Urubatan De Almeida Ramos
Urubatan De Almeida Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 193783
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TRT2, TJGO, TRF3, TJSP, TJES
Nome:
URUBATAN DE ALMEIDA RAMOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000223-56.2025.5.02.0202 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 2 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301445800000270161201?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001241-48.2024.5.02.0461 RECLAMANTE: ELISAURA BARBOSA DE BRITO RECLAMADO: INFINITY FACILITIES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 107db2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVOQUE ACADEMIA 31 SACOMA LTDA - INFINITY FACILITIES LTDA - VERTEX SISTEMAS DE SEGURANCA E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001241-48.2024.5.02.0461 RECLAMANTE: ELISAURA BARBOSA DE BRITO RECLAMADO: INFINITY FACILITIES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 107db2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELISAURA BARBOSA DE BRITO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000834-23.2024.5.02.0047 RECLAMANTE: LANIA MARCIA TEODORO RECLAMADO: ARMSTRONG SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (3) Destinatário: LANIA MARCIA TEODORO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do expediente emitido tão somente para regularização do fluxo processual no sistema PJe, não gerando prazos ou obrigações. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUCAS DE SOUZA SUZANO MOREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LANIA MARCIA TEODORO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000257-08.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: RAFAEL VIEIRA RECLAMADO: MONTEFERRO AMERICA LATINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6999fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente reclamatória proposta por RECLAMANTE: RAFAEL VIEIRA em face de RECLAMADO: MONTEFERRO AMERICA LATINA LTDA. defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; Apesar de ter sido sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B, CLT), segundo o resultado da exposição, a parte reclamante é beneficiária da gratuidade da justiça. Portanto, os honorários periciais ao perito EDSON CARIS LACERDA, ora fixados em R$ 806,00, atualizáveis na forma do art. 1º da Lei n. 6.899/81 e OJ-198 da SDI-I/TST, serão pagos pela União (Súmula 457 do TST). Custas pela reclamante, no importe de R$843,54, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$42.177,00, isento. Intimem-se. NADA MAIS. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL VIEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000257-08.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: RAFAEL VIEIRA RECLAMADO: MONTEFERRO AMERICA LATINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6999fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente reclamatória proposta por RECLAMANTE: RAFAEL VIEIRA em face de RECLAMADO: MONTEFERRO AMERICA LATINA LTDA. defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; Apesar de ter sido sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B, CLT), segundo o resultado da exposição, a parte reclamante é beneficiária da gratuidade da justiça. Portanto, os honorários periciais ao perito EDSON CARIS LACERDA, ora fixados em R$ 806,00, atualizáveis na forma do art. 1º da Lei n. 6.899/81 e OJ-198 da SDI-I/TST, serão pagos pela União (Súmula 457 do TST). Custas pela reclamante, no importe de R$843,54, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$42.177,00, isento. Intimem-se. NADA MAIS. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONTEFERRO AMERICA LATINA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001527-03.2024.5.02.0501 RECLAMANTE: FREDISSON HENRIQUE ALVES ROSA RECLAMADO: VERTEX VIGILANCIA ELETRONICA EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9db549 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho, para deliberações. Taboão da Serra, 02/07/2025. Marley A S Almeida Técnico Judiciário Liquidação de Sentença Com a concordância expressa da reclamada (id 6ecaaf0), HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamante (resumo geral id 001653d) , fixando-se o seu crédito em R$ 15.444,66 {valor bruto devido ao(a) autor(a)}, atualizado até 30/04/25 , sendo R$ 14.077,34 de principal e R$ 1.367,32 de juros de mora, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Juros e correção monetária nos termos da r. sentença, ou seja, conforme recente julgamento do E.STF nas ADCs 58 e 59. Do crédito do(a) autor(a) deverá ser descontado (pela Secretaria da Vara): - Cota previdenciária do empregado no valor de R$ 506,63, atualizável(is) até a data do(s) efetivo(s) pagamento(s) e recolhido(s) ao(s) respectivo(s) órgão(s). Respeitando-se o regime de competência (mês a mês), nos termos do artigo 12-A da Lei 7.713/88, Instrução Normativa da Receita Federal nº. 1127 de 07/02/2011 e OJ/TST nº. 400 da SDI-I, não há que se falar em desconto fiscal. Cota previdenciária de responsabilidade da reclamada no valor de R$ 2.299,95, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e recolhido ao INSS. Custas no valor de R$ 600,00, a cargo da(s) reclamada(s). Acrescente-se à condenação o importe de R$ 1.544,47, a cargo da reclamada, em favor do patrono do Autor, nos termos do § 2º do artigo 791-A da CLT, fixados no patamar de 10% do líquido apurado, cuja base de cálculo segue a OJ 348, SDI1, TST. Honorários periciais (fase de conhecimento) no valor de R$ 806,00, a cargo do(a) reclamante, dos quais fica isento(a) (Resolução nº 66/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho), devendo a secretaria proceder à competente requisição junto ao E. TRT 2ª região {Perito: MARCIO BENTO BARTHOLOMEI}. Consigno que as segunda e terceira reclamadas foram condenadas subsidiariamente. Id 759a3fb: Comprovado o depósito de 30% do valor bruto da execução devido a(o) autor(a), defiro o parcelamento da execução nos termos do art. 916 e parágrafos do CPC, devendo o pagamento das demais parcelas, referentes ao crédito líquido do exequente, ser feito diretamente em conta bancária cadastrada pelo patrono do autor, no sistema SISCONDJ. Facultado ao patrono do autor informar os dados bancários nos autos, no prazo de 05 dias. O valor a ser depositado diretamente na conta corrente cadastrada deve ser limitado ao montante líquido devido ao Exequente. Os recolhimentos previdenciários, fiscais e eventuais custas, honorários advocatícios, bem como qualquer outro valor que não seja devido ao reclamante deverá ser comprovado até a data do pagamento da última parcela, em guia própria como GPS, Darf ou guia de depósito a ser emitida diretamente no site do Tribunal no link : “https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”. Do depósito de id n Id 759a3fb (30% do crédito bruto) libere-se ao reclamante o respectivo valor devido. Referido valor será liberado no prazo de 08 dias. O saldo remanescente será parcelado em seis vezes, devendo a reclamada proceder a respectiva atualização quando de cada pagamento com inclusão de juros e correção monetária incidentes. Cada parcela vencerá no mesmo dia dos meses subsequentes ao do depósito inicial ou no dia útil subsequente. Desnecessária se faz a informação de recibo dos pagamentos das parcelas nos autos, o que será presumido pelo decurso do prazo O atraso ou ausência de pagamento implicará imposição de multa de 10% sobre as parcelas em aberto, assim como o vencimento antecipado das demais parcelas (CPC, art. 916, § 5º), independentemente de notificação das partes. Decorrido o prazo do parcelamento, o exequente terá 10 dias para suscitar eventuais diferenças. Na inércia, declaro extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC. Em termos, ao Arquivo. TABOAO DA SERRA/SP, 03 de julho de 2025. ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICA - VERTEX VIGILANCIA ELETRONICA EIRELI - CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DO SOL
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001527-03.2024.5.02.0501 RECLAMANTE: FREDISSON HENRIQUE ALVES ROSA RECLAMADO: VERTEX VIGILANCIA ELETRONICA EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9db549 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho, para deliberações. Taboão da Serra, 02/07/2025. Marley A S Almeida Técnico Judiciário Liquidação de Sentença Com a concordância expressa da reclamada (id 6ecaaf0), HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamante (resumo geral id 001653d) , fixando-se o seu crédito em R$ 15.444,66 {valor bruto devido ao(a) autor(a)}, atualizado até 30/04/25 , sendo R$ 14.077,34 de principal e R$ 1.367,32 de juros de mora, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Juros e correção monetária nos termos da r. sentença, ou seja, conforme recente julgamento do E.STF nas ADCs 58 e 59. Do crédito do(a) autor(a) deverá ser descontado (pela Secretaria da Vara): - Cota previdenciária do empregado no valor de R$ 506,63, atualizável(is) até a data do(s) efetivo(s) pagamento(s) e recolhido(s) ao(s) respectivo(s) órgão(s). Respeitando-se o regime de competência (mês a mês), nos termos do artigo 12-A da Lei 7.713/88, Instrução Normativa da Receita Federal nº. 1127 de 07/02/2011 e OJ/TST nº. 400 da SDI-I, não há que se falar em desconto fiscal. Cota