Mariana Abreu Bernardino

Mariana Abreu Bernardino

Número da OAB: OAB/SP 193744

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Abreu Bernardino possui 42 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRT2, TJMG, TJSP
Nome: MARIANA ABREU BERNARDINO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008580-49.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 1017129-02.2022.8.26.0011) (processo principal 1017129-02.2022.8.26.0011) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.A. - J.P.A.S. - Providenciem o encaminhamento do ofício, através de e-mail, correios, pessoalmente, etc, comprovando-se nos autos no prazo de dez dias. Observ.: e-mail INSS: oficios.gexspc@inss.gov.br - ADV: MARIANA ABREU BERNARDINO (OAB 193744/SP), MARCELO RANGEL FORGIARINI (OAB 210810/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018543-64.2024.8.26.0011 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.V.R.F. - R.A.F. - Fls. 245: i) manifeste-se o executado, em 5 dias; ii) ante a reiteração da alegação de que o exequente não recebeu a pensão de outubro de 2024, expeça-se ofício à empresa Smart Break Comércio Lanches S.A. (CNPJ nº 30.782.083/0001-89), empregadora do executado (nº de CPF informado no rodapé), determinando que forneça a este juízo, no prazo de 5 dias, cópia do comprovante bancário de depósito ou transferência da pensão alimentícia descontada da folha de pagamento do funcionário referente a outubro de 2024, que, segundo o documento de fls. 177, totalizou R$ 943,22. Consigne-se do ofício a advertência de que o descumprimento da ordem judicial, ou a demora em cumpri-la, poderá caracterizar a prática do crime previsto no artigo 22 da Lei nº 5.478/68. O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como ofício. A autenticidade do despacho pode ser verificada em consulta no sítio do TJSP na internet, mediante acesso ao seguinte endereço, informando-se o código alfanumérico constante da assinatura digital impressa na margem direita da página: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros2fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie o Cartório o encaminhamento deste despacho/ofício ao destinatário via e-mail (paralegal9@mgcontecnica.com.br), certificando nos autos. Int. - ADV: RAQUEL BARANENKO DE PAULA (OAB 217377/SP), MARIANA ABREU BERNARDINO (OAB 193744/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000527-11.2024.8.26.0260 (processo principal 1026190-37.2023.8.26.0564) - Liquidação por Arbitramento - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maraí Valente - Carolina Abreu da Paixao Guerreiro e outros - Vistos. 1. Fls. 696/702: A ré impugna a estimativa de honorários periciais definitivos apresentada pelo Perito Contador às fls. 685/692, pleiteando sua redução, ao passo que a autora quedou-se inerte. Intimado, o Sr. Perito se manifestou às fls. 710/714, elucidando a composição da estimativa. DECIDO. 2. Importante ressaltar que o perito judicial exerce um munus público que deve ser devidamente remunerado. Quando do arbitramento da paga do perito, deve o Juiz atender a certos critérios objetivos tais como o local das diligências, o nível técnico do trabalho, a complexidade do exame técnico, condição financeira das partes e até o valor da demanda, de modo a evitar a chamada justiça cara (TJSP - Agravo de Instrumento n° 7312565-0, 11.ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. Gilberto dos Santos j. 19/02/2009). Conforme já decidiu o E. Tribunal de Justiça deste Estado a respeito da matéria: A remuneração do perito não só abrange a retribuição pelo trabalho desenvolvido, como também os custos envolvidos na produção da prova. A questão da fixação dos honorários é sempre tormentosa, porquanto se de um lado está a necessidade de remuneração de pessoa capaz, da estrita confiança do r. Juízo, cujo trabalho exige remuneração condigna, de outro acha-se o interesse da parte em reduzir o custo do processo, especialmente. A fixação dos honorários provisórios tem a finalidade de adiantar uma parte da remuneração e garantir o ressarcimento de despesas havidas com a produção da prova e, quase sempre, dá-se por estimativa, como é a hipótese dos autos (Agravo de Instrumento nº 0208168-27.2011.8.26.0000, da Comarca de Vinhedo, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Paulo Pastore Filho, j. 16.11.2011). Por outro lado, conforme precedente do mesmo E. Tribunal de Justiça: em sede de arbitramento de salários periciais dos auxiliares nomeados, o magistrado não deve permitir que a remuneração resulte unicamente da estimativa do próprio interessado, pois, só a ele compete estimar o valor da diligência ordenada, observados os parâmetros legais relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação do serviço, tempo exigido para sua execução e importância da causa, à semelhança do que acontece na fixação dos honorários advocatícios. A não ser assim, os custos das diligências periciais inviabilizarão o acesso ao judiciário para a maioria dos integrantes da sociedade, com reflexos negativos para todos (Ap. nº 336.676/1, 7ª Câm., Relator Juiz Demóstenes Braga). Conforme consignado na sentença dos autos principais, e delineado na decisão de fls. decisão de fls. 663/664 necessária a apuração de haveres da sócia retirante, para efetivo cumprimento do julgado, o que demandará a realização de exames em documentos, livros obrigatórios de escrituração fiscal e em outros auxiliares desses, que serão devidamente analisados, para posterior elaboração de anexos e redação do laudo. O trabalho pericial, portanto, apresenta graus de extensão e de dificuldade compatíveis com o objeto da perícia. As impugnações genéricas oferecidas pelas partes não comportam acolhimento, eis que destituídas de fundamentos objetivos a ensejarem a redução do valor estimado pelo Sr. Perito Judicial que, aliás, não se mostra excessivo, nem abusivo, considerados o objeto da perícia e o seu grau de complexidade. Ademais, na proposta apresentada, foi aplicado o valor médio de R$520,00 para cada hora necessária à execução dos trabalhos, valor, este, menor que a cotação praticada para expedientes similares, vide: Tabela de Honorários Periciais - IBPJUD (Instituto Brasileiro de Perícia Judicial). 2- Assim, em que pesem os argumentos apresentados pela parte ré, deve ser acolhida a estimativa oferecida pelo Sr. Perito Judicial a fls.444/451, posto que coerente com a natureza e o grau de complexidade e o tempo necessário para o trabalho a ser realizado. Isto posto, indefiro a impugnação ora examinada e, em consequência, arbitro os honorários definitivos do Sr. Perito Contador Judicial em R$ 21,402,00. 3- A verba honorária será rateada entre as partes de acordo com a participação no capital social, por força do disposto no §1º do art. 603 do Código de Processo Civil. Autorizo o pagamento parcelado dos honorários periciais em até 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeiro em 10 (dez) dias e a remanescente no mesmo dia do mês subsequente. 4- Concluído o depósito, intime-se o Sr. Perito Judicial a dar início aos trabalhos no prazo de 10 (dez) dias. Laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes. Int. e Dil. - ADV: MARIANA ABREU BERNARDINO (OAB 193744/SP), MARIANA ABREU BERNARDINO (OAB 193744/SP), MARIANA ABREU BERNARDINO (OAB 193744/SP), MARIANA ABREU BERNARDINO (OAB 193744/SP), CHRISTIANE ENGELMANN BALADAO (OAB 65269/RS)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI, repdo(a) p/curador(a) especial, RAYANE PEREIRA CHAVES; Apelado(a)(s) - VALDEVINA NERES DE ALMEIDA; Interessado(s) - BANCO PAN S/A; Relator - Des(a). Fernando Caldeira Brant Autos distribuídos e conclusos ao Des. Fernando Caldeira Brant em 25/06/2025 Adv - BERNARDO BOUSI, BERNARDO BUOSI, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS, DANIEL DE JESUS CORDEIRO, GUILHERME HENRIQUE RIBEIRO DE OLIVEIRA, LUCAS DO PRADO SIQUEIRA, RAYANE PEREIRA CHAVES.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004660-50.2024.8.26.0011 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.M.C. - Vistos. Fls. 105/106: Com o esclarecido, expeça-se novo mandado, nos moldes de fls. 96/97, a ser cumprido no mesmo endereço de fls. 101, intimando-se o executado ao pagamento do devido (fls. 107/108), em 15 dias sob pena de penhora. Faça-se constar as orientações fornecidas pela exequente para a localização do domicílio do devedor. Intime-se. - ADV: MARIANA ABREU BERNARDINO (OAB 193744/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062082-41.2023.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cjsr Liberdade Clínica Odontológica Ltda - Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se o requerente. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIANA ABREU BERNARDINO (OAB 193744/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000417-51.2022.8.26.0011 (processo principal 0024087-85.2003.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.P.R.B.N. - P.S.B.N. - Providenciem o encaminhamento do ofício, através de e-mail, correios, pessoalmente, etc, comprovando-se nos autos no prazo de dez dias. - ADV: MARIANA FIDELES (OAB 271582/SP), MARIANA ABREU BERNARDINO (OAB 193744/SP)
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou