Fabiana Silva Dos Santos

Fabiana Silva Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 193877

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Silva Dos Santos possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TJPB, TJMA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJRJ, TJPB, TJMA, TJPR, TRT24, TJPA, TJRO, TJMG
Nome: FABIANA SILVA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (9) REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 18) OUTRAS DECISÕES (28/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7016486-77.2022.8.22.0002 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$ 29.005,23 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, CNPJ nº 30366204000101 ADVOGADOS DO AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, LUCAS DE MATTOS FRANCO, OAB nº MS21195, FABIANA SILVA DOS SANTOS, OAB nº MS13561, GIOVANNA PALIARIN CASTELLUCCI, OAB nº MS14478 REU: JERFESON CHAGAS PEREIRA DA SILVA, CPF nº 43492495249 REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão de bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, distribuída em 18/10/2022. A presente ação possui rito especial regulada pelo Decreto-Lei n.911/69 (redação dada pela Lei nº 13.043 de 2014). Neste sentido, caso o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, a teor do disposto no art. 4º do referido Decreto-Lei. Portanto, INDEFIRO o pedido de busca de endereço (ID 119778143), uma vez que as diligências nos sistemas já foram realizadas, conforme consta na no despacho de ID 86540075. Nota-se dos autos que a tentativa de citação e localização do veículos foram infrutífera. Assim, INTIME-SE o requerente para, no prazo de 15 dias, informar se tem interesse na conversão da busca e apreensão em ação executiva ou requerer o que entender de direito, sob pena extinção do feito sem análise do mérito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora PESSOALMENTE, a providenciar o andamento do feito em 5(cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. Ariquemes/8 de julho de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0000711-79.2012.5.24.0005 AUTOR: MARCIA MARTINS MENDONCA RÉU: INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42006b0 proferido nos autos. Vistos. No retorno do processo constata-se: 1. A r. sentença de Id 89e2114 f.1 a 13, complementada pela sentença em ED de f. 15/17 do mesmo documento,  foi parcialmente reformada pelo v. acórdão de f. 19/38 (mesmo id), para: 1- redução da fixação dos danos morais (R$ 10.000,00); 2- reconhecimento de labor em feriados municipais e estaduais; 3 - deferir diferenças de verbas rescisórias, em razão de inobservância do piso salarial. No TST, foi negado seguimento aos Recursos de Revista das partes (Id 252e074  - fls. 11/24)  e ao Agravo em RR da parte autora (Id 252e074 fls. 28/53). 2. Segunda acionada responde pela execução de modo SUBSIDIÁRIO; 3. Requerida a execução provisória (autos 0000004-09.2015.5.24.0005). Cálculos homologados no valor total de R$ 26.263,57 em 30/11/2025. Depósitos recursais liberados (id 89e2114) no total de R$ 26.794,56: -Crédito do autor: R$ 24.008,64; -Contribuição previdenciária: R$ 1.552,21; -Honorários periciais perita Silvana Kato: R$ 1.233,71; 4. Considerando que os Recursos para o TST tiveram negados seus seguimentos, o título executivo provisório, já integralmente quitado na execução provisória, agora tornou-se definitivo, sem alterações. 5. Portanto, quitado o débito, verifique a Secretaria eventuais pendências e arquivem-se. CAMPO GRANDE/MS, 03 de julho de 2025. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0000711-79.2012.5.24.0005 AUTOR: MARCIA MARTINS MENDONCA RÉU: INTELSERV INTELIGENCIA EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42006b0 proferido nos autos. Vistos. No retorno do processo constata-se: 1. A r. sentença de Id 89e2114 f.1 a 13, complementada pela sentença em ED de f. 15/17 do mesmo documento,  foi parcialmente reformada pelo v. acórdão de f. 19/38 (mesmo id), para: 1- redução da fixação dos danos morais (R$ 10.000,00); 2- reconhecimento de labor em feriados municipais e estaduais; 3 - deferir diferenças de verbas rescisórias, em razão de inobservância do piso salarial. No TST, foi negado seguimento aos Recursos de Revista das partes (Id 252e074  - fls. 11/24)  e ao Agravo em RR da parte autora (Id 252e074 fls. 28/53). 2. Segunda acionada responde pela execução de modo SUBSIDIÁRIO; 3. Requerida a execução provisória (autos 0000004-09.2015.5.24.0005). Cálculos homologados no valor total de R$ 26.263,57 em 30/11/2025. Depósitos recursais liberados (id 89e2114) no total de R$ 26.794,56: -Crédito do autor: R$ 24.008,64; -Contribuição previdenciária: R$ 1.552,21; -Honorários periciais perita Silvana Kato: R$ 1.233,71; 4. Considerando que os Recursos para o TST tiveram negados seus seguimentos, o título executivo provisório, já integralmente quitado na execução provisória, agora tornou-se definitivo, sem alterações. 5. Portanto, quitado o débito, verifique a Secretaria eventuais pendências e arquivem-se. CAMPO GRANDE/MS, 03 de julho de 2025. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA MARTINS MENDONCA
  6. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA - CÍVEL - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 3779-3021 - E-mail: ctba-46vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0020428-08.2025.8.16.0001 Processo:   0020428-08.2025.8.16.0001 Classe Processual:   Requerimento de Apreensão de Veículo Assunto Principal:   Requerimento de Apreensão de Veículo Valor da Causa:   R$62.098,05 Requerente(s):   AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Requerido(s):   MARLY RYOKO AMAYA Vistos. 1. Trata-se de pedido de busca e apreensão de veículo, cuja liminar foi deferida (mov. 1.8) por outro Juízo, sendo que o veículo foi encontrado nesta Comarca. 2. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, devendo o bem ser depositado em mãos da parte autora, bem como de citação do réu, cabendo notar que o requerente indicou fiel depositário. Autorizo, desde logo, arrombamento e reforço policial, se necessários. Assim que for distribuído o mandado, deve a parte autora contatar o Oficial de Justiça, a fim de auxiliá-lo no cumprimento, cabendo notar que cabe à parte contatar o Oficial de Justiça, e não o contrário. Deve o Oficial de Justiça lavrar auto de constatação do estado em que se encontra o veículo, devendo ser registrada a respectiva quilometragem. Quando do cumprimento do mandado, deve o réu entregar os documentos de porte obrigatório e de transferência do veículo (art. 3º, § 14, do Decreto-Lei 911/69). Deverá ser consignado no mandado que uma vez executada a liminar e efetuada a citação, a parte ré terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor, na inicial ou em eventual emenda à inicial, acrescida dos encargos contratuais de mora sobre as prestações vencidas até a data do pagamento, além dos honorários advocatícios, custas e despesas processuais -, sendo que, em tal caso, o bem lhe será restituído livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969). No mesmo ato de citação, intime-se a parte ré de que poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do respectivo mandado, sendo que mesmo na hipótese de ter sido utilizada a faculdade do pagamento, poderá apresentar resposta, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje restituição (art. 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-lei n. 911/69). Observe-se o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. 3. Com a apreensão do veículo, arquive-se. Diligencie-se. Intimem-se.   Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito c
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