Lidia Mara Felix Vasques
Lidia Mara Felix Vasques
Número da OAB:
OAB/SP 193914
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lidia Mara Felix Vasques possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
LIDIA MARA FELIX VASQUES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035309-72.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Odivar Antonio Martin - Vistos. Providencie a parte interessada o requerimento de "cumprimento de sentença" por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça nº 438/2016. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Santos06 de junho de 2025 - ADV: LIDIA MARA FELIX VASQUES (OAB 193914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luana Cristina Correa (OAB 428783/SP), Thamara Freitas Carvalho (OAB 193914/MG) Processo 0002263-10.2024.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Flores Idalgo - Exectda: Carla Heloisa Oliveira Borges - Homologo a composição entabulada nestes autos, para que produza seus regulares efeitos de direito. Com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC, e decreto a extinção do processo. Como se trata de acordo, o que impede a interposição de recurso (CPC, art. 1.000), esta sentença está transitada em julgado no dia de hoje. Nos termos ajustados pelas partes, após a juntada do Formulário MLE respectivo (no prazo de 15 dias), providencie-se o LEVANTAMENTO DA QUANTIA CONSTRITA À P. 57/59 EM FAVOR DO EXEQUENTE. Igualmente, proceda-se à BAIXA DA RESTRIÇÃO VEICULAR DE P. 56. Os autos permanecerão suspensos até o integral cumprimento da avença, que deverá ser noticiado nos autos pela parte interessada. No silêncio até o fim da avença, presumir-se-á o integral adimplemento. Após o levantamento e desbloqueio determinados alhures, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lidia Mara Felix Vasques (OAB 193914/SP), Paulo Eugenio Freitas Cerqueira (OAB 35402/GO) Processo 1009080-10.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Brascontainers - Projetos, Loc. Vendas de Mod. Com. Habitaveis Ltda - Exectdo: Lira e Cotrim Construtora Ltda - Vistos, Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Brascontainers contra Lira e Cotrim Construtora Ltda. No curso da demanda, foram opostos Embargos à Execução que restaram procedentes, com sentença transitada em julgado (fls. 207/209), reconhecendo-se a inexigibilidade da obrigação nestes autos articulada. Assim, verificando-se a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.485, IV c.c. art. 771, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lidia Mara Felix Vasques (OAB 193914/SP), Paulo Eugenio Freitas Cerqueira (OAB 35402/GO) Processo 1009080-10.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Brascontainers - Projetos, Loc. Vendas de Mod. Com. Habitaveis Ltda - Exectdo: Lira e Cotrim Construtora Ltda - Vistos, Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Brascontainers contra Lira e Cotrim Construtora Ltda. No curso da demanda, foram opostos Embargos à Execução que restaram procedentes, com sentença transitada em julgado (fls. 207/209), reconhecendo-se a inexigibilidade da obrigação nestes autos articulada. Assim, verificando-se a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.485, IV c.c. art. 771, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luana Cristina Correa (OAB 428783/SP), Thamara Freitas Carvalho (OAB 193914/MG) Processo 0002263-10.2024.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Flores Idalgo - Exectda: Carla Heloisa Oliveira Borges - Homologo a composição entabulada nestes autos, para que produza seus regulares efeitos de direito. Com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC, e decreto a extinção do processo. Como se trata de acordo, o que impede a interposição de recurso (CPC, art. 1.000), esta sentença está transitada em julgado no dia de hoje. Nos termos ajustados pelas partes, após a juntada do Formulário MLE respectivo (no prazo de 15 dias), providencie-se o LEVANTAMENTO DA QUANTIA CONSTRITA À P. 57/59 EM FAVOR DO EXEQUENTE. Igualmente, proceda-se à BAIXA DA RESTRIÇÃO VEICULAR DE P. 56. Os autos permanecerão suspensos até o integral cumprimento da avença, que deverá ser noticiado nos autos pela parte interessada. No silêncio até o fim da avença, presumir-se-á o integral adimplemento. Após o levantamento e desbloqueio determinados alhures, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int.