Ely Telma Moraes Marcheti
Ely Telma Moraes Marcheti
Número da OAB:
OAB/SP 194634
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ely Telma Moraes Marcheti possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELY TELMA MORAES MARCHETI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
INVENTáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
USUCAPIãO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000873-28.2023.8.26.0470 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Antonio Ferreira Veloso - - Debora Silva de Freitas Veloso - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 30 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de todos os condôminos, confrontantes tabulares e confrontantes de fato no polo passivo (com qualificação e endereço para citação). Nos termos do Comunicado 131/2021, deverá o autor observar o correto cadastro conforme tipo de participação: Requerente, Requerido, Titular do Domínio(conforme registro de aquisição na matricula do imóvel usucapiendo), Confrontante de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes), Confrontante Tabular (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis) e Interessado (Terceiro) para cadastro dos antecessores na posse, Fazendas Municipal Estadual e Federal e outros. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ELY TELMA MORAES MARCHETI (OAB 194634/SP), ELY TELMA MORAES MARCHETI (OAB 194634/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004673-81.2023.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.T.L. - - L.T.L. - - P.T.L. - - J.T.L. - - A.T.L. - M.E.L. - Vistos. Ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ELY TELMA MORAES MARCHETI (OAB 194634/SP), ELY TELMA MORAES MARCHETI (OAB 194634/SP), ELY TELMA MORAES MARCHETI (OAB 194634/SP), ELY TELMA MORAES MARCHETI (OAB 194634/SP), MARIA DE LURDES DA SILVA BARALDI (OAB 82212/SP), ELY TELMA MORAES MARCHETI (OAB 194634/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006874-11.2022.8.26.0008 (processo principal 1007315-48.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Clarice Lopes Marcheti - - Luiz Antonio de Freitas Bassan - R.I.19 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Az Incorporações Imobiliárias Ltda - - Nero Participações e Empreendimentos Ltda. e outros - Elton José Nogueira de Souza Fernandes - - Ana Paula Neves de Almeida Fernandes - José Cirilo da Silva e outros - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração (fls. 625 e 627 e 632/634) interpostos pelas partescontra a r. sentença de fls. 623, que julgou o cumprimento de sentença extinto, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Os embargantes alegam que a sentença deixou de apreciar o pedido de cancelamento da indisponibilidade de bens junto ao CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade do Brasil. Os interessados Elton José e Ana Paula destacaram que a ordem foi cumprida com a averbação da indisponibilidade de bens na matrícula nº 190.520 do imóvel de propriedade de AZ Incorporações Imobiliárias Ltda (fls. 201/203). Pedem o acolhimento dos embargos. Às fls. 635, AZ Incorporações Imobiliárias Ltda e outro também requereu o levantamento da indisponibilidade anotada junto à CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade do Brasil. É o relatório. DECIDO. De fato, a sentença deixou de se pronunciar sobre o bloqueio de bens junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, determinado às fls. 51/52. Em tais condições, declaro a sentença para que dela assim passe a constar: Revogo o decreto de indisponibilidade de bens junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, procedendo-se ao levantamento da indisponibilidadejunto ao sistema CNIB, conforme fls. 73/74. Em face do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. P.R.I. São Paulo, 12 de maio de 2025. - ADV: SIMONE SINOPOLI (OAB 166622/SP), BRUNO RODRIGUES DA COSTA (OAB 365695/SP), ITAMAR FINOZZI (OAB 163609/SP), ELY TELMA MORAES MARCHETI (OAB 194634/SP), JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO (OAB 166881/SP), ELY TELMA MORAES MARCHETI (OAB 194634/SP), BRUNO RODRIGUES DA COSTA (OAB 365695/SP), RICARDO GRAZIANI ROMARIS (OAB 427165/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcia Regina Gomes Galesi E Silva (OAB 147828/SP), Ely Telma Moraes Marcheti (OAB 194634/SP) Processo 1005940-27.2022.8.26.0011 - Inventário - Reqte: Elisete Fredini, Vivian Maricy Souto Canela - Vistos. Fls. 1800/1809, 1813/1819 e 1823/1830: 1. Indefiro o pedido para que a inventariante apresente a declaração que deu causa à retificadora. Veja-se que a matéria relevante para o deslinde da controvérsia é a análise daquilo que efetivamente foi informado ao Fisco quando do falecimento do de cujus, o que, conforme se verifica às fls. 1636/1648, já consta nos autos. Outrossim, mesmo que tenha sido realizada a retificadora após o falecimento, não se verifica, de per si, irregularidade na sua realização, tratando-se de instrumento juridicamente admitido. Por fim, há extenso conjunto probatório nos autos que permite à herdeira Vivian tecer as considerações e questionamentos que entender necessários para a partilha. Por fim, pelos mesmos motivos, também indefiro pedido de expedição de ofício ao Contador. 2. No que toca ao destino do valor de R$ 238.000,00, montante resgatado do Invest Fácil, relativamente à doação para a inventariante, esta esclareceu em petição de fls. 1813/1819 que ele foi creditado na conta-corrente da viúva. À vista disso, também deve ser indeferido o pedido para expedição de novo ofício ao Banco Bradesco. Isso porque a própria instituição financeira reiterou que todas as informações já foram enviadas ao Juízo (fls. 1671/1676). Inclusive, a mesma referência da conta-poupança (número 1203-3, agência 2856) apresentada pela herdeira Vivian às fls. 1615, que deu ensejo ao pedido, foi abordada no ofício do Banco Bradesco (fls. 1672), sendo crível que todas as informações foram apresentadas. Sendo assim, tendo em vista as informações do Banco Bradesco e a manifestação da inventariante, indefiro o pedido para expedição de novo ofício à referida instituição financeira. 3. Em relação ao imóvel de matrícula número 76.486, destaca-se que este já foi objeto de apreciação às fls. 305/314, oportunidade em que se decidiu pela desnecessidade de se perquirir a origem dos valores utilizados para aquisição do bem, mormente ter sido adquirido por terceiros que não integram a sucessão. Assim, o que se pretende, na realidade, é a rediscussão de entendimento já exarado nos autos, o que deveria ter sido realizado à época. Portanto, indefiro o pedido. 4. Por outro lado, defiro o pedido da inventariante para que busque no mercado imobiliário a locação dos imóveis objeto da partilha. Isso porque não se verifica nenhum prejuízo às partes, considerando-se que o valor dos aluguéis, excluídas as despesas, serão depositados em conta vinculada aos autos e poderão ser objeto de partilha futura. Neste ponto, não apresentou a herdeira Vivian nenhum argumento capaz de obstar a locação dos imóveis. Assim, deve a inventariante informar, nos autos, possíveis interessados nos imóveis, bem como o valor dos aluguéis propostos. O mesmo entendimento aplica-se para o veículo Honda City, placa EJS-0441. Para tanto, apresente a inventariante o valor do automóvel na tabela FIPE que servirá de base para a alienação. Prazo para apresentação das informações dos imóveis e do veículo: 15 (quinze) dias. 5. Quanto à doação de R$ 70.000,00 ao herdeiro Andrey esclareça a inventariante a que título se deu, em 15 dias. 6. Quanto à doação de R$ 43.800,00, é desnecessário determinar a quebra de sigilo fiscal e bancário. Para tanto, resta suficiente que a herdeira Vivian apresente a página da declaração de seu imposto de renda em que conste a declaração da doação, de modo a comprovar as alegações de fls. 1826. À vista disso, determino à herdeira Vivian apresentação do documento supracitado, em 15 dias. 7. Quanto às ações da Vale e a sua ausência na declaração do imposto de renda de 2021, esclareça a inventariante a ausência de menção da movimentação do ativo na declaração. Ainda neste ponto, indefiro, por ora, o pedido para acessar as declarações do imposto de renda dos anos de 2019 e 2020, visto que já consta nos autos a declaração referente à 2021, época de abertura da sucessão, ressaltando-se que o pleito poderá ser reapreciado posteriormente com base nas informações a serem manifestadas pela inventariante. Int.