Cleonice Montenegro Soares Abbatepietro Morales
Cleonice Montenegro Soares Abbatepietro Morales
Número da OAB:
OAB/SP 194729
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CLEONICE MONTENEGRO SOARES ABBATEPIETRO MORALES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000815-46.2021.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MARCIA TEIXEIRA DE POLI Advogado do(a) AUTOR: CLEONICE MONTENEGRO SOARES ABBATEPIETRO MORALES - SP194729 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência à parte autora da liberação dos valores depositados em seu favor, a fim de que proceda ao levantamento do referido numerário, mediante comparecimento a uma das agências do banco onde se encontra o depósito, munida de documentos (RG, CPF e comprovante de residência atualizado). O advogado que possua, na procuração constante dos autos, poderes para receber e dar quitação poderá requerer a procuração certificada, por petição, comprovando o recolhimento de custas, aplicando a Tabela IV de Certidões e Preços em Geral da Resolução n.º 138 de 06/07/01 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (GRU - R$ 8,00), a fim de que possa levantar os valores mediante a apresentação de seus documentos pessoais. Os honorários contratuais e sucumbenciais também poderão ser levantados diretamente pelo advogado, mediante a apresentação de seus documentos pessoais. Saliento que o pagamento das requisições pode ser acompanhado através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região www.trf3.jus.br na aba “Requisições de Pagamento” ou https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Quando, no extrato de pagamento, já estiver constando, na parte inferior, o nome do banco (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), a parte ou o advogado poderá comparecer a qualquer agência do banco respectivo para o levantamento dos valores. Nada sendo requerido, no prazo de 5 dias, proceda-se à baixa dos autos. Serve o presente como ofício/alvará. Intimem-se. CAMPINAS, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5026053-38.2023.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ALDENE ALMEIDA DE LACERDA Advogado do(a) AUTOR: CLEONICE MONTENEGRO SOARES ABBATEPIETRO MORALES - SP194729 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença ID 365089757, requeira a CEF o quê de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Silente, remetam-se os autos ao arquivo. Int. SãO PAULO, data da assinatura no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003316-49.2025.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ROBERIO DE ARAUJO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CLEONICE MONTENEGRO SOARES ABBATEPIETRO MORALES - SP194729 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Tendo em vista que o laudo médico reporta que a parte autora não tem condições de administrar o próprio benefício (previdenciário ou assistencial), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre a existência de pessoas relacionadas no art. 110 da Lei nº 8.213/91 e a juntada aos autos de cópia do RG, CPF, comprovante de residência, prova do grau de parentesco com a parte autora (certidão de nascimento ou casamento atualizado), procuração ao advogado constituído pela parte autora (na procuração deverá constar a parte autora, representada pela pessoa indicada como representante) e termo de compromisso com firma reconhecida em que o representante declara que assume o encargo com o fim de destinar os valores recebidos para a subsistência da parte autora. Nestes termos, o(a) autor(a) poderá ser representado(a) para fins previdenciários pelo seu cônjuge, pai, mãe ou tutor. Caso não haja nenhuma das pessoas previstas no art. 110 da Lei nº 8.213/91, faculto a indicação, também no prazo de 15 (quinze) dias, de um parente consanguíneo (filho/filha ou irmão/irmã), maior e capaz, que resida com a parte autora, mediante a apresentação dos documentos apontados no primeiro parágrafo. Com o cumprimento integral, remetam-se os autos à Divisão de Atendimento para anotação no cadastro da parte autora do representante/curador. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Por fim, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes, ficando dispensada a manifestação da parte ré. Diante da constatação de incapacidade da parte autora, inclua-se o Ministério Público Federal no feito. São Paulo, na data da assinatura.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004477-98.2025.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: CLEONICE MONTENEGRO SOARES ABBATEPIETRO MORALES - SP194729 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS. 1. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão do benefício previdenciário por incapacidade. 