Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes
Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 194516
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032026-69.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - G.R.H. e outros - E.L.N. - - O.N.J. - - E.J.N. e outros - F.F.G. - - A.B.M. - L. - T.B.M. - - N.R.F. e outro - C.X.E. - - A.A.S.G.M. - Prejudicado o pleito de pesquisa RENAJUD contra dois alvos, de fls. 3328/3330, ante a insuficiência da guia de fls. 3332/3333. Fls. 3345/3349: digam a exequente sobre a alegada quitação em 15 dias. - ADV: THIAGO BAPTISTA DE MORAES (OAB 268704/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), NEIDE RIBEIRO DA FONSECA (OAB 22956/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), LUCAS TABORDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 509699/SP), CAROLINA BARROS DE CARVALHO MIRANDA (OAB 324104/SP), GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP), RAFAEL BUSS VIERO (OAB 19159/MS), CAROLINA BARROS DE CARVALHO MIRANDA (OAB 324104/SP), JONAS RICARDO CORREIA (OAB 7636/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008868-37.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Denise Molena Fava - Adriana Rivas Pires Farinha - Prefeitura Municipal de Jundiaí e outro - Vistos. Defiro a pesquisa SNIPER em face da executada Adriana Rivas Pires Farinha( CPF/MF nº 177.973.218-09). Com o recolhimento da respectiva taxa pelo exequente, efetue-se o procedimento. Quanto ao sistema SIMBA, indefiro o pedido por se tratar de pesquisa que se destina à apuração de crimes, em especial crime financeiro, e encerram medida de quebra de sigilo bancário que se revela inapropriada e desproporcional para pesquisa em ações de natureza civil. Neste sentido, precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO CCS-Bacen, SIMBA e COAF - Pretensão de reforma da r.decisão que indeferiu pedido de pesquisa no CCS Bacen, SIMBA e COAF Descabimento Hipótese em que correta a r.decisão recorrida, que deve ser mantida integralmente Bacenjud já realizado, que abrange todas as contas do executado - Sistemas mencionados que se prestam apenas para apuração de crimes contra o sistema financeiro - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2157090-71.2022.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2022; Data de Registro: 29/08/2022)." "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento em face de r. decisão que indeferiu os pedidos de pesquisas de bens. SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. Inadmissibilidade. Mecanismos voltados ao combate de crimes financeiros, especialmente os de lavagem e ocultação de valores. Medida que se mostra inapropriada e desproporcionais. SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Iniciativa ao alcance da parte interessada. Rejeitado. A consulta ao SREI pode ser promovida diretamente pela parte, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário neste sentido. CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Admissibilidade. As informações referentes à CEP (Central de escrituras e Procurações) não estão disponíveis ao publico em geral. Necessidade de solicitação judicial. Artigos 10 e 19 do Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Expedição de oficio para FINTECHS. Inadmissibilidade. Instituições que integram o sistema SISBAJUD. Desnecessária expedição de ofícios às referidas entidades, pois representaria mera reiteração de medidas já adotadas nos autos. Precedentes da Turma julgadora. Reforma da r. decisão agravada apenas para se deferir a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2196597-39.2022.8.26.0000; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2022; Data de Registro: 26/08/2022)." "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. CCS-BACEN. Indeferimento. Irresignação indevida. O sistema CCS-BACEN, bem assim os sistemas SIMBA e COAF são destinados à apuração de crimes financeiros. Inutilidade da pesquisa para localização de bens passíveis de constrição. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179316-70.2022.8.26.0000; Relator (a): Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2022; Data de Registro: 10/11/2022)." No presente caso, ante a natureza particular dos interesses envolvidos, incumbe ao credor diligenciar para identificar bens suficientes à satisfação de seu crédito. Int. - ADV: EDMILSON JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 217602/SP), LUIZ RODRIGO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 195073/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP), FELIPE BERNARDI (OAB 231915/SP), RENATO BERNARDES CAMPOS (OAB 184472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013795-92.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 0109636-30.2007.8.26.0009) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Marcelo Longati e outro - Rll Empreendimentos Imobiliários - Fls. 467/469: Trata-se de embargos de declaração interpostos por Marcelo Longati e Silvana Fenille Longati objetivando a reforma da sentença alegando cerceamento de defesa em razão da não produção da prova oral pretendida pelos embargantes. Às fls. 472 manifestou-se a embargada. Brevemente relatados, DECIDO. A sentença proferida não contém a alegada omissão tendo deixado claro o entendimento deste Juízo acerca da matéria julgada inclusive com a abordagem sobre as razões pelas quais a produção da prova pretendida se mostra desnecessária, conforme os fundamentos nela expostos. O que pretendem os embargantes, na verdade, é a reforma da sentença, alegando erro de julgamento em razão de suposto cerceamento de defesa, porque a sentença embargada julgou o processo de forma diversa da pretendida pelos embargantes e afastando a necessidade da produção da prova oral conforme os argumentos constantes da sentença, sendo por isto que os embargantes pedem a reforma da sentença. Ocorre que o recurso cabível para irresignar-se contra sentença, alegando erro de julgamento e pedindo sua reforma, é a apelação e não os embargos de declaração. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. - ADV: ANA CAROLINA TENERELLI BARBARÁ (OAB 396140/SP), LUIZ RODRIGO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 195073/SP), ANA CAROLINA TENERELLI BARBARÁ (OAB 396140/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), MARIA CRISTINA TENERELLI BARBARA (OAB 102363/SP), MARIA CRISTINA TENERELLI BARBARA (OAB 102363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005254-22.2024.8.26.0704 - Imissão na Posse - Imissão - Sgmo Investimentos e Participações Ltda - Marlei Mauricio de Jesuz e outros - Vistos. Diante da consulta supra, embora os requeridos tenham sido notificados/intimados desde julho de 2024, por cautela e para facilitar o cumprimento da medida, em complemento a decisão de fls. 301, concedo o prazo de 15 dias para desocupação voluntária. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), EDUARDO REALE CARDOZO PINTO DUARTE (OAB 449562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2146539-27.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mauricio Francisco do Nascimento - Embargdo: Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes - Interessado: Carlos Alberto Serra - Trata-se de agravo de instrumento opostos por Mauricio Francisco do Nascimento, contra decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao agravo. O embargante afirma, em suma, que o pedido de sigilo da declaração de imposto de renda não foi apreciado. É o Relatório. Os embargos declaratórios comportam acolhida. De fato, o pedido de fls. 17, consistente no requerimento de juntada da declaração de imposto de renda 2023/2024, com sigilo, não foi apreciada, restando evidenciado o vício da omissão. E, por se tratar de documento com dados privados e sensíveis, determino seja decretado o sigilo sobre seu teor, restringindo-se o acesso às partes e ao juízo, como forma de proteção a segurança do agravante. Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios, para determinar o sigilo da documentação de fls. 25/35 destes autos. São Paulo, 25 de junho de 2025. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Alicinio Luiz (OAB: 113586/SP) - Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes (OAB: 194516/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002861-33.2025.8.26.0529 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Paulo Sergio Galdeano - Ante o exposto, com alicerce no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal c.c dispositivos da Lei Federal n. 12.016/09, restando violado o direito líquido e certo do impetrante, CONCEDO A PARCIALMENTE A SEGURANÇA, tornando definitivos os efeitos da liminar anteriormente concedida, tão somente para determinar que o ITBI sobre a operação mencionada na prefacial tenha por base de cálculo o valor do negócio jurídico, afastando, nesse particular (base de cálculo), a incidência da Lei Municipal n. 3.598/2016, alteradora do §2º, do artigo 8º, da Lei n.º 1.408/1989. Condeno o Município de Santana de Parnaíba, pessoa jurídica de direito público, a suportar os efeitos da sentença e ao pagamento das despesas processuais. Isento nas custas. Sem condenação em honorários de sucumbência, nos termos do artigo 25 da Lei n. 12.016/09, da Súmula n.º 512 do C. Supremo Tribunal Federal e da Súmula n. 105 do C. Superior Tribunal de Justiça. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, para conhecimento da remessa necessária, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei n. 12.016/09. Caso interposto recurso, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1.009, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005166-29.2025.8.26.0554 (processo principal 1020418-89.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Rll Empreendimentos Imobiliários - Vistos. Págs. 24/25: Indefiro. Faço ver à exequente que o cadastro das partes no sistema SAJ é feito pelo próprio advogado, sem intervenção da serventia neste pisar. Assim, pelo principio de cooperação, proceda-se a z. Serventia a substituição do endereço da executada junto ao sistema SAJ, cadastrando o endereço informado na petição inicial. Recolha a exequente no prazo de quinze dias as custas para nova tentativa de intimação da executada. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005166-29.2025.8.26.0554 (processo principal 1020418-89.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Rll Empreendimentos Imobiliários - Vistos. Págs. 24/25: Indefiro. Faço ver à exequente que o cadastro das partes no sistema SAJ é feito pelo próprio advogado, sem intervenção da serventia neste pisar. Assim, pelo principio de cooperação, proceda-se a z. Serventia a substituição do endereço da executada junto ao sistema SAJ, cadastrando o endereço informado na petição inicial. Recolha a exequente no prazo de quinze dias as custas para nova tentativa de intimação da executada. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081288-51.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Norte - Vel Distribuidora de Veículos Ltda e outros - Marisol Rosário Neves Arantes Nogueira - - Caixa Econômica Federal - Cezar Augusto Gabriel - - Cristiane de Moraes de Lima Gabriel - Vistos. Fls. 2120: Aguarde-se a publicação do edital de citação. Int. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP), TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005421-96.2014.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanessa Gomes Machado Rocha - Endoclínica Beleza e Saúde Ltda - ME - - Luis Alcebiades Moraes de Oliveira - Dr - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba e outro - Vistos. Considerando a certidão de fls. 745, que informa o decurso do prazo sem manifestação do perito nomeado, concedo-lhe uma última oportunidade para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos quanto à aceitação do encargo pericial e apresentação de proposta de honorários, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Advirta-se que o silêncio será interpretado como recusa tácita, ensejando a revogação da nomeação e eventual comunicação à Corregedoria, nos termos do artigo 465, § 1º, II, do CPC, para fins de controle da atuação do perito no âmbito deste Juízo. Intime-se com urgência. - ADV: LUIZ RODRIGO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 195073/SP), THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), GUSTAVO LUIS POLITI (OAB 259827/SP), MARCEL PEREIRA RAFFAINI (OAB 255199/SP), VITOR GAONA SERVIDÃO (OAB 248947/SP), FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS (OAB 137343/SP), LUIZ RODRIGO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 195073/SP), THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), JULIANA SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 182466/SP), JULIANA SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 182466/SP), APPARECIDO FRAGOSO FILHO (OAB 178561/SP), APPARECIDO FRAGOSO FILHO (OAB 178561/SP)