Jefferson Sá Valença Clemente Machado

Jefferson Sá Valença Clemente Machado

Número da OAB: OAB/SP 194787

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jefferson Sá Valença Clemente Machado possui 160 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 160
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3
Nome: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
160
Últimos 90 dias
160
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) REVISãO CRIMINAL (10) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000554-26.2025.8.26.0238 (apensado ao processo 1500028-19.2024.8.26.0238) (processo principal 1500028-19.2024.8.26.0238) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - A.C.V.C. - Às fls. 10/12 consta decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e manteve a prisão cautelar do acusado. Certidão da z. Serventia às fls. 25 dando conta que o laudo pericial complementar de fls. 17/19 já se encontra juntado aos autos da ação penal de no. 1500028-19.2024.8.26.0238. Assim, nada mais sendo requerido nos presentes autos, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000457-60.2024.8.26.0238 (apensado ao processo 1500162-17.2022.8.26.0238) (processo principal 1500162-17.2022.8.26.0238) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - CLODOALDO ANDRADE PEREIRA - Vistos. Defiro o requerimento ministerial retro. Oficie-se ao IMESC solicitando novo agendamento, com urgência, por se tratar de réu preso, para realização de exame pericial em incidente de insanidade mental do acusado, requisitando-se e intimando-se o réu, oportunamente, para comparecimento observando-se as cautelas de praxe. Oficie-se ao local responsável pelo encarceramento para que justifique, no prazo de 10 (dez) dias, porque deixou de apresentar o preso, devidamente requisitado às fls. 82/85 no local da perícia, conforme informação do IMESC de fl. 86. Intime-se. - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), THAÍS RUIVO PEDROSO DOMINGUES (OAB 453670/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3002165-80.2013.8.26.0238 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - NOEL FRANCISCO VIEIRA IBIUNA ME - Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria as providências necessárias para abertura de Conta Judicial, agência 0800, vinculada a estes autos, retornando-nos o ID no prazo de 10 dias, a fim de transferência via portal de custas, na modalidade TED judicial, nos termos dos itens 23 e 25 do COM. CONJ. 318/2023. Montante a ser transferido: R$ 22.960,27 (vinte e dois mil, novecentos e sessenta reais e vinte e sete centavos). Anexo a este seguirão as fls. 120-121, 128-129 e 163 CNPJ da exequente: 00.662.270/0001-68 CDA: 180 (fl. 6) Com a efetivação da transferência, proceda-se à conversão em renda a favor da União. Expeça-se o necessário. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ibiunasef@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Atenciosamente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: THAÍS RUIVO PEDROSO DOMINGUES (OAB 453670/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501585-51.2025.8.26.0385 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - CICERO JOSÉ DE ARAUJO - Vistos. 1. Não extraio da resposta à acusação apresentada alegações que infirmem o recebimento da denúncia, que fica ratificado. Como se disse, a peça acusatória descreve suficientemente os fatos imputados, de acordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal, atendidos os pressupostos processuais e as condições da ação, observado que os elementos de que acompanhada evidenciam a justa causa para o exercício da ação penal, havendo indicativos suficientes da materialidade e da autoria. 2. Na fase do artigo 397 do Código de Processo Penal, não há evidência manifesta de causa excludente da ilicitude, assim de que o fato imputado tenha sido praticado em estado de necessidade (artigo 24 do Código Penal), em legítima defesa (artigo 25), em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, ou de culpabilidade, assim de que a conduta decorra de embriaguez fortuita completa (artigo 28, parágrafo 1º), erro inevitável sobre a ilicitude do fato (artigo 21), descriminante putativa (artigo 20, parágrafo 1º), coação irresistível ou obediência hierárquica (artigo 22). Verifico, ainda, que a conduta narrada é formalmente típica e se amolda ao preceito penal invocado e que não há causa extintiva da punibilidade a cogitar (artigo 107). Por isto, não há que se falar em absolvição sumária do acusado, sem prejuízo do que ao final se venha a decidir, inclusive conforme a prova produzida. 3. Designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de setembro de 2025 às 14 horas, a se realizar por videoconferência ou de forma híbrida, se o caso. A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, podendo as partes, testemunhas e seus procuradores acessarem por computador, diretamente em qualquer navegador, ou smartphone, mediante a instalação do respectivo aplicativo gratuito, em qualquer caso com habilitação de vídeo e áudio. Será enviado link de acesso ao endereço eletrônico dos participantes, a ser utilizado no dia e hora agendados, devendo ter disponíveis documento de identificação pessoal com foto para exibição para a câmera. Os dados do representante do Ministério Público, atuante em todos os processos, já é de conhecimento da serventia. Para tanto, forneçam ou atualizem as partes seus endereços de e-mail e seus