Maria Helena De Almeida Silva
Maria Helena De Almeida Silva
Número da OAB:
OAB/SP 194042
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJBA
Nome:
MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação24ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5014272-48.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: JOSE ALVES DE ALMEIDA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA - SP194042 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL NO SUDESTE I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENCIADO EM INSPEÇÃO Trata-se de mandado de segurança, impetrado por José Alves de Almeida, com pedido de liminar, objetivando compelir o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a analisar o requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição protocolado em 02 de janeiro de 2025, sob o nº 2135570404, alegando mora administrativa superior a 120 dias. A parte impetrante sustenta que o requerimento foi devidamente instruído e que a Administração descumpriu o prazo legal de 90 dias previsto no art. 49 da Lei nº 9.784/99, bem como no art. 41-A da Lei nº 8.213/91. Requereu a concessão de medida liminar para que o INSS analise o pedido no prazo de 10 dias, além da posterior concessão definitiva da segurança. Ocorre que, conforme consulta aos sistemas eletrônico, foi constado que já tramita outro mandado de segurança com o mesmo objeto, partes e causa de pedir, evidenciando-se a litispendência, nos termos do art. 337, §1º, do Código de Processo Civil. Assim, verificada a duplicidade de ações com idênticos elementos objetivos e subjetivos, impõe-se o reconhecimento da litispendência, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, extingo o presente mandado de segurança sem resolução do mérito, por litispendência. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data do sistema ROSANA FERRI JUÍZA FEDERAL
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004729-26.2023.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba EXEQUENTE: ORFEU ADONIS GASPARINI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA - SP194042 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002226-37.2023.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - Maria Otacilia Carlos e Silva Delgado - Assim, com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Fica revogada eventual tutela de urgência concedida neste feito. - ADV: MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA (OAB 194042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034662-27.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Laurinda Cândida da Silva Oliveira - Maria Avelina de Oliveira - - Eduardo Felix de Oliveira - - Diane Felix de Oliveira - Maria Avelina de Oliveira - Vistos. Fls. 290/291: concedo o prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTIANE VICTORINO (OAB 437075/SP), BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP), MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA (OAB 194042/SP), DORIVAL ANTONIO BIELLA (OAB 72417/SP), DORIVAL ANTONIO BIELLA (OAB 72417/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA ID do Documento No PJE: 506465626 Processo N° : 8000203-86.2025.8.05.0112 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA (OAB:SP194042) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062601181131600000485182375 Salvador/BA, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA ID do Documento No PJE: 507374798 Processo N° : 8000203-86.2025.8.05.0112 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA (OAB:SP194042) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070118343768900000485985220 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004555-45.2025.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Família - Roberto Rodrigues de Araujo - I - INDEFIRO a gratuidade processual ante a não comprovação da situação de miserabilidade jurídica por parte do autor, determinada a fls.18, item "II", devendo este comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais e taxas judiciárias, bem como valor referente a condução do Oficial de Justiça. II - Nomeio Roberto Rodrigues de Araujo, CPF nº 100.046.078-99, como curador provisório de Izabel da Silva de Araujo, CPF nº 111.989.008-06, pelo prazo de um (01) ano. III - Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins, dispensado, por ora, o compromisso. IV - Cite-se a interditanda ou, na impossibilidade de ser citada, esta deverá na pessoa de terceiro(a), desde que não seja o autor, servindo esta de mandado, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e estado em que se encontra a interditanda, principalmente quanto às condições de locomoção e expressão verbal. V - O prazo para impugnação ao pedido é de quinze (15) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. VI - Escoado o prazo de quinze (15) dias sem impugnação ao pedido, dê-se vista à DPE para indicação de profissional da advocacia inscrito no convênio DPE/OAB ou Defensor Público para atual como Curador Especial à interditanda. Com a nomeação do profissional, intime-se-o para apresentação de contestação, com ressalva de que as futuras intimações serão através do DJE. VII - Diante da documentação juntada, dispenso no momento o ato da entrevista, sem prejuízo da avaliação de sua necessidade para momento posterior ao da prova pericial. VIII - Oficie-se ao I.M.E.S.C. para a realização de perícia médica. Com a resposta, intimem-se os interessados. Caso fique comprovado que a interditanda possui condições de opinar sobre a nomeação ou não de seu curador, deverá o(a) perito(a) responder ao seguinte quesito do juízo: QUESITO: A interditanda concorda com a nomeação da parte ativa como seu curador definitivo? IX- No mais informe o curador provisório acerca dos bens móveis e imóveis de propriedade da requerida, bem como renda e aplicações pertencentes a interditanda, juntando aos autos a documentação respectiva, inclusive quanto ao valor da pensão e aposentadoria, se o caso. - ADV: MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA (OAB 194042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015050-85.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Antonio Bonifácio da Silva - Banco Votorantim S/A - Vistos. Fls. 201: Mantenho a decisão de fls. 185/186, por seus próprios e fundamentos jurídicos. Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA (OAB 194042/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000714-19.2021.4.03.6332 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: VALDEMAR NUNES Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA - SP194042-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000714-19.2021.4.03.6332 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: VALDEMAR NUNES Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA - SP194042-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Prolatada sentença procedente, recorre o INSS buscando a reforma da sentença, alegando a falta de comprovação do período comum reconhecido na sentença por não constar do CNIS. Vieram os autos virtuais conclusos para esta Turma Recursal. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000714-19.2021.4.03.6332 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: VALDEMAR NUNES Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA - SP194042-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O No caso concreto, consta dos autos como elemento de prova a CTPS do autor, anexada no arquivo nº 283365763, com vínculo no período de 01/11/2015 a 28/02/2019, na função de ajudante de caminhão, sem outras anotações, apenas o registro do empregador Adenilson Lima. Convertido o julgamento anterior em diligência, foi oportunizada ao autor a produção de provas para a comprovação do vínculo, dada a natureza de presunção relativa do registro em CTPS. Contudo, durante o cumprimento da diligência não foram atendidas as determinações do juízo de origem, restando infrutíferas as diligências. Assim, considerando o ônus da prova atribuído ao autor, e a ausência de comprovação do vínculo laborativo, falta de demais anotações na CTPS, ausência de recolhimentos de contribuição, de prova testemunhal, ou demais documentos, merece reparo a sentença recorrida, não sendo devido o reconhecimento do período. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido. Sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. É como voto. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE COM RECONHECIMENTO DE TEMPO URBANO. COMPROVAÇÃO. CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA. CTPS ÚNICA ANOTAÇÃO. SEM OUTROS REGISTROS. COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA. CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. KYU SOON LEE Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011706-76.2022.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO LOURENCO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA - SP194042 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Cumpra-se o r. julgado, notificando-se a agência CEAB/DJ/INSS, órgão responsável pelos cumprimentos das tutelas e obrigações de fazer, para que cumpra os termos do julgado pela sentença de ID 315387827 e v. acordão de ID 362131453, informando a este Juízo acerca de tal providência (implantação aposentadoria por tempo de contribuição e cessação auxílio acidente). Cumpra-se e intimem-se. São Paulo, 27 de junho de 2025.
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