André Guilherme Lemos Jorge
André Guilherme Lemos Jorge
Número da OAB:
OAB/SP 194722
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Guilherme Lemos Jorge possui 77 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJPR, TJMG, TJES
Nome:
ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (12)
APELAçãO CíVEL (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046338-40.2022.8.26.0100 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Anna Paola Biazoto Forlevize Laudares Me - Estação Veneza Empreendimentos Imobiliarios Participações S/c Ltda. - Vistos. 1. Fls. 386/390 e 391/395: Considerando que os referidos ofícios aportaram neste Juízo por e-mail, à z. Serventia para que oficie à 81ª Vara do Trabalho de São Paulo (ATSum 1000598-37.2022.5.02.0081), informando que o presente processo foi sentenciado em 14 de março de 2024 e que não restam valores remanescentes na conta bancária judicial vinculada aos presentes autos. Servirá a presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela Serventia ao respectivo Juízo. 2. Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: PLINIO AUGUSTO LEMOS JORGE (OAB 134182/SP), ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE (OAB 194722/SP), MARGARETE MARIA ARIZZA DO PRADO PENTEADO (OAB 217994/SP), JANICLAITON FERREIRA DE SOUZA DA SILVA (OAB 426369/SP), VINICIUS GUERBALI (OAB 362467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2214834-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Fabrimóveis Industrial Ltda. - Interesdo.: Alessandro Carlos Romero Pires - Interesdo.: Marcelo Maciel - Interesdo.: Jose Carlos Pires - Interesda.: Maria da Graça Romero Pires - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Invista Cf - Interesdo.: Cristal Mirassol Negócios e Participações Ltda - Interesda.: Isabela Rebelato Maciel, na pessoa de seu genitor, Marcelo Maciel - Interesda.: Gabriela Rebelato Maciel, na pessoa de seu genitor, Marcelo Maciel - Interesdo.: Lucas Estevão Rebelato Maciel, na pessoa de seu genitor, Marcelo Maciel - Interesdo.: Im Mirassol Administração e Participações - Interesda.: Maite Marquezini Pires, na pessoa de seu genitor, Alessandro Carlos Romero Pires - Interesdo.: Ian Marquezini Pires, na pessoa de seu genitor, Alessandro Carlos Romero Pires - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão copiada a fls. 31, que determinou a intimação dos novos executados, recém incluídos, na pessoa do advogado, para que efetuem o pagamento do débito, nos termos abaixo transcrito: Vistos. Fls. 721/722: 1- Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos já expendidos. 2- CRISTAL MIRASSOL NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e seus sócios foram citados por edital nos autos de desconsideração da personalidade jurídica. Desta feita, nos termos do artigo 513 IV do CPC, intimem-se por edital para pagamento voluntário do débito (planilha de fls. 746), nos termos da decisão de fls. 226/228. Após a confecção do edital, intime-se o exequente para recolhimento das custas para publicação. Já I.M. MIRASSOL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA e seus sócios estão representados por advogado. Assim, intimem-se, por seu advogado constituído, através do DJE, para pagamento voluntário do débito (planilha de fls. 746), nos moldes da decisão de fls. 226/228. Int.. Sustenta a agravante a imprescindibilidade da citação dos novos executados. Diz que no IDPJ não houve qualquer defesa alegada quanto aos títulos cobrados nesta ação, pois o tema ali discutido era inerente, simples e tão somente, à possibilidade de incluir os requeridos no polo passivo da ação em razão da alegada fraude na transmissão dos bens. 2. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso, não estão presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual fica negado o efeito suspensivo. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso, no prazo de 15 dias, facultado o direito de juntar documentação que entender necessária. Int. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Luciana Cury Tawil (OAB: 169222/SP) - Plinio Augusto Lemos Jorge (OAB: 134182/SP) - André Guilherme Lemos Jorge (OAB: 194722/SP) - Vinicius Guerbali (OAB: 362467/SP) - Janiclaiton Ferreira de Souza da Silva (OAB: 426369/SP) - Matheus Santos da Silva (OAB: 470047/SP) - Marcelo Maciel - Fabiana Zanovelo Rebelato Maciel - Marcelo Maciel - Fabiana Zanovelo Rebelato Maciel - Marcelo Maciel - Fabiana Zanovelo Rebelato Maciel - Paulo Cesar Castrequini Galhardo (OAB: 109258/SP) - Alessandro Carlos Romero Pires - Lucimara Marquezini de Ornellas Pires - Alessandro Carlos Romero Pires - Lucimara Marquezini de Ornellas Pires - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026905-79.