João Aparecido Salesse

João Aparecido Salesse

Número da OAB: OAB/SP 194788

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Aparecido Salesse possui 51 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOÃO APARECIDO SALESSE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) ARROLAMENTO SUMáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007682-92.2020.8.26.0032 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Paulo Eduardo Bracale - Norma Lucia de Souza Junqueira Franco - VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes do retorno dos autos. Requeira o vencedor em cinco dias o que entender. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo (cód. 61614). Int. - ADV: PAULO AUGUSTO NOGUEIRA RODERO (OAB 360410/SP), JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000665-20.2022.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.P.G. - V.C.A.S. - - M.A.P.M. - Sendo assim, acolho a preliminar arguida para reconhecer a ilegitimidade passiva de M.A.P.M., e o faço para julgar extinto o processo sem resolução de mérito em relação à corré M.A.P.M., com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a decisão de reconhecimento de ilegitimidade passiva, promova a z. Serventia a baixa da parte M.A.P.M. do Sistema SAJ/PG5. Sucumbente, arcará a autora com despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da corré M.A.P.M. ora fixados, por equidade, em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), observada a gratuidade judiciária (art. 98, §3º, do CPC). Ademais, inexistindo outras preliminares arguidas, nulidades a suprir ou irregularidades a sanar, e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que DOU O FEITO POR SANEADO. São pontos controvertidos: a) declaração da união estável "pos mortem", com o reconhecimento da existência da relação entre a autora e o "de cujus" em convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família; b) duração dessa relação afetiva; c) existência e partilha do acervo patrimonial. A prova oral é oportuna para o esclarecimento da controvérsia, assim como a prova documental. Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da autora e na oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (fls. 06, 255 e 257). Nos termos do artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a autora para que preste depoimento pessoal em audiência, sob pena de confesso. Considerando a permissão, pelo E. Conselho Nacional de Justiça e pelo E. Tribunal de Justiça, do uso de sistemas de videoconferência para realização de audiências virtuais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de agosto de 2025, às 13h30min, nos moldes do Comunicado CG nº 284/2020, cujas determinações deverão ser observadas pela z. serventia. PROVIDENCIE-SE o agendamento de audiência de instrução e julgamento, na modalidade VIRTUAL, através da plataforma Microsoft Teams, cabendo ainda ao patrono da parte autora fornecer e-mail para fins de recebimento do link para participação na audiência. Considerando que, nos termos do artigo 455 e §1º do Código de Processo Civil, o advogado é responsável pela intimação das testemunhas que arrolou, deverá o patrono da parte autora fornecer o endereço de e-mail ou celular das testemunhas arroladas a fim de possibilitar o envio do link para participação na audiência virtual. A impossibilidade de comparecimento da testemunha à audiência virtual deverá devidamente justificada pela parte que a arrolou. Excepcionalmente, caso a testemunha não tenha meios para participar da audiência virtual, deverá ela comparecer à sala de audiências do Fórum de Valparaíso, no dia e horário acima designados, para oitiva de forma presencial. Anote-se que não há necessidade, em caso de utilização de computador, de instalação da ferramenta Microsoft Teams, bastando ao participante apenas abrir o link a ser enviado em navegador de internet. Em caso de utilização de aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser previamente instalado pelo participante. Dê-se ciência às partes e testemunhas acerca do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Intime-se. - ADV: GABRIEL MARTINELLI DE OLIVEIRA MELLO (OAB 483768/SP), MARIA FERNANDA SALESSE PEREIRA (OAB 399383/SP), HIGOR CARVALHO MARTINS (OAB 419553/SP), LILIAN RENATA MORIKUNI BARALDE DE MAIO (OAB 215352/SP), JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1086698-83.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: J. F. C. - Apelado: L. G. M. F. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PLEITO FORMULADO PELO ALIMENTANTE EM FACE DO FILHO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DO PAI - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE DECORRE DO PARENTESCO - SÚMULA 358 DO STJ - ALIMENTADO QUE CURSA CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO - GENITOR QUE NÃO DEMONSTROU INCAPACIDADE CONTRIBUTIVA - ENCARGO FIXADO EM 2014, NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO - MONTANTE CONDIZENTE COM O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE DO CASO EM QUESTÃO - RÉU QUE NEGA ESTAR EMPREGADO OU TER RECEBIDO HERANÇA, ADMITINDO APENAS REALIZAR ESTÁGIO - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O DESCENDENTE TENHA CONDIÇÕES DE SUBSISTIR SEM O AUXÍLIO DO PAI - OBRIGAÇÃO QUE DEVE PERSISTIR ATÉ O TÉRMINO DO CURSO SUPERIOR, OU ATÉ QUE O ALIMENTANDO COMPLETE 24 ANOS, O QUE OCORRER PRIMEIRO - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Aguil Caetano (OAB: 232243/SP) - Sheila Moreira Faustino (OAB: 337883/SP) - Robson de Souza Silva (OAB: 242684/SP) - João Aparecido Salesse (OAB: 194788/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000497-13.2025.