Edjane Alves Da Silva

Edjane Alves Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 194733

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edjane Alves Da Silva possui 96 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 96
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: EDJANE ALVES DA SILVA

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (66) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000519-77.2023.5.02.0322 RECLAMANTE: CICERO DIMAS DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: CAS PROMOCAO DE FEIRAS E EVENTOS EIRELI - ME Destinatário: CICERO DIMAS DA SILVA FERREIRA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento nº 20250702144811084480 e 20250702144620084475. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. ALEXANDRA JORGE ATALA SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CICERO DIMAS DA SILVA FERREIRA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000473-77.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA RECLAMADO: PAES LEME COMERCIO E CONSULTORIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50392e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à  MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA RABELO PEREIRA DESPACHO   Vistos, etc. Autos transitaram em julgado. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que apresente(m), no prazo preclusivo de 8 dias, os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, 1º-B da CLT, de forma analítica, incluindo as contribuições previdenciárias (cotas do empregado, do empregador e SAT) e contribuições fiscais (discriminando o rendimento tributável, isento e o valor do imposto a ser recolhido), além das custas processuais, honorários advocatícios e eventuais multas aplicadas, com o respectivo resumo geral.  Deverá, na oportunidade, comprovar a condição de optante pelo regime de tributação do simples nacional, se for o caso, sob pena de responder pelo recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor total do acordo. Inteligência da OJ 368 da SDI 1 do TST. Atente-se quanto a índice de correção monetária, em respeito a coisa julgada, ou nos moldes do julgamento das ADC´s 58 e 59 pelo E. STF, caso a sentença não tenha sido definido o índice, da seguinte forma: i) na fase pré-processual, assim considerado o período entre o vencimento da parcela devida, até a data da propositura da demanda, o índice IPCA-E, com juros do caput, do artigo 39, da Lei 8.177/91. ii) a partir da propositura da demanda, a taxa SELIC. Frise-se, por oportuno que, a aplicação da taxa SELIC já inclui em sua composição índices de correção monetária e juros. Havendo condenação solidária/subsidiária em períodos distintos,  a(s) reclamada(s) deverá(ão) discriminar  os  valores devidos  separadamente  para cada  reclamada, observando os termos do título executivo quanto à limitação da responsabilidade das mesmas. Fica desde já advertida a reclamada, que os valores apurados deverão refletir corretamente os títulos e termos do comando judicial, sendo certo que a supressão e/ou redução de títulos e/ou valores manifestamente deferidos, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 77, IV do Código de Processo Civil, passível de aplicação da multa prevista no §2º do referido artigo. Na inércia, intime-se a parte autora para que apresente os cálculos, nos mesmos termos acima. A parte autora fica, desde já, intimada, independentemente de notificação, para fins de contestação quanto aos cálculos apresentados pela ré, no prazo sucessivo de 08 (oito) dias, a teor do § 2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação dos cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar(em)-se, sob pena de preclusão. Na hipótese de discordância, deverá(ão)   a(s) reclamada(s)  apontarem as divergências, vindo os autos conclusos para possível nomeação de perito contábil. Registre-se que os prazos previstos acima são preclusivos, motivo pelo qual não serão deferidos requerimentos de dilação dos mesmos. Por fim, nos termos da Recomendação CGJT nº 4/2018, preferencialmente utilizar o sistema "PJe-Calc", ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças na Justiça do Trabalho, visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados (instalação e manuais: https://ww2.trtsp.jus.br/processos/acesso-online/processo-judicial-eletronico/pje-calc-cidadao/). Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO TEIXEIRA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000473-77.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA RECLAMADO: PAES LEME COMERCIO E CONSULTORIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50392e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à  MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA RABELO PEREIRA DESPACHO   Vistos, etc. Autos transitaram em julgado. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que apresente(m), no prazo preclusivo de 8 dias, os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, 1º-B da CLT, de forma analítica, incluindo as contribuições previdenciárias (cotas do empregado, do empregador e SAT) e contribuições fiscais (discriminando o rendimento tributável, isento e o valor do imposto a ser recolhido), além das custas processuais, honorários advocatícios e eventuais multas aplicadas, com o respectivo resumo geral.  