Simone Laranjeira Ferrari
Simone Laranjeira Ferrari
Número da OAB:
OAB/SP 193929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Laranjeira Ferrari possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
SIMONE LARANJEIRA FERRARI
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013868-66.2025.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.F. - - M.R.S. - Diante dos esclarecimentos prestados, defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. Estando a petição de fls. 01/07 em conformidade com o disposto no artigo 731 do Código de Processo Civil e, tendo as partes manifestado de forma livre e espontânea a inequívoca intenção de divorciarem, HOMOLOGO por sentença o acordo formalizado entre eles. Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima mencionado, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição federal e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, do Novo Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Esta sentença servirá como mandado de averbação a ser apresentado diretamente pela parte interessada perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Presidente Venceslau/SP., para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes lavrado sob o nº 115691 01 55 2017 2 00065 195 0010205 91, a necessária averbação. Não haverá alteração de nomes por conta do divórcio. Cada qual arcará com os honorários advocatícios eventualmente contratados. Custas pro rata, observados os limites do § 3º, do artigo 98, do CPC, por serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SIMONE LARANJEIRA FERRARI (OAB 193929/SP), SIMONE LARANJEIRA FERRARI (OAB 193929/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004665-02.2022.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: DAIANE APARECIDA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SIMONE LARANJEIRA FERRARI - SP193929 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ARAçATUBA/SP, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0000393-28.2012.5.15.0044 AUTOR: THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTROS (137) RÉU: AMERICA FUTEBOL CLUBE E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0309806 proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO Vistos e examinados. 1. Ante a situação de que já foram tomadas várias iniciativas para a satisfação dos créditos dos exequentes, e todas elas foram em vão, entendo que a única saída para os exequentes seja a reabilitação do Clube com a consequente disputa de campeonato e arrecadação de dividendos. Portanto, defiro o quanto requerido no que tange à reserva de crédito em prol do Clube e para os fins indicados na petição de Id 33122df, limitando, contudo, em 10%, com as despesas pagas e comprovadas diretamente nos autos. 2. Manifestação de Id 33122df - Ofício à Federação Paulista de Futebol: Considerando o inequívoco caráter alimentar das verbas trabalhistas que estão agregadas a esse processo coletivizado, sendo 137 reclamantes, além das reservas solicitadas, o qual trata-se de crédito privilegiado de forma absoluta, autorizo que o patrono do AMERICA FUTEBOL CLUBE providencie a notificação da Federação Paulista de Futebol, para que todos os créditos da reclamada perante à Federação sejam depositados neste processo piloto, haja vista a concentração dos débitos trabalhistas aqui reunidos. Para tanto, atribui-se ao presente despacho, FORÇA DE OFICIO para todos os fins, junto à Federação Paulista de Futebol, para o fim de determinar que o repasse de valores pertencentes ao AMERICA FUTEBOL CLUBE sejam realizados diretamente nestes autos, ante os termos acima explicitados, em conta judicial da Caixa Econômica Federal (agência 2760) ou do Banco do Brasil (agência 0057). 3. Reiteração, uma vez mais, do Ofício de Id ac777d9: Não havendo respostas da Caixa Econômica Federal quanto aos Ofícios de Id's 8815d06 e ac777d9, determino, pela derradeira vez, a PENHORA sobre os saldos totais existentes em todas as contas bancárias pertencentes ao AMERICA FUTEBOL CLUBE - CNPJ: 59.987.651/0001-60, inclusive internas, com acesso restrito, provenientes da loteria "TimeMania", os quais perfazem a importância aproximada de R$595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), segundo alegações da reclamada (Id c25e083). Dessa forma, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à TRANSFERÊNCIA COM URGÊNCIA PARA ESTE JUÍZO de todos os valores disponíveis em contas pertencentes ao AMERICA FUTEBOL CLUBE - CNPJ: 59.987.651/0001-60, inclusive internas, com acesso restrito, decorrentes da loteria "TimeMania", os quais perfazem a importância aproximada de R$595.000,00, devendo referido numerário ser colocado à disposição deste feito, por meio de conta judicial a ser aberta por essa instituição financeira, na Caixa Econômica Federal, Agência: 2760, vinculada aos autos 0000393-28.2012.5.15.0044, AUTOR: THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: 993.875.061-34 e OUTROS (+136) e RÉU: AMERICA FUTEBOL CLUBE - CNPJ: 59.987.651/0001-60 e OUTROS (+ 5). Advirto expressamente que o descumprimento da presente ordem judicial implicará em responsabilização criminal, nos termos do artigo 330 do Código Penal Brasileiro (crime de desobediência), bem como na expedição de Ofício à Polícia Federal, para a abertura de Inquérito, se for o caso. Cópia deste despacho com assinatura digital serve como ofício. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado de penhora. A instituição financeira deverá comprovar a transferência no processo. Para conferir a autenticidade do documento, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do site https://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. Eventual resposta a este ofício deverá ser enviada ao e-mail: daasjrp.scsjriopreto@trt15.jus.br. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAFAIETE LIBANIO ANTONIAZZI DE AZEVEDO - DIRECT RIO MARKETING E GESTAO ESPORTIVA LTDA - ME - AMERICA FUTEBOL CLUBE - LUIZ DONIZETTE PRIETO - EDILSON LUGUI - MONICA DE LOURDES SOUZA RESTIVO
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0000393-28.2012.5.15.0044 AUTOR: THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTROS (137) RÉU: AMERICA FUTEBOL CLUBE E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0309806 proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO Vistos e examinados. 1. Ante a situação de que já foram tomadas várias iniciativas para a satisfação dos créditos dos exequentes, e todas elas foram em vão, entendo que a única saída para os exequentes seja a reabilitação do Clube com a consequente disputa de campeonato e arrecadação de dividendos. Portanto, defiro o quanto requerido no que tange à reserva de crédito em prol do Clube e para os fins indicados na petição de Id 33122df, limitando, contudo, em 10%, com as despesas pagas e comprovadas diretamente nos autos. 2. Manifestação de Id 33122df - Ofício à Federação Paulista de Futebol: Considerando o inequívoco caráter alimentar das verbas trabalhistas que estão agregadas a esse processo coletivizado, sendo 137 reclamantes, além das reservas solicitadas, o qual trata-se de crédito privilegiado de forma absoluta, autorizo que o patrono do AMERICA FUTEBOL CLUBE providencie a notificação da Federação Paulista de Futebol, para que todos os créditos da reclamada perante à Federação sejam depositados neste processo piloto, haja vista a concentração dos débitos trabalhistas aqui reunidos. Para tanto, atribui-se ao presente despacho, FORÇA DE OFICIO para todos os fins, junto à Federação Paulista de Futebol, para o fim de determinar que o repasse de valores pertencentes ao AMERICA FUTEBOL CLUBE sejam realizados diretamente nestes autos, ante os termos acima explicitados, em conta judicial da Caixa Econômica Federal (agência 2760) ou do Banco do Brasil (agência 0057). 