João Maciel De Lima Neto
João Maciel De Lima Neto
Número da OAB:
OAB/SP 193386
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Maciel De Lima Neto possui 157 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMS, TJRS, TJRJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TJMS, TJRS, TJRJ, TJDFT, TJES, TJSC, TJSP, TJPR, TJMG, TJGO
Nome:
JOÃO MACIEL DE LIMA NETO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
RECUPERAçãO JUDICIAL (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007667-19.2016.8.26.0597/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vera Marcia Saule - Maria do Carmo Oliveira - - Jorge Antonio Nunes - Simone Cristina Domiciano - Fls. 619: ciência às partes. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA (OAB 160664/SP), JOÃO MACIEL DE LIMA NETO (OAB 193386/SP), JOÃO MACIEL DE LIMA NETO (OAB 193386/SP), WASHINGTON LUIS MARCHESE (OAB 377774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001498-57.2021.8.26.0597 - Execução da Pena - Livramento Condicional - RAFAEL DA SILVA SANTOS - Vistos. Em complementação a sentença de fls. 647/648, expeça-se contramandado de prisão para regularização. Cumpra-se. - ADV: JOÃO MACIEL DE LIMA NETO (OAB 193386/SP), LÍVIA MARIA PALOMINE (OAB 459532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1501891-97.2024.8.26.0597; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; Comarca: Sertãozinho; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal de Competência do Júri; Nº origem: 1501891-97.2024.8.26.0597; Assunto: Homicídio Qualificado; Recorrente: Luís Fernando Martins Porto; Advogado: João Maciel de Lima Neto (OAB: 193386/SP); Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5812918-37.2023.8.09.0178Autor/Exequente: TUBOS IPIRANGA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDARequerido/Executado: Goias Bioenergia S/A DECISÃOTrata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por TUBOS IPIRANGA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, em desfavor de GOIÁS BIOENERGIA S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Intimado, o exequente peticionou requerendo a suspensão dos autos por 01 (um) ano (evento n. 107).Vieram-me os autos conclusos.DECIDO.Como dito, ante ausência de localização de bens, o exequente peticionou requerendo a suspensão dos autos por 01 (um) ano (evento n. 107).Assim, tendo em vista que até a presente data os executados não efetuaram o pagamento do débito devido, bem como restaram frustradas todas as tentativas de penhora de bens, cumpre salientar que a legislação processual vigente preconiza em seu artigo 921, §1º, que, quando não for localizado o executado ou por ausência de bens penhoráveis do executado, haverá a suspensão do prazo prescricional da demanda.Já no seu parágrafo 4º, a referida legislação dispõe que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, o que ocorrer primeiro, e será suspensa, uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano.In casu, verifico que a suspensão do feito com o arquivamento provisório dos autos na Escrivania, não só acarreta movimentações inúteis nas Escrivanias e no Juízo, como também contraria os princípios constitucionais do devido processo legal (art. 5º LIV, da CF) e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF e art. 4º, do CPC), sendo que, via de consequência, sujeita o executado a uma execução ad aeternum, uma vez que transcorrido o prazo legal a parte é intimada para manifestar-se.Assim, DETERMINO à Escrivania a expedição de Certidão de Crédito em favor da exequente, observando as regras e o modelo previstos no Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás (2021), arquivando-se os autos com baixa (art. 307 do Código de Normas e Procedimentos). Nos termos do art. 313 do Código de Normas e Procedimentos, expedida a certidão, deverá ser lançado no sistema de tramitação o andamento: "ARQUIVAMENTO DEFINITIVO/CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA".Por outro lado, fica a parte exequente devidamente advertida e intimada de que, poderá requerer o desarquivamento dos autos (sem pagamento das custas e emolumentos), A QUALQUER MOMENTO, diante da constatação EXPRESSA da existência de bens passíveis de penhora ou de novas providências que entender pertinente, promovendo os meios necessários ao recebimento do direito perseguido, dando-se prosseguimento regular ao feito.Decorrido o prazo, independente de nova conclusão ou intimação, volta a fluir a contagem da prescrição intercorrente pelo prazo que lhe sobejar, iniciada na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, cujo prazo observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas Código Civil e observado o disposto no art. 921 do CPC, conforme dispõe o art. 206-A do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14.382/2022.Ressalta-se que a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que cumprida pelo exequente os prazos fixados na lei processual ou pelo juízo, conforme art. 921, §4-A.Por outro lado, fica a parte exequente devidamente advertida e intimada de que, poderá, APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 1 (UM) ANO DO ARQUIVAMENTO (CPC, art. 923), requerer o desarquivamento dos autos (sem pagamento das custas e emolumentos), diante da constatação EXPRESSA da existência de bens passíveis de penhora ou de novas providências que entender pertinente, promovendo os meios necessários ao recebimento do direito perseguido, dando-se prosseguimento regular ao feito.Tratando-se de indicação de bem imóvel, deverá informar em seu requerimento a sua localização, e trazer, em anexo à petição, a certidão atualizada do imóvel em que pretende a penhora, munido da certidão de crédito e a juntada da planilha atualizada do débito.Tratando-se de busca de bens por meio das pesquisas aos sistemas conveniados do TJGO, deverá a parte exequente demonstrar, de forma expressa e pormenorizada, a alteração da condição financeira do executado ou a existência de bens passíveis de penhora, devendo recolher na oportunidade as custas pertinentes dos sistemas conveniados que possuir interesse, bem como juntar a planilha de débito atualizada.Ressalto que os pedidos de busca de bens durante o período de suspensão do prazo de 1 (um) ano não serão apreciados, por força do art. 923 do CPC, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição. Ainda, reiterados pedidos de busca de bens de forma genérica, sem a devida indicação expressa e demonstração da alteração da condição financeira do executado, após o período de suspensão, serão INDEFERIDOS, caso não sejam cumpridas as determinações acima.Ressalto que o arquivamento não implicará exclusão do nome do executado do cadastro de distribuição, sendo vedada a expedição de certidões negativas em seu nome, posto que ainda pendente a dívida, enquanto não houver a sua quitação integral.Intime-se. Cumpra-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)1 Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014463-61.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - S.A.Z. - U.B.H.C.T.M. - Vistos. Faça-se conclusão dos autos ao MM. Juiz prolator da decisão embargada para conhecimento e apreciação. Intime-se. - ADV: JOÃO MACIEL DE LIMA NETO (OAB 193386/SP), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 74659/MG)
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5002440-81.2025.8.21.0086/RS RELATOR : CASSIO BENVENUTTI DE CASTRO REQUERENTE : TUBOS IPIRANGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : JOAO MACIEL DE LIMA NETO (OAB SP193386) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 25/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007667-19.2016.8.26.0597 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Vera Marcia Saule - Maria do Carmo Oliveira e outros - Fl. 77: traslade-se para o incidente de cumprimento e cientifique-se as partes. Voltem estes autos ao arquivo. - ADV: JOÃO MACIEL DE LIMA NETO (OAB 193386/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA (OAB 160664/SP)