Ana Paula Carvalho De Azevedo

Ana Paula Carvalho De Azevedo

Número da OAB: OAB/SP 194592

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000945-85.2023.8.26.0323 (processo principal 1002095-89.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Elisa Pedro da Silva Ribeiro - Sfo Holding e Participações Ltda. - - F & F Cosméticos Ltda. - - F & F Construtora Ltda. - - Samuel Fradique de Oliveira - Vistos. Fl. 75: defiro o pedido de penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 6857 do CRI local. Consoante já decidido no feito principal, considerando o volume excessivo de demandas dessa natureza, bem como a autorização do MM. Juiz Corregedor do Cartório de Registro de Imóveis, a fim de facilitar o processamento dos feitos, determino que a averbação da presente penhora seja concretizada por medida do(a) próprio(a) interessado(a), valendo cópia da presente decisão, acompanhada da decisão que deferiu o arresto no feito principal, em conjunto com a matrícula do imóvel, como mandado de averbação da penhora, a ser encaminhado diretamente pela parte ao Serviço do Registro de Imóveis. Intimem-se os executados, na pessoa do curador especial, da penhora realizada, bem como para interpor impugnação por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 841 c/c art. 917, § 1º, ambos do CPC/2015. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001436-46.2021.8.26.0323/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Lorena - Embargte: Cristina Dalva de Jesus e outro - Embargda: Claudia Ruth de Jesus (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEL. ACÓRDÃO QUE, REFORMANDO A SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA AOS PLEITOS EXORDIAL E RECONVENCIONAL, DEU PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DAS PARTES. INCONFORMISMO DOS RÉUS, ALEGANDO OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRONUNCIAMENTO COLEGIADO CLARO, COMPLETO E EXAURIENTE, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NÍTIDO CARÁTER DE INFRINGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Paula Carvalho de Azevedo (OAB: 194592/SP) - Melissa Billota Moura Ramalho (OAB: 239460/SP) - Claudionor da Costa (OAB: 288697/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001827-59.2025.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.S.A. - - L.G.F.S. - Vistos. Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Diante da documentação carreada aos autos, notadamente a certidão de nascimento de fl. 11, que comprova filiação, defiro a tutela provisória e, em consequência: i. Fixo a guarda provisória de M.F.S.A. , nascido em 11 de agosto de 2022 (fl. 11) para sua genitora, ora segunda requerente, pois a guarda é uma situação de fato e, no caso dos autos, dada a tenra idade da criança, que conta com apenas dois anos de idade, é verossímil a alegação de que se encontra sob o poder fático da mãe. Saliento que o(a) Guardião(ã) tem a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresenta-lo(a) neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença. O presente termo concede à Guardião(ã) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). Expeça-se termo de guarda provisória. ii. Fixo alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional para o caso de desemprego,com vencimento todo dia 10 de cada mês e 25% dos ganhos líquidos do alimentante, acaso empregado formalmente,desde que não inferior a 30% do salário mínimo nacional. Consigno que a remuneração líquida deve ser entendida como a bruta menos os descontos legais: INSS, FGTS e, eventualmente, IRPF. Os alimentos devem incidir somente sobre os rendimentos de caráter permanente. Conforme entendimentos recentemente sufragados pelo Colendo STJ e, também, pelo Egrégio TJSP, os alimentos devem incidir sobre os adicionais noturno e de periculosidade, as horas extras e seu respectivo adicional, o terço constitucional de férias e o 13º salário, porque possuem natureza remuneratória. Não haverá, contudo, incidência sobre eventuais férias convertidas em pecúnia, PLR e verbas rescisórias, por encerrarem verbas de natureza eventual. iii. Intime-se o requerido para que proceda aos depósitos dos alimentos devidos ao filho menor em conta corrente de titularidade da guardião do menor, informada à fl. 06, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a intimação, assim como junte aos autos seus respectivos comprovantes de rendimentos. iv. Empós, OFICIE o empregador do alimentante para que procede desconto dos alimentos provisórios aqui fixados, cabendo a parte encaminhar e informar nos autos. 3. Nos termos do artigo 695 do CPC, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 14/08/2025, às 16 horas e 30 minutos, que se realizará no CEJUSC, na Av. Capitão Messias Ribeiro, 211, Olaria, Lorena/SP (Mercado Municipal). As partes deverão atender a Resolução nº 271/2018 do Conselho Nacional de Justiça, bem como a Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, regulamentada nesta Comarca pela Portaria nº 01/2020 do CECUSC, ou seja, desde que efetivamente realizada a audiência do CEJUSC, independente de acordo celebrado ou não, o respectivo Conciliador deverá receber remuneração das partes, cuja quantia, será dividida entre as partes em iguais proporções, observada a isenção na hipótese de parte beneficiária da gratuidade. Desse modo, considerando a Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo a remuneração do Conciliador no montante correspondente à faixa respectiva do valor da causa, nos moldes da Tabela de Remuneração - "Patamar Básico (Nível de Remuneração 1)", a ser pago no prazo máximo de 5 dias úteis contados da sessão, mediante depósito em conta bancária do conciliador, cujos dados constarão no termo de audiência, devendo a parte comprovar o pagamento nos autos em igual prazo. 4. Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecimento na audiência de conciliação. Fica a parte requerida ciente que, não se obtendo acordo, o prazo para apresentação de resposta (15 dias úteis) correrá a partir da audiência ora aprazada. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte autora é intimada na pessoa de seu(sua) advogado(a), via DJE. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Não possuindo condições deverão diligenciar junto à OAB anteriormente, a fim de que lhes seja nomeado um, por intermédio do convênio DPE/OAB. Deverão as partes comparecer à audiência portando seus documentos pessoais (RG/CPF/Carteira de Trabalho). 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Na hipótese de versar a causa sobre alimentos, o não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 7º da Lei n. 5.478/68). 8. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, quando do cumprimento do ato de citação, cientificar e orientar o(a) requerido(a) de que o prazo de contestação, acaso não obtida a composição, começará a correr do primeiro dia útil seguinte ao da audiência realizada. Vale a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado e ofício. 9. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1000273-36.2018.8.26.0323 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lorena - Apelante: C. L. da S. P. - Apelada: C. de A. C. P. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Ana Paula Carvalho de Azevedo (OAB: 194592/SP) - Elizabeth Mirosevic (OAB: 184533/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001615-72.2024.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.S.G. - L.W.G.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 53/54, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Considerando o acordo entabulado entre as partes, não se vislumbra interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de recurso, razão pela qual o trânsito em julgado ocorre nesta data. Custas: na forma da lei, observada a gratuidade, deferida a ambas as partes. Honorária: tendo em conta que a extinção decorreu do acordo homologado, não há se falar em honorários sucumbenciais. Fixo a verba honorária no valor máximo da tabela vigente ao convênio da assistência, expedindo-se certidão, se e conforme o caso. Ciência ao Ministério Público. Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), DANIEL GONÇALVES DA SILVA (OAB 375974/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004886-87.2019.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - M.S.D. - T.G.D. - - M.G.D. - S.O. - - S.C.M.P. - E.C.D. - B. e outro - 1. Primeiramente, manifestem-se os demais herdeiros acerca do pedido formulado pelos co-herdeiros TATIANA GUEDES DANTAS e MARCELO GUEDES DANTAS às fls. 866/869. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), DANIEL ARRUDA (OAB 21050/SP), PEDRO EGBERTO DA FONSECA NETO (OAB 222613/SP), ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP), DANIEL DE JESUS CANETTIERI (OAB 236758/SP), MARLENE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 67052/SP), KARINA CLARO DE OLIVEIRA (OAB 271770/SP), KARINA CLARO DE OLIVEIRA (OAB 271770/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), PEDRO EGBERTO DA FONSECA NETO (OAB 222613/SP), ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), DANIELE CLARO DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 191864/SP), DANIELE CLARO DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 191864/SP), CRISTIANA ROSA ALVES ARRUDA JORGE (OAB 151409/SP), WILSON JOSE DA SILVA FILHO (OAB 131053/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000572-52.2013.8.26.0323 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.A.C. - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento de fl. retro: aguarde-se, pelo prazo de 90 dias, como requerido. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a) a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC/2015). Intimem-se. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000746-78.2014.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria Eunice Santos Xavier - BEATRIZ LIMA VIEIRA e outros - Vistos. Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, com base no art. 924, II, CPC. Considerando a natureza satisfativa do pagamento, vislumbro que as partes não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de recurso, razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data. Custas: nos termos da r. Sentença de fls. 280/281. Honorária: sem honorária, pois já embutida no valor do débito. Oportunamente, arquive-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP), JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004225-47.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - M.G. - Vistos. Ao Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006993-22.2025.8.26.0566 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.A.G.M.B. - Vista à parte interessada para comparecer no balcão do cartório paraq a assinatura do termo de compromisso no prazo de cinco(5) dias, a fim de possibilitar a expedição de certidão de curador. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
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