Albenise Marques Vieira
Albenise Marques Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 193722
📋 Resumo Completo
Dr(a). Albenise Marques Vieira possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALBENISE MARQUES VIEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027828-22.2020.8.26.0114 (processo principal 1031225-43.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Edificio Esperidião Atra - João Carlos Pedro Filho - Piccolotto França Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - - Ciência à(s) parte(s) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: LUIZA ÁVILA MICCOLI (OAB 412256/SP), ALBENISE MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP), WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA (OAB 111346/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026271-92.2023.8.26.0114 (processo principal 1035305-79.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Lúcia Tenório - Cristiana dos Santos e Silva - Vistos. 1. Intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito, indicando quais as medidas desejadas para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. 2. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc, Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Int. - ADV: ALBENISE MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP), MARCOS OTAVIO CARVALHO E SILVA (OAB 309491/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001985-55.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Luiz Paulo da Silveira Araujo - Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer em que a parte autora, após frustrada a tentativa inicial de citação da ré (fls. 35), requereu e obteve a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas conveniados (fls. 48/52). Em petição de fls. 56/57, o autor requer a expedição de cartas de citação para os novos endereços localizados e reitera o pedido de decretação de bloqueio de transferência e de circulação do veículo objeto da lide, via sistema RENAJUD. É o breve relatório. Decido. Quanto ao pedido reiterado de bloqueio de circulação do veículo via sistema RENAJUD, entendo que, por ora, deve ser indeferido. Embora a situação narrada na inicial revele indícios do direito do autor, a medida requerida é drástica e se mostra prematura, uma vez que a parte requerida sequer foi validamente citada para integrar a lide e exercer seu direito ao contraditório. A efetivação do bloqueio de circulação, neste momento processual, representaria uma restrição severa ao direito de uso do bem, sem que a ré tenha tido a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos ou de cumprir voluntariamente a tutela de urgência já deferida às fls. 28/30. A prudência e a razoabilidade recomendam que se aguarde a efetiva citação da ré para, só então, reavaliar a necessidade de imposição de medidas coercitivas mais gravosas, caso se verifique a inércia ou a resistência no cumprimento da determinação judicial. Ante o exposto: INDEFIRO, por ora, o pedido de bloqueio de transferência e circulação do veículo via sistema RENAJUD, pelos fundamentos expostos. DEFIRO o pedido de fls. 56/57 para determinar a expedição de cartas de citação para a ré, nos endereços indicados nos itens 1 a 7 da referida petição. Cumpra a Serventia o necessário para a expedição das cartas, com as advertências legais. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf - ADV: ALBENISE MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0040249-74.2002.8.26.0114 (114.01.2002.040249) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elisabete Ogaki - Condominio Edificio Abram Steinberg - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a ação que Elisabete Ogaki move contra Condominio Edificio Abram Steinberg, fazendo-o com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Com o trânsito em julgado desta, o que a serventia certificará, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos oportunamente. P.I.C. Campinas, 04 de julho de 2025. - ADV: ALBENISE MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP), PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP), MARIANA ZITELLI BENASSI (OAB 287179/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009060-82.2024.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Jonas Vieira de Jesus - - Juliana Oliveira de Jesus - Recebo a petição de fls. 73/80 como emenda à inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de ação de usucapião proposta por JONAS VIEIRA DE JESUS e JULIANA OLIVEIRA DE JEUS na qual pedem o usucapião de medate do lote 12 da quadra 28, matricula 50190 do 3º CRI/Campinas, narrando que adquiriram o lote mediante contrato de Instrumento Particular de Compra e Venda de Carlos Eduardo Marques. O imóvel usucapiendo está registrado em nome de HERMINIA RAMOS FONSECA, PAULO SÉRGIO RAMOS DA COSTA e ABEL DA COSTA ALBUQUERQUE (fls. 31/33). O lote confrontante nº 13 é de propriedade de SYLVIO RODRIGUES RIBEIRO (fls.69). O lote 11 é de propriedade de Josmar Correa e Dalcivane Souza Correa (fls.63/66); Aos fundos confronta com o lote 02 de propriedade de Oswaldo Luiz quartin de Albuquerque e Suely Monteli Quartin Albuquerque (fls.60/62) e Lote 03 de propriedade de Narciso de Assumpção Mendes e Vera Lúcia Gloria lopes Mendes(fls. 67/68) Neste contexto, citem-se os proprietários do lote usucapiendo e dos lotes confrontantes. Intimem-se as Fazendas Públicas. Int. - ADV: ALBENISE MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP), ALBENISE MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003505-11.2024.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - RUMO MALHA PAULISTA S.A - Sebastiana do Carmo Medeiros - Vistos. Fls. 1260/1262: Tal discussão não é cabível nos presentes autos, onde apenas se determinou a reintegração e demolição da construção na área invadida. Aguarde-se o trânsito em julgado para cumprimento da determinação presente na r. Sentença. Intime-se. - ADV: MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), ALBENISE MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025530-98.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Cachoeira das Pedras - Stefano Arcifa - Vistos. 1. Ante a ausência de impugnação e ciência do executado acerca do bloqueio realizado, expeça-se MLE ao exequente do valor encontrado por meio do Sisbajud, nos termos do formulário de fls. 158. 2. Defiro a solicitação de cópias das declarações de imposto de renda e a pesquisa e bloqueio de veículos do(a) executado(a), perante os sistemas informatizados Infojud e Renajud, providenciando o cartório o necessário, on line, dando ciência. As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. Com a resposta, requeira o(a) exequente o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Int. - ADV: JOAO CARLOS DORO (OAB 136147/SP), DENISE DE ALMEIDA DORO (OAB 135422/SP), ALBENISE MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP)
Página 1 de 5
Próxima