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1123975-67.2022.8.26.0100) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Star One Administração e Vestuário Eireli - Mrn Participação e Negócios Ltda - Vistos, Ante o acordo firmado nos autos da execução, há superveniente falta de interesse processual no prosseguimento destes embargos. Ausente o binômio necessidade-adequação, impõe-se extinção do feito, pela superveniência da falta de interesse processual. Isto posto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 493 e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, pela superveniente falta de interesse processual. Custas, despesas processuais e honorários nos termos do acordo firmado nos autos principais. Transitada em julgado, ao arquivo. Int. - ADV: GUILHERME MONTE ABLAS STANISLAU DE MENDONÇA (OAB 292602/SP), ADRIANA KEHDY MARANGHETTI (OAB 347679/SP), ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE (OAB 194722/SP), PLINIO AUGUSTO LEMOS JORGE (OAB 134182/SP), VINICIUS GUERBALI (OAB 362467/SP), JANICLAITON FERREIRA DE SOUZA DA SILVA (OAB 426369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2219801-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: Joselyr Benedito Silvestre - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Ibdph - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Pessoa Humana - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2219801-10.2025.8.26.0000 Relator(a): REBOUÇAS DE CARVALHO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Joselyr Benedito Silvestre insurgindo-se contra a r. decisão de fls. 25/827, proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0001182-25.2025.8.26.0073, instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ora agravado, que acolheu apenas parcialmente sua impugnação, e determinou que o exequente apresente novo cálculo, observando a regra da EC 113/2021, a partir de sua entrada em vigor. Diante da indisponibilidade de seus bens, e com base nos documentos juntados aos autos, o agravante requer, em primeiro lugar, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Quanto ao mais, alega em resumo (a) que a r. decisão agravada merece reforma, pois, no cálculo da condenação (imposta nos autos da ação de improbidade nº 0009252.56.2010.8.26.0073) não observou a orientação do Tema nº 235 do STJ, no que se refere à correção monetária (matéria de ordem pública); (b) que o Ministério Público utilizou índices não previstos na r. sentença quando elaborou cálculo no valor de R$ 5.441.690,02 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa reais e dois centavos); (c) que, por falta de previsão no título executivo judicial, deveria ter sido utilizado a SELIC, a contar do trânsito em julgado; (d) que, no presente caso, deve ser nomeado perito para cálculo do débito. Postula a concessão da justiça gratuita e o provimento do recurso, nos termos acima mencionados. 1) Passo à análise do pleito de justiça gratuita formulado pela agravante. O agravante demonstrou que é pessoa idosa (74 anos de idade), e que está aposentado pelo Regime Geral, recebendo proventos do INSS inferiores a três salários-mínimos (fls. 30/32). Diante disso, e não existindo nenhuma prova em sentido contrário, a declaração de hipossuficiência de fl. 39 deve ser recebida com presunção de veracidade, sobretudo para não contrariar o espírito facilitador do amplo acesso à justiça, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, motivo pelo qual ficam deferido em favor do agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2) No que tange ao efeito suspensivo requerido, entretanto, razão não lhe assiste, pois, em princípio (e em tese), o fundamento invocado, referente à incidência dos juros e correção monetária somente a partir da data do trânsito em julgado da decisão condenatória é incompatível com os enunciados das Súmulas 43 e 54, bem como com a orientação do Tema 1128, todos do STJ. Ademais, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, a configuração do periculum in mora não se consubstancia na existência de prejuízos quaisquer, senão exige a demonstração de existência ou da possibilidade de ocorrer um dano jurídico ao direito da parte de obter uma