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de intimação. Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. 5. No que diz respeito ao pedido de arresto dos imóveis, tendo em vista que às fls. 720/734 dos autos 0037806-60.2023.8.26.0100 (e noticiado pelo exequente - fls. 254), sobreveio arrematação do imóvel inscrito na matrícula nº 231.614 do 14º CRI desta Capital, reputo prejudicado o pedido. 6. No tocante ao imóvel descrito a fls. 234/237 (matrícula nº 231.618), a fim de se evitar a prática de atos processuais desnecessários, a viabilizar a ultimação de ato expropriatório, informe a parte exequente, no prazo de 15 dias, a situação processual das penhoras pretéritas que constam da matrícula do imóvel, notadamente quanto a, se o caso, eventual alienação do bem noutros autos e disponibilidade de numerário a ser constrito.7. De qualquer forma, a fim resguardar seu direito, Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 20/04/2019 e admitida em juízo, a Ação Cumprimento de sentença, sob o nº 0018310-74.2025.8.26.0100, à 23ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: CAMILA DE FATIMA NASCIMENTO, CPF 324.239.108-00, RAPHAEL GUILHERME DA SILVA, CPF 365.733.008-90 e VITOR VANDERSTAPPEN LOURO, CPF 389.033.748-19 - exequente(s), e CARLOS HENRIQUE AROUCA ME, CNPJ 17.343.270/0001-06, CARLOS HENRIQUE DE SOUZA AROUCA, CPF 148.802.638-69 e TEMPLO HATEVA-PILARES UNIVERSALISTAS PARA A EXPANSÃO DA CONCIÊNCIA EM DEUS, CNPJ 21.165.294/0001-81 - executado(s), cujo valor da causa é Valor da Ação atualizado em 23/05/2025 é de R$ 154.043,90. 8. Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a presente certidão também servirá ao cancelamento das averbações premonitórias de bens não penhorados (art. 828, § 2º, NCPC). 9. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: CAMILA DE FATIMA NASCIMENTO (OAB 295626/SP), RAPHAEL GUILHERME DA SILVA (OAB 316914/SP), RAPHAEL GUILHERME DA SILVA (OAB 316914/SP), VITOR VANDERSTAPPEN LOURO (OAB 373607/SP), ANDRÉ CAETANO PACCES (OAB 192956/SP), ANDRÉ CAETANO PACCES (OAB 192956/SP), ANDRÉ CAETANO PACCES (OAB 192956/SP), RAPHAEL GUILHERME DA SILVA (OAB 316914/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000290-45.2024.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.S. - Fls. 212: tendo em vista a contraproposta apresentada, manifeste-se o requerido, em 10 dias. Após, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: ANDRÉ CAETANO PACCES (OAB 192956/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso ou em segredo de justiça.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0111264-09.2006.8.26.0100 (100.06.111264-6) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA ELISA ABRAHÃO PACCES - MARGARETH MERCES DE ALMEIDA - MARCELO PACCES - - VITOR HUGO POLISEL PACCES e outros - Guilherme Chaves Sant' Anna - LUIZ PACCES FILHO - Vistos. Com o objetivo de aguardar a concretização do ato deprecado, defiro o sobrestamento do feito por 60 dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), BOANERGES PRADO VIANNA (OAB 13362/SP), RICARDO CESAR GIAVONI (OAB 99578/SP), ERICA ALMEIDA CRUZ (OAB 213397/SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP), CARLA PADILHA FURLAI GIAVONI (OAB 124887/SP), ANDRÉ CAETANO PACCES (OAB 192956/SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP), ANDRÉ CAETANO PACCES (OAB 192956/SP), ANDRÉ CAETANO PACCES (OAB 192956/SP), ANDRÉ CAETANO PACCES (OAB 192956/SP), ANDRÉ CAETANO PACCES (OAB 192956/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), AMAURI GOBBO (OAB 208731/SP), ANDRÉ CAETANO PACCES (OAB 192956/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072281-06.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Ge Iluminação do Brasil Comércio de Lâmpadas Ltda. - All Tech – Importadora e Distribuidora de Lâmpadas Ltda - - M.E. - Vistos. Fls. 987/989: documento em branco, ausente comprovação de recolhimento das custas para pesquisa. Nada requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo sem baixa. Int. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), ANDRÉ CAETANO PACCES (OAB 192956/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
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