Katlen Juliane Galera De Oliveira
Katlen Juliane Galera De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 193883
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katlen Juliane Galera De Oliveira possui 34 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006833-64.2024.8.26.0302 (processo principal 1009172-81.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.J.G.O. - J.S.M. - Fls.135/138: manifeste-se a exequente. - ADV: KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA (OAB 193883/SP), MARCELO FOGAGNOLO COBRA (OAB 264801/SP), RENATA LOPES DE MEDEIROS (OAB 259598/SP), FERNANDO AUGUSTO CASTILHO TORRES (OAB 391940/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005867-50.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anderson Alex Mota - Defiro a(o) requerente os benefícios da gratuidade judiciária, cuja anotação já foi inserida junto ao cadastro processual. Em sede de tutela de urgência inaudita altera parte, pretende o requerente seja determinada a suspensão da cobrança ora contestada, bem como que os réus se abstenham de incluir seu nome junto aos cadastros de inadimplentes. O pedido, entretanto, não comporta deferimento. Relata a requerente que, ao receber a fatura do cartão de crédito que possui junto à segunda requerida, com vencimento no mês 07/2024, foi surpreendido com um valor superior ao costumeiro, tendo constatado que seu cartão havia sido clonado, sendo realizadas diversas compras, segundo alega. Com efeito, foram apresentadas faturas, a fim de demonstrar o alegado, conforme se vê de fls. 34/68. Dos documentos que instruem os autos, em especial a fatura de fls. 34/41, verifica-se a existência de protocolo de atendimento relativo a despesas não reconhecidas que, de acordo com o informado a fl. 69, acabou gerando saldo devedor em razão das compras não canceladas. A contestação das compras não foi acostada aos autos, mas extrai dos documentos apresentados que esta se deu em 09/07/2024. Já a fatura de fls. 42/47, com vencimento em novembro/2024, indica o financiamento de saldo devedor. Assim, tendo transcorrido o prazo de quase um ano de referida contestação de compras, sendo que, ao menos em novembro de 2024 o autor já se encontrava ciente da cobrança do saldo tido como devedor, não há que se falar em urgência da medida pleiteada. Até mesmo a resposta do requerido, diante da reclamação efetuada junto ao Procon, data de janeiro/2025. Ausente, portanto, o caráter de urgência da medida pretendida. Ante o exposto, ausentes os requisitos do Art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITEM-SE e INTIMEM-SE os requeridos, via Portal Eletrônico, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA (OAB 193883/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002759-44.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1023049-34.2023.8.26.0071) (processo principal 1023049-34.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Mercedes Encinas Negrão - Tatiane Cristina Maia Magon - Diga, a parte autora, sobre os valores bloqueados via Sisbajud, se pretende o seu levantamento ou desbloqueio. - ADV: KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA (OAB 193883/SP), MARCO AURELIO ENCINAS NEGRAO (OAB 354615/SP), MARCO AURELIO ENCINAS NEGRAO (OAB 354615/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001662-75.2025.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.D.F.C.P. - - A.H.F.C.P. - M.J.O.G. e outro - Vista dos autos a parte autora/exequente: ofício(s) juntado(s), aguarda manifestação em prosseguimento. - ADV: KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA (OAB 193883/SP), RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP), RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoRESULTADO SESSÃO CONCILIATÓRIA Nº 0004576-03.2023.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: M. L. M. - Apelado: C. S. I. de A. - - Sessão Conciliatória realizada em 26/06/2025, infrutífera. Autos devolvidos para o mesmo lugar em que se encontravam anteriormente. - Magistrado(a) - Advs: Katlen Juliane Galera de Oliveira (OAB: 193883/SP) - Marcelo Fogagnolo Cobra (OAB: 264801/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006723-48.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Valéria Francisca Martins Suriano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimação da Fazenda da r. Decisão de fls. 85. - ADV: KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA (OAB 193883/SP), GUSTAVO JUSTUS DO AMARANTE (OAB 302012/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004715-64.2025.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.F.B.G. - No prazo de 60 (sessenta) dias, deverá a inventariante, complementar as declarações já apresentadas, juntando aos autos : 1) certidão de valor venal do imóvel objeto de sucessão referente ao ano do óbito (2013), com eventual retificação das declarações caso haja necessidade; 2) emendar a inicial para correção do valor da cauda, que deverá corresponder a 11,11% do valor constante do documento do item anterior; 3) apresentação da declaração na Fazenda Pública, para que o Fisco manifeste sua concordância (ou não) com os valores atribuídos aos bens com o valor do imposto recolhido (na hipótese de isenção, esta deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/2001). Realizadas tais diligências, providencie a serventia a juntada da certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelos autores da herança, a ser obtida através consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), no módulo de informação da CENSEC. Cumpridas as determinações supra, novamente conclusos. Intime-se.. - ADV: KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA (OAB 193883/SP)
Página 1 de 4
Próxima