Helena Mechlin Wajsfeld Cicaroni
Helena Mechlin Wajsfeld Cicaroni
Número da OAB:
OAB/SP 194541
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJBA, TJMG, TJPR, TJRJ, TJSP, TRF3, TJCE
Nome:
HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029546-38.2016.8.26.0100 (processo principal 1039570-48.2015.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Sérgio Luiz Janikian - Karin Stamer Janikian - Condomínio Edifício Cala Di Volpe e Romazzino - - NOVAES E ROSELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Rosaria Gallo D amico - - TAPAI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Fls.1127/1128: Tratando-se de valor incontroverso, defiro a expedição do MLE, que já se encontra em processamento (fls. 1131). No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Alerta-se às advogadas e aos advogados que o cadastramento de petições como "petições diversas" ou "petições intermediárias", quando há outra categoria específica no sistema que corresponde ao conteúdo da petição que se pretende protocolar, implica atraso no andamento processual. Isso porque as petições classificadas corretamente e de forma específica são direcionadas pelo sistema a um fluxo também específico que permite análise mais célere do pedido, uma vez que a/o própria/o advogada/o já terá colaborado para a primeira triagem realizada na fila de petições juntadas. - ADV: MARCELO MARCUCCI PORTUGAL GOUVEA (OAB 246751/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), NOVAES E ROSELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6764/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI (OAB 194541/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0018394-91.2021.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0018394-91.2021.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00452515 RECTE: IVANY ESTHEL MARQUES TOSCANO BARRETO ADVOGADO: PAULO MAURICIO DE SOUZA DOS SANTOS OAB/RJ-130903 ADVOGADO: JULIANA DE MENEZES PINTO OAB/RJ-234512 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 RECORRIDO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: DR(a). HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI OAB/SP-194541 ADVOGADO: BIANCA BELLUSCI D''''ANDRÉA OAB/SP-390498 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0018394-91.2021.8.19.0203 Recorrente: Ivany Esthel Marques Toscano Barreto Recorrido 1: Banco do Brasil S/A Recorrido 2: Brasilseg Companhia de Seguros DECISÃO O Código de Processual Civil impõe que as comprovações das custas devem ocorrer no momento da interposição do recurso, a saber: "Art. 1.007, caput. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Continua o art. 1007, § 4º, CPC, que não deixa qualquer margem de dúvida ao dispor que: "o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção". A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHER EM DOBRO. JUNTADA POSTERIOR DA GUIA DE RECOLHIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É deserto o recurso dirigido a esta Corte se a parte não comprova, adequada e tempestivamente, o recolhimento do preparo recursal, a despeito de haver sido regularmente intimada na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015. Precedentes. 3. A juntada posterior de comprovante de pagamento de custas não é capaz de superar a deserção em razão da preclusão consumativa. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.848.579/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 27/9/2022, DJe de 3/10/2022.) Assim sendo, diante do teor da autação de indexador 978, parte final, no sentido de que "o recurso foi protocolizado em 28/05/2025 (indexador 937) e o comprovante de pagamento da GRU com valores corretos foram apresentados em data posterior 29/05/2025, às 14:30h", nada a prover. Certifique a Secretaria quanto o decurso do prazo cumprimento do determinado no despacho do indexador de 981. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PROCESSO: 3000148-44.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIO ALBERTO RAULINO SILVEIRA AGRAVADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No exercício de cognição sumária, própria deste momento processual, proceder-se-á à análise específica do pedido de efeito suspensivo. Dispõem o art. 932, inciso II; art. 995 e parágrafo único e art. 1.019, inciso I, todos do CPC/2015, que o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento ou deferir a antecipação de tutela recursal, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC: a) probabilidade de provimento do recurso (fumus boni juris); b) risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora). No caso, cumpre ressaltar que a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, ainda que para conferir efeito suspensivo ao recurso, sem a prévia oitiva da parte contrária, constitui medida de natureza excepcional, somente admissível quando presentes, de forma cumulativa, a prova inequívoca da verossimilhança das alegações e a demonstração de urgência extrema, o que não ocorreu na espécie, uma vez que, ao que consta dos autos, não houve penha do bem ainda. Ademais, observa-se que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito recursal, sendo mais prudente oportunizar a manifestação prévia da parte contrária, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, atento as peculiaridades do caso concreto, e em juízo de sumária cognição, não é possível observar os requisitos necessários para o deferimento do pedido liminar, sendo mais prudente primeiro formar o contraditório. Diante do exposto, por tudo que dos autos consta, hei por bem indeferir, nesse momento, o pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de posterior reavaliação. Intime-se a parte agravada, para, querendo, responder ao presente agravo de instrumento, no prazo de 15 (dez) dias, facultando-lhe a juntada da documentação que entender conveniente, a teor do art. 1.019, II, do CPC/15. Empós, retornem os autos conclusos para julgamento. Expedientes Necessários. Fortaleza, 26 de junho de 2025 DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000255-06.2022.