Kelly Damiano Dantas
Kelly Damiano Dantas
Número da OAB:
OAB/SP 193019
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelly Damiano Dantas possui 95 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
KELLY DAMIANO DANTAS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001045-95.2017.5.02.0082 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS DANTAS E OUTROS (1) RECLAMADO: PENTAGRAMA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875aea2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o teor da petição I 67168ad, bem como decisão transitada em julgado reconhecendo o 2o reclamado como responsável solidário. São Paulo, data infra. mfsalada (m 49.816). DECISÃO Visto o processo, etc. A indicação do número de folhas destes autos eletrônicos corresponde ao PDF em ordem crescente baixado do PJE. Na presente demanda constatamos que na fase de conhecimento foi homologado acordo em 02 de outubro de 2018 (id:ab9ae03 )nos seguintes moldes: "[...] O(A) 1ª reclamado(s) pagará ao(à) reclamante a importância líquida de R$ 72.000,00. Para tanto, concedo à presente Ata força de alvará para que o reclamante habilite o valor líquido de R$ 72.000,00 nos autos de Recuperação Judicial, número de ordem 1001657-19.2017.8.26.0695, Vara Única do Foro Distrital de Nazaré Paulista no processo de falência decretado em face da 1ª reclamada. Cumprido o acordo, o reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho. No prazo de 10(dez) dias, a reclamada deverá discriminar a natureza das verbas que compõem o valor do presente acordo, sob pena de ser considerado a totalidade do acordo como verba salarial. A 2ª reclamada não concorda com os termos do acordo. O reclamante, por sua vez, não concorda com sua exclusão do pólo passivo. Desta forma, reclamante e 2ª Ré, para viabilizar o acordo, concordaram com a suspensão do feito pelo prazo de 12 meses. Decorrido este período, caso a 1ª reclamada não tenha realizado o pagamento, o feito retornará para o presente momento apenas para discussão da responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. HOMOLOGO O ACORDO nos termos avençados pelas partes, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. [...]" Nesse cenário, a parte autora apresenta petição em 15 de outubro de 2019, pugnando pelo prosseguimento da ação nestes autos, tendo em vista que não houve quitação do valor conforme acordo homologado. Manifestação do 1º Reclamado comprovando a aprovação do pedido de Recuperação Judicial, indicando imediata habilitação do reclamante no plano de Recuperação (id ae80322). Diante dos termos do Acordo e o pedido formulado pela parte autora foi exarado despacho, com agendamento de audiência de instrução para 29/04/2020 (9h), no que concerne a responsabilidade do 2o reclamado. Audiência de Instrução foi realizada em 18/05/2022, com oitiva de duas testemunhas (id: 11bb55a). Exarada sentença sob id :0298b21, sendo reconhecida a existência de grupo econômico entre as empresas PENTAGRAMA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e KTS SERVIÇOS DE DESIGN EIRELLI - EPP. Da decisão foi interposto Recurso Ordinário pelo 2o reclamado KTS SERVIÇOS DESIGN EIRELI-EPP. Após tal fato, foram ofertadas contrarrazões pela parte autora com envio do processo ao E. TRT da 2a Região. Os autos foram distribuídos por sorteio à 4a Turma que por decisão unanime negou provimento ao recurso. Foram opostos Embargos de Declaração que foram rejeitados. A decisão transitou em julgado, com a baixa dos autos a esta MM. Vara do Trabalho. Exarado despacho determinando a citação dos demandados. Planilha de atualização dos cálculos sob id f5f5caf. O 1o reclamado apresentou petição informando que quitação do Acordo, conforme petição sob id:2e71d18. Foram anexados todos os valores quitados ao obreiro, inclusive homologação do plano de recuperação ao 1o demandado PENTAGRAMA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. O Espólio de FRANCISCO DE ASSIS DANTAS (parte autora) reconheceu pagamento parcial da dívida, com indicação de saldo em seu favor no importe de R$24.911,96, atualizado até 30 de junho de 2024., tudo conforme id: - 440ecfc. Nova manifestação do 1o reclamado impugnando o saldo apontado, sob o argumento de que o relatório apresentado pelo reclamante nesta ação reclamatória não considerou outros pagamentos efetivados (12). Em observância ao princípio do enriquecimento sem causa foi exarado despacho para manifestação da parte autora, sob pena de preclusão. Ato contínuo, foi apresentada petição pelo espólio do então Reclamante pugnando pela execução do valor de R$24.911,96, eis que os valores quitados junto a massa falida não sofreram atualização. Indubitável que o 1o reclamado/executado, reconheceu que no plano de recuperação judicial aprovado conforme fls. 661/663. No entanto, conforme documento anexado às fls. 718/732 datada de 14/08/2024, podemos observar indicação de não cumprimento do plano de recuperação, com indicação de credores, entre eles os credores habilitados com pagamentos parciais, onde consta o nome do reclamante (fl. 728)., situação que embasou o pedido de pagamento no importe de R$24.911,96 da parte autora (atualização até junho de 2024). Lado outro, o primeiro reclamado assevera que foram transmitidos valores em favor do parte autora, conforme fl. 734., pugnando pela elaboração de novos cálculos. DECIDE-SE Diante da documentação anexada nos autos comprovando o falecimento do autor providencie os interessados a inativação junto a Receita Federal para possibilitar a retificação na autuação (constar "de cujus"). Destaque-se que já anexada documentação, inclusive procuração dos sucessores id(s) - caaa355; efad170; c57d48e, 4380fec e 7ea7fc0. Ultrapassado tal aspecto, não havendo controvérsia no que concerne a recuperação judicial da 1ª reclamada, que o acordo homologado, nestes autos, previa o pagamento no Juízo Universal (fls. 326), com possibilidade de prosseguimento face ao 2o demandado após análise do pedido contido na inicial quanto à sua responsabilização. Sendo cediço que a jurisprudência de nossa Corte Superior (Tribunal Superior do Trabalho), e até mesmo a do e. Supremo Tribunal Federal, que nos casos de recuperação judicial a competência da Justiça do Trabalho cessa com a formação do título executivo judicial trabalhista, quando ultrapassadas as fases processuais de conhecimento e de liquidação de sentença, efetivando-se a execução, via habilitação de crédito, perante o Juízo Civil Falimentar respectivo. Portanto, não resta dúvida que a Justiça do Trabalho não é competente para prosseguir no curso da execução contra empresa em recuperação judicial, mesmo após o esgotamento do prazo de suspensão da execução a que alude o § 4º do artigo 6º da Lei nº 11.101/05. Frise-se, pois oportuno, que embora a Lei nº 11.101/05 estabeleça, nos parágrafos 4º e 5º do artigo 6º, o prazo de cento e oitenta dias para a suspensão das execuções trabalhistas em face de empresa em recuperação judicial, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 583.955, reconheceu a existência de repercussão geral (tema 90) e decidiu que compete à Justiça Estadual Comum processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em recuperação judicial. No entanto, a parte autora pugnou pelo prosseguimento desta ação a fim de que fosse julgada a responsabilização do 2o reclamado, sendo reconhecida a condição de responsabilidade solidária, com transito em julgado. Aqui vale transcrever a seguinte Ementa: "GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. PAGAMENTO PARCIAL NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA PELO SALDO REMANESCENTE EM FACE DOS COOBRIGADOS SOLIDÁRIOS. In casu, houve celebração de acordo e pagamento parcial do trabalhador exequente, no juízo da recuperação judicial, por empresa integrante do grupo econômico da ex-empregadora. Agora, revela-se possível o prosseguimento da execução trabalhista em face dos demais coobrigados solidários. Isto porque o plano de recuperação judicial não afeta o direito do credor trabalhista em executar os devedores coobrigados do crédito exequendo. Não se aplica a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, ambos da Lei 11.101/2005. Agravo de petição do exequente provido.