Renata Aparecida Morgado Mingati

Renata Aparecida Morgado Mingati

Número da OAB: OAB/SP 193640

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Aparecida Morgado Mingati possui 13 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2019, atuando no TJSP e especializado principalmente em DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: RENATA APARECIDA MORGADO MINGATI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0654996-90.2000.8.26.0100 (583.00.2000.654996) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Espólio de Maria Angélica Correa Guimarães Silveira - Espólio de Benedito de Campos Marinho - - Espólio de Elza Barbin Marinho - MIRIAM YURIKO OSHIRO - - Anna Maria Silveira Carvalho - - Prefeitura do Município de São Paulo e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e defiro a adjudicação pelo exequente do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) ESPÓLIO DE ELZA BARBIN MARINHO, CPF 066.424.038-00 e ESPÓLIO DE BENEDITO DE CAMPOS MARINHO, (Outros nomes: Benedicto de Campos Marinho), CPF 066.424.038-00, objeto da(s) matrícula(s) no 1423 perante o 13.º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, pelo valor de R$ 5.181.922,29. Servirá o presente como termo(s) de adjudicação. Uma vez comprovado o recolhimento das custas e o pagamento do ITBI, e tendo esta decisão por termo do auto de adjudicação, providencie a Serventia a expedição da carta de adjudicação. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 876, §1º, I, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário. Dada a satisfação da obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 dias, deverão os executados recolher as custas finais, sob pena de expedição de ofício para a inscrição na dívida ativa. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2025. - ADV: PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP), RENATA APARECIDA MORGADO MINGATI (OAB 193640/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), ELZA MARIA PINHEIRO BARBOSA (OAB 32507/SP), ANTONIO DIOGO DE SALLES (OAB 32716/SP), ANTONIO DIOGO DE SALLES (OAB 32716/SP), MARCIA PRATA MENDES (OAB 90582/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0654996-90.2000.8.26.0100 (583.00.2000.654996) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Espólio de Maria Angélica Correa Guimarães Silveira - Espólio de Benedito de Campos Marinho - - Espólio de Elza Barbin Marinho - MIRIAM YURIKO OSHIRO - - Anna Maria Silveira Carvalho - - Prefeitura do Município de São Paulo e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e defiro a adjudicação pelo exequente do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) ESPÓLIO DE ELZA BARBIN MARINHO, CPF 066.424.038-00 e ESPÓLIO DE BENEDITO DE CAMPOS MARINHO, (Outros nomes: Benedicto de Campos Marinho), CPF 066.424.038-00, objeto da(s) matrícula(s) no 1423 perante o 13.º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, pelo valor de R$ 5.181.922,29. Servirá o presente como termo(s) de adjudicação. Uma vez comprovado o recolhimento das custas e o pagamento do ITBI, e tendo esta decisão por termo do auto de adjudicação, providencie a Serventia a expedição da carta de adjudicação. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 876, §1º, I, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário. Dada a satisfação da obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 dias, deverão os executados recolher as custas finais, sob pena de expedição de ofício para a inscrição na dívida ativa. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2025. - ADV: PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP), RENATA APARECIDA MORGADO MINGATI (OAB 193640/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), ELZA MARIA PINHEIRO BARBOSA (OAB 32507/SP), ANTONIO DIOGO DE SALLES (OAB 32716/SP), ANTONIO DIOGO DE SALLES (OAB 32716/SP), MARCIA PRATA MENDES (OAB 90582/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0654996-90.2000.8.26.0100 (583.00.2000.654996) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Espólio de Maria Angélica Correa Guimarães Silveira - Espólio de Benedito de Campos Marinho - - Espólio de Elza Barbin Marinho - MIRIAM YURIKO OSHIRO - - Anna Maria Silveira Carvalho - - Prefeitura do Município de São Paulo e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e defiro a adjudicação pelo exequente do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) ESPÓLIO DE ELZA BARBIN MARINHO, CPF 066.424.038-00 e ESPÓLIO DE BENEDITO DE CAMPOS MARINHO, (Outros nomes: Benedicto de Campos Marinho), CPF 066.424.038-00, objeto da(s) matrícula(s) no 1423 perante o 13.º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, pelo valor de R$ 5.181.922,29. Servirá o presente como termo(s) de adjudicação. Uma vez comprovado o recolhimento das custas e o pagamento do ITBI, e tendo esta decisão por termo do auto de adjudicação, providencie a Serventia a expedição da carta de adjudicação. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 876, §1º, I, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário. Dada a satisfação da obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 dias, deverão os executados recolher as custas finais, sob pena de expedição de ofício para a inscrição na dívida ativa. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2025. - ADV: PAULO FERNANDO RODRIGUES (OAB 160413/SP), RENATA APARECIDA MORGADO MINGATI (OAB 193640/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), ELZA MARIA PINHEIRO BARBOSA (OAB 32507/SP), ANTONIO DIOGO DE SALLES (OAB 32716/SP), ANTONIO DIOGO DE SALLES (OAB 32716/SP), MARCIA PRATA MENDES (OAB 90582/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054169-47.2019.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Virginia Carmem de Carvalho da Rocha - José Carlos Canga - - Waldir Luiz Rimi - - Viviane de Castro Gonçalves - - Gustavo Stein Zogaib - - Fernando Wilhelm de Carvalho - - Roberto Picarte Milani - - Joyce Gavino - - Norma de Oliveira - - Priscila da Costa e Silva - - Janpc Serviços Médicos Ltda. - - Clarissa Cavalcanti Magliari - - João Luiz Bonesso - - Nádia Natale - - Frederico da Silva Lopes e outros - Vistos. Fls. 1018/1020: Recebo os embargos, porque tempestivos, e em razão de erro na sentença embargada, acolho-os nos termos abaixo. A parte embargante questiona sua condenação em verbas sucumbenciais na medida em que concordou com o pedido da parte autora. De fato, é o caso de não haver condenação em honorários advocatícios, diante da manifestação expressa de concordância com a dissolução, nos termos do artigo 603, § 1º, do Código de Processo Civil. Portanto, ACOLHO os embargos para excluir a parte embargante Frederico da Silva Lopes das verbas sucumbenciais. No mais, mantenho a sentença tal qual está lançada. Intimem-se. - ADV: ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), RENATA APARECIDA MORGADO MINGATI (OAB 193640/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), JANE MARA FERNANDES (OAB 270514/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), MAURÍCIO LOBATO BRISOLLA (OAB 156590/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), RITA DE CACIA FERREIRA LOPES (OAB 274721/SP), MARIA HELENA MARTINO ZOGAIB (OAB 29412/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054169-47.2019.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Virginia Carmem de Carvalho da Rocha - José Carlos Canga - - Waldir Luiz Rimi - - Viviane de Castro Gonçalves - - Gustavo Stein Zogaib - - Fernando Wilhelm de Carvalho - - Roberto Picarte Milani - - Joyce Gavino - - Norma de Oliveira - - Priscila da Costa e Silva - - Janpc Serviços Médicos Ltda. - - Clarissa Cavalcanti Magliari - - João Luiz Bonesso - - Nádia Natale - - Frederico da Silva Lopes e outros - Vista à parte requerida. - ADV: RENATA APARECIDA MORGADO MINGATI (OAB 193640/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP), MAURÍCIO LOBATO BRISOLLA (OAB 156590/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), JANE MARA FERNANDES (OAB 270514/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), MARIA HELENA MARTINO ZOGAIB (OAB 29412/SP), RITA DE CACIA FERREIRA LOPES (OAB 274721/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054169-47.2019.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Virginia Carmem de Carvalho da Rocha - José Carlos Canga - - Waldir Luiz Rimi - - Viviane de Castro Gonçalves - - Gustavo Stein Zogaib - - Fernando Wilhelm de Carvalho - - Roberto Picarte Milani - - Joyce Gavino - - Norma de Oliveira - - Priscila da Costa e Silva - - Janpc Serviços Médicos Ltda. - - Clarissa Cavalcanti Magliari - - João Luiz Bonesso - - Nádia Natale - - Frederico da Silva Lopes e outros - Vistos. 1- Fls. 991/997: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, todavia deixo de acolhê-los por não verificar omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na sentença embargada que enseje declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A parte embargante questiona os honorários de sucumbência no âmbito da ação principal e da reconvenção. A irresignação da embargante, na verdade, refere-se ao mérito da sentença e deve ser combatida pela via própria. Quanto ao pedido de esclarecimento da proporção aplicável, o pedido igualmente não prospera, pois a sentença ora embargada foi clara ao determinar que os honorários devem ser rateados e dispôs expressamente sobre as verbas de sucumbência tanto da ação principal quanto da reconvenção. 2- Fls. 998/1001: Recebo os embargos, porque tempestivos, e em razão de erro na sentença embargada, acolho-os nos termos abaixo. A parte embargante questiona sua condenação em verbas sucumbenciais na medida em que concordou com o pedido da parte autora. De fato, é o caso de não haver condenação em honorários advocatícios, diante da manifestação expressa de concordância com a dissolução,nos termos do artigo 603, § 1º, do Código de Processo Civil. Portanto, ACOLHO os embargos para excluir a parte embargante Fernando Wilhelm de Carvalho das verbas sucumbenciais. No mais, mantenho a sentença tal qual está lançada. 3- Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO LOBATO BRISOLLA (OAB 156590/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), JANE MARA FERNANDES (OAB 270514/SP), RITA DE CACIA FERREIRA LOPES (OAB 274721/SP), RENATA APARECIDA MORGADO MINGATI (OAB 193640/SP), MARIA HELENA MARTINO ZOGAIB (OAB 29412/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002316-75.2019.8.26.0010 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Fernando Wilhelm de Carvalho - Viviane de Castro Gonçalves - - Fabio Floriano - - José Carlos Canga - - Gustavo Stein Zogaib - - J.a.n.p.c. Serviços Médicos Ltda. - Sociedade Simples Ltda. - - Waldir Luiz Rimi - - José Adriano Gadelha Vale - - Norma de Oliveira - - Priscila da Costa e Silva - - Clarissa Cavalcante Magliari - - João Luiz Bonesso - - Joyce Gavino - - Roberto Picarte Milani - - José Correia de Vasconcelos - - Nádia Natale - - Rita de Cássia Zanon Correia de Vasconcellos - - Valdir Santana Kaftan - - Frederico da Silva Lopes - - Vinicius Alves Tondato e outros - Vistos. Considero válida a citação dos requeridos Ricardo luiz Brandoliz; Thais Fernanda Pivetta e José Bonifácio Mendes G. Filho, nos moldes em que pretende a requerente, pois vislumbro hipótese prevista no art. 248, 4º, do Código de Processo Civil já que tratam de condomínios com controle de acesso. Certifique a zelosa serventia se já decorreu prazo para apresentação de contestação. Intimem-se. - ADV: RENATA APARECIDA MORGADO MINGATI (OAB 193640/SP), JANE MARA FERNANDES (OAB 270514/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP), RITA DE CACIA FERREIRA LOPES (OAB 274721/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), MARIA HELENA MARTINO ZOGAIB (OAB 29412/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP)
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