números de telefone para contato, assim como das testemunhas arroladas. Observo que as testemunhas que residam fora da Comarca serão ouvidas, necessariamente, de forma remota, sem a expedição de carta precatória. Converto o depoimento de eventuais testemunhas de antecedentes em declarações escritas a serem juntadas pela defesa, se o caso, à luz da presunção de inocência, de um lado, e da economia e celeridade processuais, de outro. Intimem-se o acusado, as vítimas e as testemunhas arroladas pelas partes (fls. 199/200 e 365/366), requisitando-se os agentes públicos e o acusado preso, conforme o caso. No mais, formula a Defesa do réu pedido de revogação da prisão preventiva decretada (fls. 235/251). Manifestou-se contrariamente o Ministério Público (fls. 377/378). Compulsando os autos, verifico que a decisão que converteu a prisão temporária em prisão preventiva foi devidamente fundamentada, ressaltando-se a presença de todos os requisitos legais da custódia cautelar (fls. 209/211). Há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, requisitos que não foram afastados por qualquer elemento novo existente nos autos. Não houve qualquer alteração da situação fática ou jurídica no presente feito desde o proferimento da referida decisão que justificasse sua reconsideração, evidenciando-se a contemporaneidade exigida pela lei. Reporto-me, portanto, aos termos do decidido recentemente (fls. 209/211). Conclui-se que se mostra ainda necessária a segregação provisória do réu, acautelando-se a comunidade de reiteração dessas práticas lesivas e evitando-se intranquilidade no meio social, tudo de forma a garantir a ordem pública, bem como a aplicação da lei penal, pois inclusive teria o réu evadido-se do distrito da culpa, na tentativa de furta-se a responder legalmente por seus atos (fls. 270/271). Por todo o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva. Int. - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), ANDRÉ LUIZ BICALHO FERREIRA (OAB 254985/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001047-35.2015.8.26.0238 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriel Pires de Oliveira - Fls. 348/358 e 359. Renove-se a intimação ao inventariante para cumprimento integral das determinações de fls. 345, no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação. Int. - ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003013-79.2017.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - Hélio da Silva - - Mário Michiro Taneishi - - Douglas Ricardo Paulino - Vistos Trata-se de autos de ação penal nos quais os réus Mário Michiro Taneishi, Douglas Ricardo Paulino e Hélio da Silva comprometeram-se a cumprir determinadas condições em razão da suspensão condicional do processo (art. 89, da Lei nº 9.099/95), em audiência realizada às fls. 537/538 destes autos. Após o transcurso do prazo, os réus cumpriram satisfatoriamente todas as condições no período de dois anos (fls. 675 e 680). O i. representante do Ministério Público opinou pela extinção de sua punibilidade (fl. 678). Diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade de Mário Michiro Taneishi, Douglas Ricardo Paulino e Hélio da Silva, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Sentença transitada em julgado nesta data, proceda-se as anotações necessárias e oficie-se ao IIRGD, expeça-se certidão de honorários, se o caso, após arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Quanto ao réu DOUGLAS RICARDO PAULINO, Comunique-se o IIRGD, encaminhando-se cópia da certidão de óbito (fl. 672), nos termos do item 24.1, do Capítulo V, Subseção I, das Disposições Gerais das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.C. - ADV: IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500590-62.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Falso testemunho ou falsa perícia - WILLIAN MARKS SANTOS DE CAMARGO - Isso posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, deduzida na Denúncia, o que faço para condenar o réu WILLIAN MARKS SANTOS DE CAMARGO, por infração ao disposto no artigo 342, caput e § 1º, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial "aberto", além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena corporal por duas penas restritivas de direitos, sendo: 1.- Prestação Pecuniária, no valor de 1 (um) salário-mínimo, destinado a entidade pública ou privada com destinação social, indicada pelo Juízo da Execução (artigo 45, § 1º, do CP); e 2.- Prestação de Serviços à comunidade ou a entidades públicas (artigo 43, IV, do CP). Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, salvo se por outro delito ou processo se encontrar preso. Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do § 9.º, do art. 4.º (100 UFESP's), observado o § 3.º, do artigo 98, da Lei 13.105/2015, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio. Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial da Serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Oficie-se ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral para o cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-se ao Juízo competente. Se for necessário, expeça-se certidão de honorários aos advogados conveniados. Cumpridas as providências acima, arquivem-se os autos, observadas as normas internas deste Tribunal. Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6.º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP)
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