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Dinamarco, Rossi, Beraldo & Bedaque Advocacia - Apte/Apdo: José Pedro Elias - Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se os autores/apelantes sobre a preliminar de inadmissibilidade recursal suscitada pela ré em contrarrazões a fls. 391/932 . Int. - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Helena Mechlin Wajsfeld Cicaroni (OAB: 194541/SP) - João Carlos de Carvalho Aranha Vieira (OAB: 296797/SP) - Sadan Franklin de Lima Souza (OAB: 387390/SP) - Pedro da Silva Dinamarco (OAB: 126256/SP) - Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0114963-71.2007.8.26.0100 (583.00.2007.114963) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Claro S/A - - CLARO S/A - - Dinamarco, Beraldo & Bedaque Advocacia - C.T. - - M.T. - - J.P.R. - - D.R.K. - - R.P.A. e outros - A.A.S.B. - Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos 0051095-26.2024.8.26.0100 de valores eventualmente pertencentes aos executados até o limite do crédito aqui perseguido (R$1.188.105,14). Cabe à exequente encaminhar esta decisão-ofício ao processo supra. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DA COSTA PIRES STEINER (OAB 139138/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP), MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), FERNANDO FRANCO BARBOSA FILHO (OAB 481602/SP), FERNANDO FRANCO BARBOSA FILHO (OAB 481602/SP), THALES MAHATMAN MONTEIRO DE MELO (OAB 343598/SP), GUSTAVO GONÇALVES FERRER (OAB 37021/DF), CARLOS ALVES GOMES (OAB 13857/SP), CARLOS ALVES GOMES (OAB 13857/SP), JOÃO CARLOS DE CARVALHO ARANHA VIEIRA (OAB 296797/SP), JOÃO CARLOS DE CARVALHO ARANHA VIEIRA (OAB 296797/SP), PAULO AUGUSTO ROSA GOMES (OAB 117750/SP), EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP), PAULO AUGUSTO ROSA GOMES (OAB 117750/SP), PAULO AUGUSTO ROSA GOMES (OAB 117750/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP), MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), JOSÉ MAURO DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP), HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI (OAB 194541/SP), HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI (OAB 194541/SP), HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI (OAB 194541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029546-38.2016.8.26.0100 (processo principal 1039570-48.2015.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Sérgio Luiz Janikian - Karin Stamer Janikian - Condomínio Edifício Cala Di Volpe e Romazzino - - NOVAES E ROSELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Rosaria Gallo D amico - - TAPAI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Emiti mandado de levantamento eletrônico para executado - R$ 216.904,27, f.1085, nos termos da sentença/decisão de fls.1099, conforme formulário de fls.1087 e procuração de f. 407/408. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. -Mandado Gravado - 20250530154103097834 - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI (OAB 194541/SP), MARCELO MARCUCCI PORTUGAL GOUVEA (OAB 246751/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), NOVAES E ROSELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032524-72.2011.8.26.0161 (161.01.2011.032524) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tubos Ipiranga Indústria e Comércio Ltda - White Martins Gases Industriais Ltda - Vistos. Fls. 1.454/1.455: providencie o Ofício de Justiça a juntada do extrato da conta judicial vinculada aos presentes autos, a fim de se verificar o valor dos depósitos judiciais já realizados e, após, abre-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI (OAB 194541/SP), JANETE RUVIERI LOPES (OAB 92610/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2302583-45.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Benedito Ruy Barbosa - Agravante: Marilene Leonor Barbosa - Agravante: B.R.B. Produções Teatrais e Artísticas - Agravado: Tvsbt Canal 4 de São Paulo S/A - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Elon Caropreso Herrera (OAB: 399752/SP) - Helena Mechlin Wajsfeld Cicaroni (OAB: 194541/SP) - Pedro da Silva Dinamarco (OAB: 126256/SP) - Marcelo Marcucci Portugal Gouvea (OAB: 246751/SP) - Rodrigo Kopke Salinas (OAB: 146814/SP) - Fabiana Fróes de Oliveira (OAB: 285631/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019961-49.2022.8.26.0100 (processo principal 1102041-34.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Panarea Investimentos e Serviços Ltda - - Cosimo Masini - Enfil S.A. - Controle Ambiental - Dinamarco, Beraldo & Bedaque Advocacia - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI (OAB 194541/SP), MARCELO MARCUCCI PORTUGAL GOUVEA (OAB 246751/SP), FERNANDO FRANCO BARBOSA FILHO (OAB 481602/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0034705-84.2017.8.19.0014 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 3 VARA CIVEL Ação: 0034705-84.2017.8.19.0014 Protocolo: 3204/2024.00440773 APELANTE: DINAMARCO ROSSI BERALDO E BEDAQUE ADVOCACIA ADVOGADO: DR(a). HELENA MECHLIN WAJSFELD CICARONI OAB/SP-194541 ADVOGADO: BIANCA BELLUSCI D''''ANDRÉA OAB/SP-390498 APELANTE: RACHEL BARROS DE FREITAS TEIXEIRA DUTRA ADVOGADO: LENICIO FIGUEIREDO SALLES OAB/RJ-068553 APELADO: OS MESMOS APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 Relator: DES. WILSON DO NASCIMENTO REIS Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO INTERPOSTA SEM PREPARO E SEM PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconheceu a deserção de apelação por ausência de preparo recursal e de pedido de gratuidade de justiça no momento da interposição. A parte agravante requereu a reconsideração da decisão e, subsidiariamente, o julgamento colegiado do agravo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de preparo recursal, aliada à falta de pedido de gratuidade de justiça no momento da interposição da apelação, conduz à deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, e se há fundamento para o exercício do juízo de retratação em agravo interno.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A apelação foi interposta sem o recolhimento das custas e sem pedido de gratuidade.4. Intimada para sanar a omissão, a parte apelante apresentou pedido de gratuidade, mas fora do momento processual adequado, caracterizando a deserção.5. A decisão monocrática que reconheceu a deserção baseou-se na ausência de recolhimento do preparo, conforme determina o art. 1.007, § 4º, do CPC.6. O agravo interno não trouxe elementos novos que justificassem a reconsideração ou a reforma da decisão agravada.IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR."
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