Marcello Damianovich

Marcello Damianovich

Número da OAB: OAB/SP 193030

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELLO DAMIANOVICH

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069050-34.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade - F.T.M. - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: MARCELLO DAMIANOVICH (OAB 193030/SP), MILENA CARVALHO BORGES (OAB 222954/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011802-43.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1013523-91.2016.8.26.0005) (processo principal 1013523-91.2016.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Marcello Damianovich - Otávio de Oliveira Rocha - Em respeito ao principio do contraditório exaltado pelo NCPC, abra-se vistas dos autos à parte interessada para manifestação sobre os embargos de declaração opostos. Após, os autos serão enviados à conclusão. - ADV: LUCAS SANTOS ROSA (OAB 481306/SP), MARCELLO DAMIANOVICH (OAB 193030/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069167-25.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Direitos da Personalidade - D.M.C.S. - M.D. - Fls. 461/474: Anote-se o substabelecimento. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Estado pelo portal eletrônico. - ADV: MARIANA ANTONIO SANTOS (OAB 355741/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP), PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES (OAB 344316/SP), MARCELLO DAMIANOVICH (OAB 193030/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085818-20.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1012000-69.2024.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família - Danielle Serra Raiola - Banco do Brasil S/A - 1.- Antes de apreciar o requerimento de concessão do benefício da gratuidade da justiça, apresente o(a) autor(a) comprovante idôneo de rendimentos, tal como a declaração prestada à Receita Federal. Para tanto, assino prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Caso contrário, providencie o recolhimento das custas iniciais, bem como as de citação, no prazo e sob as penas do artigo 290 do CPC. 2.- Verifico que a procuração que instrui a petição inicial foi assinada pelo próprio advogado. Concedo prazo de 15 dias para regularização, vale dizer, apresentação de procuração assinada fisicamente pelo autor da ação ou assinada digitalmente - igualmente pelo autor da ação - em plataformas passíveis de verificação de autenticidade, de acordo com Processo nº 2021/100891 - Parecer nº 229/2024-J da Corregedoria Geral da Justiça, de 02 de agosto de 2024. Pena de extinção, nos termos do que preceitua o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da execução de nº 1012000-69.2024.8.26.0100, a oposição destes embargos de terceiro, anotando-se no sistema informatizado. 2.- Recebo os embargos de terceiro e determino a suspensão da execução em relação ao bem identificado na inicial. 3.- Cite-se o embargado, certo que a citação deverá ser pessoal se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal (art. 677, parágrafo 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC). Intime-se. - ADV: MARCELLO DAMIANOVICH (OAB 193030/SP), MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019393-85.2023.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.A.F. - - M.F.F.F. - - M.F.F. - - J.F.F. e outro - conforme determinação verbal do M.M Juiz de direito, ciência aos autores da precatória devolvida negativa (fls. 111/120) requerendo o que de direito, no prazo legal. Decorrido, no silêncio, os auto serão remetidos ao arquivo. - ADV: MARCELLO DAMIANOVICH (OAB 193030/SP), MARCELLO DAMIANOVICH (OAB 193030/SP), MARCELLO DAMIANOVICH (OAB 193030/SP), MARCELLO DAMIANOVICH (OAB 193030/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036200-43.