Delmar Dos Santos Candeia
Delmar Dos Santos Candeia
Número da OAB:
OAB/SP 194291
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
DELMAR DOS SANTOS CANDEIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1023944-30.2015.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1023944-30.2015.8.26.0053; Assunto: Acidente de Trânsito; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: Alfa Seguradora S.a; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Interessado: Município de Andradina; Advogado: Delmar dos Santos Candeia (OAB: 194291/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002378-34.2023.8.26.0024 - Monitória - Pagamento - Fundação Educacional de Andradina - Juliane Moraes Pereira - VISTOS... Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao(a) patrono(a) da parte requerida, cujo Registro Geral de Indicação do Convênio Defensoria Pública/OAB/SP, se encontra à fl. 219. Após, encaminhe-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), LINEKER KENJI SHITARA (OAB 396278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002401-77.2023.8.26.0024 - Monitória - Pagamento - Fundação Educacional de Andradina - Vistos. Fls. 177/201: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis. No silêncio os autos serão extintos. Intimem-se. - ADV: DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001086-91.2015.8.26.0418 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Prefeitura Municipal de Paraibuna - Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural do Alto Paraíba Ltda Cedrap e outros - Vistos. Fls. 1248/1249. Cuida-se de pedido da municipalidade autora para que seja expedido mandado de intimação de uma das herdeiras do réu Antônio Santos Macedo, falecido no curso do processo, para que esta apresente o endereço da sua genitora Sra Hilda e dos demais herdeiros irmãos. Infere-se dos autos o referido réu, falecido, foi citado (fls. 409 - item 6) e não apresentou defesa. O feito perdura há 10 anos sem a conclusão do ciclo citatório em relação aos sucessores do loteador falecido. A demanda, a princípio, trata de cumprimento de obrigação ambiental, de natureza solidária e propter rem. Assim, nos termos da Súmula n. 623 do Superior Tribunal de Justiça, INTIME-SE a Prefeitura para que fundamente, juridicamente, a pretensão de inclusão dos sucessores do loteador já falecido. Prazo: 30 dias. Intimem-se. - ADV: DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP), EDERSON PRESTES CARVALHO COELHO (OAB 468783/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003946-17.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Educacional de Andradina - 2 - À míngua de requerimento justificado de citação via Oficial de Justiça, em prestígio à celeridade e efetividade da execução, determino a expedição de citação postal ou por meio eletrônico, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. A citação deve ser realizada por carta AR ou por Portal Eletrônico próprio conforme Comunicado Conjunto n.º 730/2023, caso a parte ré esteja cadastrada como instituição apta a receber comunicações por tal meio. Anoto que o atual CPC não repete a vedação expressa que havia no art. 222, 'd', do CPC/73, cabendo então a interpretação de ser possível a citação na execução extrajudicial pela regra geral do Código, que é a citação por correio. Neste sentido: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Controvérsia acerca da viabilidade de citação postal em sede de ação de execução de título extrajudicial. Princípio da celeridade nos processos de execução. Interpretação teleológica do artigo 829, à luz do artigo 247, do CPC, que instituem a citação postal como regra geral, sem qualquer ressalva quanto aos processos de execução, como fazia o código anterior. São subsidiárias as diligências realizadas por oficial de justiça para realização da penhora e avaliação de bens, em caso de não pagamento. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP, AgI 2231552-33.2021.8.26. 0000, Franca, 24ª Câm. Dir. Privado, Rel. Marco Fábio Morsello, j. 16.12.2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que determinou que a citação dos executados deverá ser realizada por oficial de justiça, sob o fundamento de que a proibição da citação por carta na execução prevista no Código de Processo Civil de 1973 permanece de modo tácito no atual código processual, tendo em vista os artigos 829, §1º, e art. 830 do CPC/2015. Insurgência. Admissibilidade. Inexistência de vedação legal à citação pelo correio na ação executiva no atual Código de Processo Civil. Art. 247 do CPC/2015 (correspondente ao art. 222 do CPC/1973) que não repetiu a restrição à citação postal no processo de execução. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP, AgI 2193327-41.2021.8.26.0000, São Paulo, 18ª Câm. Dir. Privado, Rel. Hélio Faria, j. 14.12.2021). 3 - Desde já arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC 827). A verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo de 3 dias (CPC, art. 827, § 1º). 