2. Considerando a necessidade de constatação da alegada incapacidade da parte autora, determino a antecipação da prova, nomeando o Dr. MARCELO VINÍCIUS ALVES DA SILVA, perito médico legal, como perito do juízo e designando o dia 11 de setembro de 2025, às 13h20, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Avenida Salgado Filho nº 2.050, térreo, Jardim Maia, Guarulhos/SP. O perito judicial deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Considerando a edição da Portaria Conjunta CJF/Ministério do Planejamento e Orçamento nº 2 (16/12/2024)com majoração do valor-base dos honorários periciais pagáveis pelo sistema de assistência judiciária gratuita, e tendo em vista que, demais do espaço para a perícia, a Justiça Federal não disponibiliza equipamentos médicos ou de proteção individual, tendo o perito judicial de utilizar instrumentos de trabalho e de segurança próprios, cujo custo e desgaste tem de assumir (sequer estacionamento próprio esta Subseção, por ora, tem condições de oferecer aos seus auxiliares, que ainda têm que arcar com esse custo adicional), arbitro os honorários periciais em R$300,00 (trezentos reais), valor intermediário entre os novos mínimo e máximo trazidos pela portaria. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 3. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em observância às orientações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19, RECOMENDA-SE às partes que, no dia da perícia: a) compareçam ao Fórum utilizando máscara de proteção; b) observem rigorosamente o horário de agendamento, devendo chegar com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário agendado, para que se evite aglomeração de pessoas na espera. Advirtam-se, ainda, de que o comparecimento à perícia médica sem o uso de máscara, com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 ensejará a não admissão ao recinto e a não realização da perícia médica, que será então oportunamente reagendada. Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova e julgamento conforme o estado do processo. 4. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Com a juntada de laudo favorável à parte autora, CITE-SE o INSS, INTIMANDO-SE em seguida a parte autora para ciência e manifestação sobre eventual proposta de acordo. Formalizado o acordo, venham conclusos para homologação. Inviável a conciliação, abra-se conclusão imediata para julgamento com prioridade. 5. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença (não havendo necessidade de antecipação dos honorários periciais, que, por ora, serão suportados pelo Sistema AJG, diante da alegada hipossuficiência da parte autora). Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO JUÍZA FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047033-41.2011.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Ana Lucia Aparecida Gaidos de Sousa - Xp Pjus Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos. P. 380 e seguintes - Anote-se. Int. - ADV: GABRIELA GONÇALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 329754/SP), CLEONICE MONTENEGRO SOARES ABBATEPIETRO MORALES (OAB 194729/SP), JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (OAB 219785/MG), JOANA ZAGO CARNEIRO (OAB 18629/ES), ISADORA DE ASSIS E SOUZA (OAB 118099/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047033-41.2011.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Ana Lucia Aparecida Gaidos de Sousa - Xp Pjus Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos. P. 380 e seguintes - Anote-se. Int. - ADV: GABRIELA GONÇALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 329754/SP), CLEONICE MONTENEGRO SOARES ABBATEPIETRO MORALES (OAB 194729/SP), JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (OAB 219785/MG), JOANA ZAGO CARNEIRO (OAB 18629/ES), ISADORA DE ASSIS E SOUZA (OAB 118099/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021805-10.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Luis Alberto Silva de Oliveira - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente e a procuração juntada, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CLEONICE MONTENEGRO SOARES ABBATEPIETRO MORALES (OAB 194729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021805-10.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Luis Alberto Silva de Oliveira - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente e a procuração juntada, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CLEONICE MONTENEGRO SOARES ABBATEPIETRO MORALES (OAB 194729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021805-10.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Luis Alberto Silva de Oliveira - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente e a procuração juntada, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CLEONICE MONTENEGRO SOARES ABBATEPIETRO MORALES (OAB 194729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047033-41.2011.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Ana Lucia Aparecida Gaidos de Sousa - Xp Pjus Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos. P. 380 e seguintes - Anote-se. Int. - ADV: GABRIELA GONÇALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 329754/SP), JOANA ZAGO CARNEIRO (OAB 18629/ES), CLEONICE MONTENEGRO SOARES ABBATEPIETRO MORALES (OAB 194729/SP), ISADORA DE ASSIS E SOUZA (OAB 118099/MG), JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (OAB 219785/MG)
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