(TRT da 2ª Região; Processo: 0126200-17.2005.5.02.0060; Data: 13-04-2023; Órgão Julgador: 9ª Turma - Cadeira 5 - 9ª Turma; Relator(a): BIANCA BASTOS)." Logo, considerando o pagamento de forma parcial do valor do acordo (o que foi reconhecido pela parte autora), bem como o pagamento de saldo residual, DETERMINO o prosseguimento da execução em face do 2º reclamado KTS SERVIÇOS DESGN EIRELLI-EPP (responsável solidário), devendo apresentar no prazo de 05 (cinco) dias o valor atualizado da dívida, que entende devido e, o consequente depósito, em observância aos comprovantes juntados neste processo. O depósito deverá ser efetivado através de guia soerguida no sítio deste TRT da 2a Região, a fim de evitar majoração, bem como planilha de cálculo extraída através do PJE-CALC, sob pena de considerar como correto o valor indicado na planilha de fl. 723. Destaque-se que o silêncio implica o reconhecimento da dívida conforme apontado pela parte autora. Sem o pagamento da dívida seguir-se-á a ordem de penhora dos arts. 149 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região - CNCR e, restando infrutíferas as constrições precedentes,observar-se-á: a) Penhora via SISBAJUD nas contas bancárias da reclamada; caso reste infrutífera, deverá ser registrado o imediato arresto de ativos financeiros, além da inclusão de restrição de transferência de veículos, imóveis e consulta ao INFOJUD, em nome do(s) sócio(s), com respaldo nos artigos 855-A, §2º, da CLT e 301 do CPC, combinados com o art. 28 da Lei 8.078/90, sem prejuízo do disposto a seguir; b) Inclusão da executada no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440, de 7/7/2011 e Ato TST GP nº 1/2012), consignando-se a situação da execução; c) Inserção da executada na CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens); d) À pesquisa de veículos em nome da executada, procedendo-se à anotação de restrição de transferência, via RENAJUD; e) À consulta junto ao INFOJUD, acerca das Declarações de Imposto de Renda, bem como a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), relativas aos três últimos anos do calendário, que deverão permanecer em sigilo, concedido o acesso às partes e procuradores; f) Inclusão da 2a reclamada no SERASA, após 45 dias, a contar da citação em execução, se não houve garantia do Juízo, conforme preconiza art. 883-A da CLT; g) À consulta ARISP quanto à existência de bens passíveis de penhora para satisfação do crédito; h) À expedição de mandado de penhora de bens, tantos quantos bastem à garantia da execução, em nome da executada, sendo que as diligências deverão ser cumpridas, independentemente de quaisquer alegações apresentadas pelos devedores ao executor de mandados; i) Negativas as diligências supra, intime-se o exequente para que informe, em 10 (dez) dias, meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Deverá a secretaria da Vara proceder à expedição de ordem de pesquisa patrimonial e restrição de bens através do Sistema Argos Poupa Convênios, nos moldes do art. 5º do Ato GP/CR nº 02/2020 em face do 2o Reclamado, tendo em vista a condição de recuperando do 1o reclamado. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA LUZ CAROLINO DANTAS - FRANCISCO DE ASSIS DANTAS
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006904-75.2023.8.26.0278 (apensado ao processo 1004130-60.2020.8.26.0278) (processo principal 1004130-60.2020.8.26.0278) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - Rute dos Santos - Francisco da Chaga Gonçalves dos Santos - Parte autora: Entrar em contato com a Central de Mandados para agendar junto ao Oficial de Justiça responsável pelo ato, dia e hora para a realização da diligência. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS BOUÇAS II (OAB 178997/SP), SABRINA DANTAS DO NASCIMENTO (OAB 440954/SP), VANDERLEI MIRANDA MAGALHÃES (OAB 265872/SP), ROQUE LEVI SANTOS TAVARES (OAB 94814/SP), CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP), KELLY DAMIANO DANTAS (OAB 193019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001851-77.2015.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Jacira Dias de Souza - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo da publicação e/ou prazo concedido/solicitado, conforme p. retro. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica intimada a parte autora a requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento, em 5 (cinco) dias. No silêncio, será intimada por mandado ou carta a fim de suprir a omissão no mesmo prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: KELLY DAMIANO DANTAS (OAB 193019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003704-97.2022.8.26.0045 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Claudio Evangelista da Silva - - Erica Neto Silva - Basilio Raimont Goncalves - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por CLÁUDIO EVANGELISTA DA SILVA e ÉRICA NETO SILVA contra BASÍLIO RAIMONT GONÇALVES, para determinar o levantamento definitivo da penhora que recai sobre o lote nº 20 da quadra 26, inscrito na matrícula nº 19.767 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP, confirmando a tutela de urgência concedida às fls. 236. Condeno o embargado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Servirá a presente decisão como MANDADO ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel/SP para o levantamento da penhora sobre o lote nº 20 da quadra 26, matriculado sob o nº 19.767. A decisão deverá ser encaminhada pelo próprio interessado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS BOUÇAS II (OAB 178997/SP), TANIA VIEIRA DANTAS (OAB 141380/SP), KELLY DAMIANO DANTAS (OAB 193019/SP), KELLY DAMIANO DANTAS (OAB 193019/SP), ALEXANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 232740/SP), ORLANDO DOS SANTOS BOUÇAS II (OAB 178997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2053799-50.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Suzano - Embargte: Grif Consultoria e Estruturação Em Negócios Financeiros Ltda. - Embargdo: Centro Logístico Suzano - Em Recuperação Judicial - Interessado: Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda - Interessado: Banco Safra - Interessado: Bradesco - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Fazenda do Estado - Interessado: Banco Santander Brasil S/A - Interessado: Raizen Combustíveis S/A - Interessado: Dohler S/A - Interessado: Banco Itaú Bba S/A - Interessado: Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros Sa - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Advocacia Geral da União - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda Pública Municipal de Suzano (Prefeitura Municipal de Suzano - Secretaria Municipal de Saúde) - Interessado: Antonio Salviano da Silva - Interessado: Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Interessado: Irineu Martins de França - Interessado: Antonio Fernando Manzoli - Interessado: Fema 2 Investimentos e Participações Ltda - Interessado: Twin Investimentos e Serviços Ltda - Interessado: Silvio Alves da Silva - Interessado: William da Silva Jeronimo - Interessada: Amico Saúde Ltda - Interessado: Lumen It - Tecnologia da Informação Ltda - Interessado: Begel Indústria e Comércio de Refrigeração Ltda., - Interessado: Luciano José de Assumpção - Interessado: Banco Paulista S A - Interessado: Ober S/A Industria e Comércio - Interessado: Qualy Service Assessoria Em Segurança do Trabalho Ltda - Interessado: Samed - Serviços de Assistência Médica Hospitalar Sc - Interessado: Cortinas Lucira Indústria e Comércio Ltda. - Interessado: Castro & Lázaro Suporte Empresarial Ltda - Interessado: Rudnick Comércio de Produtos Químicos Ltda - Interessado: Gr Serviços e