Luiz Gonzaga Baiochi Junior

Luiz Gonzaga Baiochi Junior

Número da OAB: OAB/SP 194662

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002438-26.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Espolio de Jair Megliorini - Kleber Simoes Rdrigues - - Super Carros Comércio de Veículos Ltda. Me - 1) Ciência às partes do trânsito em julgado da r. Sentença/v. Acórdão. 2) Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Atente-se que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado eletronicamente, por dependência ao processo principal, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 156. No silêncio, estes autos (em fase de conhecimento) serão remetidos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. 3) No silêncio, estes autos (em fase de conhecimento) serão remetidos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP), RENATO JONATAS DEGOLIN (OAB 416153/SP), RENATO JONATAS DEGOLIN (OAB 416153/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2343649-68.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Amparo - Embargte: Simone de Almeida Porto (Representando Menor(es)) - Embargte: Gabriel de Almeida Porto (Menor(es) representado(s)) - Embargte: Maria Gabriela de Almeida Porto (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Jeyber Daoud Braz - Interessado: Santa Casa Anna Cintra - Interessado: Ellington José Spricigo - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco dias, sobre os Embargos Declaratórios opostos, não se olvidando do art. 1023, § 2º, do CPC. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Advs: Rose Cristina Olivari de Oliveira Homem (OAB: 324985/SP) - Tiago Inforçatti Rodrigues (OAB: 309167/SP) - Luiz Gonzaga Baiochi Junior (OAB: 194662/SP) - Henrique Habitzreuter Silveira (OAB: 256720/SP) - Jussara Cristina da Silva Ottoni (OAB: 330473/SP) - Renato Antonio de Oliveira (OAB: 421767/SP) - Marcia Conceicao Pardal Cortes (OAB: 106229/SP) - Karina Olmos Zappelini (OAB: 216919/SP) - Rogéria Ferreira (OAB: 247866/SP) - Leandro Aparecido de Souza (OAB: 258192/SP) - Karina Olmos Zappelini Volochyn (OAB: 216919/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010577-64.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cheque - José Carlos Lima de Oliveira Junior - Fabiana Fernandes da Costa Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, contudo, rejeito-os, visto que no mérito possuem caráter modificativo. Ademais, consta do AR de fl.26 enviado ao endereço correto da pessoa jurídica requerida, portando sendo plenamente válido. Mantenho a sentença, tal como lançada. Int. - ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP), ELIANE CHRISTINA VISCHI DE CARVALHO (OAB 388317/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002480-29.2023.8.26.0362 (processo principal 1009367-56.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.M. - - J.P.M.S.L. - - P.H.M.S.L. - C.S.L. - Vistos. Reitero a ordem para que a parte exequente se manifeste. Na inércia, arquivem-se os autos no aguardo do impulso processual. Int. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), ANDRE LUIS RODRIGUES GONÇALES (OAB 317659/SP), LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP), JANINE BINO PIEROZZI (OAB 441398/SP), JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002714-23.2025.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.E.L. - S.L.C.F. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para: I Decretar o divórcio de P. E. L. de C. e S. L. de C. F., devendo a requerente voltar a usar o nome de solteira. II DETERMINAR a partilha de bens e dívidas do casal na proporção de 50% para cada um, cujo montante será apurado em liquidação de sentença. Servirá a presente sentença como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, devendo a parte autora encaminhar a ordem, para que proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação informando que a autora, acima qualificada, voltará a assinar o seu nome de solteira. Ante a sucumbência recíproca casa parte arcará com a metade das custas processuais e ainda, condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao advogado do requerido em 10% sobre o valor atualizado da causa e ainda, condeno o requerido ao pagamento de honorários ao advogado do autor em 10% sobre o valor da condenação, suspendo as exações por cinco anos, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, ante a Gratuidade de Justiça deferida. Declaro extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunizo ao requerido a comprovação dos pressupostos para a obtenção da assistência judiciária gratuita, determinando a juntada de três últimos holerites mensais ou extratos de benefício previdenciário; ou ainda: declaração de IR; carteira de trabalho com último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, caso seja autônomo (sem registro em CTPS); extrato bancário integral (conta principal e conta investimento vinculada, se houver) que comprove a movimentação dos últimos três (03) meses; e declaração contábil acerca da média dos valores percebidos mensalmente. Anoto por oportuno que tais documentos são hábeis a atestar o valor que aufere como rendimentos. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG. Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não aprontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: RENAN EDUARDO DE CASTRO (OAB 452511/SP), LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001885-85.2023.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: ERIKA SEIBEL PINTO Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELE MORAES EBERHARDT - DF75903, FABIANA VIEIRA TAVARES - DF75137, WANDERSON DA SILVA VIANA - DF79023 EXECUTADO: ANA LETICIA BUCARDI LEINATTI, MATHEUS EDUARDO LEINATTI Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR - SP194662 D E S P A C H O Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. A partir da Lei 13.467/2017, que acrescentou à CLT o artigo 790, § 3º, o qual dispõe que a gratuidade de justiça será devida às pessoas físicas (empregado ou empregador) que recebam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (correspondente a R$ 3.262,96 – JAN/2025), a simples declaração de pobreza como única condição para a concessão da justiça gratuita deixou de existir. Exige-se, pois, a comprovação do recebimento de salário (renda) inferior a 40% do teto da previdência ou a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. A documentação constante dos autos demonstra que o executado aufere renda superior ao limite acima indicado. Além disso, o executado, sem se submeter à triagem da Ordem dos Advogados do Brasil, segue representado por patrono contratado, de maneira que não há demonstração de insuficiência de recurso. Com relação ao bloqueio ocorrido temos que a Legislação Processual oportuniza à parte devedora, depois de intimada, pagar o débito (art. 523 do CPC). Omissa a parte devedora, a mesma legislação impõe ao Estado promover a constrição de bens visando à efetividade da pretensão executiva judicial instaurada (art. 523, parágrafo 3º, CPC). E para cujo propósito, além de listar a precedência de ativos financeiros dentre outros bens (art. 835, I, do CPC), igualmente autoriza sua constrição judicial através de penhora eletrônica, diretamente realizada em instituições financeiras depositárias - sistema SISBAJUD, consoante disposto no art. 854, do Código de Processo Civil. Examinando os autos, observo que os documentos juntados pelo executado comprovam que o valor que pretende ser desbloqueado – R$ 1.641,70 – tem origem no recebimento de proventos de verba salarial. Sendo assim, não como reconhecer, ao menos neste momento processual, que sobre eles recaem a hipótese de impenhorabilidade de que trata o inciso IV do artigo 833 do CPC. Portanto, às providências para o desbloqueio desses valores bloqueados através do sistema "Sisbajud", certificando-se, bem como cessando-se, por óbvio, as pesquisas reiteradas "teimosinha". Após, se devidamente cumprido, dê-se vista dos autos à exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos do prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 16 de junho de 2025
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010233-83.2024.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.L. - P.H.M.S.L. - Sobre a petição e/ou novos documentos apresentados, manifeste-se a parte contrária. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003319-71.2018.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.R.S. - - R.C.R. - A.S. - 1 - Intime-se executado da penhora efetuada às fls. 328/334. 2 - Oficie-se ao DETRAN/SP, solicitando informações atualizadas acerca da existência de dívidas de IPVA, licenciamento ou multas, bem como a eventual existência de outros gravames que recaiam sobre o veículo penhorado às fls. 329/332. 3 - Ciência à parte exequente da certidão de fls. 374. Intime-se. Campinas, 18 de junho de 2025. - ADV: TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP), LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP), TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003283-89.2023.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Helena Gonçalves Moge - VISTOS: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável das fls. 13/18, bem como o termo de doação com reserva de usufruto das fls. 87/88, destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Benedito Domingos Mogé, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões que lhes couberem, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Ante a juntada da certidão de Homologação do ITCMD (fl. 80), desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual para lançamento administrativo do imposto de transmissão, determinada no artigo 659, §2º do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e recolhidas as taxas devidas, expeça-se o formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005902-58.2024.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Warner Carvalho de Oliveira - Ciência da pesquisa RENAJUD realizada, que resultou negativa. No mais, os autos aguardam a realização das demais pesquisas solicitadas. - ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
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