Karin Regina Kuschnaroff Venturini

Karin Regina Kuschnaroff Venturini

Número da OAB: OAB/SP 193602

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karin Regina Kuschnaroff Venturini possui 66 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2023, atuando em TJSP, TRT5, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJSP, TRT5, TST, TRT15
Nome: KARIN REGINA KUSCHNAROFF VENTURINI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) AGRAVO DE PETIçãO (28) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011913-62.2016.5.15.0070 AUTOR: JOSE BARBOSA DA SILVA RÉU: AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ba8717 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO LAUDO PERICIAL REFERENTE AO PERÍODO SOB RESPONSABILIDADE DO SÓCIO HERMELINDO RUETE DE OLIVEIRA, CONFORME CONSTOU NO ACÓRDÃO, ATÉ 24/02/2015.    Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela PERITA. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos:   - Valor do crédito previdenciário, deduzido do crédito do prestador de serviço, sendo que o recolhimento da referida contribuição social fica sob responsabilidade do tomador de serviço, no importe de: R$ 5.344,07.   - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$ 67.024,63, sendo o montante principal atualizado de R$ 46.682,54, e o montante dos juros de R$ 20.342,09.   - Ante a complexidade do labor demandado para a confecção do laudo, fixam-se os honorários da perita contábil, com base na mesma data da atualização dos cálculos, no valor de R$ 3.000,00, a cargo da reclamada.   - Foram fixados na fase de conhecimento, honorários periciais no valor de R$ 1.511,74.   - Custas processuais da execução de R$ 99,61.   - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$ 76.980,05.   Observações:-  Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 28/05/2021 – TR e Juros simples de 1% a.m.. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 36 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 83,37%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros).    INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constante no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União.   DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, caso ainda não tenha sido efetuado.   CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Reclamadas em Recuperação Judicial (Expedida carta de habilitação vide id 28d057f com o valor total da execução). Determinação para penhora no rosto dos autos 0010393-10.2022.5.15.0118, entre partes: José Augusto Severino, autor, e Hermelindo Ruetede Oliveira, réu, que tramita perante a Vara do Trabalho de Itapira, vide Id f6adb46. Tendo em vista que o  acórdão Id d88cd74 reconheceu que o sócio incluído no polo passivo, Hermelindo Ruete De Oliveira não é responsável pelo período total da execução, os valores ora homologados referem ao período sob responsabilidade do sócio Hermelindo Ruete De Oliveira, com a limitação determinada pelo acórdão Id d88cd74. Intimem-se as partes da presente decisão. Decorridos os prazos legais, prossiga-se o feito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 28 de julho de 2025. ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta DSB Intimado(s) / Citado(s) - AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - HERMELINDO RUETE DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010794-03.2015.5.15.0070 distribuído para 6ª Câmara - Gabinete do Desembargador Renato Henry Sant'Anna - 6ª Câmara na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600301160700000136677642?instancia=2
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004295-72.2023.8.26.0132 (processo principal 1001959-20.2019.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.D.B. - L.V.N. - Página 156: Petição juntada equivocadamente nestes autos, deverá ser peticionado nos autos 1001959-20.2019.8.26.0132. - ADV: LUIZ CELSO DOS SANTOS (OAB 353667/SP), KARIN REGINA KUSCHNAROFF VENTURINI (OAB 193602/SP)
  5. Tribunal: TST | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante: HERMELINDO RUETE DE OLIVEIRA ADVOGADA: RENATA PEREIRA ZANARDI Agravada: AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO S.A. ADVOGADO: LUCAS FERNANDO GÓES ADVOGADA: ANA CAROLINA CARNELOSSI ADVOGADA: KARIN REGINA KUSCHNAROFF VENTURINI ADVOGADA: PATRÍCIA SÁ ROMERO Agravado: ROBERTO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO: FABIANO RENATO DIAS PERIN GMABB/cg D E S P A C H O Vistos. Por meio de decisão de publicada em 07/05/2025 (art. 284 do Regimento Interno do Tribunal Superior Tribunal do Trabalho), o Tribunal Pleno desta Corte afetou a matéria debatida nos incidentes de recursos repetitivos nº IncJulgRREmbRep nº 0000620-78.2021.5.06.0003 e IncJulgRREmbRep - 0000035-09.2023.5.12.0029, para exame das seguintes teses: 1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior? Diante desse contexto, considerando que a pretensão recursal, nos presentes autos, refere-se