previdenciária de responsabilidade da reclamada no valor de R$ 2.299,95, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e recolhido ao INSS. Custas no valor de R$ 600,00, a cargo da(s) reclamada(s). Acrescente-se à condenação o importe de R$ 1.544,47, a cargo da reclamada, em favor do patrono do Autor, nos termos do § 2º do artigo 791-A da CLT, fixados no patamar de 10% do líquido apurado, cuja base de cálculo segue a OJ 348, SDI1, TST. Honorários periciais (fase de conhecimento) no valor de R$ 806,00, a cargo do(a) reclamante, dos quais fica isento(a) (Resolução nº 66/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho), devendo a secretaria proceder à competente requisição junto ao E. TRT 2ª região {Perito: MARCIO BENTO BARTHOLOMEI}. Consigno que as segunda e terceira reclamadas foram condenadas subsidiariamente. Id 759a3fb: Comprovado o depósito de 30% do valor bruto da execução devido a(o) autor(a), defiro o parcelamento da execução nos termos do art. 916 e parágrafos do CPC, devendo o pagamento das demais parcelas, referentes ao crédito líquido do exequente, ser feito diretamente em conta bancária cadastrada pelo patrono do autor, no sistema SISCONDJ. Facultado ao patrono do autor informar os dados bancários nos autos, no prazo de 05 dias. O valor a ser depositado diretamente na conta corrente cadastrada deve ser limitado ao montante líquido devido ao Exequente. Os recolhimentos previdenciários, fiscais e eventuais custas, honorários advocatícios, bem como qualquer outro valor que não seja devido ao reclamante deverá ser comprovado até a data do pagamento da última parcela, em guia própria como GPS, Darf ou guia de depósito a ser emitida diretamente no site do Tribunal no link : “https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”. Do depósito de id n Id 759a3fb (30% do crédito bruto) libere-se ao reclamante o respectivo valor devido. Referido valor será liberado no prazo de 08 dias. O saldo remanescente será parcelado em seis vezes, devendo a reclamada proceder a respectiva atualização quando de cada pagamento com inclusão de juros e correção monetária incidentes. Cada parcela vencerá no mesmo dia dos meses subsequentes ao do depósito inicial ou no dia útil subsequente. Desnecessária se faz a informação de recibo dos pagamentos das parcelas nos autos, o que será presumido pelo decurso do prazo O atraso ou ausência de pagamento implicará imposição de multa de 10% sobre as parcelas em aberto, assim como o vencimento antecipado das demais parcelas (CPC, art. 916, § 5º), independentemente de notificação das partes. Decorrido o prazo do parcelamento, o exequente terá 10 dias para suscitar eventuais diferenças. Na inércia, declaro extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC. Em termos, ao Arquivo. TABOAO DA SERRA/SP, 03 de julho de 2025. ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FREDISSON HENRIQUE ALVES ROSA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000143-23.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Padrão Veículos Ltda - Fls. 121: Providencie o requerente/exequente o recolhimento do valor de R$ 148,08 (cento e quarenta e oito reais e oito centavos), em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme r. Decisão de fl. 116. - ADV: URUBATAN DE ALMEIDA RAMOS (OAB 193783/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000008-60.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: DALTON VIEIRA DA CRUZ RECLAMADO: ARGOS RECURSOS HUMANOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367150f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista que não houve impugnações ao laudo pericial com quesitos complementares. COTIA/SP, 03 de julho de 2025 JULIANA FELIX MILANEZI Servidor DESPACHO Vistos. Em atenção ao certificado acima, deixo de remeter os autos ao perito para esclarecimentos. Eventuais manifestações das partes quanto ao Laudo serão analisadas quando da prolação da sentença. Ademais, manifestem-se as partes se tem interesse na produção de outras provas em audiência, justificando, no prazo de 48 horas, caso em que será declarado o encerramento da instrução processual e designada audiência de julgamento, valendo o silêncio como concordância com o encerramento da instrução processual. Caso haja manifestação de uma ou ambas as partes no interesse de produzirem provas orais, fica, desde já, mantida a audiência em pauta, bem assim mantidas as demais determinações da ata de audiência de ID f1756f0, independentemente de nova intimação COTIA/SP, 03 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARGOS RECURSOS HUMANOS EIRELI - MONTEFERRO AMERICA LATINA LTDA
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