Mariana Abreu Bernardino
Mariana Abreu Bernardino
Número da OAB:
OAB/SP 193744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Abreu Bernardino possui 42 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRT2, TJMG, TJSP
Nome:
MARIANA ABREU BERNARDINO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008580-49.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 1017129-02.2022.8.26.0011) (processo principal 1017129-02.2022.8.26.0011) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.A. - J.P.A.S. - Providenciem o encaminhamento do ofício, através de e-mail, correios, pessoalmente, etc, comprovando-se nos autos no prazo de dez dias. Observ.: e-mail INSS: oficios.gexspc@inss.gov.br - ADV: MARIANA ABREU BERNARDINO (OAB 193744/SP), MARCELO RANGEL FORGIARINI (OAB 210810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018543-64.2024.8.26.0011 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.V.R.F. - R.A.F. - Fls. 245: i) manifeste-se o executado, em 5 dias; ii) ante a reiteração da alegação de que o exequente não recebeu a pensão de outubro de 2024, expeça-se ofício à empresa Smart Break Comércio Lanches S.A. (CNPJ nº 30.782.083/0001-89), empregadora do executado (nº de CPF informado no rodapé), determinando que forneça a este juízo, no prazo de 5 dias, cópia do comprovante bancário de depósito ou transferência da pensão alimentícia descontada da folha de pagamento do funcionário referente a outubro de 2024, que, segundo o documento de fls. 177, totalizou R$ 943,22. Consigne-se do ofício a advertência de que o descumprimento da ordem judicial, ou a demora em cumpri-la, poderá caracterizar a prática do crime previsto no artigo 22 da Lei nº 5.478/68. O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como ofício. A autenticidade do despacho pode ser verificada em consulta no sítio do TJSP na internet, mediante acesso ao seguinte endereço, informando-se o código alfanumérico constante da assinatura digital impressa na margem direita da página: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros2fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie o Cartório o encaminhamento deste despacho/ofício ao destinatário via e-mail (paralegal9@mgcontecnica.com.br), certificando nos autos. Int. - ADV: RAQUEL BARANENKO DE PAULA (OAB 217377/SP), MARIANA ABREU BERNARDINO (OAB 193744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000527-11.2024.8.26.0260 (processo principal 1026190-37.2023.8.26.0564) - Liquidação por Arbitramento - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maraí Valente - Carolina Abreu da Paixao Guerreiro e outros - Vistos. 1. Fls. 696/702: A ré impugna a estimativa de honorários periciais definitivos apresentada pelo Perito Contador às fls. 685/692, pleiteando sua redução, ao passo que a autora quedou-se inerte. Intimado, o Sr. Perito se manifestou às fls. 710/714, elucidando a composição da estimativa. DECIDO. 2. Importante ressaltar que o perito judicial exerce um munus público que deve ser devidamente remunerado. Quando do arbitramento da paga do perito, deve o Juiz atender a certos critérios objetivos tais como o local das diligências, o nível técnico do trabalho, a complexidade do exame técnico, condição financeira das partes e até o valor da demanda, de modo a evitar a chamada justiça cara (TJSP - Agravo de Instrumento n° 7312565-0, 11.ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. Gilberto dos Santos j. 19/02/2009). Conforme já decidiu o E. Tribunal de Justiça deste Estado a respeito da matéria: A remuneração do perito não só abrange a retribuição pelo trabalho desenvolvido, como também os custos envolvidos na produção da prova. A questão da fixação dos honorários é sempre tormentosa, porquanto se de um lado está a necessidade de remuneração de pessoa capaz, da estrita confiança do r. Juízo, cujo trabalho exige remuneração condigna, de outro acha-se o interesse da parte em reduzir o custo do processo, especialmente. A fixação dos honorários provisórios tem a finalidade de adiantar uma parte da remuneração e garantir o ressarcimento de despesas havidas com a produção da prova e, quase sempre, dá-se por estimativa, como é a hipótese dos autos (Agravo de Instrumento nº 0208168-27.2011.8.26.0000, da Comarca de Vinhedo, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Paulo Pastore Filho, j. 16.11.2011). Por outro lado, conforme precedente do mesmo E. Tribunal de Justiça: em sede de arbitramento de salários periciais dos auxiliares nomeados, o magistrado não deve permitir que a remuneração resulte unicamente da estimativa do próprio interessado, pois, só a ele compete estimar o valor da diligência ordenada, observados os parâmetros legais relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação do serviço, tempo exigido para sua execução e importância da causa, à semelhança do que acontece na fixação dos honorários advocatícios. A não ser assim, os custos das diligências periciais inviabilizarão o acesso ao judiciário para a maioria dos integrantes da sociedade, com reflexos negativos para todos (Ap. nº 336.676/1, 7ª Câm., Relator Juiz Demóstenes Braga). Conforme consignado na sentença dos autos principais, e delineado na decisão de fls. decisão de fls. 663/664 necessária a apuração de haveres da sócia retirante, para efetivo cumprimento do julgado, o que demandará a realização de exames em documentos, livros obrigatórios de escrituração fiscal e em outros auxiliares desses, que serão devidamente analisados, para posterior elaboração de anexos e redação do laudo. O trabalho pericial, portanto, apresenta graus de extensão e de dificuldade compatíveis com o objeto da perícia. As impugnações genéricas oferecidas pelas partes não comportam acolhimento, eis que destituídas de fundamentos objetivos a ensejarem a redução do valor estimado pelo Sr. Perito Judicial que, aliás, não se mostra excessivo, nem abusivo, considerados o objeto da perícia e o seu grau de complexidade. Ademais, na proposta apresentada, foi aplicado o valor médio de R$520,00 para cada hora necessária à execução dos trabalhos, valor, este, menor que a cotação praticada para expedientes similares, vide: Tabela de Honorários Periciais - IBPJUD (Instituto Brasileiro de Perícia Judicial). 2- Assim, em que pesem os argumentos apresentados pela parte ré, deve ser acolhida a estimativa oferecida pelo Sr. Perito Judicial a fls.444/451, posto que coerente com a natureza e o grau de complexidade e o tempo necessário para o trabalho a ser realizado. Isto posto, indefiro a impugnação ora examinada e, em consequência, arbitro os honorários definitivos do Sr. Perito Contador Judicial em R$ 21,402,00. 3- A verba honorária será rateada entre as partes de acordo com a participação no capital social, por força do disposto no §1º do art. 603 do Código de Processo Civil. Autorizo o pagamento parcelado dos honorários periciais em até 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeiro em 10 (dez) dias e a remanescente no mesmo dia do mês subsequente. 4- Concluído o depósito, intime-se o Sr. Perito Judicial a dar início aos trabalhos no prazo de 10 (dez) dias. Laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes. Int. e Dil. - ADV: MARIANA ABREU BERNARDINO (OAB 193744/SP), MARIANA ABREU BERNARDINO (OAB 193744/SP), MARIANA ABREU BERNARDINO (OAB 193744/SP), MARIANA ABREU BERNARDINO (OAB 193744/SP), CHRISTIANE ENGELMANN BALADAO (OAB 65269/RS)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - BIOMEDYCUR COMERCIO DE COLCHOES TERAPEUTICOS - EIRELI, repdo(a) p/curador(a) especial, RAYANE PEREIRA CHAVES; Apelado(a)(s) - VALDEVINA NERES DE ALMEIDA; Interessado(s) - BANCO PAN S/A; Relator - Des(a). Fernando Caldeira Brant Autos distribuídos e conclusos ao Des. Fernando Caldeira Brant em 25/06/2025 Adv - BERNARDO BOUSI, BERNARDO BUOSI, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS, DANIEL DE JESUS CORDEIRO, GUILHERME HENRIQUE RIBEIRO DE OLIVEIRA, LUCAS DO PRADO SIQUEIRA, RAYANE PEREIRA CHAVES.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004660-50.2024.8.26.0011 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.M.C. - Vistos. Fls. 105/106: Com o esclarecido, expeça-se novo mandado, nos moldes de fls. 96/97, a ser cumprido no mesmo endereço de fls. 101, intimando-se o executado ao pagamento do devido (fls. 107/108), em 15 dias sob pena de penhora. Faça-se constar as orientações fornecidas pela exequente para a localização do domicílio do devedor. Intime-se. - ADV: MARIANA ABREU BERNARDINO (OAB 193744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062082-41.2023.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cjsr Liberdade Clínica Odontológica Ltda - Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se o requerente. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIANA ABREU BERNARDINO (OAB 193744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000417-51.2022.8.26.0011 (processo principal 0024087-85.2003.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.P.R.B.N. - P.S.B.N. - Providenciem o encaminhamento do ofício, através de e-mail, correios, pessoalmente, etc, comprovando-se nos autos no prazo de dez dias. - ADV: MARIANA FIDELES (OAB 271582/SP), MARIANA ABREU BERNARDINO (OAB 193744/SP)