Adriana Procópio Correia
Adriana Procópio Correia
Número da OAB:
OAB/SP 194084
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Procópio Correia possui 43 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
ADRIANA PROCÓPIO CORREIA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010322-31.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Rodrigues Alves - Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. A atividade é automática, bastando a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária. Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico No momento do cadastro, na seção de informações, após selecionar o perfil adequado, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do tipo e categoria da petição, e após, no campo despesas processuais, realizar a indicação da DARE, conforme o manual, copiado abaixo: Salienta-se que somente em relação às guias geradas no Portal de Custas anteriores à liberação da funcionalidade no sistema de peticionamento eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva queima. Assim, considerando que a ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, no prazo de 15 dias, providencie o(a) i. Patrono(a) a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tudo sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: ADRIANA PROCÓPIO CORREIA (OAB 194084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0507828-27.2009.8.26.0405 (405.01.2009.507828) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Eduardo Cristiano Kasai - Vistos. Defiro o levantamento de valores, expedindo-se o MLE. Int - ADV: ADRIANA PROCÓPIO CORREIA (OAB 194084/SP), WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001574-37.2015.5.02.0292 RECLAMANTE: ADENIR ROSA DA SILVA BASTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO DA TERCEIRA IDADE CRIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318aaca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos 1- Expeça-se ofício à CNSEG - Confederação Nacional das Empresas De Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização - CNPJ 10.393.001/0001-05 - encaminhando-se o presente ofício no endereço eletrônico: sjur@cnseg.org.br, para que informe a existência de operações realizadas pelo(s) executado(s) no mercado de previdência privada e títulos de capitalização, no prazo de 30 dias. ASSOCIACAO DA TERCEIRA IDADE CRIS - CPF/CNPJ 01.915.017/0001-31. As respostas positivas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional vtfranco02@trt2.jus.br, mencionando necessariamente o número do processo em epígrafe. Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho força de ofício para os referidos fins. Após a publicação do presente despacho, aguarde-se pelo prazo de 60 dias. 2- Ciência ao reclamante da resposta negativa do CENSEC #id:3a45716 e anexos. FRANCO DA ROCHA/SP, 21 de julho de 2025. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADENIR ROSA DA SILVA BASTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001791-69.2016.8.26.0187 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - S.M.R. - Vistos. 1) Vista às partes para manifestar-se sobre eventuais objetos apreendidos. Acaso não reclamados no prazo de noventa dias do trânsito em julgado, declaro, desde já, a perda em favor da União. Certifique-se o decurso do prazo assinalado. Neste caso, determino: i) tratando-se de valores apreendidos, transfira os valores à(o) UNIÃO/FUNAD, observando o COMUNICADO CONJUNTO Nº 318/2023. ii) tratando-se de veículos, nos termos do artigo 328, § 14º, do Código de Trânsito Brasileiro, autorizo a realização de leilão; iii) tratando-se de aparelhos de telefonia móvel e computadores, necessário consignar que possuem informações pessoais de seus proprietários anteriores e a alienação demandaria a realização de serviço técnico visando excluir e inviabilizar a recuperação destes dados. Não dispondo o Tribunal de Justiça de Setor do serviço citado, entendo como imperiosa sua destruição; e iv) por fim, quanto aos demais bens, por não por possuírem valor comercial expressivo os custos com eventual leilão certamente suplantaria o valor arrecadado, motivo pelo qual determino sejam destruídos. - ADV: ADRIANA PROCÓPIO CORREIA (OAB 194084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008483-58.2021.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Luciana Regina de Souza - Rm Engenharia Construções e Empreendimentos Ltda - Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para, rescindido o contrato celebrado entre as partes, CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 23.267,74, a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora contados da citação, além do montante de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente desde a sentença (Súmula nº 362), e acrescido de juros de mora a partir da citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Pela sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC - que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC) -, sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo legal. Após, cumpridas as formalidades legais e cartorárias de praxe, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. - ADV: SIMON DENIS DE OLIVEIRA FRANÇA SOUZA (OAB 422432/SP), ADRIANA PROCÓPIO CORREIA (OAB 194084/SP), JAIR RODRIGUES DE SOUZA (OAB 397425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002066-50.2025.8.26.0198 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.T.L.J. - - J.S.L. - Com fundamento no art. 487, III, "b" do C.P.C. homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo pactuado entre as partes a fls. 1/3 destes autos e, em consequência, DECRETO o divórcio do casal e declaro cessadas as obrigações decorrentes do casamento. Voltará a autora a assinar o nome de solteira. Não há bens a serem partilhados. Nos termos do artigo 1.000, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. A presente sentença servirá como mandado de averbação à certidão de casamento matrícula n° 115790.01.55.2020.2.00086.160.0022466-81 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Franco da Rocha/SP. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as demais determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, anotando-se no sistema SAJ/PG5. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA PROCÓPIO CORREIA (OAB 194084/SP), ADRIANA PROCÓPIO CORREIA (OAB 194084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006602-81.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Gabriel de Marque Ferreira - "Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias." - ADV: ADRIANA PROCÓPIO CORREIA (OAB 194084/SP)
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