Ana Maria Franzin
Ana Maria Franzin
Número da OAB:
OAB/SP 194611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Maria Franzin possui 61 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJSP, TJBA, TJMS, TJRS
Nome:
ANA MARIA FRANZIN
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
AGRAVO INTERNO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Antonio Franzin (OAB 87571/SP), Ricardo Fantinato Cruz (OAB 184832/SP), Ana Maria Franzin (OAB 194611/SP), José Antonio Franzin (OAB 87571/SP) Processo 0002747-36.2024.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. P. , L. de A. , O. P. , M. A. T. de L. P. , J. A. F. A. S. - Exectdo: P. M. de S. B. O. - Vistos. Manifeste-se o Município de Santa Bárbara DOeste sobre a petição e cálculo de fls. 84/87. Após, voltem conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Antonio Franzin (OAB 87571/SP), Ana Maria Franzin (OAB 194611/SP), José Antonio Franzin Advocacia S/c (OAB 4293SP) Processo 0000668-38.2023.8.26.0495 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Antonio Franzin Advocacia S/c, José Antonio Franzin Advocacia S/c, José Antonio Franzin Advocacia S/c, Novotempo Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. A pesquisa RENAJUD foi infrutífera (fls. 68). No prazo de 10 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Antonio Franzin (OAB 87571/SP), Ana Maria Franzin (OAB 194611/SP) Processo 0007198-18.1998.8.26.0533 - Execução Fiscal - Reqdo: Oronizio Antonio de Miranda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".
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Tribunal: TJMS | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Antonio Franzin (OAB 87571SP/), Ewerton rodrigues da Cunha (OAB 289721/SP), Ana Maria Franzin (OAB 194611/SP) Processo 0801039-65.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Novotempo Administradora de Consórcios Ltda. - Pedido de fls. 234/235: indefiro pelas mesmas razões já lançadas às fls. 232/233. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 232/233. Às providências.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3001671-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Artur Nogueira - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Irmãos Franco Indústria e Comércio de Cereais Ltda - Vistos. Anoto a existência da repercussão geral da questão constitucional referente à multa punitiva, Tema nº 1195, do STF, com a seguinte descrição: Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 24, I, 150, IV, e 155, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a proporcionalidade, a razoabilidade e o não-confisco em matéria tributária, bem como ser reduzido pelo Poder Judiciário. Portanto, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 49/59, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Cumpre observar, ademais, que nos casos em que a multa tem por base de cálculo o valor da operação e não o valor do tributo (como referido no Tema 1195), o Colendo Supremo tem reconhecido a aplicação do Tema 1195 também para essa hipótese, como se observa: Ademais, como a infração cometida foi exatamente a estabelecida pelo RICMS, então, correta a utilização da base de cálculo inscrita no auto de infração (fls. 25/26), qual seja, 2% (dois por cento) sobre o valor das operações ou prestações do período em que não apresentados os arquivos magnéticos referentes às operações de entrada e saída dos anos de 2010/2011 (fl. 8, e-doc. 9). Em 23.2.2022, no julgamento virtual do Recurso Extraordinário n. 1.335.293, Relator o Ministro Luiz Fux, este Supremo Tribunal reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido (Tema 1.195). ... Nada obstante, oportuno destacar que esta Corte, em algumas oportunidades, considerou confiscatórias, sob uma ótica abstrata, multas fiscais fixadas em montantes desproporcionais à conduta do contribuinte, mormente quando ultrapassam o valor do tributo devido. Destarte, a vexata quaestio transcende os limites subjetivos da causa, porquanto o tema em apreço sobressai do ponto de vista constitucional (vedação ao efeito confiscatório na seara tributária), notadamente quanto à necessidade de se conferir balizas adequadas, em precedente qualificado pela repercussão geral, quanto à fixação de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio. Reconhecida a repercussão geral do tema suscitado no recurso extraordinário, os autos deverão retornar à origem, para aguardar-se o julgamento do mérito e, após a decisão, observar-se o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. ... (ARE 1402536/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe 06/10/2022). No mesmo sentido: ARE 1.386.885/SP, Rel. Min. Presidente LUIZ FUX, DJe 09/06/2022). A par disso, consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 20 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Paulo Sergio Caetano Castro (OAB: 97151/SP) - José Antonio Franzin (OAB: 87571/SP) - Antonio Francisco Ventura Junior (OAB: 108205/SP) - Cleuseli Maria Seleghini Franzin (OAB: 119920/SP) - Andre Vinicius Seleghini Franzin (OAB: 300220/SP) - Ítala Seleghini Franzin (OAB: 342997/SP) - Marcel Giuliano Schiavoni (OAB: 208794/SP) - Ana Maria Franzin (OAB: 194611/SP) - Rodrigo Ruzzante Pinheiro (OAB: 323654/SP) - Arthur Henrique da Silva Almeida (OAB: 242744/SP) - Ieda Raissa Calixto Franco (OAB: 418678/SP) - Viviane Riedo Montebello Castello Uchôa (OAB: 25474/DF) - Marcelo Rodrigues da Silva Torricelli (OAB: 261703/SP) - Tiago Turina Loterio (OAB: 428963/SP) - Jose Agostinho Limberti (OAB: 56546/SP) - Vladimir Augusto Gallo (OAB: 274757/SP) - Ana Beatriz Borsato (OAB: 491993/SP) - Juliana Cristina Tonussi (OAB: 367705/SP) - Maria Luiza Polatto Molina (OAB: 254352/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Maria Franzin (OAB 194611/SP), Cleuseli Maria Seleghini Franzin (OAB 119920/SP), Andre Vinicius Seleghini Franzin (OAB 300220/SP), Ítala Seleghini Franzin (OAB 342997/SP), José Antonio Franzin (OAB 87571/SP), José Antonio Franzin Advocacia S/c (OAB 4293/SP) Processo 0000583-74.2019.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos Chaves, Vera Lúcia Dias Chaves - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Em juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada, por seus próprios fundamentos. Apesar de não noticiada a atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Int.
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Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Marias / Vara Única da Comarca de Três Marias Avenida Getúlio Vargas, 155, Parque Diadorim, Três Marias - MG - CEP: 39205-000 PROCESSO Nº: 5001644-36.2024.8.13.0058 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) (SIGILOSO) CPF: **.***.***/****-** (SIGILOSO) CPF: ***.***.***-** e outros As partes ficam intimadas acerca da decisão ID 10453384898. MEIBY MACEDO LEMOS Três Marias, data da assinatura eletrônica.