Conrado Orsatti

Conrado Orsatti

Número da OAB: OAB/SP 194178

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 130
Tribunais: TJPR, TST, TRT15, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: CONRADO ORSATTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001508-19.2014.5.02.0316 RECLAMANTE: ELIENE SILVA DE JESUS RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) PROCESSO: 1001508-19.2014.5.02.0316 Destinatário: ELIENE SILVA DE JESUS   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 08 dias. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. SIMONE CRISTINA DE ARAUJO MOUTINHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELIENE SILVA DE JESUS
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001508-19.2014.5.02.0316 RECLAMANTE: ELIENE SILVA DE JESUS RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) PROCESSO: 1001508-19.2014.5.02.0316 Destinatário: VERZANI & SANDRINI S.A.   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 08 dias. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. SIMONE CRISTINA DE ARAUJO MOUTINHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001508-19.2014.5.02.0316 RECLAMANTE: ELIENE SILVA DE JESUS RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) PROCESSO: 1001508-19.2014.5.02.0316 Destinatário: CUMMINS BRASIL LIMITADA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 08 dias. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. SIMONE CRISTINA DE ARAUJO MOUTINHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CUMMINS BRASIL LIMITADA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 0110400-23.1995.5.02.0472 RECLAMANTE: RUBENS BERNARDO E OUTROS (39) RECLAMADO: SISTEMA DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c22cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. LUCIANA MARQUES LUIZ Técnico Judiciário DESPACHO   Id. c2c52b1 - Dê-se ciência às partes da expedição de Ofício Precatório. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de julho de 2025. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 0110400-23.1995.5.02.0472 RECLAMANTE: RUBENS BERNARDO E OUTROS (39) RECLAMADO: SISTEMA DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c22cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. LUCIANA MARQUES LUIZ Técnico Judiciário DESPACHO   Id. c2c52b1 - Dê-se ciência às partes da expedição de Ofício Precatório. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de julho de 2025. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DOS SANTOS - FRANCISCO DILO PRIMO - LOURIVAL ANDRE DA COSTA - CICERO ALVES LEITE - MOACY NICACIO DA COSTA - TERTULIANO DA SILVA - MIRNA SANTOS DA SILVA - ANTONIO SEVERIANO FURTADO - VANILTON NICACIO DA COSTA - FELICIA CORROCHANO AGUIRRE - JOSE BERNARDO FERREIRA - EDEILDO SIQUEIRA DA COSTA - JOSE ANDRE IRMAO - FRANCISCO ALVES DOS SANTOS - VILMA APARECIDA DE LIMA - EDVALDO PEQUENO - SERGIO AGUIRRE - MANOEL RODRIGUES GOMES - CICERO JOSE NICACIO DA COSTA - ANA MARIA MARTINEZ GANZERLA - JOSE FURTADO LEITE - MARILENE MOTTA DA SILVA CURA - PAULO JOSE DOS SANTOS - CARLOS ALENCAR DE ALMEIDA - CLAUDIO JOSE DOS SANTOS - GUIOMAR GRACIUTTI - MANOEL LUIS DOS SANTOS - MARIA DE CARVALHO BONINI - DENIL DE SOUZA - NICACIO ALVES DE SOUSA - MANOEL DOS REIS SERAFIM - MATILDES APARECIDA ANDRADE LAMBERTI - EDIVALDO DOS SANTOS - RUBENS BERNARDO - ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA - CICERO RODRIGUES GOMES - GENI QUINTO - GILBERTO AGUIRRE - ANTONIO OSVALDO BAMBALAS - LEONTE KONSTANTINOVAS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ConPag 1000598-41.2025.5.02.0466 CONSIGNANTE: SANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA. CONSIGNADO: JENNIFER ALEXANDRE BISPO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169308a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo–SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MARCIO ALEXANDRE DIAS   DESPACHO Intime-se o consignante para cumprir a determinação em ata de audiência #id:139eba8, devendo apresentar o endereço do senhor Sr. Elias Melo, pai de 3 menores, residente no estado do Maranhão. Considerando o decurso do tempo necessário para a efetivação da citação, fica a AUDIÊNCIA UNA redesignada para o dia 07/08/2025, 09:40, na modalidade PRESENCIAL, mantidas as cominações anteriores.  As partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.  Testemunhas, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001035-78.2024.8.26.0543 (processo principal 1001008-78.2024.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Inclusão de associado - Associação dos Moradores e Proprietarios do Loteamento Paríso de Igarata - Grupo R2d Publicidade e Marketing Ltda - Vistos. Cadastre-se o sr. Advogado constituído pela parte executada (fls. 98/99) junto ao sistema informatizado. Fica a executada intimada da constrição eletrônica de valores efetuada junto ao sistema SISBAJUD (fls. 100/103), podendo apresentar impugnação no prazo legal. No mais, manifeste-se a parte exequente acerca da exceção de pré-executividade interposta às fls. 80/91 no prazo de 15 (quinze) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Int. - ADV: IZABELLA CRISTINA BATISTA (OAB 471136/SP), CONRADO ORSATTI (OAB 194178/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 0110400-23.1995.5.02.0472 RECLAMANTE: RUBENS BERNARDO E OUTROS (39) RECLAMADO: SISTEMA DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8570ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. LUCIANA MARQUES LUIZ Técnico Judiciário DESPACHO   Id. 5ed8b78  - Dê-se ciência às partes. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de julho de 2025. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 0110400-23.1995.5.02.0472 RECLAMANTE: RUBENS BERNARDO E OUTROS (39) RECLAMADO: SISTEMA DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8570ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. LUCIANA MARQUES LUIZ Técnico Judiciário DESPACHO   Id. 5ed8b78  - Dê-se ciência às partes. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de julho de 2025. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DOS SANTOS - FRANCISCO DILO PRIMO - LOURIVAL ANDRE DA COSTA - CICERO ALVES LEITE - MOACY NICACIO DA COSTA - TERTULIANO DA SILVA - MIRNA SANTOS DA SILVA - ANTONIO SEVERIANO FURTADO - VANILTON NICACIO DA COSTA - FELICIA CORROCHANO AGUIRRE - JOSE BERNARDO FERREIRA - EDEILDO SIQUEIRA DA COSTA - JOSE ANDRE IRMAO - FRANCISCO ALVES DOS SANTOS - VILMA APARECIDA DE LIMA - EDVALDO PEQUENO - SERGIO AGUIRRE - MANOEL RODRIGUES GOMES - CICERO JOSE NICACIO DA COSTA - ANA MARIA MARTINEZ GANZERLA - JOSE FURTADO LEITE - MARILENE MOTTA DA SILVA CURA - PAULO JOSE DOS SANTOS - CARLOS ALENCAR DE ALMEIDA - CLAUDIO JOSE DOS SANTOS - GUIOMAR GRACIUTTI - MANOEL LUIS DOS SANTOS - MARIA DE CARVALHO BONINI - DENIL DE SOUZA - NICACIO ALVES DE SOUSA - MANOEL DOS REIS SERAFIM - MATILDES APARECIDA ANDRADE LAMBERTI - EDIVALDO DOS SANTOS - RUBENS BERNARDO - ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA - CICERO RODRIGUES GOMES - GENI QUINTO - GILBERTO AGUIRRE - ANTONIO OSVALDO BAMBALAS - LEONTE KONSTANTINOVAS
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO RORSum 1000376-48.2023.5.02.0012 RECORRENTE: EDSON SOUZA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: VEDRAGA SERVICOS S/S LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 462bd03, proferida nos autos.   RORSum 1000376-48.2023.5.02.0012 - 11ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. EDSON SOUZA DOS SANTOS EDUARDO TOFOLI (SP133996) Recorrido:   CONDOMINIO EDIFICIO ATRATIVE Recorrido:   CONDOMINIO MAXHAUS ALTO DA BOA VISTA Recorrido:   Advogado(s):   VEDRAGA SERVICOS S/S LTDA - ME CONRADO ORSATTI (SP194178)     RECURSO DE: EDSON SOUZA DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/05/2025 - Id a3257d0; recurso apresentado em 21/05/2025 - Id 4687b7c). Regular a representação processual (Id 5f17341). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente não transcreveu trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I do TST. Agravo não provido. [[...]" (Ag-AIRR-12500-22.2016.5.15.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/03/2023). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 2.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 2.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA   Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. Como se depreende das razões recursais, a parte recorrente reproduziu de maneira integral o trecho do v. acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida, o que não atende à exigência legal, pois não se verifica, in casu, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses. Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho, não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto ao tema devolvido à apreciação do TST, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer destaque em relação ao ponto em discussão. Recurso de embargos conhecido e não provido." (E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017) Outros precedentes da SBDI-1: AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018; AgR-E-Ag-RR-116-50.2013.5.04.0022, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/05/2018; AgR-E-ED-ED-ARR-556-25.2013.5.12.0054, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 19/12/2017; E-ED-RR-172500-89.2013.5.17.0011, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 24/11/2017; E-ED-RR-10902-83.2014.5.15.0129, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017; E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 6/10/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 8/09/2017; E-ED-RR-20013-14.2012.5.20.0003, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 12/05/2017. Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / RECEITAS SINDICAIS (13276) / CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL   Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. -xxxxxxxxxxx- O seguimento do apelo é absolutamente inviável, pois a parte recorrente não comprovou o prequestionamento da matéria recorrida, como preconiza o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Cumpre salientar que é imprescindível a transcrição, nas razões do recurso de revista, dos trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento dos temas objeto do inconformismo do recorrente. Nesse sentido, cito precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONFIGURA O PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. Trata-se de Recurso de Embargos que questiona decisão da Turma, a qual deixou de conhecer do Recurso de Revista em face da ausência de transcrição do trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional que configure o prequestionamento. A alteração legislativa levada a efeito no art. 896 da CLT especificou o modo de comprovar o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista. Considerando que o prequestionamento constitui pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso, o ônus atribuído à parte de demonstrar esse pressuposto nos moldes do § 1º-A, incs. I a III , do art. 896 da CLT, possui a mesma natureza. Vale dizer: a demonstração específica do prequestionamento da matéria na decisão recorrida, é procedimento que reflete ônus da parte recorrente que não pode ser transferido ao magistrado. Dessa forma, conquanto o inc. I faça alusão à indicação do trecho da decisão recorrida, tem-se que, em se tratando de pressuposto intrínseco relativo ao prequestionamento, é necessária a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que configure o prequestionamento. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento" (E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /mvsj SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO MAXHAUS ALTO DA BOA VISTA
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