Danilo Cesar Siviero Ripoli
Danilo Cesar Siviero Ripoli
Número da OAB:
OAB/SP 194629
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJSP, TJMT
Nome:
DANILO CESAR SIVIERO RIPOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000794-59.2022.8.26.0322/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Alice Pereira Borges - MUNICÍPIO DE SABINO - "Ciência às partes do pagamento comprovado nos autos. Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre o pagamento efetuado, sob pena de concordância tácita, e a parte executada para eventual objeção quanto à extinção do feito e levantamento de valores pela parte exequente. Prazo comum de 05 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão encaminhados à conclusão e poderá haver a extinção do feito." - ADV: JESUS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 153591/SP), DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007563-25.2018.8.26.0322/05 - Precatório - Duplicata - Acer Alimentos Eirele Epp - MUNICÍPIO DE SABINO - Londres Comercio de Carnes e Derivados Ltda - Vistos. Defiro a expedição de MLE em favor da parte executada, referente ao valor retido a título de imposto de renda, conforme formulário de fl. 125. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP), DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP), FELIPE GOFFI DE OLIVEIRA (OAB 385712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000794-59.2022.8.26.0322/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Tamara Pereira Borges - MUNICÍPIO DE SABINO - "Ciência às partes do pagamento comprovado nos autos. Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre o pagamento efetuado, sob pena de concordância tácita, e a parte executada para eventual objeção quanto à extinção do feito e levantamento de valores pela parte exequente. Prazo comum de 05 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão encaminhados à conclusão e poderá haver a extinção do feito." - ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP), JESUS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 153591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006604-61.2023.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Gislene Arcenio Alves de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO e outro - À parte contrária para apresentação de contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: GABRIEL FELIPE EDUARDO DOS SANTOS (OAB 490614/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004916-40.2018.8.26.0322 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO - Despacho para fins de regularização de conclusão aberta e mantida indevidamente, conforme Comunicado 1511/2019 e 1038/2020. - ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0137093-91.2022.8.26.0500 - Precatório - Espécies de Títulos de Crédito - Agência Brasileira de Planejamento Econômico e Social - Ageplan - MUNICÍPIO DE SABINO - Processo de Origem: 1000378-50.2017.8.26.0322/0001 2ª Vara Cível Foro de Lins Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de junho de 2025. - ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP), PEDRO HENRIQUE ARAUJO BARBOSA (OAB 376227/SP)
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