Daniela Stuart Strini
Daniela Stuart Strini
Número da OAB:
OAB/SP 194627
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELA STUART STRINI
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002821-83.2023.8.26.0153 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.R.S. - D.H.R. - Vistos. Os autos foram distribuídos com cadastro incorreto de classe. De fato, cuida-se de ação de "Divórcio Consensual" (cód. 12372). Nos termos do artigo 882 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, remetam-se os autos ao cartório Distribuidor para retificação da classe processual. Trata-se de ação de Divórcio Consensual proposta por Wellington Rodrigues da Silva em face de Daniela Helena Ramos, visando a dissolução do vínculo matrimonial celebrado em 18 de novembro de 2014, sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento juntada aos autos (fls. 58). O casamento encontra-se devidamente comprovado nos autos, atendendo aos requisitos legais. A Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o art. 226, § 6º, da Constituição Federal, dispensa qualquer lapso temporal para a decretação do divórcio, sendo suficiente a vontade de uma das partes. A requerida, Daniela Helena Ramos, foi regularmente intimada (fls. 55) e compareceu pessoalmente ao cartório, declarando não ter interesse no prosseguimento da ação (fls. 57), afirmando ainda que a partilha de bens será discutida em ação própria (Processo nº 1002870-27.2023.8.26.0153). Não houve contestação ou oposição ao pedido de divórcio, configurando-se a revelia da requerida quanto aos efeitos da dissolução do casamento. O divórcio foi decretado provisoriamente em decisão anterior (fls. 19/20) e já averbado na certidão de casamento (fls. 58), mantendo a requerida o nome de solteira, Daniela Helena Ramos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e: HOMOLOGO o divórcio do casal WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA e DANIELA HELENA RAMOS, nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 66/2010, declarando dissolvido o vínculo matrimonial a partir desta data, com os efeitos legais. EXTINGO o processo sem resolução do mérito quanto à partilha de bens, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, uma vez que esta será discutida em ação autônoma. Considerando a ausência de interesse recursal, nos termos do art. 1.000 do CPC, declaro definitiva a presente sentença na data de sua publicação, servindo como certidão de trânsito em julgado. A presente sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Serra Azul/SP (matrícula nº 118737 01 55 2014 2 00023 113 0001533 26), para fins de registro e publicidade, com custas a cargo das partes, proporcionalmente. Custas já recolhidas pela parte autora (fls. 15/16). Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP), CRISTIANO JACOB SHIMIZU (OAB 201905/SP), DIEGO BONINI LEAL (OAB 391020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004996-31.2002.8.26.0597 (597.01.2002.004996) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - N.C.N. - E.T.D.S.R. e outros - Manifeste-se a parte interessada sobre resultado da pesquisa on line realizada. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RUI SERGIO LEME STRINI (OAB 19380/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DANIELA STUART STRINI (OAB 194627/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005907-02.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.M. - G.M.C.L. - Vistos. 1. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo preliminares a serem apreciadas e irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. 2. No caso, imprescindível que a saúde econômica de ambas as famílias seja averiguada, de forma excepcional, tendo em vista as teses indicadas e o vulto das obrigações reclamadas na inicial. O poderio econômico da genitora é evidentemente um dos pontos controvertidos da lide. Faz parte das causas de pedir da própria parte alimentante, ao indicar o desemprego da mãe. Assim, como medidas de instrução para elucidação do ponto controvertido (capacidade econômica de ambos os genitores e necessidades da parte alimentada), determino os seguintes meios de prova: a)a consulta via PrevJud para obtenção de informações acerca de vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários ou assistenciais em favor de ambos os genitores. Na indisponibilidade do sistema on-line, oficie-se; b) requisições tendo por escopo aferir eventuais ativos financeiros em nome de ambos os genitores, identificando-se as instituições financeiras pelo SisbaJud e solicitando-se (por ofício ou sistema on-line) extratos concernentes às movimentações de contas dos últimos 12 (doze) meses; c) requisições, por ofício ou sistema on-line, para pesquisa das movimentações de cartão de crédito dos últimos doze meses por ambos os genitores, providenciando a serventia judicial o necessário para tanto; d) pesquisa junto ao Sistema Renajud quanto a eventuais veículos sob a propriedade de ambos os genitores; e) juntada aos autos das declarações de renda e bens entregues à Receita Federal por ambos os genitores nos últimos três anos. Providencie a serventia o necessário. Autorizo ainda que as partes, desejando, desde já, instruam o processo com outros documentos que amparem suas alegações: a) fotografias; b) cópias de contrato e outras provas de despesas; c) reprodução de redes sociais e outros aplicativos de transmissão de mensagens, inclusive, e-mails. Tudo como forma de se permitir a elucidação do binômio necessidade e possibilidade. Prazo de dez dias consecutivos, para cada um dos envolvidos, a contar da publicação desse despacho. Int. e prov. - ADV: DANIELA STUART STRINI (OAB 194627/SP), VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP)
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