Alimentação Ltda - Interessado: Tinto Holding Ltda - Falida - Interessado: Marcio de Moraes - Interessado: Cesari Empresa Multimodal de Movimentação de Materiais Ltda - Interessado: José Bezerra da Silva - Interessado: Eclipse Transportes Ltda - Interessado: Jeronimo Costa Pinto - Interessado: Oi S/a. - Interessado: Linhasita Indústria de Linhas para Coser Ltda - Interessado: Austex Indústria e Comercio Ltda - Interessado: Adevair Bergamini - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Interessado: Banco Santander S/A - Interessado: Banco Citibank S/A - Interessado: RICK ALLAN COLATO GONCALVES - Interessada: Haleisa Colato Gonçalves - Interessado: Eronildes Carvalho Silva - Interessado: Gilmar Ferreira da Silva - Interessado: Espólio de Maria da Conceicao de Freitas Barroso - Interessada: Adriana Celina dos Santos - Interessado: Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias da Construção e do Mobiliário de Mogi das Cruzes - Interessada: Maria Madalena da Paz Carneiro - Interessado: Carlos Antonio de Lima - Interessada: Desideria Silva Rosa - Interessado: José Antonio de Nadai - Interessado: Yokizada Oshiro - Interessado: Fabio Gonçalves Sampaio - Interessado: Dilma Alves Martins - Interessado: Jailson Ferreira Fonseca Matos - Interessada: Vivian Molina Fantinati - Interessado: Cláudio Eugenio - Interessado: Milênio Indústria e Comércio de Móveis e Artefatos de Madeira Ltda - Interessada: Adriana Celina dos Santos - Interessado: Aparecido Pupulin - Interessado: Município de Suzano - Interessado: Quantiq Distribuidora Ltda. - Interessado: João Batista Nunes - Interessado: Adailson Santos - Interessado: Maria Semaria Sampaio Lisboa - Interessado: Marcos de Bonis - Interessado: Alexandro Dias Costa de Farias - Interessado: Oswaldo Ferronato - Interessado: Wagner Marcelino Lopes - Interessado: Valdemar Ferreira Ramos - Interessado: LG Colchões e Móveis Ltda Me - Interessado: Serviço Social da Indústria - SESI - Interessada: Luciana Manaia Costa Lopes - Interessado: Lago da Palma Hotelaria e Turismo Ltda - Interessado: Celso Moreira - Interessado: Pires & Gonçalves Advogados Associados - Interessado: Suzano Papel e Celulose S.a. - Interessado: José Helio da Silva Braga - Interessado: Grif Consultoria e Estruturação Em Negócios Financeiros Ltda. - Interessado: Azevedo Industria e Comercio de oleos LTda - Interessada: Lindinalva Lima de Jesus - Interessado: Bayer S/A - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Laspro Consultores (Administrador Judicial) - Vistos. Manifeste-se a parte embargada nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Ricardo Campos (OAB: 176819/SP) - Eveline Berto Goncalves (OAB: 270169/SP) - Ziza de Paula Olmedila (OAB: 232384/SP) - Beatriz Quintana Novaes (OAB: 192051/SP) - Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP) - Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP) - Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB: 113791/SP) - Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB: 97604/SP) - Renato Alves Romano (OAB: 36154/SP) - Alex Sandro da Silva (OAB: 254225/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Marcos Roberto Mem (OAB: 208901/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB: 246950/SP) - Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB: 112680/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Anna Carolina Seni Peito Macedo Casagrande (OAB: 197320/SP) - Jose Luiz Buch (OAB: 21938/SP) - Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) - João Joaquim Martinelli (OAB: 175215/SP) - Marcos Fujinami Hamada (OAB: 207988/SP) - Ivânia Jonsson Stein (OAB: 161010/SP) - Tania Maria Zufellato (OAB: 124556/SP) - Luiz Antonio Zufellato (OAB: 91646/SP) - Delson Petroni Junior (OAB: 26837/SP) - Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB: 153809/SP) - Fernando Yano (OAB: 254523/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894A/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - Ingrid Brabes (OAB: 163261/SP) - Fabio de Almeida Garcia (OAB: 237078/SP) - Carolina Roberta Rota (OAB: 198134/SP) - Gilson Pereira Viusat (OAB: 266711/SP) - Gastão de Souza Mesquita Filho (OAB: 195333/SP) - Francisco de Godoy Bueno (OAB: 257895/SP) - Roberto Scoriza (OAB: 64633/SP) - Luiz Pavesio Junior (OAB: 136478/SP) - Karlheinz Alves Neumann (OAB: 117514/SP) - Thiago de Lima Laranjeira (OAB: 262168/SP) - Denise Augusto da Silva (OAB: 157463/SP) - Aguinaldo da Silva Castro - Ralph Rudnik - Adriana Maria Barreiro Telles (OAB: 111348/SP) - Cícero Barbosa dos Santos (OAB: 202062/SP) - Anderson Durynek (OAB: 366305/SP) - Leandro Makino (OAB: 198792/SP) - Daniela Leal Merli (OAB: 359830/SP) - Kelly Damiano Dantas (OAB: 193019/SP) - Orlando dos Santos Bouças Ii (OAB: 178997/SP) - Matheus Pigioni Horta Fernandes (OAB: 212398/SP) - Gilberto José da Silva (OAB: 195023/SP) - Carin Regina Martins Aguiar (OAB: 221579/SP) - Vitor Luiz de Sales Graziano (OAB: 186159/SP) - Izabel de Sales Graziano (OAB: 93664/SP) - Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP) - Eduardo Pierre Tavares (OAB: 145125/SP) - Leonardo Tuzzolo Paulino (OAB: 193266/SP) - Luiz Gustavo Bacelar (OAB: 201254/SP) - Helianicy da Conceição Vieira Santos (OAB: 311294/SP) - Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP) - Marcelo Miglio (OAB: 315372/SP) - Rodrigo Vinicius dos Santos (OAB: 424824/SP) - Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB: 139358/SP) - Espolio de Maria da Conceição de Freitas Barroso- Gisele de Freitas Barroso - Daniella Cardoso de Menezes Reyes (OAB: 184622/SP) - Edimar Hidalgo Ruiz (OAB: 206941/SP) - Marilza Colombo dos Santos (OAB: 125511/SP) - Silvio Luiz Parreira (OAB: 70790/SP) - Tatiana dos Santos Camardella (OAB: 130874/SP) - Hemne Mohamad Bou Nassif (OAB: 115186/SP) - Samuel Solomca Junior (OAB: 70756/SP) - Ian Oliveira de Assis (OAB: 251039/SP) - Rafael Mendes de Lima (OAB: 247836/SP) - Mairauê de Araujo Teixeira Strazzacappa (OAB: 299677/SP) - Sandra Felix Correia (OAB: 261464/SP) - Ariovaldo Dias dos Santos (OAB: 149872/SP) - Paulo Henrique da Silva (OAB: 343568/SP) - Michael Ulisses Bertholini (OAB: 343561/SP) - Juliana Fernandes Altieri Vidal Madureira (OAB: 267472/SP) - Fernando Hackmann Rodrigues (OAB: 18660/RS) - Igor Rubens Martins de Souza (OAB: 412053/SP) - Geraldo Rafael da Silva Junior (OAB: 19305/DF) - Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) - Luanna Mannaia Costa Lopes (OAB: 6796/TO) - Derci Ramires Cuenca Castro (OAB: 266339/SP) - Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 131600/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Rosana Aparecida Riatto (OAB: 169495/SP) - Ivan Spreafico Curbage (OAB: 371965/SP) - Alexandre Tadeu Curbage (OAB: 132024/SP) - Zipora do Nascimento Silva (OAB: 228507/SP) - Celso Umberto Luchesi (OAB: 76458/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro, (OAB: 98628/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003916-35.2021.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Jm Medical Dignósticos Por Imagens Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo da publicação e/ou prazo concedido/solicitado, conforme p. retro. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica intimada a parte autora a requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento, em 5 (cinco) dias. No silêncio, será intimada por mandado ou carta a fim de suprir a omissão no mesmo prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: KELLY DAMIANO DANTAS (OAB 193019/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), ORLANDO DOS SANTOS BOUÇAS II (OAB 178997/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004328-24.2025.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.P.M. - Parte interessada: Manifeste-se sobre o ofício retro. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SABRINA DANTAS DO NASCIMENTO (OAB 440954/SP), KELLY DAMIANO DANTAS (OAB 193019/SP)
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