ao Tema 26 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, bem como a determinação de suspensão de recursos de revista e embargos pelo Ministro Relator Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente processo, devendo os autos permanecer na Secretaria da Terceira Turma até que sobrevenha solução definitiva sobre a matéria, ou ulterior deliberação por parte do Tribunal Pleno. Publique-se. Brasília, 21 de julho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumPrSe 0010099-37.2022.5.15.0027 REQUERENTE: FERNANDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO REQUERIDO: AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c842d7a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo ora apresentado (ID 92df9c6), para que produza seus legais efeitos. Ante a manifestação da devedora subsidiária (ID 807991d), cumpra-se o despacho de ID 3fa2c56. Oficie-se, por mensagem eletrônica, o(a) Caixa Econômica Federal para transferência do SALDO TOTAL das contas judiciais 2760.042.04805575-5 e 2760.042.04805577-1, para nova conta judicial à disposição dos autos do processo 1000626-29.2021.8.26.0531, em trâmite perante a Vara Única de Santa Adélia, entre partes AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ 07.024.787/0001-70 x UMB BANK, NATIONAL ASSOCIATION - CNPJ 33.668.345/0001-77 E OUTROS. Por medida de economia e celeridade processual atribuo ao presente força de OFÍCIO. Cumpra-se sob as penas da lei. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que entre a confecção do(s) alvará(s), assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela Instituição Financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. Após, arquivem-se os autos. A autenticidade do documento poderá ser verificada no endereço eletrônico que segue: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25072112370446100000265411899?instancia=1 Votuporanga/SP, 21 de julho de 2025. FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES Juíza do Trabalho Substituta DNF Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumPrSe 0010099-37.2022.5.15.0027 REQUERENTE: FERNANDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO REQUERIDO: AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c842d7a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo ora apresentado (ID 92df9c6), para que produza seus legais efeitos. Ante a manifestação da devedora subsidiária (ID 807991d), cumpra-se o despacho de ID 3fa2c56. Oficie-se, por mensagem eletrônica, o(a) Caixa Econômica Federal para transferência do SALDO TOTAL das contas judiciais 2760.042.04805575-5 e 2760.042.04805577-1, para nova conta judicial à disposição dos autos do processo 1000626-29.2021.8.26.0531, em trâmite perante a Vara Única de Santa Adélia, entre partes AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ 07.024.787/0001-70 x UMB BANK, NATIONAL ASSOCIATION - CNPJ 33.668.345/0001-77 E OUTROS. Por medida de economia e celeridade processual atribuo ao presente força de OFÍCIO. Cumpra-se sob as penas da lei. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que entre a confecção do(s) alvará(s), assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela Instituição Financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. Após, arquivem-se os autos. A autenticidade do documento poderá ser verificada no endereço eletrônico que segue: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25072112370446100000265411899?instancia=1 Votuporanga/SP, 21 de julho de 2025. FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES Juíza do Trabalho Substituta DNF Intimado(s) / Citado(s) - COPERSUCAR S.A. - ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - AGROPECUARIA TERRAS NOVAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011461-52.2016.5.15.0070 AUTOR: JOSE VALENTIM DOS SANTOS RÉU: AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be83208 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com efeito, nos termos dos artigos 1.022, do CPC, e 897-A, da CLT, cabem embargos declaratórios quando há omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Assim, os embargos declaratórios devem ser manejados para suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade na análise dos pedidos formulados pelas partes.  No mérito, não assiste razão à parte embargante JOSE VALENTIM DOS SANTOS.  A parte embargante manifesta verdadeiro inconformismo contra o resultado da decisão, não havendo erros materiais, contradições e omissões a serem sanadas. Ou seja, pelo teor dos embargos, pretende o reexame de questão já analisada e decidida pelo Juízo, o que não se autoriza pelas vias estreitas dos embargos declaratórios, a teor do artigo 1022, I, do CPC, e do artigo 897-A da CLT. Assim,  os embargos se mostram infringentes, devendo a parte valer-se do meio jurídico adequado à revisão do julgamento. ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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