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Angela Benetti Salesse - VISTOS. 1.Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à parte autora. Anote-se. 2.A parte autora formula pedido de tutela de urgência, objetivando a cessação imediata dos descontos realizados no cartão de crédito RMC, que recai sobre o seu benefício, até o julgamento final da demanda. A pretensão não merece acolhida. A prova documental não contém elementos que evidenciem, de forma suficiente, a probabilidade do direito arguido na inicial e, nos expressos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência reclama "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o "perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Conforme a lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, discorrendo sobre o instituto à luz do sistema do Código de Processo Civil de 1973, a prova inequívoca e o juízo de verossimilhança dela oriundo devem ser compreendidos como representando quadro que "autorizaria, desde logo, um julgamento de acolhida do pedido formulado pelo autor (mérito), se o litígio, hipoteticamente, devesse ser julgado naquele instante" ("Curso de Direito Processual Civil", Forense, 41ª ed., pág. 341). Não se enxerga, portanto, elementos que permitam concluir, fora da égide do contraditório, pela verossimilhança da versão descrita na petição, ou seja, os documentos acostados nos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Há, em tese, a possibilidade dos fatos terem ocorrido de forma diversa da narrada pela parte autora, o que somente poderá ser analisado adequadamente sob o contraditório. Sob estes fundamentos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.Cite-se e intime-se a parte ré, pelo correio, para contestar no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos contidos na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A contestação deverá conter e-mail pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.A parte autora, no prazo de 05 dias, deverá indicar seu endereço eletrônico pessoal (Código de Processo Civil, art. 319, II, e art. 270), pois para efeito de intimação pessoal da parte não basta a informação de endereço eletrônico de seu advogado. Int. - ADV: JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000977-42.2024.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Clóvis Gabriel Dias - Vistos. Converto o julgamento em diligência para que, no prazo de dez (10) dias, a parte autora junte aos autos a complementação de sua documentação médica no sentido de se trazer laudo fundamentado e circunstanciado por médico que assiste o paciente apontando a imprescindibilidade ou necessidade da cirurgia, bem como, juntar documentação de que requereu a realização do procedimento cirúrgico perante o Ente Público, de que esteja inserido na regulação de vagas para a cirurgia, por avaliação médica do SUS. Deverá ainda, juntar três (3) orçamentos do procedimento cirúrgico indicado. Intime-se. - ADV: JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001590-45.2024.8.26.0651 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S.F. - - D.M.F. - Ante o exposto, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de vontade dos interessados D.M.F e L.S.F., decretando-lhes o divórcio, cessando os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, pondo fim ao casamento, voltando o cônjuge virago a usar o nome de solteira, se assim estipulado. De outro lado, HOMOLOGO a convenção celebrada pelas partes no que concerne à guarda, pensão alimentícia e à partilha de bens, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado e expedindo-se TERMOS DE GUARDA DEFINITIVA, OFÍCIO para desconto da pensão alimentícia, MANDADO DE AVERBAÇÃO e CARTA DE SENTENÇA. Sendo o caso, expeça-se ainda CERTIDÃO de honorários advocatícios, nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública Estadual e a OAB - Seção de São Paulo. Via digitalmente assinada desta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO do divórcio junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como para eventual averbação do TÍTULO JUDICIAL de partilha de bens junto ao Órgão Público competente, inclusive no Cartório de Registro de Imóveis respectivo. Com fundamento no Art. 1.273-A, inc. IV, do Capítulo XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geralda Justiça do Estado de São Paulo (Unidades Judiciais), INTIME-SE a parte interessada, na pessoa do advogado, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para que providencie a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou ao Tabelionato destinatário. Oportunamente arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP), JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001239-19.2017.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Maria Custódia de Godoi Ferreira - Vistos. Diante da concordância expressa da parte credora, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos. HOMOLOGO igualmente a renúncia ao prazo recursal, encaminhando-se de imediato o(s) ofício(s) requisitório(s), via PRECWEB do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. - ADV: JOÃO APARECIDO SALESSE (OAB 194788/SP), JOSE ALVES PINHO FILHO (OAB 194790/SP)
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