4 - Caso não efetuado o pagamento no prazo assinalado, em observância ao CPC 829, § 1º, fica determinada a penhora de bens a ser realizada inicialmente pelos sistemas disponíveis (SISBAJUD e RENAJUD). Faculta-se o requerimento de medidas coercitivas (inclusão em cadastro de devedores, protesto etc), além da possível pesquisa de bens (INFOJUD, CCS-BACEN, registros de imóveis, esta última independente da atuação do juízo). 5 - O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 6 - Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX. 7 - Nesse passo, servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo e Vara no cabeçalho supra, em que são partes: parte autora/exequente - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ANDRADINA, CNPJ 48.420.889/0001-92 e parte ré/executado - FÁBIO CRISTIANO COVRE, CPF 11741304822, cujo valor da causa é: R$ 25.913,09. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, ou seja, comunicar o juízo das averbações efetivadas, no prazo de 15 dias úteis. Na mesma linha, serve a presente para que o exequente proceda a inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 8 - Caso não localizado o devedor, abra-se vista à parte exequente, ficando desde já deferido arresto de bens pelo sistema SISBAJUD, conforme CPC 830, e indeferida citação por edital, medida totalmente inefetiva para os fins da execução. Aguarde-se por 15 dias. - ADV: DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Vara Federal de Andradina MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000110-68.2024.4.03.6137 IMPETRANTE: MARIA DE LOURDES MARTINEZ BANDEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: DIEGO DEMICO MAXIMO - SP265580 IMPETRADO: MUNICIPIO DE ANDRADINA, ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) IMPETRADO: DELMAR DOS SANTOS CANDEIA - SP194291 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INFORMAÇÃO DE SECRETARIA Por ordem do Juízo Federal desta Vara ficam as partes regularmente intimadas do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de que requeiram o que de direito no prazo de 15 dias, restando cientificadas de que decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do Art. 10º,III, da PORTARIA ANDR-01V Nº 167, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. Nada mais.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0105275-41.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Município de Andradina - Agravado: Carmen Navarro Leite - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. MUNICÍPIO DE ANDRADINA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. “ENTRESTO” (SACUBITRIL + VALSARTANA). INCLUSÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO NO POLO PASSIVO. NECESSIDADE, EM ATENDIMENTO AOS ITENS 3.3 E 6.1 DO TEMA 1234 DE REPERCUSSÃO GERAL, NÃO OBSTANTE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS POR PRESTAÇÕES NA ÁREA DA SAÚDE AFIRMADA NO TEMA 793. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Delmar dos Santos Candeia (OAB: 194291/SP) - Heriton Cesar Goveia de Almeida (OAB: 218737/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0105275-41.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Município de Andradina - Agravado: Carmen Navarro Leite - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. MUNICÍPIO DE ANDRADINA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. “ENTRESTO” (SACUBITRIL + VALSARTANA). INCLUSÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO NO POLO PASSIVO. NECESSIDADE, EM ATENDIMENTO AOS ITENS 3.3 E 6.1 DO TEMA 1234 DE REPERCUSSÃO GERAL, NÃO OBSTANTE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS POR PRESTAÇÕES NA ÁREA DA SAÚDE AFIRMADA NO TEMA 793. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Delmar dos Santos Candeia (OAB: 194291/SP) - Heriton Cesar Goveia de Almeida (OAB: 218737/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192639-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Público; RICARDO CHIMENTI; Foro de Andradina; SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Execução Fiscal; 0010514-91.2010.8.26.0024; Municipais; Agravante: Município de Andradina; Advogado: Rodrigo Silva de Andrade (OAB: 227365/SP); Advogado: Sergio Prado Mateussi (OAB: 290677/SP); Advogado: Delmar dos Santos Candeia (OAB: 194291/SP); Advogado: Marcus Vinicius de Andrade Cardoso Najar (OAB: 231239/SP); Agravado: Luis Gonçalves de Oliveira; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192672-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Público; GERALDO XAVIER; Foro de Andradina; SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Execução Fiscal; 0010660-98.2011.8.26.0024; Municipais; Agravante: Município de Andradina; Advogado: Rodrigo Silva de Andrade (OAB: 227365/SP); Advogado: Sergio Prado Mateussi (OAB: 290677/SP); Advogado: Delmar dos Santos Candeia (OAB: 194291/SP); Advogado: Marcus Vinicius de Andrade Cardoso Najar (OAB: 231239/SP); Agravado: Edivaldo Rodrigues Santos; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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