tutela jurisdicional eficaz (AgRg no MS 14.898/DF, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira, j. 12/06/2013), mesmo porque a medida cautelar não tem por objeto apressar a entrega da prestação jurisdicional e sim preservar a eficácia de futura decisão judicial, em pendência (AgRg na MC 8842/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 13.12.04) 3 - Por tais fundamentos, INDEFIRO a antecipação da tutela recursal postulada. Dispenso a vinda de informações do D. Juízo a quo. Intime-se o agravado, para resposta. Int. São Paulo, 17 de julho de 2025. REBOUÇAS DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Joao Silvestre Sobrinho (OAB: 303347/SP) - Plinio Augusto Lemos Jorge (OAB: 134182/SP) - André Guilherme Lemos Jorge (OAB: 194722/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2009698-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Invista Cf - Agravado: Maria Dayse Dantas - Agravado: Milena Dantas Fantozzi - Agravado: Theo Pesce Dantas (Menor) - Agravado: Rgda Participações Ltda. - Agravado: Odete Aparecida Galha Dantas - Agravado: Smile Administração e Participação de Imoveis Ltda - Agravada: Ligia Cristina Dantas - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Vca Alimentos Ltda. - Tendo em vista a informação da agravante de que houve o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na origem (fls. 256/257 e 258/265), resta prejudicado este agravo (artigo 932, inciso III, 2ª figura, do CPC) perda de objeto. Oportunamente, à origem. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Janiclaiton Ferreira de Souza da Silva (OAB: 426369/SP) - André Guilherme Lemos Jorge (OAB: 194722/SP) - Claudio Luiz de Almeida (OAB: 221349/SP) - Guilherme de Carvalho Junior (OAB: 103944/SP) - Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Adriana Santos Barros (OAB: 117017/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001166-58.2022.8.26.0564 (processo principal 1003394-96.2016.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO INVISTA CF - Karina Bonatelli - - Laura Bonatelli Acuna Munoz - - Beatriz Bonatelli Acuna Munoz - - Ana Paula Villani Acuna - - Romina Andrea Acuna Munoz - - Especialista Confecções Ltda - Me - - Tempo Administradora de Bens Ltda - - Astro Abc Industria e Comercio Ltda - - Alpes Confeccoes Eireli - - MONTE SIÃO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA ME - Ciência às partes do Acórdão de fls. 1291/1441, proferido em sede do Agravo de Instrumento interposto. Int. - ADV: RODRIGO ANTONIO DUQUE ANDRADE (OAB 171498/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), RODRIGO ANTONIO DUQUE ANDRADE (OAB 171498/SP), JOÃO PEDRO DE PAULA CÕRTES (OAB 389645/SP), RODRIGO ANTONIO DUQUE ANDRADE (OAB 171498/SP), ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP), ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP), ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE (OAB 194722/SP), MAÍRA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA LOPES (OAB 206821/SP), MAÍRA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA LOPES (OAB 206821/SP), JANICLAITON FERREIRA DE SOUZA DA SILVA (OAB 426369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019500-43.2023.8.26.0100 (processo principal 1046164-94.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Invista III Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Np - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Não Padronizados Invista Cf - Valceni Primo de Oliveira - - Leandro Caldeira Rocha Me na residência de seu sócio (LEANDRO CALEIRA ROCHA), - - Leandro Caldeira da Rocha e outros - Vistos. Aguarde-se decurso do prazo, visto que nem todos os requeridos apresentaram contrarrazões. Int. - ADV: ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP), ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP), ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP), ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE (OAB 194722/SP), ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE (OAB 194722/SP), PLINIO AUGUSTO LEMOS JORGE (OAB 134182/SP), LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP), LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP), VINICIUS GUERBALI (OAB 362467/SP), JANICLAITON FERREIRA DE SOUZA DA SILVA (OAB 426369/SP), JANICLAITON FERREIRA DE SOUZA DA SILVA (OAB 426369/SP), VINICIUS GUERBALI (OAB 362467/SP), PLINIO AUGUSTO LEMOS JORGE (OAB 134182/SP)
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