3. Reiteração, uma vez mais, do Ofício de Id ac777d9: Não havendo respostas da Caixa Econômica Federal quanto aos Ofícios de Id's 8815d06 e ac777d9, determino, pela derradeira vez, a PENHORA sobre os saldos totais existentes em todas as contas bancárias pertencentes ao AMERICA FUTEBOL CLUBE - CNPJ: 59.987.651/0001-60, inclusive internas, com acesso restrito, provenientes da loteria "TimeMania", os quais perfazem a importância aproximada de R$595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), segundo alegações da reclamada (Id c25e083). Dessa forma, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à TRANSFERÊNCIA COM URGÊNCIA PARA ESTE JUÍZO de todos os valores disponíveis em contas pertencentes ao AMERICA FUTEBOL CLUBE - CNPJ: 59.987.651/0001-60, inclusive internas, com acesso restrito, decorrentes da loteria "TimeMania", os quais perfazem a importância aproximada de R$595.000,00, devendo referido numerário ser colocado à disposição deste feito, por meio de conta judicial a ser aberta por essa instituição financeira, na Caixa Econômica Federal, Agência: 2760, vinculada aos autos 0000393-28.2012.5.15.0044, AUTOR: THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: 993.875.061-34 e OUTROS (+136) e RÉU: AMERICA FUTEBOL CLUBE - CNPJ: 59.987.651/0001-60 e OUTROS (+ 5). Advirto expressamente que o descumprimento da presente ordem judicial implicará em responsabilização criminal, nos termos do artigo 330 do Código Penal Brasileiro (crime de desobediência), bem como na expedição de Ofício à Polícia Federal, para a abertura de Inquérito, se for o caso. Cópia deste despacho com assinatura digital serve como ofício. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado de penhora. A instituição financeira deverá comprovar a transferência no processo. Para conferir a autenticidade do documento, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do site https://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. Eventual resposta a este ofício deverá ser enviada ao e-mail: daasjrp.scsjriopreto@trt15.jus.br. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILTON APARECIDO GABRIEL - MARCOS PAULO DOS SANTOS - CARLOS LEONE ROSSI - REGINALDO JOSE DE ARAUJO - ONIVALDO LUCIANO GALOQUIO JUNIOR - RISSER IARUSSI CORREA - JOSEAN DA SILVA CRUZ - WAGNER DE SOUZA - ALEXANDER DE FRANCA - PEDRO ANTONIO ALVES FILHO - ITAMAR DE SOUZA CARDOSO - DELAINE BENEDITA RIBEIRO DA SILVA - MAYCON RODRIGUES MENDES DOS SANTOS - FERNANDO MARCHIORI LAVAGNOLLI - JOSE CARLOS DE CASTRO - SEBASTIAO RODRIGUES - MARCIO SERGIO GUBOLIN - THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA - MARCO ANTONIO GUEDES DA COSTA - JOVINO SOARES VIANA JUNIOR - CARLOS DONIZETTE PEREIRA - ALEXANDRO FERNANDES GREGORIO - PAULO JOSE ZURI - JOAO HENRIQUE DA SILVA - NIUSA BORGES PIASSON - JOSE DOUGLAS VALSECHI - ANDREIA FATIMA DA SILVA - RAFAEL DE SOUZA FERREIRA - RENATO DE ARAUJO SANTOS - GENILSON MACIEL DE SOUSA - ARNALDO JOSE DA CUNHA - MARLON HENRIQUE COLA - LUCIANO LOPES DE SOUZA - EDIMIR DOS SANTOS - MARIA APARECIDA ROSA MOREIRA - JOSE HENRIQUE - ANDRE LUIS DE OLIVEIRA PEREIRA - GLAUBER VIAN CORREA - MAIKEL DANIEL COSTA - CARLOS ODA - DIEGO HENRIQUE PEDROSO - BRUNO CATASSE PRANDI - LEANDRO HEITOR DE ASSUNCAO MIRANDA - MARIO DE ALVARENGA CAMPOS JUNIOR - VERA LUCIA DE JESUS MOURA - DALVA GOMES DOS SANTOS PEREIRA - WELDON SANTOS DE ANDRADE - VALDELANGE DE MATOS REIS - ALEXANDER DE OLIVEIRA - JULIO CESAR DA CRUZ COIMBRA - EDER HENRIQUE GUEDES - ANTONIO MOACYR ALVES - DAMIAO RODRIGUES LIMA - ANTONIO LUIZ VALSECHI - MARIA JOSE DOS SANTOS FERRARI - EDER ALAN LOPES - SANDRO DA CUNHA CARNEIRO - MARIA ELISIA PEREIRA CALDAS - VITOR HUGO SIQUEIRA - ELTON GOMES DOS SANTOS - EDMILSON DE JESUS SOUZA - ROBSON REBOUCAS DE MOURA - ERLLON FERNANDES QUIRINO - WENDERSON ANTONIAZZI PEREIRA - ANTONIO LUIZ DE MENEZES - FABIO JOSE RAPOSO - PAULO CESAR BONFIM - EDSON EDER CORREA - LUCIANO FRANCISCO MOREIRA - LUIS HENRIQUE BITTENCOURT - IVONE RIBEIRO DE OLIVEIRA - MARCIO JOSE RIBEIRO E SILVA - JAIME RIBEIRO DOS SANTOS - VILSON TADEI - FRANCISCO ROSATI - MURILO ROMARIO DOS SANTOS - FLAVIO RODRIGO NASCIMENTO PARACATU - JOAO PAULO IMBERNOM SANCHES - JOSE JESUS LOPES - ROSIMEIRE FERNANDES GARCIA DOSSANTOS - IDIO GARCIA DE MARINS - WILIAN CACIANO JANUARIO - JULIO CESAR RODRIGUES - RUBENS APARECIDO DA LUZ - RITA DE CASSIA BAPTISTA ALVES - MARCIO DA ROSA LOYOLA - JOSE ANTONIO DOMINGOS - DIEGO RICARDO DE MOURA GIANGIARULO - HENRYMARCIO BITTENCOURT - LUCIANO RENNER SANTANA - WAGNER JOSE DE ALCANTARA - VINICIUS BORGES DE CARVALHO - DANIELA BORGES - RICARDO DAMASCENO - BRUNO DA SILVA SOUZA - FABIANO HEVES DA SILVA - MARILDA TEIXEIRA MARTINS - ROBERTO RIVELINO RICI - JEAN MARCEL COVA - FRANQUE TREVISAN RAMPELOTTO - MARCIO JOSE PICCOLO FERREIRA - SILVIO LUIZ PERINOTTO - CLAUDINEI ANTONIO DE ANDRADE - MARCIA REGINA DE BRITO - BRUNO LOPES FEITOSA - FABIO ROGERIO ROZATTI - MARCO PAOLO DINIZ CORREA CERALDI - SAMIR PAES PIMENTEL - VALDEMIR BARRAVIERA - PAULO CESAR BORGES JUNIOR - ALESSANDRA BARALDI SANTOS - GUILHERME LUIZ MARCONDES - GILZA TAVARES LIMA - BENEDITO AMBROSIO - WALTER FRANCISCO DA COSTA - ORZI FRANCA - MATHEUS NOGUEIRA DA SILVA - JAIRO JUSTINO DE OLIVEIRA - GILBERTO MARINHO ROSA - JOAQUIM DE SOUSA VIEIRA - JOAO PAULO DI FABIO - OSMAIR CINTRA DE PAULA FILHO - ALEX ALVES DA SILVA - MARIA APARECIDA MOREIRA MOTA - UDELTON ARQUES PRATES - FRANCISCO DE ASSIS COSTA E SILVA - WELLINGTON ROBERTO DA SILVA - RENATA OLIVEIRA DE MORAIS DELFINO - JOSE ROBERTO DE SOUZA - ADANILO GRACIANO PIMENTEL JUNIOR - SILVIO LUIS MAZARO
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000511-54.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ingrid de Cassia Bertholino - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - *MANIFESTEM-SE as partes no prazo comum de quinze dias, acerca do Laudo Pericial juntado às fls. 346/373. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), SIMONE LARANJEIRA FERRARI (OAB 193929/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004911-86.2021.8.26.0077 (processo principal 1009482-88.2018.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - F.R.X. - - P.R.A. - - A.D.A. - I.N.S.S.I. - Vistos. Expeça-se MLE conforme formulário de fl. 352, no importe de R$ 15.016,64, atualizado e corrigido desde o depósito até o efetivo levantamento. Intime-se. - ADV: ENI APARECIDA PARENTE (OAB 172472/SP), SIMONE LARANJEIRA FERRARI (OAB 193929/SP), SIMONE LARANJEIRA FERRARI (OAB 193929/SP), GUILHERME BARBOSA FRANCO PEDRESCHI (OAB 243095/SP), CAMILA DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 287406/SP), SIMONE LARANJEIRA FERRARI (OAB 193929/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), SHEILA ALVES DE ALMEIDA (OAB 31934/PE), HÉLCIO LUIZ MARTINS FERRARI (OAB 197744/SP), DIMITRIUS GOMES DE SOUZA (OAB 415225/SP), ISMAEL GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 424759/SP), LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004911-86.2021.8.26.0077 (processo principal 1009482-88.2018.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - F.R.X. - - P.R.A. - - A.D.A. - I.N.S.S.I. - Vistos. Deverá, a autora, apresentar formulário com preenchimento no importe indicado em fl. 330, que após preenchimento do campo específico pela z. Serventia, será atualizado até o total que está disponibilizado em conta. Prazo de 05 dias. Intimem-se. - ADV: CAMILA DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 287406/SP), SIMONE LARANJEIRA FERRARI (OAB 193929/SP), LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP), HÉLCIO LUIZ MARTINS FERRARI (OAB 197744/SP), GUILHERME BARBOSA FRANCO PEDRESCHI (OAB 243095/SP), SHEILA ALVES DE ALMEIDA (OAB 31934/PE), SIMONE LARANJEIRA FERRARI (OAB 193929/SP), ISMAEL GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 424759/SP), DIMITRIUS GOMES DE SOUZA (OAB 415225/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), SIMONE LARANJEIRA FERRARI (OAB 193929/SP), ENI APARECIDA PARENTE (OAB 172472/SP)
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