Petterson Da Silva Rufino
Petterson Da Silva Rufino
Número da OAB:
OAB/SP 194436
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
PETTERSON DA SILVA RUFINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005997-04.2005.8.26.0417 (417.01.2005.005997) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Espólio de Julieta Sandrini Neves - INTIMO os requeridos de que foi expedido Mandado para averbação do levantamento da penhora, devendo, ser tomadas as providências necessárias. - ADV: PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004349-73.2022.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.J.R. - J.Y.R. - J.Y.R. - J.P.J.R. - Tendo em vista a proximidade da audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento designada às fls. 416/417, aguarde-se. Intimem-se. - ADV: MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 181956/SP), MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 181956/SP), PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP), ANNIE LISE PRADO (OAB 186786/SP), PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003872-16.2023.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.P.S. - - L.C.P.S. - A.J.O.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão veiculada nesta ação e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR o requerido a pagar aos filhos M. V. P. de S. e L. C. P. de S. pensão alimentícia no valor equivalente a 33% de seus rendimentos líquidos quando empregado, incidindo sobre 13º salário e adicional de férias, horas extras, adicionais e verbas rescisórias, exceto FGTS, ou 35% do salário-mínimo vigente em caso de desemprego ou trabalho informal, devidos desde a data da citação (art. 13, §2º da Lei n.º 5.478/68), cujos valores atrasados deverão ser atualizados pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme Lei 14.905/2024, pagos até o dia 10 de cada mês diretamente à genitora do representante; CONDENAR o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro por equidade em R$ 1.000,00, com base no art. 85, § 8º, do CPC, guardados os limites do art. 98, § 3º, do CPC, pois defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita diante da renda comprovada nos autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios e intimem-se as partes. Nada sendo requerido, arquivem-se com as anotações necessárias. - ADV: PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP), PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP), EDER NERI DOS SANTOS (OAB 390559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000402-06.2025.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.M. - Ante a certidão de fls. 352, visando o cumprimento da decisão proferida às fls. 347/348, por seus próprios fundamentos, faculto à parte autora o prazo de 15 dias para reapresentar o documento 07 (fls. 203/218) excluindo-se as fotos da irmã do requerido, apresentadas às fls. 212, 213 e 215, assim como para que o requerido, em igual prazo (15 dias) reapresente a contestação de fls. 284/310, excluindo-se o(s) link(s) referente(s) ao(s) vídeo(s) que expõem o menor D.M.L. (fls. 289). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, proceda a serventia a anotação "sem efeito" no documento 07 (fls. 203/218) e na contestação de fls. 284/310. Em seguida, cumpridas as determinações acima, prosseguindo, intime-se o requerente, para, querendo, manifestar em réplica, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MADAÍ ESTER MACHADO LEÃO (OAB 457718/SP), PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP), MARIANNE GUIZELINI GRILLO (OAB 159265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500252-95.2024.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ELDER HENRIQUE DA SILVA - Proferido v. acórdão pela Superior Instância, conforme segue: "(...) Deram parcial provimento ao apelo interposto pelo réu Elder Henrique da Silva, somente para reduzir suas penas para 08 anos, 04 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 712 dias-multa, no valor unitário mínimo, mantendo, no mais, a r. sentença, por seus próprios fundamentos. V. U., (...)", com ocorrência do trânsito em julgado. - ADV: PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002724-77.2017.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Alzira da Silva Gomes - Vistos. 1.A sentença transitou em julgado. 2.Nos termos do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato eletrônico. 3.Portanto, os autos ficarão aguardando manifestação da parte vencida pelo prazo de 30 dias, devendo observar o COMUNICADO CG 438/2016 quanto ao peticionamento eletrônico: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". 4.Não sendo requerida a execução no prazo acima, os autos serão arquivados (§ 6º do artigo 1.286 das NSCGJ). Int. - ADV: PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004261-64.2024.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.C. - E.V.C. - Vistos. Citado, o requerido apresentou contestação, na qual alegou: ausência de auxílio para com a requerente; recebimento mensal de R$ 3.600,00 líquidos, não R$ 4.000,00 como alegado; está em tratamento psicológico e psiquiátrico que lhe gera altos custos; tem despesas básicas para ser atendido como água, luz, gás, comida, vestuário, manutenção da casa e farmácia; não possui renda mensal de R$ 6.200,00; concorda em continuar contribuindo para a manutenção da menor, rogando que a pensão alimentícia seja fixada no valor justo de 30% dos seus rendimentos líquidos, incidindo apenas sobre 13º salário, férias e horas extras (fls. 59/61). A requerente apresentou réplica, na qual impugnou os argumentos da contestação; alegou que o requerido possui remuneração de R$ 4.200,00 para fins de pensão alimentícia; possui 4 imóveis alugados no valor de R$ 500,00 cada um, totalizando renda de aproximadamente R$ 6.200,00 mensais; comprovou apenas um único pagamento em medicação no valor de R$ 114,00; agiu de