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Caoa Patrimonial Ltda. - Eataly Brasil Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda. - ATIVOS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - Davi Silvestre de Paiva - Vistos. Fls. 2450: Ciente da decisão proferida nos autos do Recurso Especial 025298-86.2025.8.26.0000, pronunciamento que revogou o efeito suspensivo outrora concedido, obstando o prosseguimento da ordem de despejo, conforme deliberado nestes autos a fls. 2288/2289. Retorna-se, portanto, ao cenário delineado na decisão anterior de fls. 2270/2272, a qual permanece íntegra em seus próprios termos e fundamentos. Cumpre assinalar, ainda, após a publicação da mencionada decisão, que o depositário nomeado apresentou o plano de desmonte e remoção dos itens que guarnecem o imóvel, cujo laudo está acostado às fls. 2291/2354. E mais, do referido documento extraem-se algumas laudas contendo a relação de bens (fls. 2293, 2301, 2304, 2311 e 2317), acrescidas de extensa documentação fotográfica que ocupa quase a totalidade do laudo, composto por 63 páginas. Ao final, o depositário expõe, de forma genérica, a complexidade da atividade a ser desempenhada, requerendo o prazo de 120 dias para sua conclusão e precificando os serviços em R$ 1.950.000,00. A administradora judicial da locatária manifestou-se no sentido de não se opor ao plano apresentado (fls. 2360). A locadora, por sua vez, impugnou tão somente a relação de bens constante no laudo, sustentando que alguns deles como elevadores, portões de segurança, escada rolante, teto retrátil, escada de emergência, sistema elétrico etc. deverão permanecer no imóvel, por força contratual ou para a manutenção das funções básicas da edificação. Na mesma oportunidade, requereu a fixação de prazo máximo de 5 dias corridos para a desocupação do imóvel. Anoto, por fim, que o Ministério Público se manifestou a fls. 2418/2425, opinando pela procedência do pedido de rescisão contratual e despejo, bem como pela condenação da ré ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos durante a tramitação do feito, além do adimplemento das dívidas de IPTU. É o relatório. Não há óbice, de fato, ao prosseguimento da ordem de despejo explicitada por este juízo, considerando-se a revogação do efeito suspensivo no recurso especial. Contudo, cumpre rememorar que o presente feito trata de ação de despejo cumulada com outros pedidos, ainda fase de conhecimento, malgrado pendente de cumprimento de ordem liminar por circunstâncias alheias a este juízo. Nessa perspectiva, insistir nos presentes autos - acerca da execução da tutela antecipada e das formas possíveis para sua efetivação - acaba por gerar tumulto processual e retardar a prestação jurisdicional definitiva quanto ao mérito da demanda. Dessa forma, o cumprimento da ordem de despejo especialmente diante das especificidades envolvendo o desmonte e a remoção dos bens deverá ser requerido e promovido mediante imediata instauração de incidente próprio pela parte locadora, observando-se rigorosamente as diretrizes e determinações explicitadas na decisão de fls. 2270/2272, permitindo-se, assim, o regular desfecho da presente ação, com posterior prolação da sentença. Feitos tais esclarecimentos, concedo à parte autora o prazo de 5 dias para instaurar incidente específico de cumprimento da decisão proferida em sede de tutela antecipada, devendo, na mesma oportunidade, manifestar-se quanto à eventual concordância com a manutenção do depositário nos termos do plano de desmonte e remoção de fls. 2291/2354 ainda que com ajustes na lista de bens a permanecerem no imóvel ou, alternativamente, indicar novo depositário de sua confiança. Após o decurso do referido prazo, venham os autos conclusos para sentença, ainda que interposto recurso contra a presente. Intime-se. - ADV: CAMILA BORGONOVI SILVA BARBI (OAB 277022/SP), MARCELLO DAMIANOVICH (OAB 193030/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), CHARLES HANNA NASRALLAH (OAB 331278/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011802-43.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1013523-91.2016.8.26.0005) (processo principal 1013523-91.2016.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Marcello Damianovich - Otávio de Oliveira Rocha - Vistos, Cuida-se de cumprimento de sentença em que o exequente pretende o recebimento de R$24.496,01. O executado apresentou exceção de pré-executividade as fls. 36/48. Alegou falta de intimação e nulidade do feito. Alegou impenhorabilidade dos valores bloqueados, pois atua como corretor de imóveis e recebe o repasse de valores dos locatários aos locadores, de modo que os valores não lhe pertencem. Alegou excesso de execução. Impugnou a aplicação de juros de mora e base de cálculo. Intimado a manifestar-se, o exequente manteve-se inerte. É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade, admitida por construção doutrinária e jurisprudencial, somente se dá, em princípio, nos casos em que o juiz, de ofício, pode conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título executivo. Logo, só é utilizada para a arguição da ausência dos requisitos da execução e somente há de ser acolhida em casos excepcionais e diante de elementos manifestos, que indiquem de forma patente nulidade que deva ser declarada de ofício. Assim, não conheço a impugnação aos cálculos e a alegação de excesso de execução, pois não é matéria objeto de exceção de pré-executividade. No mais, não há se falar em nulidade por ausência de intimação, conforme já decidido as fls. 16/18. Por fim, os extratos juntados pelo executado comprovam o recebimento de valores de diversas fontes, não sendo possível afirmar a origem exclusiva como pagamento de seu labor. Assim, mantenho a penhora. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados as fls. 136/145, em favor do exequente. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: LUCAS SANTOS ROSA (OAB 481306/SP), MARCELLO DAMIANOVICH (OAB 193030/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001722-32.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Alex Aparecido Souza - Vistos. Junte o autor comprovante de endereço atualizado e em nome próprio, no prazo de 15 dias. Além disso, deverá esclarecer e indicar quais as infrações de trânsito alega terem permanecido no prontuário do autor, junto com cópia do procedimento administrativo, a fim de elucidar as causas da suspensão de CNH. Intime-se. - ADV: MARCELLO DAMIANOVICH (OAB 193030/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0146558-30.2003.8.26.0100 (000.03.146558-7) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Construtora Auxil Ltda - Edson Edmir Velho - Inss - - Procuradoria da Fazenda Municipal - - Procuradoria da Fazenda Estadual - - Procuradoria da Fazenda Nacional - - Tetamanti Comércio de Ferros e Metais Ltda. - - Companhia de Telecomunicações de São Paulo Telesp - - Limpterra Terraplenagem S/c Ltda Me - - Comércio de Madeiras Naléssio Ltda - - Plásticos Twb Ltda - - Auto Posto de Serviço Andorinha Ltda. - - Ss Madeiras e Compensados Ltda - - Dicimol Mogi Distribuidora de Cimento Ltda. - - Pedreira Bica de Pedra Ltda. - - Alexandre Assofra - - Sixpel Informática Material de Escritório Ltda - - Banco do Brasil S.a. - - Sonho Gaucho Materiais para Construção Ltda - - Serralheria Piracicaba Industria e Comercio Ltda - - Batistucci Comércio de Materiais para Construção Ltda - - Casa Momo Comércio de Materiais para Construção Ltda - - Kfk Comercio de Tintas de Ferragens Ltda Me - - Viapol Ltda - - Mad Center Lider Comercial Madeireira Ltda - - Papelitus Comércio de Papéis Ltda - Me - - Telas Piracicaba Indústria e Comércio - Epp - - Beija Flor Madeiras Ltda - - Adrel Aplic. e Distr. de Revestimentos Decorativos Ltda. - - Nova Visão Serviços Temporarios Ltda - - Amsterdam Remoção de Entulho Ltda - Me - - Rentalcar Comércio e Locação de Bens Móveis Ltda. e outros - Andmax Locadora Comercial Ltda - - Navall Comercio de Tintas Ltda e outros - Comercio de Pedras Itatec Ltda e outros - Minerpav Mineradora Ltda. - - Gabra Gabiões do Brasil Ltda - - Gerdau S/A - - Artesana Divisórias e Forros Ltda - - Fabrica de Pisos Paulista Ltda-me - - Lajes Mendes Macedo Ltda-me - - Cimemprimo - Distribuidora de Cimento Ltda - - Comercial Elétrica Rimo Ltda - - Imbil Ind. e Manu Bombas Ita Ltda - - Embramadem Emp. Bras. de Madeiras e Emb. Ltda - - Construmega Mega Center da Construção Ltda - - Andaimes e Máquinas Big Ltda - - Casa Faria Materiais Hidraulicos Ltda - - Carue Com. de Materiais para Contrução Ltda - - Etil Comércio de Mat. El. Ltda - - Pizzimenti Ferragens e Ferramentas Lrda - - Alumipronto Comercial de Metais Ltda - - Araguaia Comercial de Ferro e Aço Ltda - - Reiplas Ind. Ecom. de Met. Eletricos - - A.g.madeiras e Ferragens Ltda - - Dna Distribuidora Nacional de Andaimes Ltda - - Ecosan Equip, para Saneamento Ltda - - Sotreq S/A - - Ellofer Prod Siderúrgicos Ltda - - Auto Locadora Vector Ltda - - Central das Bombas Comércio e Serv. Ltda -me - - Engecon - Engenharia Fundações e Comércio Ltda - - Madeireira Dalla Costa Ltda - - Luiza Benedito Tomas Okada -me - - Mills do Brasil Estruturas e Serviços Ltda - - Valdemar Luiz de Campos -me - - Câmara Municipal de São Paulo - - M Cerri Ramos - - Ind. e Com. de Comento Moreira Ltda - - Edelcio Alvares e outros - Fundação para O Desenvolvimento da Educação - Fde - Marcelo de Goes e outros - Banco Bradesco S.a. e outros - A Assofra Areia Epp - - Aca Industria Comércio e Construção Ltda - - Denise Venske Boteon - - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - - RICARDO NOGUEIRA ROCHA e outros - Marcello Ortiz Gregorio e outro - Sandra Ferreira de Sena - - Jurandir Carneiro Neto - - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE - - Supermercados Bon-netto Ltda. - - Antonio Aragão Nardes Filho e outros - Carue Comércio de Materiais para Construção Ltda e outros - UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - - Tonetto e Trova Ltda - - Reginaldo Teixeira dos Santos - - Marcelo Alves da Silva - - municipio de são paulo - - Rentalcenter Comercio e Locação de Bens Móveis Ltda. - - Robert Kozmann - - Jocelino Ferreira Araújo - - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira e outros - Luiz Alberto Pereira Mendes Souza - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Zefiros Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (Cedente) Vanderlei Wilson Szauter) - - COMERCIAL ANTONIO CARVALHO LTDA e outros - Vistos. Fl. 4367 (última decisão). Fls. 4371/4372 (Administrador Judicial informa que não se opõe ao pedido do arrematante Luiz Alberto Pereira, que relatou que a senha constante na Carta de Arrematação expirou, o que ensejou a nota de devolução de fl. 4365, fazendo-se necessário a expedição de nova senha de acesso a fim de que o CRI de Piedade - SP possa proceder o registro): Defiro o pedido. Expeça-se nova senha de acesso para viabilizar o registro pelo cartório. No mais, ao administrador judicial para dar início aos pagamentos. Int. - ADV: ROGERIO COUTINHO FURTADO (OAB 52566/SP), MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA (OAB 83315/SP), PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA (OAB 127650/SP), VILMAR SARDINHA DA COSTA (OAB 152088/SP), ARTUR ALEXANDRE VERISSIMO VIDAL (OAB 209707/SP), ERIKA TRAMARIM (OAB 215962/SP), MARCELLO DAMIANOVICH (OAB 193030/SP), SERGIO RICARDO PENHA (OAB 95268/SP), SERGIO RICARDO PENHA (OAB 95268/SP), GUILHERME PEREIRA C DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), NELSON DE OLIVEIRA BUCHEB (OAB 170323/SP), HEITOR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 113106/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP), MARCIA HELENA MALVESTITI CONSONI (OAB 116504/SP), LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP), ARTUR FRANCISCO NETO (OAB 89892/SP), JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), MASSARU SAITO (OAB 85237/SP), ANA MARIA FERREIRA DA CUNHA WESTMANN (OAB 44683/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), ALESSANDRA DE CASSIA B. DO N. 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  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012841-24.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcello Damianovich - Vistos. No prazo derradeiro de 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora deverá comprovar o correto recolhimento da taxa judiciária (GuiaDARE-SP, Código 230-6), da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça e as custas para envio de citações e intimações por meio eletrônico, instituída pela Lei nº 17.785/23 (Guia FEDTJ, Código 121-0). Nos casos de recolhimento via guia DARE, deverá ser observado o Comunicado CG nº 1079/2020, vinculando-se o número da guia no peticionamento eletrônico. As informações estão disponíveis no site desse Tribunal: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Intime-se. - ADV: MARCELLO DAMIANOVICH (OAB 193030/SP)
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