Juliano Melo Duarte
Juliano Melo Duarte
Número da OAB:
OAB/SP 193405
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano Melo Duarte possui 57 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT2, TJMG, TJSP
Nome:
JULIANO MELO DUARTE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (7)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1527166-03.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Jet do Brasil Comercial Importadora Ltda - - Ednalva Ferreira de Araujo Oliveira - Vistos. Considerando a certidão supra, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 30 dias. Decorrido novamente prazo sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão para análise do arquivamento dos autos nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: JULIANO MELO DUARTE (OAB 193405/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 1004630-67.2024.8.26.0220; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 1); PEDRO FERRONATO; Foro de Guaratinguetá; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1004630-67.2024.8.26.0220; Planos de saúde; Apelante: Beatriz Helena Alves Moreira (Justiça Gratuita); Advogada: Adriana Pires Alves (OAB: 466137/SP); Apelado: Uniben Administradora de Beneficios Ltda; Advogado: Sarah Rebouças Nascimento (OAB: 130832/MG); Advogado: Luis Fernando Peters (OAB: 193405/MG); Advogado: Fernando Cotta Ornellas (OAB: 73428/MG); Apelado: Unimed Poços de Caldas Cooperativa de Trabalho Médico; Advogada: Fernanda Lauren Bonilha Castellari (OAB: 105972/MG); Advogado: Roberto Maria Hypolito Cruz Castellari (OAB: 44847/SP); Advogado: Fernando Henrique Bonilha Castellari (OAB: 125531/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000732-79.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1001983-52.2024.8.26.0462) (processo principal 1001983-52.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Rafael Ferreira Fernandes - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios e cobrança de multa por descumprimento de decisão que fixou obrigação de fazer. A execução dos honorários sucumbenciais foi extinta ante a concordância do exequente com os valores depositados pela executada (fls. 273). Por determinação do juízo, a inicial foi emendada para delimitar os pedidos desse incidente. Intimado a se manifestar após a emenda, a executada reiterou os termos da impugnação de folhas 151/162, que passo a apreciar. O efeito suspensivo pretendido não pode ser concedido, vez que ausentes os requisitos autorizadores. O mote da impugnação é o valor executado a título de astreintes, não alegando, o executado, em momento algum, a inexigibilidade da multa. Ou seja, em nenhum momento alega que a multa não pe devida pois cumpriu a obrigação que lhe foi imposta. Destaco, também, que não impugnou os cálculos, em si, apresentados pelo exequente. Com efeito,o executado assevera que o valor cobrado é exorbitante, assumindo caráter indenizatório e não coercitivo, que destoa, inclusive, da obrigação de fazer, e requer a diminuição do valor. É o relato do necessário. Passo a fundamentar e decidir. Dos autos de conhecimento, infere-se que a executada foi intimada, pessoalmente, em 05/05/2024, da lminar que determinou o fornecimento do medicamento (fla. 180/181) dos autos de conhecimento) e, até esse momento, não comprovou o cumprimento da obrigação. A alegação de que o valor cobrado é exorbitante não tem o condão, por si só, de afastar a condenação no pagamento, vez que as astreintes só alcançaram tal valor em razão do descumprimento reiterado da executada. Contudo, considerando o valor da obrigação, qual seja, R$ 79.001,30 (setenta e nove mil, um real e trinta centavos) conforme orçamento juntado pelo exequente nos autos em apenso, reconheço a desproporcionalidade do valor executado, e reduzo o valor das astreintes ao valor da obrigação principal. É neste sentido a jurisprudência, como segue: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. EXORBITÂNCIA . LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ . DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a redução do valor das astreintes fixado fora dos parâmetros da razoabilidade, podendo ser adotado como referência o montante da obrigação principal. Incidência da Súmula n . 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1638130 SP 2019/0371141-0, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 26/04/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/04/2021) Agravo de instrumento. Decisão que determinou que o agravante se abstenha de proceder descontos no benefício previdenciário da parte agravada em virtude de contratos que se pretende declarar nulos, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Pleito de revogação da liminar. Inadmissibilidade . Hipótese em que há dúvida de fraude quanto à contratação do empréstimo. Ausente qualquer risco de irreversibilidade na medida, nos termos do art. 300, § 3º, do CPC, ante a devolução do importe do empréstimo. Pleito de redução/limitação da multa . Cabimento. O valor fixado não pode ultrapassar o do objeto da obrigação principal, a fim de atender ao princípio da proporcionalidade e evitar o enriquecimento sem causa do credor - Art. 412 do Código Civil - Valor total das "astreintes" limitado ao teto de R$ 24.000,00 . Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 21602397520228260000 SP 2160239-75.2022.8 .26.0000, Relator.: Cláudio Marques, Data de Julgamento: 31/10/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2022) Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, para fixar o valor das astreintes em R$ 79.001,30 (setenta e nove mil, um real e trinta centavos). Condeno, o exequente, ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) do valor excedente. Suspendo a exigibilidade da sucumbência na forma do art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal desta decisão (15 dias) certifique-se, e intime-se o executado, para que pague valor apontado, nos termos do artigo 523 e 523, §1° do CPC. Sem prejuízo das determinações acima, certifique, a serventia,o decurso do prazo para recurso da decisão de folhas 273 e intime-se o exequente para que junte aos autos formulário para a expedição de MLE para levantamento do valor depositado às folhas 178. - ADV: JERUZA LISBOA PACHECO REIS (OAB 127179/SP), JULIANO MELO DUARTE (OAB 193405/SP), JULIANO MELO DUARTE (OAB 193405/SP), JERUZA LISBOA PACHECO REIS (OAB 127179/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001635-94.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Merson Nor - - Merson Nór Junior - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do mandado/carta devolvido(a) negativo(a), fl. 100 (art. 196, V, NSCGJ). - ADV: JULIANO MELO DUARTE (OAB 193405/SP), JULIANO MELO DUARTE (OAB 193405/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000763-22.2025.5.02.0391 distribuído para Vara do Trabalho de Poá na data 04/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575480000000408771933?instancia=1
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Leopoldina / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Leopoldina Rua Geraldo Campana, 200, Centro, Leopoldina - MG - CEP: 36700-000 PROCESSO Nº: 5002752-58.2025.8.13.0384 CLASSE: [INFÂNCIA CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) S. L. D. S. (SIGILOSO) CPF: ***.***.***-** Unimed Muriaé Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. CPF: 25.971.433/0001-15 Vista às partes para especificarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando e justificando-as, com a especificação dos pontos controvertidos que pretendem provar, sob pena de indeferimento, servindo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado. RICARDO PIMENTEL MOREIRA Leopoldina, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - L.Z.F., representado(a)(s) p/ mãe, R.A.Z.; Apelado(a)(s) - UNIMED DE UBA COPERATIVA DE TRABALHO MEDICO; Relator - Des(a). Renato Dresch Autos distribuídos e conclusos ao Des. RENATO DRESCH em 02/07/2025 Adv - FERNANDO COTTA ORNELLAS, LUIS FERNANDO PETERS, LUIS GUSTAVO FERNANDES BEZERRA, SARAH REBOUCAS NASCIMENTO, WILLIAN CAPUTO CORREA.
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