má-fé ao juntar várias vezes o mesmo documento; requereu majoração dos alimentos para 1/3 dos vencimentos do requerido (fls. 98/102). Posteriormente, a requerente pediu de reconsideração da decisão de tutela de urgência para majoração dos alimentos provisórios (fls. 114/117). O requerido se manifestou contrariamente (fls. 118/119). A requerente replicou (fls. 135/140). Pela decisão de fls. 146/147, foi majorado o valor dos alimentos provisórios para 30% dos rendimentos líquidos do requerido enquanto permanecer empregado ou 1/3 do salário mínimo em caso de desemprego. Intimadas a indicar provas que pretendem produzir, as partes pediram produção de prova testemunhal (fls. 152/153 e 154/156). Não vislumbro condições para antecipação do mérito, eis que o feito demanda dilação probatória. Assim, passo a decidir sobre a organização e saneamento do feito. As partes não arguiram preliminares e não há nulidades a serem sanadas, pelo que dou o processo por saneado. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) se o requerido aufere renda com locação de imóveis; b) real valor dos rendimentos mensais do requerido; c) existência e extensão de gastos médicos alegados pelo requerido; d) possibilidade material do réu para pagar pensão alimentícia. Defiro a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/07/2025, às 15 h, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes. A audiência será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes, pois cada um poderá atuar de seu próprio domicílio ou local de trabalho, bastando que tenha acesso à internet por computador ou pelo próprio aparelho celular. Esta modalidade de audiência também propiciou a economia de recursos públicos que eram gastos com a escolta necessária ao deslocamento de presos. Eventual oposição das partes à teleaudiência poderá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias. Desde já, autorizo a intimação por meio de contato telefônico com as partes, testemunhas e Advogados, certificando-se nos autos. Não sendo possível, expeça-se mandado. Deverá o Oficial de Justiça tomar nota de seu telefone para contato e e-mail, para posterior envio do convite para a participação na videoconferência. Determino que seja feito contato com as partes, Advogado(s) e testemunha(s), para cientificação do dia e horário da audiência, buscar informações do e-mail para envio do convite para participação da videoconferência e esclarecimento acerca do procedimento para participar do ato. Intimem-se as partes para arrolar as testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP), ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003223-51.2023.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Paulo Sergio Braga - Vistos. Recebidos os autos do Colégio Recursal. Face a procedência da ação, e o trânsito em julgado do acórdão, dê-se vista dos autos à parte vencedora para fins de ajuizamento do Incidente de Cumprimento de Sentença na forma legal. Aguarde-se por 30 dias, e na omissão do vencedor, deverá ser lançada a movimentação "61614-Arquivado Provisoriamente", sendo os autos movidos para a fila de "Arquivados", conforme Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000402-06.2025.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.M. - Trata-se de ação revisional de alimentos. Apresentada contestação (fls. 284/310). O requerente pugnou pela concessão de tutela de urgência determinando a retirada de vídeo anexado à contestação, no qual o menor D. M. L. aparece sem vestimentas, situação que viola sua intimidade e expõe sua imagem de forma indevida. Por fim, informou que manifestará em réplica dentro do prazo legal (fls. 337/339). Manifestação do Ministério Público (fls. 343). O requerido esclareceu que o vídeo mencionado foi postado pela esposa do requerente, na página do Instagran do casal e que o requerente também anexou fotos da irmã do requerido, de somente três anos de idade, expondo sua intimidade (fls. 345/346). É o relatório. Decido. Como é cediço, a tutela de urgência prevista pelo art. 300 do Código de Processo Civil tem como escopo antecipar os efeitos da tutela em favor da parte que demonstre a probabilidade do direito, assim como o perigo da ineficácia do provimento final pelo decurso do tempo. No caso em análise, em que pese tratar-se de autos com segredo de justiça, vislumbra-se a probabilidade do direito, assim como o periculum in mora, pois exposta a intimidade do menor. Via de consequência, a concessão da tutela pleiteada apresenta-se adequada e necessária. Assim, DEFIRO a tutela de urgência e determino que a serventia torne "sem efeito" a fl. 289 da contestação apresentada às fls. 284/310. Nos mesmos termos e fundamentos, torne "sem efeito" também as fls. 212, 213 e 215 do documento 07. Sem prejuízo, evitando cerceamento de defesa, faculto ao requerido apresentar petição anexando os demais vídeos que não exponham a intimidade do menor, no prazo de 15 dias. Em seguida, intime-se o requerente para, querendo, manifestar em réplica, ocasião em que também poderá apresentar novas fotos que não exponham a irmã do requerido, no prazo de 15 dias. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MADAÍ ESTER MACHADO LEÃO (OAB 457718/SP), PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP), MARIANNE GUIZELINI GRILLO (OAB 159265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001751-44.2025.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - André Marcelo Bruschi Santos - Vistos etc. Recebo a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais. Cite-se o (a)(s) requerido (a)(s) Fazenda Pública do Estado de São Paulo Avenida Coronel Jose Soares Marcondes, 1394, - DE 1151/1152 A 1560/1561, Centro - CEP 19010-081, Presidente Prudente-SP Prazo para contestação: 30 dias (Comunicado 146/2011), observando-se o disposto no artigo 7º da Lei 12.153/2009. Int. - ADV: PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP)