Anna Maria De Carvalho Giampietro
Anna Maria De Carvalho Giampietro
Número da OAB:
OAB/SP 194617
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anna Maria De Carvalho Giampietro possui 35 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
ANNA MARIA DE CARVALHO GIAMPIETRO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
USUCAPIãO (4)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (4)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001457-62.2015.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Cheque - Gislaine Aparecida Rossi Capristano - Nilton Cesar Rosa da Silva - Diante do exposto, pronuncio a prescrição intercorrente no presente feito e, por conseguinte, julgo extinta a fase executiva nos moldes do artigo 924, V do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e diligências necessárias. P.I.C. - ADV: ANNA MARIA DE CARVALHO GIAMPIETRO (OAB 194617/SP), LETICIA NEME PACHIONI (OAB 158885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008380-29.2012.8.26.0604 (604.01.2012.008380) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Patricia Attenhofer - Vandehir Gomes da Silva e outros - Réus Interessados Ausentes Incertos e Desconhecidos Citados Por Edital - Paulo Cabral de Araújo - - Isabel Oliveira de Araújo - Manifeste-se o interessado quanto à certidão negativa do oficial de justiça. Requerendo-se novas diligências ou pesquisas, e, caso não seja a parte beneficiária da gratuidade judiciária, a petição deverá vir acompanhada das competentes custas, sob pena de, sem nova intimação, extinguirem-se ou arquivarem-se os autos, conforme o caso. - ADV: ELIANA REGINA CORDEIRO BASTIDAS (OAB 175882/SP), ANNA MARIA DE CARVALHO GIAMPIETRO (OAB 194617/SP), ANGELO ANTONIO FABRICIO (OAB 126078/SP), ANGELO ANTONIO FABRICIO (OAB 126078/SP), MOACIR DE FREITAS ALVES (OAB 273654/SP), ANNA MARIA DE CARVALHO GIAMPIETRO (OAB 194617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014026-61.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre Djalma Bertulessi - Vistos. 1. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta n.º 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto n.º 868/2024. 2. Desnecessária a concessão de assistência judiciária gratuita, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, na forma como preconiza o art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1991. 3. Atento às peculiaridades da pretensão, determino desde logo a produção de prova pericial. Assim, intime-se o INSS para a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei n.º 13.876/2019, com a redação dada pela Lei n.º 14.331/2022. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$ 555,30 para 2025), conforme Resolução n.º 910/2023 do TJSP. A perícia deverá ser realizada por perito de confiança deste juízo. Desse modo, e considerando que a parte autora tem domicílio na Comarca de Campinas - SP, nomeio, para tanto, o(a) perito(a) Dr.(a) CARLOS EDUARDO SANDRIM LONGATO (CPF: 224.534.988-19) (cslongato@hotmail.com) A perícia deverá ser realizada de forma direta e indireta, devendo o perito proceder à anamnese e ao exame físico do periciando, bem como à análise de seus exames médicos. A par disso, em caso de divergência com as conclusões de eventual laudo administrativo, deverá o perito indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando, tal como preconiza o art. 129-A, § 1.º, da Lei n.º 8.213/1991, incluído pela Lei n.º 14.331/2022. A z. Serventia deverá providenciar a intimação pessoal da parte autora para que esta compareça ao local de exame na data e hora designadas para se dar o início da produção da prova pericial. Com a indicação, fica o perito nomeado para atuar nos autos. Proceda-se, a unidade cartorária, ao cadastro do perito no Portal de Auxiliares. Concedo à parte autora o prazo de quinze dias úteis para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1°, II e III, do CPC. Quesitos do juízo: 1. Qual o diagnóstico/CID? 2. Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um X a situação que melhor se enquadra e justifique. 2.1. congênita ( ) 2.2. degenerativa ( ) 2.3. hereditária ( ) 2.4. adquirida ( ) 2.5. inerente à faixa etária ( ) 2.6. Acidente de qualquer natureza ( ) 2.7. Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc) ( ) Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos causadores ou o acidente ocorrido e quais documentos foram analisados para chegar a essa conclusão. Indicar local, empregador e data): 3. Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 4. A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas (Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra): 4.1. Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso) ( ) 4.2. Redução de capacidade para a atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu exercício, ainda que com maior dificuldade ( ) 4.3. Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício ( ) 4.4. Incapacidade pretérita em período(s) além daquele em que o examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário ( ) Indique o(s) período(s): 5. A redução de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente? Temporária ( ) Permanente ( ) 6. Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade, ainda que de maneira estimada? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 7. Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor estimar um prazo razoável para cessação ou nova avaliação do periciando. Justifique. 8. Caso exista incapacidade permanente para a atividade habitual (assinale abaixo a alternativa compatível com os achados periciais ( ) Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (passar para o quesito 9). ( ) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. 8.1. Alguma das funções exercidas no passado pelo segurado é compatível com a incapacidade atual, permitindo assim o retorno à atividade, ainda que com maior dificuldade? ( ) Sim (favor detalhar abaixo) ( ) Não 8.2. Caso exista potencial para reabilitação profissional, apontar quais movimentos, posturas, bem como funções que são incompatíveis com a incapacidade atualmente observada. 9. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando tal incapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 10. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, houve período(s) de incapacidade temporária, antes que se tornasse permanente? ( ) Não ( ) Sim. Indique o(s) período(s): 11. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade há necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene, locomoção etc.? ( ) Não ( ) Sim. Indique a partir de qual data eclodiu essa necessidade: Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 12. Caso exista redução de capacidade permanente, sem impedimento para a atividade habitual, ainda que com maior dificuldade e decorrente de lesões em acidente, qual a data da consolidação da lesão ou sequela? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 13. A profissiografia foi analisada? Descreva os documentos analisados que comprovam a função declarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função habitual, assim como a mímica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do periciando). 14. Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissão ou atividade exercida pelo periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante das atividades exigidas pela profissão habitual descritas no quesito acima. 15. A doença, moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência? Se sim, de forma permanente ou temporária? 16. Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc. II, § 1º da Lei 8.213/1991). 17. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 18. Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022)? Em caso de resposta positiva, qual? 19. O periciando é ou foi paciente do perito? Após apresentados os quesitos pela parte autora ou esgotado o prazo concedido para tanto, intime-se o perito para a realização da prova pericial. Laudo em 30 dias. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes, no prazo comum de 15 dias úteis, de acordo com o art. 477, § 1°, do CPC. Na sequência, tornem os autos conclusos. 4. Nos termos do art. 129-A da Lei n.º 8.213/91, fica postergada a citação da autarquia requerida para após a apresentação do laudo pericial. Fica a autarquia requerida, contudo, intimada para participar da produção da prova pericial. Ademais, isso não exime a autarquia requerida do dever de adiantar os honorários periciais, tal como determinado no item anterior. Intimem-se. - ADV: ANNA MARIA DE CARVALHO GIAMPIETRO (OAB 194617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007802-03.2011.8.26.0604 (604.01.2011.007802) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé Pública - Fábio Daud Salomé - Vistos. Estando suspensos o curso do processo e o prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, aguarde-se pelo prazo de 12 meses, nos termos do artigo 402 das N.S.C.G.J., que segue transcrito: "Art. 402. A fim de buscar o paradeiro de réu cujo processo está suspenso nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, o ofício de justiça requisitará a folha de antecedentes do réu a cada 12 (doze) meses e, por determinação do juiz, encaminhará os autos para manifestação do Ministério Público, solicitará informes da Receita Federal e da Justiça Eleitoral, sem prejuízo da adoção de outros meios para localização do acusado." Decorrido, junte-se F.A. atualizada e tornem os autos ao Ministério Público para realização de novas pesquisas na tentativa de localização do réu. Intimem-se. - ADV: ANNA MARIA DE CARVALHO GIAMPIETRO (OAB 194617/SP), MARIA ALICE DE OLIVEIRA CAMPOLINA (OAB 102631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012164-74.2024.8.26.0604 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - E.J.S. - Manifeste-se o autor em face da certidão do Oficial de Justiça retro. - ADV: ANNA MARIA DE CARVALHO GIAMPIETRO (OAB 194617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501279-07.2025.8.26.0604 - Auto de Prisão em Flagrante - Desobediência - CHRISTIAN MARCELO DE MORAIS - Vistos. Por ora, tornem os autos à autoridade policial observando-se as providências necessárias em relação ao requerido pelo Ministério Público às fls. 82-83 (...quanto aos crimes de resistência e desacato, tendo em vista que os policiais se limitaram a dizer que o investigado os ofendeu e avançou contra eles, versão consideravelmente genérica, requer-se a devolução dos autos à origem para que os agentes públicos sejam instados a descrever as ofensas e as violências e/ou grave ameaças empregadas contra eles que constituiriam os crimes em tela). Prazo: 60 (sessenta) dias. Com a vinda dos autos, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANNA MARIA DE CARVALHO GIAMPIETRO (OAB 194617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501279-07.2025.8.26.0604 - Auto de Prisão em Flagrante - Desobediência - CHRISTIAN MARCELO DE MORAIS - Vistos. Por ora, tornem os autos à autoridade policial observando-se as providências necessárias em relação ao requerido pelo Ministério Público às fls. 82-83 (...quanto aos crimes de resistência e desacato, tendo em vista que os policiais se limitaram a dizer que o investigado os ofendeu e avançou contra eles, versão consideravelmente genérica, requer-se a devolução dos autos à origem para que os agentes públicos sejam instados a descrever as ofensas e as violências e/ou grave ameaças empregadas contra eles que constituiriam os crimes em tela). Prazo: 60 (sessenta) dias. Com a vinda dos autos, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANNA MARIA DE CARVALHO GIAMPIETRO (OAB 194617/SP)