Fabiana Menezes Simões
Fabiana Menezes Simões
Número da OAB:
OAB/SP 193733
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Menezes Simões possui 150 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT22, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TRT22, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
FABIANA MENEZES SIMÕES
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PRECATÓRIO (12)
Classificação de Crédito Público (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010237-97.2017.8.26.0002 (processo principal 0225078-94.2009.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.P.S. - A.R.M. - Fls.608/610: diga a exequente. - ADV: LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP), FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP), ANDRE LUIZ RAMOS MONTENEGRO (OAB 316641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046166-96.2025.8.26.0002 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Medeiros Organização Contabil Fiscal e Trabalhista Ltda - - Luis Carlos Mederios Pereira - - Daniele Penhalvel Brito - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Apensem-se estes autos aos autos de execução. Não há, ao menos por ora, como acolher a pretensão consistente na atribuição de efeito suspensivo aos embargos. Com as alterações da legislação processual, ao contrário da disciplina legal anterior, os embargos à execução não mais possuem, como regra, efeito suspensivo. Somente quando presentes os requisitos do artigo 919, parágrafo 1º do CPC é que o juiz, excepcionalmente, pode conceder o mencionado efeito. Extrai-se do dispositivo que a segurança do juízo é exigência para a atribuição desse efeito ( execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes). No caso em tela não se faz presente tal requisito, impondo-se o recebimento dos embargos sem o efeito suspensivo pretendido. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os embargantes pessoas físicas deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia do seu registrato, indicando quantas contas possui ativas, atualmente, bem como os respectivos extratos bancários de todas elas, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Já a embargante pessoa jurídica deverá, no mesmo supra, juntar aos autos cópias de balanços, bem como extratos bancários de todas as contas que possui, referente aos últimos três meses; De outra parte, ainda em 15 (quinze) dias, deverá a parte embargante emendar a petição inicial a fim de corrigir o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao da ação executiva. Por fim, ainda em 15 (quinze) dias, deverá a parte embargante juntar as principais peças do processo de execução. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e atinentes à citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP), FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020693-04.2020.8.26.0002 (processo principal 1040184-48.2018.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.S.R. - I.O.R. - Vistos. Fls. 440 - Tendo em vista o executado, em sua petição de fls. 440, informa concordância em que eventual valor bloqueado nos autos seja levantando em favor da parte exequente, dê-se ciência ao credor a esse respeito. Intime-se. - ADV: FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP), EVALDO VIEIRA DA CONCEIÇÃO OLEGARIO (OAB 483512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041357-68.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Life Construction Eireli Me - - Euni Tadeu dos Santos Teixeira - Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP), FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SÉRGIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024827-11.2019.8.26.0002 (processo principal 1030686-25.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Agenor Alves Almeida - Aviso de Cartório: pela presente para tomar ciência da resposta da pesquisa Sniper realizada a fls. 138, requerendo o quê de direito, em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054719-82.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Quitação - Celene Assis Maia Miranda - - Leandro Assis Maia - - Alessandro Assis Maia - ESPOLIO DE Elisio Pereira Maia Neto - Kahique Franco Maia - Vistos. INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação de prazo ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP), FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP), FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP), FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP), FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011452-40.2022.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Raul Garcia Ordiales e outros - Smart Fashion Indústria e Comércio de Confecções - - Aurea Maria da Silva Miranda - - Gerson Santos Miranda - Smart Fashion Indústria e Comércio de Confecções - - Aurea Maria da Silva Miranda - - Gerson Santos Miranda - Raul Garcia Ordiales e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, pondo fim ao processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR os réus ao pagamento das diferenças dos valores do aluguel, a ser apurado em sede de liquidação da sentença e nos termos desta fundamentação, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% a partir de cada data de vencimento. A partir da vigência dos dispositivos da Lei nº 14.905/2024 (60 dias contados da data da publicação da lei), quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito. Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o art. 406, § 2.º, do CC, incluído pela Lei nº 14.905/2024. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que cada litigante foi em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os as despesas processuais (art. 86, do CPC). Com relação às custas judiciais, são repartidas em partes iguais entre as partes, ressalvada a cobrança desde tenha havido concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em razão da ausência de condenação líquida, arbitro os honorários sucumbenciais, por equidade, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 85, parágrafos segundo e oitavo, do diploma processual civil. A atualização da causa, para o fim de fixação da verba honorária, importa em correção monetária, tomando como parâmetro de atualização a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/SP, computada desde a data de prolação desta sentença (Súmula 14 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês, devidos a partir da citação válida da requerida.Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido,ex vido § 8º do art. 85 do CPC. Entretanto, observo que os correqueridos Aurea e Gerson ficam dispensados do pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de 5 anos a parte vencedora comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (art. 98, § 3º, do CPC), atendendo-se, na cobrança, ao disposto no art. 13, da Lei nº 1.060/50. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ficam as partes devidamente advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou meramente protelatórios poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercida pelo juízo ''a quo'' (art. 1.010/CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, no mesmo prazo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações de praxe. Não apresentado recurso tempestivamente, com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias (art. 1.098, das NSCGJ). Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ, devendo a Z. Serventia tomar as devidas providências em caso de não recolhimento, à luz do §2º do mesmo artigo. Não havendo custas a serem recolhidas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP), OLIMPIO JOSÉ FERREIRA RODRIGUES (OAB 261118/SP), FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP), FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP), FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP), FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP), FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP), GUILHERME DE BRITO LARA ROMÊO (OAB 488131/SP), OLIMPIO JOSÉ FERREIRA RODRIGUES (OAB 261118/SP), OLIMPIO JOSÉ FERREIRA RODRIGUES (OAB 261118/SP), OLIMPIO JOSÉ FERREIRA RODRIGUES (OAB 261118/SP), GUILHERME DE BRITO LARA ROMÊO (OAB 488131/SP), GUILHERME DE BRITO LARA ROMÊO (OAB 488131/SP), GUILHERME DE BRITO LARA ROMÊO (OAB 488131/SP)