Deverá, na oportunidade, comprovar a condição de optante pelo regime de tributação do simples nacional, se for o caso, sob pena de responder pelo recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor total do acordo. Inteligência da OJ 368 da SDI 1 do TST. Atente-se quanto a índice de correção monetária, em respeito a coisa julgada, ou nos moldes do julgamento das ADC´s 58 e 59 pelo E. STF, caso a sentença não tenha sido definido o índice, da seguinte forma: i) na fase pré-processual, assim considerado o período entre o vencimento da parcela devida, até a data da propositura da demanda, o índice IPCA-E, com juros do caput, do artigo 39, da Lei 8.177/91. ii) a partir da propositura da demanda, a taxa SELIC. Frise-se, por oportuno que, a aplicação da taxa SELIC já inclui em sua composição índices de correção monetária e juros. Havendo condenação solidária/subsidiária em períodos distintos,  a(s) reclamada(s) deverá(ão) discriminar  os  valores devidos  separadamente  para cada  reclamada, observando os termos do título executivo quanto à limitação da responsabilidade das mesmas. Fica desde já advertida a reclamada, que os valores apurados deverão refletir corretamente os títulos e termos do comando judicial, sendo certo que a supressão e/ou redução de títulos e/ou valores manifestamente deferidos, configura a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 77, IV do Código de Processo Civil, passível de aplicação da multa prevista no §2º do referido artigo. Na inércia, intime-se a parte autora para que apresente os cálculos, nos mesmos termos acima. A parte autora fica, desde já, intimada, independentemente de notificação, para fins de contestação quanto aos cálculos apresentados pela ré, no prazo sucessivo de 08 (oito) dias, a teor do § 2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação dos cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar(em)-se, sob pena de preclusão. Na hipótese de discordância, deverá(ão)   a(s) reclamada(s)  apontarem as divergências, vindo os autos conclusos para possível nomeação de perito contábil. Registre-se que os prazos previstos acima são preclusivos, motivo pelo qual não serão deferidos requerimentos de dilação dos mesmos. Por fim, nos termos da Recomendação CGJT nº 4/2018, preferencialmente utilizar o sistema "PJe-Calc", ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças na Justiça do Trabalho, visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados (instalação e manuais: https://ww2.trtsp.jus.br/processos/acesso-online/processo-judicial-eletronico/pje-calc-cidadao/). Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAES LEME COMERCIO E CONSULTORIA LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002354-90.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: DIANA MARIA DA CRUZ OLIVEIRA RECLAMADO: BEAUTY CLUB COSMETICOS PINHEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c42b5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WANDER XAVIER VIANNA DESPACHO   Vistos b3b4bd9 - Defere-se a suspensão da tramitação processual pelo prazo de 30 dias. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEAUTY CLUB COSMETICOS PINHEIROS LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002354-90.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: DIANA MARIA DA CRUZ OLIVEIRA RECLAMADO: BEAUTY CLUB COSMETICOS PINHEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c42b5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WANDER XAVIER VIANNA DESPACHO   Vistos b3b4bd9 - Defere-se a suspensão da tramitação processual pelo prazo de 30 dias. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIANA MARIA DA CRUZ OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA PROCESSO: ATOrd 0011624-85.2017.5.15.0041 AUTOR: DONIZETE RODRIGUES MOTA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Às partes, mediante DJEN Tendo em vista a apresentação de laudo pericial contábil já juntado aos autos, fica(m) V.Sa(s) intimadas acerca do quanto abaixo transcrito: “Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, dê-se vista às partes, para impugnação fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias comuns, sob pena de preclusão”. Intimado(s) / Citado(s) - DONIZETE RODRIGUES MOTA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA PROCESSO: ATOrd 0011624-85.2017.5.15.0041 AUTOR: DONIZETE RODRIGUES MOTA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Às partes, mediante DJEN Tendo em vista a apresentação de laudo pericial contábil já juntado aos autos, fica(m) V.Sa(s) intimadas acerca do quanto abaixo transcrito: “Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, dê-se vista às partes, para impugnação fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias comuns, sob pena de preclusão”. Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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